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domingo, 2 de setembro de 2018

Por que razão o nome de Mirinho Braga está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ?


O nome de Mirinho Braga aparece no listão dos fichas sujas do TCE-RJ com três processos. 

PROCESSO 1: nº 201.877-9/2011
Tomada de Contas Especial, determinada nos autos do processo TCE-RJ nº 226.045-0/09, que trata da Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura de Búzios, entre os dias 28 de setembro a 09 de outubro de 2009, abrangendo o exercício de 2008. Esta Tomada de Contas Especial teve por objetivo apurar o "desaparecimento dos processos administrativos de origem relativos aos certames da Tomada de Preços 09/05, Convite 025/08 e 027/08 que deram origem aos contratos e as despesas pagas em favor da empresa Búzios Press Sociedade Simples Ltda, no exercício de 2008 no montante de R$ 198.450,00, não permitindo verificar a legalidade dos procedimentos de licitação que resultou na seleção do fornecedor em tela e nas despesas pagas no exercício. 

A Comissão constituída para instaurar a Tomada de Contas Especial, ao final do seu relatório declara não ter logrado êxito, visto que os processos desaparecidos, objeto da Tomada de Contas, não foram localizados.

Na Sessão de 28.06.2011, o Tribunal decidiu pela Comunicação ao Prefeito para que ele encaminhasse os documentos constitutivos dos trabalhos da Comissão Tomadora de Contas, além do Cadastro do responsável (se fosse o caso), Certificado de Auditoria e Relatório do Controle Interno, estes últimos conclusivos quanto à regularidade/irregularidade das contas tomadas. 

Transcorrido o prazo previsto não houve qualquer resposta por parte de Mirinho Braga. 

Notificado (Sessão Plenária de 28/02/12), em resposta Mirinho encaminhou os processos de pagamentos referentes à Tomada de Contas, acompanhados dos documentos solicitados, contudo, segundo o Corpo Técnico do Tribunal, restaram pontos pendentes de maiores esclarecimentos. Notificado mais uma vez (Sessão Plenária de 02/10/12), Mirinho encaminhou nova documentação. Apesar dos esclarecimentos e documentos apresentados, verificou-se que não foram saneadas, de forma integral, as irregularidades apontadas. Embora não tenha sido configurado dano ao erário, uma vez que os serviços teriam sido prestados, segundo o Conselheiro JOSÉ GOMES GRACIOSA, "o desaparecimento de processos administrativos denota falhas graves na salvaguarda de documentos públicos, importantes elementos de prova e informação".

Na Sessão Plenária realizada em 09/07/2013,  o Tribunal decidiu pela irregularidade das contas e a correspondente aplicação da multa (3.000 UFIR-RJ) a Mirinho Braga 
em razão da irregularidade apontada. 

Inconformado com a decisão, Mirinho ingressa com Recurso de Reconsideração. Na sessão de  20/03/2014, o Tribunal decide pelo não conhecimento do Recurso por intempestivo. A decisão de 09/07/2013 é mantida. 

PROCESSO 2: nº 214.892-2/11 
Trata da Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e do Tesoureiro da Prefeitura de Búzios referente ao exercício de 2010. 


Em 23/10/2012 o Tribunal decidiu pela DILIGÊNCIA EXTERNA com COMUNICAÇÃO ao Prefeito de Búzios Mirinho Braga e ao Sr. Murilo Ferreira Lemos, Tesoureiro da Prefeitura no exercício de 2010, para que atendessem aos itens propostos pela Instrução. Em razão da ausência de manifestação de ambos, na Sessão Plenária de 10/12/2013, o Tribunal decidiu Notificá-los para que apresentassem razões de defesa face o não atendimento à decisão plenária anterior.  



Segundo o Corpo Técnico do Tribunal, não havia possibilidade de se verificar, de forma acurada, os registros contábeis. Existiam distorções no Balanço Patrimonial, verificadas a partir de créditos e débitos vários não contabilizados, adiantamentos sem regularização comprovada, o que configuravam graves infrações à norma legal e ensejavam o julgamento de mérito pela irregularidade das Contas, bem como a instauração imediata de Tomada de Contas Especial, no sentido de apurar responsabilidades e a possível ocorrência de dano, injustificável, ao Erário Público. Ademais, os dois não foram capazes de trazer aos autos elementos que esclarecessem adequadamente os itens questionados.


Em 2/6/2015,  apesar de acolher parcialmente as razões de defesa apresentadas por Mirinho  e Murilo decidiu pela IRREGULARIDADE das Contas do Ordenador de Despesas da Prefeitura de Armação de Búzios, relativa ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Delmires de Oliveira Braga, em face das irregularidades: Não contabilização de saídas no valor R$ 1.896.839,63 ocasionando distorção significativa do saldo bancário registrado no Balanço Patrimonial. 
IMPROPRIEDADES
1) Existência de contas com saldo devedor registradas na Demonstração da Dívida Flutuante, em desacordo com a natureza credora das mesmas. 
2) Nos balanços não há segregação contábil das contas de aplicações financeiras das contas correntes
3) Quanto à ausência da conciliação dos saldos bancários em 31/12/10 da conta Unibanco n.º 131381-5, na forma do modelo 6
4) Não foram informadas as medidas adotadas para regularização dos adiantamentos cuja comprovação não foi aprovada.

Decretada a irregularidade das contas, consequentemente aprova-se APLICAÇÃO DE MULTA  a Mirinho Braga, no valor de R$ 6.779,75, equivalente na data a 2.500 UFIR-RJ

As contas do Sr. Murilo. responsável pela Tesouraria, foram consideradas REGULARES, com RESSALVAS e DETERMINAÇÃO. 

Inconformado com a decisão, Mirinho interpõe Recurso de Reconsideração contra a decisão do Tribunal datada de 02/06/15, que julgou suas contas irregulares e aplicou multa no valor equivalente a 2.500 UFIR-RJ. Na sessão de 17/11/2016, a Corte de Contas decide pelo CONHECIMENTO do Recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão proferida em sessão plenária do dia 02/06/15.  

PROCESSO 3: nº 231703-5/06 
Trata da Tomada de Contas Especial em face da não prestação de contas das subvenções que haviam sido concedidas à Associação de Moradores e amigos da Rasa, no valor total de R$215.599,35, e à Associação de Moradores e Amigos Cem Braças, no valor total de R$193.477,06, conforme determinado no processo TCE nº 250.020-9/98 (prestação de contas de ordenador de despesas e responsável pela tesouraria no exercício de 1997). Eram responsáveis pelas contas, naquele exercício, o Prefeito Mirinho Braga e o Tesoureiro Sr. Joel Antônio Farias. 

Na Sessão de 14.08.2008, a Corte decidiu pela Comunicação do Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito do Município de Armação dos Búzios no exercício de 1997, para que esclarecesse e comprovasse a origem dos recursos que custearam as subvenções concedidas às associações de moradores e amigos da Rasa e Cem Braças.

Em decorrência da decisão supra, deu entrada nesta Corte resposta do Sr. Delmires de Oliveira Braga. 

Não foi apresentado qualquer documento identificando a origem dos recursos transferidos, permanece a análise efetuada anteriormente que sugeria a irregularidade da presente tomada de contas e aplicação de multa ao responsável. 

Conforme havia me manifestado em sessão anterior, decidi pela comunicação com vistas exclusivamente de esclarecer a origem dos recursos utilizados visando evitar possível conflito de competência, em face da informação que havia sido apresentada de que se tratavam de recursos federais. 

Entretanto, ao invés de o Sr. Delmires de Oliveira Braga esclarecer a origem dos recursos transferidos, restringe-se a apresentar defesa às impropriedades apontadas nesta Tomada de Contas, cujo teor é semelhante ao já apresentado, acrescido de considerações a respeito da responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde à época e de que os serviços médicos haviam sido efetivamente executados

Em que pese a argumentação utilizada de que os programas financiados com recursos do SUS deveriam ter as contas prestadas ao Tribunal de Contas da União, a competência do TCU estaria tão somente no caso de transferências dos recursos federais para o Município, o que o responsável não comprovou nesta oportunidade. 

O simples fato de ser verba do SUS, por si só, não é motivo de atrair a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União, posto que tal Sistema é financiado com verba de todas as esferas. 

Desta forma, não tendo sido comprovado que o recurso transferido às associações de moradores era do Fundo Nacional de Saúde, ou seja, que pertencia ao orçamento da União, não há que se falar em competência do Tribunal de Contas da União para o julgamento da presente tomada de contas especial. 

Quanto ao mérito da Tomada de Contas Especial propriamente dito, já havia me manifestado no sentido de que as falhas de controle das subvenções concedidas e a falta dos documentos necessários para sanear o processo de prestação de contas dos valores transferidos pela Prefeitura às associações de moradores e amigos de Cem Braças e da Rasa eram motivos para que a mesma fosse julgada irregular e aplicada multa ao seu responsável.


No tocante à responsabilidade, em que pese o Sr. Delmires de Oliveira Braga informar que o Secretário de Saúde à época era o responsável, por praticar determinados atos para a transferência das subvenções, não se confirma com os documentos acarreados aos autos que o mesmo possuía delegação de competência para atuar como ordenador das respectivas despesas. 

A propósito, apesar de haver o Sr. Guilherme P. de Azevedo ter despachado autorizando algumas das transferências, todas as notas de empenho emitidas constam o Sr. Delmires de Oliveira Braga como ordenador da referida despesa.
Logo, considerando que a alínea a, do inc. III, do art. 20, da Lei Complementar 63/90, dispõe que as contas serão julgadas irregulares quando comprovada grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
Considerando que o Tribunal poderá aplicar a multa prevista no inciso I do artigo 63 da referida Lei, quando julgar as contas irregulares e não havendo débito, na Sessão de  19/05/2009, decide pela IRREGULARIDADE da presente Tomada de Contas Especial, em face das irregularidades a seguir relacionadas: 
1) por terem sido realizadas transferências à entidade subvencionada, sem que se tivesse prestado contas das parcelas anteriormente recebidas.
2) pela má gestão documental que impossibilitou a verificação da correta aplicação dos recursos transferidos. E pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor de R$ 5.811,60, equivalentes, nesta data, a 3.000 (três  mil) UFIR-RJ a Mirinho Braga, Prefeito de Búzios no exercício de 1997 em face destas contas terem sido julgadas irregulares sem resultar em débito. 

Inconformado com a r. decisão acima proferida, Mirinho Braga apresentou o Recurso de Reconsideração. Na Sessão Plenária de 10/08/2010, o Tribunal decide pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Reconsideração. Em 13/11/2012 decide pela cobrança executiva da multa imputada a Mirinho Braga em sessão de 19/05/08, que a data não fora recolhida. E em 5/3/2013, pela COMUNICAÇÃO ao atual Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, para que remeta, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão Plenária, a Certidão de Inscrição na Dívida Ativa Estadual, da multa imputada ao responsável, Sr. DELIMRES DE OLIVEIRA BRAGA , no valor de 3.000 UFIR-RJ, conforme decisão plenária de 19/05/2009. 

Fonte: TCE-RJ 

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Poucas associações de moradores poderão emitir o comprovante de residência

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Na sessão de ontem (14), a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade emenda que modifica a Lei 31/2018, que prevê que uma declaração emitida pelas associações de moradores sirva como comprovante de residência em qualquer repartição pública e do setor privado.

A emenda estabelece que apenas as associações que estiverem comprovadamente em dia com suas obrigações cadastrais e funcionando regularmente por no mínimo dois anos ininterruptos podem emitir as declarações.



A ideia é boa, Desburocratiza o processo. Mas poucas associações de moradores poderão emitir o comprovante de residência. Quase todas estão inativas há muito tempo. Muitas estão inscritas em Dívida Ativa e constam da "Lista de devedores que possuem débitos com a Fazenda Nacional".


Dívida Tributária Não Previdenciária

Nome/Razão Social:
ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO DE TUCUNS
CPF/CNPJ:
00.327.059/0001-99
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 5.619,60


Nome/Razão Social:
ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO VILA VERDE
CPF/CNPJ:
04.104.387/0001-87
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 4.642,30

Nome/Razão Social:
ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA RUA DAS PEDRAS
CPF/CNPJ:
02.193.031/0001-31
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 3.289,15

Nome/Razão Social:
AMMAR ASSOCIACAO DOS MORADORES DA MARINA PORTO BUZIOS
CPF/CNPJ:
03.961.820/0001-38
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 2.474,72

Nome/Razão Social:
ASSOC DE MORAD E AMIGOS DA R. ALFREDO SILVA E ADJACENCIAS
CPF/CNPJ:
02.252.251/0001-99
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Valor Total Devido:
R$ 2.197,62

Observação: 
1) a Lista é publica e está disponível no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

2) Para ver a lista de todos os devedores de FGTS, INSS e IR em Búzios clique em "pgfn"



quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 2 (R$ 202.696,44) - Subvenção

Cadê o dinheiro que tava aqui? 2

Continuo publicando uma série de postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a segunda postagem. 


Subvenção 2: no ano de 1998 não se sabe o que foi feito com 74.743,33 UFIR-RJ.
Valor da UFIR-RJ (2015) = 2,7119
Valor do dano: 202.696,44


Mais uma vez o Senhor Delmires de Oliveira Braga (Mirinho), Ordenador de Despesas da Prefeitura de Armação dos Búzios, não envia na prestação de contas referente ao exercício de 1998 (Processo nº 261.154-7/1999), a documentação referente à prestação de contas da subvenção concedida a associação de moradores.  

Na verdade, foi enviada ao Tribunal uma prestação de contas parcial, pois havia uma diferença (de 74.743,33 UFIR-RJ) entre o valor concedido pela Prefeitura de Armação dos Búzios (R$ 229.987,43) à Associação de Moradores e Amigos de Cem Braças (AMACEB) e a efetiva prestação de contas das despesas efetuadas. Como no ano anterior, os recursos destinavam-se a atender ao programa Médico de Família, no decorrer do exercício de 1998. 

Notificado por duas vezes, em 19/03/2004 e 14/12/2004, Mirinho não atendeu às comunicações do Tribunal. Por isso, foi considerado revel nos autos.

Discordando do corpo instrutivo do Tribunal e do representante do Ministério Público Especial (MPE) que sugeriam a citação solidária de  Mirinho e do Sr. Francisco, o Conselheiro Relator Marco Antônio Barbosa Alencar decide (17/03/2009) citar unicamente o Sr. Francisco Xavier de Moura, que ocupava o cargo de presidente da entidade no exercício de 1998, para que apresente razões de defesa ou recolha o valor total equivalente a 74.743,33 UFIR-RJ. A Mirinho apenas é aplicada uma multa de 3.000 UFIR-RJ. 

Inconformado com a decisão, o Sr. Francisco Xavier de Moura interpôs recurso de reconsideração, conhecido, mas não provido. Em sua defesa, alegava que não teve acesso ao processo mesmo tendo, por duas vezes (em 4/1/2008 e 29/04/2008), protocolado requerimento na Prefeitura, e que teria recebido apenas R$ 221.009,33 e não R$ 229.987,43, do qual prestara contas de R$ 174.440,61. 

Por considerar que as razões de defesa do Sr. Francisco não trouxeram aos autos fatos que saneassem a irregularidade apurada, o Relator decide, em 17/08/2010, pela imputação a ele de todo débito em questão. 

Mirinho não se manifestou em nenhum momento no processo (Processo 261.911-4/2003). Nem mesmo acerca da multa de 3.000 UFIR-RJ. Por isso, teve seu nome incluído na dívida ativa estadual. Além disso, recebeu apenas Comunicação do Tribunal para que adote providências necessárias a adequação do Programa Médico de Família ao exposto na Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006.

Fonte: TCE-RJ

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 1 (R$ 409.076,41) - Subvenção

Cadê o dinheiro que tava aqui? 1

A partir de hoje publicarei uma série de postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos-contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ.  

Subvenção 1: no ano de 1997 não se sabe o que foi feito com R$ 409.076,41.

Esses recursos foram concedidos a associações de moradores a título de subvenção. Não se sabe o que foi feito com eles porque não foram prestadas contas de como foram utilizados. A Associação de Moradores e Amigos da Rasa, recebeu R$ 215.599,35 e a Associação de Moradores e Amigos da Cem Braças, R$ 193.477,06. Ao analisar a prestação de contas do exercício de 1997 do ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, Senhor Delmires de Oliveira Braga, Prefeito do Município, (Processo nº 250.020-9/1998), a Corte de Contas verificou que, entre os documentos enviados, não constavam as prestações de contas das subvenções.  

Mesmo notificado pessoalmente, o Senhor Delmires de Oliveira Braga não enviou os documentos da prestação de contas dessas associações, o que obrigou o Tribunal a determinar a instauração de Tomada de Contas Especial em 25/07/2006 (Processo 231.703-5/2006). 

Novamente notificado, o Prefeito agora informa que as subvenções em apreço eram utilizadas para implementar o Programa Médico de Família, custeado com recursos do SUS, ou seja, verbas federais. Sendo assim, a fiscalização da aplicação dos valores concedidos deveria ser feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A manobra para tentar escapar da declaração de irregularidade das contas não dá certo, porque Mirinho não consegue comprovar que os recursos transferidos às associações de moradores era do Fundo Nacional de Saúde. Logo, não há que se falar em competência da União para o julgamento da Tomada de Contas Especial. 

Em outra manobra, bem característica sua, tenta jogar a responsabilidade para um secretário seu, no caso o Secretário de Saúde Guilherme P. de Azevedo, mesmo que, segundo o TCE-RJ, ele não possuísse delegação de competência como ordenador de despesa e que em todas as notas de empenho constasse o Senhor Delmires como ordenador. 

Em 19/05/2009, o TCE declara a irregularidade da Tomada de Contas Especial e decide aplicar multa de 3.000,00 UFIR-RJ ao Senhor Delmires de Oliveira Braga. Como ela não foi paga, em 5/3/2013 o Tribunal decide inscrevê-la na Dívida Ativa Estadual.

Observação: "Ficamos impossibilitados de assegurar que não houve prejuízo ao erário público no caso pelas limitações encontradas" ( Marcelo Valverde Gonçalves, Diretor de Departamento de Auditoria, Consultoria e Análise de Balanço, TCE-RJ).

Fonte: TCE-RJ

          

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Prefeito recebe Associação de Moradores da Marina

Da esq.pra dir.: Lúcio (Pres AMMAR), Paulo Abranches (Saneamento), Prefeito André Granado, Ricardo Attiê e Sasha (diretores AMMAR), foto Folha de Búzios

“Na última quarta-feira, dia 17, foi realizado no Gabinete do Prefeito uma reunião com representantes da Associação de Moradores da Marina – AMMAR, em que foram discutidos assuntos de grande importância para o bairro. Um dos principais pontos da reunião foi a reativação da ponte da Marina, interditada em 2012 por falta de condições de segurança para os usuários. O Prefeito de Búzios André Granado informou que, segundo análise dos engenheiros da Prefeitura, a estrutura da ponte está comprometida para o uso de veículos, mas poderá ser liberada para pedestres e ciclistas após manutenção e recuperação dos parapeitos. A Associação ficou responsável pelo envio de um documento com as principais reivindicações dos moradores do bairro para serem incluídas no orçamento de 2015, priorizando as áreas com maior número de moradores.

A Prefeitura enviou projeto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro – DER-RJ, que prevê a recuperação do trecho da rodovia compreendido do Cruzeiro da Rasa, seguindo pela reta da Marina, até o Pórtico. Este trecho será municipalizado, assim que o novo trecho do Cruzeiro até a Cem Braças, próximo a Escola José Pereira Neves estiver pronto, e será entregue ao município após a reforma, que inclui recuperação da via, acostamentos e construção de ciclovias, se tornando uma rua de bairro, ficando  o novo trecho como principal via de entrada da cidade.Também foram abordados na reunião assuntos referentes à manutenção e conservação de ruas e praças, limpeza de praias, esgoto e iluminação. O Prefeito colocou à disposição dos moradores uma motoniveladora (patrol) para a manutenção das vias, que poderá ser solicitada pela associação, sempre que for necessário, conforme a disponibilidade da Secretaria de Serviços Públicos, que é a responsável por esse serviço.

Em relação ao esgoto, serão investidos R$ 17 milhões em construção de rede separativa na cidade, através da antecipação da verba do ICMS Verde, em locais que a Prefeitura definir como prioritários, mais R$ 15 milhões de verba estadual para a construção de estações de tratamento de esgoto, como uma Wetland na Baía Formosa, que receberia os efluentes tratados pela ETE de São José, evitando assim o despejo na Marina”.



Comentários no Facebook:



Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes , dando uma pequetita espiadinha nesta ponte que depois de um certo tempo de uso e de também desuso , poderá ser chamada de muito carinhosamente de " pinguela " dá pra fazer um Projeto decente , honesto , sem muitas ideias mirabolantes , muito comum na nossa Cidade de Búzios, para ser usada com muita segurança , afinal de contas os veleiros com o mastro bem grande já não existe mais, e também o assoreamento do canal já não permite mais fazer muitas gracinhas com " barcos "grandes. ( Obs : ficar bem claro que se aparecer um veleiro com o mastro muito alto , que o mastro deste veleiro deve ser arriado . )


sábado, 12 de julho de 2014

AMMAR (Associação de Moradores da Marina) é a entidade do território Noroeste do CMMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente) de Búzios


Lucio, novo conselheiro do CMMA de Búzios

O senhor de camisa laranja na foto é o presidente da Associação de Moradores da Marina Lucio Sattamini. O vice dele, e suplente do conselho, é este blogueiro que escreve estas más traçadas linhas. A entidade foi eleita na Assembleia do dia 11 último.

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Por que Mirinho está no listão de fichas-sujas do TCE-RJ?

Foto Edifício Sede do TCE-RJ
O nome do ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga aparece no listão do TCE-RJ após a realização de duas tomadas de contas especiais  que concluíram por sua responsabilidade nas irregularidades apuradas.

A primeira Tomada de Conta Especial (Processo TCE-RJ nº 201877-9/2011)  , conforme decisão Plenária de 25.05.2010, foi determinada nos autos do processo TCE nº 226.045-0/09, que cuida do Relatório de Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, entre os dias 28 de setembro e 09 de outubro de 2009, abrangendo o exercício de 2008, tendo por objetivo apurar o desaparecimento de processos administrativos daquela Prefeitura.  

Após decisões preliminares, o Tribunal decidiu, em Sessão Plenária realizada em 09/07/2013 e nos termos do Voto do Relator Conselheiro José Gomes Graciosa, pela irregularidade das contas e a correspondente aplicação da multa (3.000 UFIR-RJ) ao responsável, Sr. Delmires de Oliveira Braga, então Prefeito, em razão da seguinte irregularidade:
 
- Desaparecimento dos processos administrativos de origem relativos aos certames da Tomada de Preços 09/05, Convite 025/08 e 027/08 que deram origem aos contratos e as despesas pagas em favor da empresa Búzios Press Sociedade Simples Ltda, no exercício de 2008 no montante de R$ 198.450,00, não permitindo verificar a legalidade dos procedimentos de licitação que resultou na seleção do fornecedor em tela e nas despesas pagas no exercício. 

A segunda Tomada de Contas Especial (Processo TCE-RJ nº 231.703-5/2006) refere-se a não prestação de contas das subvenções que haviam sido concedidas à Associação de Moradores e Amigos da Rasa, no valor total de R$ 215.599,35, e à Associação de Moradores e Amigos de Cem Braças, no valor total de R$ 193.477,06, conforme determinado no processo TCE nº 250.020-9/98 (Prestação de Contas de Ordenador de Despesas e responsável pela Tesouraria no exercício de 1997). O Município teve, naquele exercício, como responsáveis o Prefeito Sr. Delmires de Oliveira Braga e o Tesoureiro Sr. Joel Antônio de Farias.

Em Sessão Plenária de 19.05.2009, o Plenário acolhendo os termos do Voto do Exmº Sr. Conselheiro Relator Julio L. Rabello, decidiu nos seguintes termos in verbis:

“VOTO:
I - Pela IRREGULARIDADE da presente Tomada de Contas Especial, com fulcro na alínea “a”, inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 63/90, em face das irregularidades a seguir relacionadas:
- por terem sido realizadas transferências à entidade subvencionada, sem que se tivesse prestado contas das parcelas anteriormente recebidas, contrariando o disposto no inc. I, § 3º, art. 116, da Lei Federal n.º 8.666/93;
- pela má gestão documental que impossibilitou a verificação da correta aplicação dos recursos transferidos, contrariando o disposto na Lei Federal n.º 8.159/91;


II - Pela APLICAÇÃO DE MULTA mediante Acórdão, no valor de R$ 5.811,60, equivalentes, nesta data, a 3.000 (três  mil) UFIR-RJ ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 1997, com base no inciso I do artigo 63, da Lei Complementar nº 63/90, multa esta que deverá ser recolhida, com recursos próprios ao erário estadual, e comprovada perante esta Corte nos prazos legais, ficando desde já autorizada a cobrança judicial, no caso de não recolhimento, em face de estas contas terem sido julgadas irregulares sem resultar em débito.”

Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/consulta-a-processos/-/processo/



domingo, 27 de outubro de 2013

Resultado da eleição da associação de moradores da Cem Braças

Chapa 1 - Claudeir Jr - 304 votos

Chapa 2 - Paulo enfermeiro - 158 votos

Chapa 3 - Maria Luiza - 35 votos

Nulos - 3 votos 

Brancos - 2 votos



Eleições Associação de Moradores da Cem Braças

Mesa de votação
Fila de votação

A votação para eleição da nova diretoria da Associação de Moradores da Cem Braças (AMACEB) vai até às 17:00 horas. Concorrem três chapas. Resultado sai hoje mesmo logo após o término da votação. Veja no blog.

Candidatos a Presidente:

Chapa 1 - Claudeir Júnior - assessor do vereador Henrique Gomes

Chapa 2 - Paulo enfermeiro

Chapa 3 - Maria Luiza - Associação de Mulheres

Observação: a participação está sendo muito grande. Até as 15:00 horas já haviam votado mais de 300 moradores.