segunda-feira, 3 de setembro de 2018

O prefeito de Búzios comeu mosca. E agora Dedé?

Andre Granado, prefeito de Búzios. Foto O Globo

O prefeito André Granado foi condenado no dia 21/6/2018 no processo 0002216-98.2014.8.19.0078 por "descumprimento do TAC com o MPRJ para que o município interrompesse de imediato a política de contratação de pessoal temporário para o exercício de funções que houvessem concursados aprovados". 

Na sentença, o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS JULGOU PROCEDENTE "o pedido formulado ... para CONDENAR o réu ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA pela prática do ato de improbidade administrativa descrito artigo 11, II, Lei 8.429/92 (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício), aplicando-lhe as seguintes sanções previstas no artigo 12, III, da mesma legislação:
 a) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco anos);
 b) pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente na função pública de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, devidamente corrigida monetariamente; 
c) perda da função pública que esteja eventualmente ocupando nesta data
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

Condeno a parte ré ainda ao pagamento das custas processuais. Incabível a condenação em honorários de sucumbência, conforme jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. Transitada em julgado, determino a inclusão do nome do condenado no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. Comunique-se esta condenação ao Tribunal Regional Eleitoral, para que promova os atos necessários para sua efetivação. Após, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público e ao Município de Armação dos Búzios".

Dr. André não só descumpriu o TAC com o MP como também pouco se lixou para a sentença do Juiz de Búzios. Como não recorreu, o processo transitou em julgado. Consequentemente deve valer a sentença: Dr. André está fora do cargo. Como viu que comeu mosca, resolveu ingressar com recurso no dia de hoje (3). Mas recorrer fora do prazo, intempestivamente, não vale. Logo Dr. André deve estar fora do cargo. Ou não?

Hoje, desde cedo rolou uma boataria danada na internet. O nível de desinformação era estupendo. Teve até blog que informou que Dr. André havia sido condenado mais uma vez no dia hoje, quando a sentença é do dia 21 de junho!  

Observação 1: isso é o que dá ter advogado em campanha eleitoral.
observação 2: viu dotô no que deu arriscar o cargo para manter o curral eleitoral.

Processo No 0002216-98.2014.8.19.0078

TJ/RJ - 03/09/2018 19:02:31 - Primeira instância - Distribuído em 26/05/2014

Comarca de Búzios
2ª Vara

Cartório da 2ª Vara

Ação:
Violação aos Princípios Administrativos / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos

Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO RIO DE JANEIRO
Réu
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

Advogado(s):
TJ000001  -  MINISTÉRIO PÚBLICO
RJ131531  -  SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO 

Tipo do Movimento:
Ato Ordinatório Praticado
Data:
03/09/2018
Descrição:
CERTIFICO QUE a apelação de 608/631 foi interposta INTEMPESTIVAMENTE e que as custas foram corretamente recolhidas. DOU FÉ.

Tipo do Movimento:
Juntada - Petição
Data da juntada:
03/09/2018
Número do Documento:
201806620171 - Prog Comarca de Búzios

Tipo do Movimento:
Publicado  Sentença
Data da publicação:
08/08/2018
Folhas do DJERJ.:
504/513

Tipo do Movimento:
Enviado para publicação
Data do expediente:
03/08/2018

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
21/06/2018

Tipo do Movimento:
Sentença - Julgado procedente o pedido
Data Sentença:
21/06/2018
Descrição:
...lica de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, devidamente corrigida monetariamente; c) perda da função pública que esteja eventualmente ocupando nesta data; d) proibição de contratar com o Poder Público...

Ver íntegra do(a) Sentença

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