terça-feira, 4 de setembro de 2018

Vereadores querem tirar R$ 2.464.000,00 da Educação para colocar nas mãos de empresários do Lixo! Você autoriza?

Está na pauta da sessão ordinária de hoje (4) às 18:00 horas: 
Requerente: LORRAM GOMES DA SILVEIRA
Ementa:
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.623.000,00 (seis milhões, seiscentos e vinte e três mil reais).

Os 7 vereadores da (Lorram, Joice, Miguel, Nobre, Dida, Niltinho, Josué)  turma do amém do prefeito André Granado pretendem retirar R$ 2.464.000,00 da Educação de Búzios para colocar nas mãos dos empreiteiros que realizam os serviços de limpeza urbana em Búzios (lixo).

Tabela do site prensadebabel 

Câmara de Vereadores de Araruama não cumpre a Lei de Acesso à Informação (LAI)



Alô MPF! A Câmara de Vereadores de Araruama não cumpre a LAI (Lei de Acesso à Informação). O Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC) não funciona. Quando requeri o espelho da folha de pagamento dos servidores da Casa Legislativa do mês de julho de 2018 recebi, por e-mail, o aviso de que teria que comparecer à Secretaria da Câmara para protocolar o pedido. Ou seja, não existe E-SIC eletrônico. 

"Re: E-SIC do site Câmara Municipal de Araruama por Luiz Carlos Gomes da Silva

CÂMARA Araruama <camaramunicipalararuama@gmail.com>  

Bom dia, sr Luiz para que possamos atender a sua solicitação preciso que o senhor protocole essa solicitação na Secretaria da Câmara , para que  seja aberto um processo e assim dar andamento a sua solicitação.

att,

Eliandra Lazara
Comunicação Social

Observação: como forma de pressionar a Câmara de Vereadores de seu município faça o mesmo. Entre no site da casa legislativa de seu município e cadastre-se no E-SIC. Na Região dos Lagos, as Câmaras de Arraial do Cabo, Cabo Frio e Iguaba Grande não cumprem a LAI. Vamos forçá-los a obedecer à Lei. Afinal elas são Casas de Leis!

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Melhores notas do Ensino Fundamental nos municípios da Região dos Lagos: nos anos iniciais, Rio das Ostras; nos anos finais, Iguaba Grande


IDEB 2017

Nenhum município da Região dos Lagos, assim como nenhum estado, atingiu a meta do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) 2017 no ensino médio. 

Os dados do Ideb foram apresentados nesta segunda-feira, 3, pelo Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), durante coletiva de imprensa na sede do MEC.

"Temos um quadro de crescimento nos anos iniciais, especialmente das redes municipais. Tivemos avanços do sexto ao nono ano, mas ainda insuficientes, e uma estagnação do ensino médio, que cada vez mais se distancia da meta. Há uma necessidade muito grande de fazermos logo mudanças estruturantes", disse o ministro da Educação, Rossieli Soares, 
A presidente do Inep, Maria Inês Fini, destacou a parceria do Instituto com o MEC. “O Inep cria as evidências e o Ministério da Educação estabelece as políticas a partir delas. Esta parceria de interpretação de resultados com a secretaria de educação básica é um fato muito positivo e que acentua o papel do Inep no cenário da educação brasileira”.
Após três edições consecutivas sem alteração, o Ideb do ensino médio avançou apenas 0,1 ponto em 2017. Apesar do crescimento observado, o país está distante da meta projetada. De 3,7 em 2015, atingiu 3,8 em 2017. A meta estabelecida para 2017 é de 4,7. “Foi um crescimento inexpressivo. Estamos muito distantes das metas propostas. É mais uma notícia trágica para o ensino médio do Brasil”, destacou o ministro da Educação, Rossieli Soares.
Anos iniciais – O país segue melhorando seu desempenho nos anos iniciais do ensino fundamental, alcançando, em 2017, um índice igual a 5,8. A meta proposta foi superada em 0,3 ponto. Apenas os estados do Amapá, Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul não alcançaram suas metas. O Ceará se destacou, superando a meta proposta para 2017, em 1,4 ponto. Oito estados alcançaram um Ideb maior ou igual a 6,0: Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Ceará, Paraná, Santa Catarina, Goiás e Distrito Federal. Os estados do Ceará, Alagoas e Piauí apresentaram os maiores crescimentos no período. Ainda é possível observar que os estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais detêm os maiores Idebs do país nos anos iniciais do ensino fundamental.
Apenas os estados do Rio de Janeiro, Amapá e Rio Grande do Sul não alcançaram a meta proposta nesta edição, mas também é possível observar que o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul têm desempenho no Ideb superior à média nacional. Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo e Ceará têm as maiores taxas de aprovação. No outro extremo estão Pará, Sergipe e Bahia.
Anos finais – Os resultados do Ideb mostram que, apesar de o país ter melhorado seu desempenho nos anos finais do ensino fundamental, alcançando, em 2017, um índice igual a 4,7, a meta proposta não foi atingida. Das 27 unidades da Federação, 23 aumentaram o Ideb, todavia apenas sete alcançaram a meta proposta para 2017: Rondônia, Amazonas, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Mato Grosso e Goiás. O registro negativo foi a queda do Ideb nos anos finais do ensino fundamental no estado de Minas Gerais.
Os progressos mais expressivos foram alcançados por Amazonas, Ceará e Mato Grosso. No outro extremo, com pouca evolução no Ideb, Amapá, Roraima e Rio Grande do Sul. Cabe também destaque para os estados de Goiás, Santa Catarina, São Paulo e Ceará com os melhores desempenhos nos anos finais do ensino fundamental.
Melhorar o fluxo escolar continua sendo um grande desafio para o Brasil. Comparando as taxas de distorção idade-série para os anos finais do ensino fundamental em 2015 e 2017, Mato Grosso e São Paulo têm um histórico de baixa retenção e, por isso, o indicador é próximo de 10%. No outro extremo, entretanto, há estados com taxas de distorção idade-série superiores a 40%.
Ideb – O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, Ideb, é uma iniciativa do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para mensurar o desempenho do sistema educacional brasileiro a partir da combinação entre a proficiência obtida pelos estudantes em avaliações externas de larga escala (Saeb) e a taxa de aprovação, indicador que tem influência na eficiência do fluxo escolar. Ou seja, na progressão dos estudantes entre etapas/anos na educação básica. Essas duas dimensões, que refletem problemas estruturais da educação básica brasileira, precisam ser aprimoradas para que o país alcance níveis educacionais compatíveis com seu potencial de desenvolvimento e para garantia do direito educacional expresso em nossa constituição federal.
Também estiveram presentes na coletiva a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Smole, a diretora de Avaliação da Educação Básica do Inep, Luana Bergmann, o diretor de Estatísticas Educacionais do Inep, Carlos Eduardo Moreno, o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Marcelo Costa, e a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Cecília Mota.

Fonte: "mec"

IDEB 2017 DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DOS LAGOS MAIS RIO DAS OSTRAS

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 5º ano)

1º) Rio das Ostras - 6,2 (meta: 5,8)
2º) Iguaba Grande - 6,1 (meta: 5,2)
3º) Armação dos Búzios - 5,9 (meta: 5,5)
4º) São Pedro da Aldeia - 5,3 (meta: 5,3)
Observação: coloquei a nota em azul nos municípios que atingiram a meta

5º) Araruama - 5,1 (meta:5,5)
6º) Cabo Frio - 5,0 (meta: 5,5)
     Arraial do Cabo - 5,0 (meta: 5,6)
Observação: coloquei a nota em vermelho nos municípios que atingiram a meta

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º ao 9º ano)

1º) Rio das Ostras - 4,9 (meta: 5,2)
2º) Armação dos Búzios - 4,8 (meta: 4,8)

3º) Iguaba Grande - 4,1 (meta: 4,8)
4º) São Pedro da Aldeia - 3,8 (meta: 4,9)
      Cabo Frio - 3,8 (meta: 5,0)
      Araruama - 3,8 (meta:5,1)
7º) Arraial do Cabo - 3,7 (meta: 4,7)

3º ANO DO ENSINO MÉDIO

1º) Cabo Frio - 3,6 (3,8)
2º) Rio das Ostras - 3,5 (3,7)
     Armação dos Búzios - 3,5 (-)
4º) Arraial do Cabo - 3,4 (-)
5º) Iguaba Grande - 3,3 (3,5)
     São Pedro da Aldeia - 3,3 (3,6)
7º) Araruama - 3,1 (3,3)

O prefeito de Búzios comeu mosca. E agora Dedé?

Andre Granado, prefeito de Búzios. Foto O Globo

O prefeito André Granado foi condenado no dia 21/6/2018 no processo 0002216-98.2014.8.19.0078 por "descumprimento do TAC com o MPRJ para que o município interrompesse de imediato a política de contratação de pessoal temporário para o exercício de funções que houvessem concursados aprovados". 

Na sentença, o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS JULGOU PROCEDENTE "o pedido formulado ... para CONDENAR o réu ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA pela prática do ato de improbidade administrativa descrito artigo 11, II, Lei 8.429/92 (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício), aplicando-lhe as seguintes sanções previstas no artigo 12, III, da mesma legislação:
 a) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco anos);
 b) pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente na função pública de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, devidamente corrigida monetariamente; 
c) perda da função pública que esteja eventualmente ocupando nesta data
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

Condeno a parte ré ainda ao pagamento das custas processuais. Incabível a condenação em honorários de sucumbência, conforme jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. Transitada em julgado, determino a inclusão do nome do condenado no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. Comunique-se esta condenação ao Tribunal Regional Eleitoral, para que promova os atos necessários para sua efetivação. Após, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público e ao Município de Armação dos Búzios".

Dr. André não só descumpriu o TAC com o MP como também pouco se lixou para a sentença do Juiz de Búzios. Como não recorreu, o processo transitou em julgado. Consequentemente deve valer a sentença: Dr. André está fora do cargo. Como viu que comeu mosca, resolveu ingressar com recurso no dia de hoje (3). Mas recorrer fora do prazo, intempestivamente, não vale. Logo Dr. André deve estar fora do cargo. Ou não?

Hoje, desde cedo rolou uma boataria danada na internet. O nível de desinformação era estupendo. Teve até blog que informou que Dr. André havia sido condenado mais uma vez no dia hoje, quando a sentença é do dia 21 de junho!  

Observação 1: isso é o que dá ter advogado em campanha eleitoral.
observação 2: viu dotô no que deu arriscar o cargo para manter o curral eleitoral.

Processo No 0002216-98.2014.8.19.0078

TJ/RJ - 03/09/2018 19:02:31 - Primeira instância - Distribuído em 26/05/2014

Comarca de Búzios
2ª Vara

Cartório da 2ª Vara

Ação:
Violação aos Princípios Administrativos / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos

Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO RIO DE JANEIRO
Réu
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

Advogado(s):
TJ000001  -  MINISTÉRIO PÚBLICO
RJ131531  -  SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO 

Tipo do Movimento:
Ato Ordinatório Praticado
Data:
03/09/2018
Descrição:
CERTIFICO QUE a apelação de 608/631 foi interposta INTEMPESTIVAMENTE e que as custas foram corretamente recolhidas. DOU FÉ.

Tipo do Movimento:
Juntada - Petição
Data da juntada:
03/09/2018
Número do Documento:
201806620171 - Prog Comarca de Búzios

Tipo do Movimento:
Publicado  Sentença
Data da publicação:
08/08/2018
Folhas do DJERJ.:
504/513

Tipo do Movimento:
Enviado para publicação
Data do expediente:
03/08/2018

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
21/06/2018

Tipo do Movimento:
Sentença - Julgado procedente o pedido
Data Sentença:
21/06/2018
Descrição:
...lica de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, devidamente corrigida monetariamente; c) perda da função pública que esteja eventualmente ocupando nesta data; d) proibição de contratar com o Poder Público...

Ver íntegra do(a) Sentença

Para não esquecer - 1


EDUARDO CUNHA EM BÚZIOS 



Fonte: Canal TV Búzios.com

NERO

Nero, charge de João Carlos Mattias

domingo, 2 de setembro de 2018

As Câmaras de Vereadores dos municípios da Região dos Lagos são verdadeiros currais eleitorais


O presidente da Câmara de Vereadores de São Pedro da Aldeia Bruno Costa comemorou a inauguração esta semana do Portal da Transparência da Casa Legislativa. Visitando o site ficamos sabendo que a Câmara de São Pedro da Aldeia tem 99 funcionários comissionados em um total de 116 servidores. Isso sem considerar os 10 vereadores. O que dá 5 comissionados por 1 funcionário efetivo. Como os cargos comissionados se destinam à funções de chefia e assessoramento, temos muito cacique para pouco índio. Um verdadeiro curral eleitoral rateado entre os vereadores.  

Infelizmente hoje o site da Câmara de Búzios está com problemas. Por sinal, um dos sites de legislativo mais transparente entre os sites correlatos dos municípios de nossa região. A proporção comissionado/concursado por aqui deve ser um pouco menor que a de São Pedro da Aldeia. Mas de qualquer forma em uma proporção absurda que escancara mais um curral eleitoral. 

Nos outros municípios a situação deve ser bem pior porque por lá os sites das câmaras de vereadores estão desatualizados e, alguns, não possuem sequer portais da transparência. Mesmo quando possuem, não se consegue acessar a folha de pagamento dos servidores. Tudo leva a crer que se quer esconder muitos ilícitos pois não se admite que uma Casa de Leis não cumpra a Lei. Como as leis da transparência e de acesso à informação são federais é o caso de se recorrer ao MPF para se por fim a esses descalabros. 

O site da câmara de vereadores de Arraial do Cabo ("camara.arraial") não possui Portal da Transparência. Também não tem o Serviço de Informação ao Cidadão (o e-sic) como determina a Lei de Acesso à Informação (LAI). não se consegue acesso à folha de pagamento dos servidores da casa.  

Em Araruama, tem o E-SIC. Mas passa a ideia de que o sistema serve apenas para solicitação de legislação via internet. Tem Portal da Transparência, mas a janela "recursos humanos" não permite acesso à folha de pagamento. Ficamos sabendo apenas do "Plano de cargos e carreias dos servidores do Poder Legislativo" e dos "subsídios dos Vereadores do Município de Araruama para a legislatura 2017/2020". 

Cabo Frio também tem Portal da Transparência mas nada de disponibilizar a folha de pagamento. A janela de Recursos Humanos se abre para Concursos, Audiências Públicas e Legislação. Não tem e-sic online. Para obter informações apenas comparecendo ao endereço fornecido do SIC físico.

O site da Câmara de Vereadores de Iguaba Grande está completamente desatualizado. A última informação fornecida é de 11/06/2018. No tocante a transparência tem um portal mas nada sobre folha de pagamento. Tem uma janela para acesso à informação mas quando se clica em "Confira os procedimentos para solicitar acesso a informações pela internet ou por um SIC físico" você cai no site da CGU. Não se consegue se cadastrar no e-sic online.

Observação: na última sessão da Câmara de Vereadores de Búzios, o vereador Lorram, contrariado por não ter visto ser atendido pelo presidente Cacalho o seu pedido para realização de uma sessão extraordinária, disse, criticando o presidente, que é imoral a Câmara de Vereadores ter 90 funcionários comissionados e apenas 20 e poucos concursados. Está corretíssimo. Mas muito me surpreende o vereador fazer tal afirmação, pois sempre foi assim, mesmo quando ele fazia parte da mesa diretora e usufruía também de mais de uma dezena de cargos na Câmara. 

Portanto, o criticismo atual do vereador Lorram não tem nenhum valor. Ele bem que poderia aproveitar a sua crítica ao clientelismo na Câmara para dizer quantos cargos ele e o restante da turma do amém tem no Executivo. Ou quer nos fazer crer que apoia o prefeito atual por afinidade politica e ideológica?

Convocar Sessão Extraordinária para mexer no Orçamento de Búzios é golpe!



Como as dotações orçamentárias que o prefeito de Búzios quer remanejar foram aprovadas em Audiência Pública na Câmara de Vereadores, nada mais justo que se convoque nova Audiência Pública para que as entidades civis de Búzios (e a população em geral) deliberem sobre quais dotações elas autorizam que sejam remanejadas ou não. Afinal de contas, as receitas orçamentárias são oriundas de impostos pagos pela população de Búzios. Portanto, é o povo de Búzios que deve decidir o que fazer com o dinheiro público. Afinal, o dinheiro é seu.

Qualquer decisão dos vereadores da turma do amém em sessão extraordinária é golpe contra a vontade do povo buziano, que lotou as Audiências Públicas que discutiu o orçamento no final do ano passado, acreditando no compromisso dos vereadores de que as emendas apresentadas por eles seriam “imexíveis”. Qualquer alteração feita pelos vereadores da turma do amém no orçamento vigente desmoraliza por completo as Audiências Públicas feitas na Casa Legislativa. Desmoraliza a própria Câmara de Vereadores.

Se a Casa Legislativa se desse ao respeito, o Prefeito nunca pensaria em requerer uma suplementação de tal monta (mais de 7 milhões de reais). Muito pelo contrário, teria realizado ou estaria realizando o que foi estabelecido de comum acordo entre os vereadores e as entidades civis nas Audiências Públicas. Várias ruas de muitos bairros teriam sido, ou estariam sendo, drenadas e pavimentadas. As escolas Manoel Antonio da Costa, INEFI-Rasa, José Bento Ribeiro Dantas, José Pereira Neves, Emígdio Gonçalves, Mudinho e João Guello, sucateadas,  teriam passado por reformas. E a escola Professora Regina teria ganho uma tão necessária quadra poliesportiva.

Vereadores! Que se marque uma Audiência Pública, amplamente convocada, para que as entidades civis de Búzios discutam o remanejamento que o Prefeito pretende fazer no orçamento municipal. Tentar realizar uma sessão extraordinária é golpe! Mexer no orçamento em vigor sem consultar a população de Búzios é golpe! Golpe contra a vontade popular manifestada nas Audiências Públicas Oficiais convocadas pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios no ano passado.

Por que razão o nome de Mirinho Braga está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ?


O nome de Mirinho Braga aparece no listão dos fichas sujas do TCE-RJ com três processos. 

PROCESSO 1: nº 201.877-9/2011
Tomada de Contas Especial, determinada nos autos do processo TCE-RJ nº 226.045-0/09, que trata da Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura de Búzios, entre os dias 28 de setembro a 09 de outubro de 2009, abrangendo o exercício de 2008. Esta Tomada de Contas Especial teve por objetivo apurar o "desaparecimento dos processos administrativos de origem relativos aos certames da Tomada de Preços 09/05, Convite 025/08 e 027/08 que deram origem aos contratos e as despesas pagas em favor da empresa Búzios Press Sociedade Simples Ltda, no exercício de 2008 no montante de R$ 198.450,00, não permitindo verificar a legalidade dos procedimentos de licitação que resultou na seleção do fornecedor em tela e nas despesas pagas no exercício. 

A Comissão constituída para instaurar a Tomada de Contas Especial, ao final do seu relatório declara não ter logrado êxito, visto que os processos desaparecidos, objeto da Tomada de Contas, não foram localizados.

Na Sessão de 28.06.2011, o Tribunal decidiu pela Comunicação ao Prefeito para que ele encaminhasse os documentos constitutivos dos trabalhos da Comissão Tomadora de Contas, além do Cadastro do responsável (se fosse o caso), Certificado de Auditoria e Relatório do Controle Interno, estes últimos conclusivos quanto à regularidade/irregularidade das contas tomadas. 

Transcorrido o prazo previsto não houve qualquer resposta por parte de Mirinho Braga. 

Notificado (Sessão Plenária de 28/02/12), em resposta Mirinho encaminhou os processos de pagamentos referentes à Tomada de Contas, acompanhados dos documentos solicitados, contudo, segundo o Corpo Técnico do Tribunal, restaram pontos pendentes de maiores esclarecimentos. Notificado mais uma vez (Sessão Plenária de 02/10/12), Mirinho encaminhou nova documentação. Apesar dos esclarecimentos e documentos apresentados, verificou-se que não foram saneadas, de forma integral, as irregularidades apontadas. Embora não tenha sido configurado dano ao erário, uma vez que os serviços teriam sido prestados, segundo o Conselheiro JOSÉ GOMES GRACIOSA, "o desaparecimento de processos administrativos denota falhas graves na salvaguarda de documentos públicos, importantes elementos de prova e informação".

Na Sessão Plenária realizada em 09/07/2013,  o Tribunal decidiu pela irregularidade das contas e a correspondente aplicação da multa (3.000 UFIR-RJ) a Mirinho Braga 
em razão da irregularidade apontada. 

Inconformado com a decisão, Mirinho ingressa com Recurso de Reconsideração. Na sessão de  20/03/2014, o Tribunal decide pelo não conhecimento do Recurso por intempestivo. A decisão de 09/07/2013 é mantida. 

PROCESSO 2: nº 214.892-2/11 
Trata da Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e do Tesoureiro da Prefeitura de Búzios referente ao exercício de 2010. 


Em 23/10/2012 o Tribunal decidiu pela DILIGÊNCIA EXTERNA com COMUNICAÇÃO ao Prefeito de Búzios Mirinho Braga e ao Sr. Murilo Ferreira Lemos, Tesoureiro da Prefeitura no exercício de 2010, para que atendessem aos itens propostos pela Instrução. Em razão da ausência de manifestação de ambos, na Sessão Plenária de 10/12/2013, o Tribunal decidiu Notificá-los para que apresentassem razões de defesa face o não atendimento à decisão plenária anterior.  



Segundo o Corpo Técnico do Tribunal, não havia possibilidade de se verificar, de forma acurada, os registros contábeis. Existiam distorções no Balanço Patrimonial, verificadas a partir de créditos e débitos vários não contabilizados, adiantamentos sem regularização comprovada, o que configuravam graves infrações à norma legal e ensejavam o julgamento de mérito pela irregularidade das Contas, bem como a instauração imediata de Tomada de Contas Especial, no sentido de apurar responsabilidades e a possível ocorrência de dano, injustificável, ao Erário Público. Ademais, os dois não foram capazes de trazer aos autos elementos que esclarecessem adequadamente os itens questionados.


Em 2/6/2015,  apesar de acolher parcialmente as razões de defesa apresentadas por Mirinho  e Murilo decidiu pela IRREGULARIDADE das Contas do Ordenador de Despesas da Prefeitura de Armação de Búzios, relativa ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Delmires de Oliveira Braga, em face das irregularidades: Não contabilização de saídas no valor R$ 1.896.839,63 ocasionando distorção significativa do saldo bancário registrado no Balanço Patrimonial. 
IMPROPRIEDADES
1) Existência de contas com saldo devedor registradas na Demonstração da Dívida Flutuante, em desacordo com a natureza credora das mesmas. 
2) Nos balanços não há segregação contábil das contas de aplicações financeiras das contas correntes
3) Quanto à ausência da conciliação dos saldos bancários em 31/12/10 da conta Unibanco n.º 131381-5, na forma do modelo 6
4) Não foram informadas as medidas adotadas para regularização dos adiantamentos cuja comprovação não foi aprovada.

Decretada a irregularidade das contas, consequentemente aprova-se APLICAÇÃO DE MULTA  a Mirinho Braga, no valor de R$ 6.779,75, equivalente na data a 2.500 UFIR-RJ

As contas do Sr. Murilo. responsável pela Tesouraria, foram consideradas REGULARES, com RESSALVAS e DETERMINAÇÃO. 

Inconformado com a decisão, Mirinho interpõe Recurso de Reconsideração contra a decisão do Tribunal datada de 02/06/15, que julgou suas contas irregulares e aplicou multa no valor equivalente a 2.500 UFIR-RJ. Na sessão de 17/11/2016, a Corte de Contas decide pelo CONHECIMENTO do Recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão proferida em sessão plenária do dia 02/06/15.  

PROCESSO 3: nº 231703-5/06 
Trata da Tomada de Contas Especial em face da não prestação de contas das subvenções que haviam sido concedidas à Associação de Moradores e amigos da Rasa, no valor total de R$215.599,35, e à Associação de Moradores e Amigos Cem Braças, no valor total de R$193.477,06, conforme determinado no processo TCE nº 250.020-9/98 (prestação de contas de ordenador de despesas e responsável pela tesouraria no exercício de 1997). Eram responsáveis pelas contas, naquele exercício, o Prefeito Mirinho Braga e o Tesoureiro Sr. Joel Antônio Farias. 

Na Sessão de 14.08.2008, a Corte decidiu pela Comunicação do Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito do Município de Armação dos Búzios no exercício de 1997, para que esclarecesse e comprovasse a origem dos recursos que custearam as subvenções concedidas às associações de moradores e amigos da Rasa e Cem Braças.

Em decorrência da decisão supra, deu entrada nesta Corte resposta do Sr. Delmires de Oliveira Braga. 

Não foi apresentado qualquer documento identificando a origem dos recursos transferidos, permanece a análise efetuada anteriormente que sugeria a irregularidade da presente tomada de contas e aplicação de multa ao responsável. 

Conforme havia me manifestado em sessão anterior, decidi pela comunicação com vistas exclusivamente de esclarecer a origem dos recursos utilizados visando evitar possível conflito de competência, em face da informação que havia sido apresentada de que se tratavam de recursos federais. 

Entretanto, ao invés de o Sr. Delmires de Oliveira Braga esclarecer a origem dos recursos transferidos, restringe-se a apresentar defesa às impropriedades apontadas nesta Tomada de Contas, cujo teor é semelhante ao já apresentado, acrescido de considerações a respeito da responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde à época e de que os serviços médicos haviam sido efetivamente executados

Em que pese a argumentação utilizada de que os programas financiados com recursos do SUS deveriam ter as contas prestadas ao Tribunal de Contas da União, a competência do TCU estaria tão somente no caso de transferências dos recursos federais para o Município, o que o responsável não comprovou nesta oportunidade. 

O simples fato de ser verba do SUS, por si só, não é motivo de atrair a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União, posto que tal Sistema é financiado com verba de todas as esferas. 

Desta forma, não tendo sido comprovado que o recurso transferido às associações de moradores era do Fundo Nacional de Saúde, ou seja, que pertencia ao orçamento da União, não há que se falar em competência do Tribunal de Contas da União para o julgamento da presente tomada de contas especial. 

Quanto ao mérito da Tomada de Contas Especial propriamente dito, já havia me manifestado no sentido de que as falhas de controle das subvenções concedidas e a falta dos documentos necessários para sanear o processo de prestação de contas dos valores transferidos pela Prefeitura às associações de moradores e amigos de Cem Braças e da Rasa eram motivos para que a mesma fosse julgada irregular e aplicada multa ao seu responsável.


No tocante à responsabilidade, em que pese o Sr. Delmires de Oliveira Braga informar que o Secretário de Saúde à época era o responsável, por praticar determinados atos para a transferência das subvenções, não se confirma com os documentos acarreados aos autos que o mesmo possuía delegação de competência para atuar como ordenador das respectivas despesas. 

A propósito, apesar de haver o Sr. Guilherme P. de Azevedo ter despachado autorizando algumas das transferências, todas as notas de empenho emitidas constam o Sr. Delmires de Oliveira Braga como ordenador da referida despesa.
Logo, considerando que a alínea a, do inc. III, do art. 20, da Lei Complementar 63/90, dispõe que as contas serão julgadas irregulares quando comprovada grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
Considerando que o Tribunal poderá aplicar a multa prevista no inciso I do artigo 63 da referida Lei, quando julgar as contas irregulares e não havendo débito, na Sessão de  19/05/2009, decide pela IRREGULARIDADE da presente Tomada de Contas Especial, em face das irregularidades a seguir relacionadas: 
1) por terem sido realizadas transferências à entidade subvencionada, sem que se tivesse prestado contas das parcelas anteriormente recebidas.
2) pela má gestão documental que impossibilitou a verificação da correta aplicação dos recursos transferidos. E pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor de R$ 5.811,60, equivalentes, nesta data, a 3.000 (três  mil) UFIR-RJ a Mirinho Braga, Prefeito de Búzios no exercício de 1997 em face destas contas terem sido julgadas irregulares sem resultar em débito. 

Inconformado com a r. decisão acima proferida, Mirinho Braga apresentou o Recurso de Reconsideração. Na Sessão Plenária de 10/08/2010, o Tribunal decide pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Reconsideração. Em 13/11/2012 decide pela cobrança executiva da multa imputada a Mirinho Braga em sessão de 19/05/08, que a data não fora recolhida. E em 5/3/2013, pela COMUNICAÇÃO ao atual Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, para que remeta, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão Plenária, a Certidão de Inscrição na Dívida Ativa Estadual, da multa imputada ao responsável, Sr. DELIMRES DE OLIVEIRA BRAGA , no valor de 3.000 UFIR-RJ, conforme decisão plenária de 19/05/2009. 

Fonte: TCE-RJ 

sábado, 1 de setembro de 2018

Golpe, ma non troppo!!!


O impeachment da presidente Dilma foi aprovado por 367 votos a favor. Votaram unanimemente contra, os 60 deputados do PT, os 10 do PC do B e os 6 do PSOL. Se se considera o impeachment como golpe, como quer fazer crer o PT, estes três partidos- PT/PCdo B/PSOL- são os únicos verdadeiramente anti-golpistas. Se formos um pouco mais condescendentes, poderíamos ampliar o leque incluindo o PDT, partido em que a maioria (12 dos 18) dos seus deputados votou contra o impeachment e/ou "golpe". Sendo mais condescendente ainda, podíamos considerar também a REDE, partido no qual 2 deputados votaram contra o impeachment e dois votaram a favor. 

Portanto, os únicos partidos que aqueles que acreditam que houve golpe podem chamar de anti-golpistas são: PT/PCdo B/PSOL/PDT/REDE. Visto as coisas dessa forma, o partido que foi "golpeado", que teve a sua presidente apeada do poder por um golpe parlamentar, não poderia de modo algum se coligar em eleições posteriores com os partidos que votaram a favor do golpe. Afinal, golpe é coisa séria. Os golpistas precisam ser combatidos com todas as forças possíveis. FORA GOLPISTAS, FORA TEMER, os petistas gritavam.

Mas não é o que acontece. Dos 27 estados brasileiros, o PT disputa as eleições sem coligação alguma em 5 estados (ES, PR, SC, DF, MS). Está coligado com o PC do B- partido integralmente anti-golpista- em 6 estados (RJ, SP, RS, AM, PA, GO). Apenas no AM e no AP o partido não é cabeça de chapa. No AM, o partido apoia Lúcia Antony do PC do B. E no AP, apoia João Capiberibe do PSB. 
 
Observem que na Região SUL é onde o partido não faz aliança alguma com partidos golpistas. O partido vem sozinho no PR e em SC. No RS, coliga-se com o PC do B. Na Região SUDESTE ocorre aliança com partidos golpistas apenas em MG. O candidato do partido Fernando Pimentel é apoiado por PT/PCdoB/PSB/DC mais o  PR (partido considerado golpista pelo PT). Na Região CENTRO-OESTE, também só ocorre aliança com golpistas em apenas 1 estado. No MT, Wellington Fagundes é apoiado pelos partidos PR / PV / PRB / PT / PTB / PODE / PMN / PC do B / PROS / PP (os partidos grifados em vermelho votaram majoritariamente no impeachment de Dilma Roussef ).

 Na Região NORTE, apenas em três dos sete estados o PT fez coligações com não-golpistas: AM, AP, PA. Em RR, apoia o candidato do golpista PTB Telmário Mota, coligado com REDE e PV. No TO, apoia Marlon Reis da REDE, junto com os partidos PRTB / PTB / PC do B / PV / PDT / PSD. Em RO, apoia Acir Gurgacz do PDT, na coligação PSB / PTB / DC / PP / PR / SOLIDARIEDADE / PTC. No AC, apoia Marcus Alexandre do PRB, coligado aos partidos PDT / PODE / PROS / PC do B / PSB / PRP / PV / PSOL / PHS / PRTB / DC / PPL / PMB 

Mas é na Região NORDESTE que a tese de que o impeachment foi golpe é desmoralizada por completo. Em AL, o PT apoia um candidato do MDB, o grande beneficiário do propalado golpe, o Sr. Renan Filho, filho do Coronel Renan. A coligação no estado junta PODE / PPS / PDT / PR PTB / PHS / PT / PV / PRP / PRTB / PSD / DC / PC do B / AVANTE / PMN / SOLIDARIEDADE. Em SE, o PT apoia um candidato do PP, o Sr. Belivaldo, coligado com MDB / DC / PC do B / PSD /  PHS.

Mesmo quando apoia candidatos de partidos não golpistas no Nordeste o PT pouco se importa em coligar-se com golpistas, até mesmo com o unanimamente golpista DEM, como é o caso no MA, PB e PE. No MA, apoia Flavio Dino do PC do B, coligado com PRB / PDT / PPS / DEM / PSB / PR / PP / PROS / PTB / PATRI / PTC / SOLIDARIEDADE / PPL / AVANTE. Na PB, apoia João do PSB, com os partidos PDT / DEM / PTB / PRP / PODE / PRB / PC do B / AVANTE / PPS / REDE / PMN / PROS. Em PE, apoia o candidato do PSB Paulo Câmara na coligação com PC do B / MDB / PP / PR / PMN / PTC / PRP / PATRI / PSD / PPL / SOLIDARIEDADE

Até nos estados do NORDESTE onde tem candidatura própria o PT faz coligação à vontade com golpistas. É o caso da BA onde seu candidato Rui Costa é apoiado por uma ampla coalizão formado por PP / PDT / PSD / PSB / PC do B / PR / PMB / PRP / PODE / AVANTE / PMN / PROS / PTC. No CE, Camilo do PT é apoiado por PDT / PP / PSB / PR / PTB / DEM / PC do B / PPS / PRP / PV / PMN / PPL / PATRI / PRTB / PMB. Wellington Dias, candidato do PT no PI, é apoiado por MDB / PP / PR / PDT / PSD / PC do B / PTB / PRTB. E, por último Fátima Bezerra, no RN, é poiado pelos partidos PC do B e PHS.   

Observação: viu, minha professorinha querida gente boa, fica difícil aceitar sua tese de que houve golpe.

Observação 2: tem partido que não foi marcado porque não existia ou não tinha deputados à época da votação do impeachment.