quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

MPRJ obtém decisão que torna indisponíveis os bens do prefeito e do ex-secretário de Obras de Niterói

O Prefeito de Niterói,Rodrigo Neves - 


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), obteve decisão favorável, junto à 3ª Vara Cível de Niterói, tornando indisponíveis os bens do prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, e do ex-secretário de Obras do Município, Domicio Mascarenhas, em razão do recebimento de vantagens financeiras indevidas pagas por consórcios de empresas de ônibus da cidade. De acordo com a decisão, que atende a pedidos da ação civil pública ajuizada dia 11/02 pelo GAECC/MPRJ, estão indisponíveis bens móveis e imóveis dos dois acusados, até o valor total de R$ 10.982.363,93

A decisão destaca que, “em exame dos documentos que instruem a peça exordial, verifica-se haver fortes indícios das condutas atribuídas aos demandados, estando devidamente apontados os danos ao erário, bem como os principais beneficiários das expressivas quantias oriundas do esquema criminoso envolvendo as empresas de transporte coletivo rodoviário no Município de Niterói”.
 
De acordo com a ACP, o grupo liderado pelo prefeito recebeu vantagens financeiras indevidas pagas pelos consórcios de empresas de ônibus da cidade, em situação similar ao esquema irregular de pagamento de propinas capitaneado pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor), durante o governo Sérgio Cabral. O inquérito civil que instruiu a ação foi instaurado em dezembro de 2018 para apurar possíveis atos de improbidade administrativa por parte de autoridades municipais de Niterói, em razão da prática de um esquema de corrupção que arrecadava propina de 20% sobre os valores arrecadados, a título de gratuidades, nas passagens do transporte municipal coletivo, modal ônibus.

No decorrer da investigação, o GAECC/MPRJ obteve informações precisas a respeito do esquema de corrupção instituído no Município de Niterói, envolvendo empresários de transporte rodoviário, Rodrigo Neves e Domicio Mascarenhas, este último, que além de ex-secretário, foi conselheiro de Administração da NITTRANS, empresa responsável pelo planejamento e gerenciamento do sistema de transporte do sistema viário de Niterói.


Nº do Processo 0005296-94.2020.8.19.0002

Fonte: "mprj"


Observação:
Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.


PSOL de Niterói denuncia ameaças e ofensas antissemitas, injúrias raciais e LGBTfobias

Psol de Niterói recebe ameaça. Foto: reprodução



Segundo o deputado Flávio Serafini, foi registrado um boletim de ocorrência na 77ª DP

Membros do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em Niterói, na Região Metropolitana, denunciaram ter sofrido ameaças por escrito na noite desta quarta-feira, em um texto intitulado "Marielle Ausente! Comunista bom é comunista morto! Um ultimato ao PSOL."

Em uma postagem nas redes sociais, o deputado estadual Flávio Serafini relatou o ocorrido. "O discurso de ódio está por toda parte. Em mais uma tentativa de nos intimidar, recebemos na noite do dia (19), na sede do PSOL Niterói, um extenso documento repleto de ofensas antissemitas, injúrias raciais e LGBTfobias e ameaças. O documento, que foi jogado por um homem enquanto ocorria uma reunião em nossa sede, escancara o ódio à figuras públicas e parlamentares da esquerda e à nossa companheira Marielle Franco", escreveu.

De acordo com Serafini, foi registrado um boletim de ocorrência na 77ª DP (Icaraí). 

A deputada federal Talíria Perone também comentou o episódio. "Um neonazista deixou no PSOL Niterói um panfleto racista e misógino ameaçando a sede e os militantes. Se o PSOL não retirasse a candidatura à prefeitura incendiariam a sede e atropelariam militantes. Filmamos a cara dele. Nenhum passo daremos atrás", disse a parlamentar. 

Procurada, a Polícia Civil não havia comentado o caso até esta publicação. 

Fonte: "odia"


Observação:
Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Depois do Dia "D" (3/3/2020) e do dia "D+1" (4/3/2020), tem também o dia "D+6" (9/3/2020)

Processo 0067575-59.2019.8.19.0078



É de perder o fôlego! Nas duas primeiras semanas do mês de março, os políticos de Búzios- principalmente a turma do prefeito André Granado e do vice Henrique Gomes- estarão à beira de um ataque de nervos. Haja Rivotril! Hoje (19) foi marcado o dia do julgamento do mérito da liminar concedida pelo Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao prefeito André Granado no processo nº 0067575-59.2019.8.19.0000 que trata da SUSPENSAO DE LIMINAR concedida pelo Juiz de Búzios, Dr. Rafael Baddini, no processo nº 0002843-29.2019.8.19.0078, que trata do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA do processo 0002216-98.2014.8.19.0078 (Caso do concurso Público), aquele em que o Intempestivo André Granado perdeu prazo.

Foi justamente a decisão liminar do presidente do Tribunal tomada no dia 12/11/2019 nesse processo nº 0067575-59.2019.8.19.0000  que fez o prefeito André Granado voltar pela 8ª vez ao cargo.

Na ação civil pública de origem, que tramita perante a 2ᵃ Vara da Comarca de Armação dos Búzios, sob o n° 0002216-98.2014.8.19.0078, foi proferida sentença, condenando André Granado nas sanções de suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, multa civil, perda da função pública e proibição de contratar com a administração pública.

Dessa decisão foi interposto recurso de apelação, que não foi conhecido pela Colenda 21ª. Câmara Cível do TJ/RJ ante a suposta ausência de requisito extrínseco de admissibilidade por sua suposta intempestividade.

O Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, discordando de ambas as decisões, DEFERIU o pedido de suspensão da r. decisão proferida nos autos do processo nº 0002843-29.2019.8.19.0078, pelo Juízo 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, para determinar a manutenção do Sr. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA na função pública de Prefeito Municipal, vigorando a presente decisão até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal (ação civil pública por improbidade, processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078).

Neste mesmo processo nº 0002843-29.2019.8.19.0078, que trata do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o prefeito André Granado já havia interposto Agravo de Instrumento (Processo nº: 0049670-41.2019.8.19.0000) distribuído à VIGÉSIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, cuja Relatoria está a cargo da DES. DENISE LEVY TREDLER.

No Agravo, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA requer a imediata suspensão dos efeitos da decisão recorrida (perda do cargo de prefeito municipal) até que seja julgado o mérito do presente recurso, e o seu final provimento, sendo determinado o imediato retorno do agravante ao exercício do cargo para o qual foi eleito até o trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa. A DES. DENISE LEVY TREDLER, em 23 de agosto de 2019, deixou de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por implicar o provimento final do recurso, nos termos em que requerido”. O julgamento mérito do recurso foi marcado para o dia 3/3/2020.


Observação:
Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Conta de luz atrasada não poderá ser cobrada de novos inquilinos para religamento de serviço

André Ceciliano, presidente da Alerj. Foto Thiago Lontra



As empresas concessionárias de serviços públicos - como luz, água e telefone - não poderão cobrar de terceiros o pagamento de contas em atraso para que haja o religamento dos serviços no imóvel. É o que determina o projeto de lei 2.704/17, do deputado André Ceciliano (PT), que busca impedir que as empresas cobrem do inquilino o pagamento de contas antigas. A medida foi aprovada, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (18/02). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

De acordo com o projeto, o nome do proprietário do imóvel também não poderá ser incluído na lista de inadimplentes por conta da pendência de atuais ou antigos inquilinos. “A dívida é do usuário e não do imóvel. No entanto, temos visto notícias sobre a exigência de quitação de dívidas em nome de terceiros vinculadas ao endereço, para a transferência de propriedade o que, de acordo com as normas em vigor e o entendimento dos Tribunais, é absurdo”, explicou Ceciliano.

Fonte: "alerj"


Observação:

Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.



Os muquiranas estão chegando!



Nessa época do ano, quando tem eleição, os muquiranas começam a aparecer. Fazem reuniões exaustivas para a construção de uma nominata viável de candidatos a vereador. Por viável, entenda-se uma nominata que tenha chances de eleger pelo menos um vereador. Para isso se faz necessário recrutar muquiranas competitivos. Dez muquiranas com uma boa média de votos elege um vereador, também muquirana.

As nominatas em geral são um balaio de gatos, ou melhor, de muquiranas. Juntam-se nelas, muquiranas de todas as estirpes. E onde tem muito muquirana, boa coisa não pode sair. Quase sempre, em todas as eleições, se ouve relatos de muquiranas “dando volta” em muquiranas, rabo de arraia, rasteira e os escambau a quatro. Não se espere comportamento moral de nenhum deles. Os muquiranas não têm moral, ética ou qualquer coisa do gênero. Ideologia, muito menos. Tampouco estão preocupados se o prefeito que vão apoiar em conjunto é honesto ou não. Pouco importa se responde a processos de improbidade administrativa ou não. Se tem condenação ou não. A única coisa que importa é a chance de vitória eleitoral. Prefeito eleito ou vereador eleito, carguinho público  garantido.

Por isso não é raro ver muquirana apoiando candidato a prefeito de coligação diferente da sua. Basta tomar conhecimento de que seu candidato a prefeito não tem mais chance de vitória, que eles pulam do barco na maior cara limpa. Muquirana não tem princípios. Joga o jogo sujo que tem que ser jogado. Se for necessário, o muquirana pisa na cabeça da própria mãe. 

Obviamente que não vou citar nomes, mas conheço alguns muquiranas históricos aqui em Búzios. Conheço um muquirana que concorre à eleições desde a primeira eleição em Búzios, faltando a uma ou outra, das seis que tivemos até hoje. Não consegue mais de 100 votos, mas mesmo assim sempre consegue uma boquinha com prefeito, vereador, deputado estadual e federal. Claro que o muquirana consegue essas boquinhas, porque o prefeito, o vereador, o deputado estadual e o deputado federal também são muquiranas. Muquirana sabe muito bem o que muquirana precisa.

Depois da eleição de determinado ano, resolvi verificar quais muquiranas candidatos a vereador derrotados conseguiram emprego na prefeitura. Qual não foi meu espanto ao verificar que todos os muquiranas não eleitos foram empregados em cargos comissionados na prefeitura. Mais surpreso ainda fiquei ao constatar que os salários do muquiranas eram proporcionais aos seu votos. Ou seja, o prefeito muquirana de então estabeleceu um valor por cada voto que o muquirana recebeu. Estabeleceu-se uma precificação do voto muquirana. Só em Búzios mesmo.    

Os muquiranas são uma espécie de parasitas de cargos público. Parasitam boquinhas com votos. Os muquiranas no poder fazem o mesmo. Parasitam votos dos muquiranas com dinheiro público. Ambos, muquirana puro e muquirana agente político parasitam-se mutuamente, eleição após eleição.

Conheço outro muquirana que nunca trabalhou na vida, no verdadeiro sentido da palavra trabalho. Sempre “trabalhou” na prefeitura, na câmara, nos gabinetes de deputados estaduais e federais. Trabalho que não é bem um trabalho, já que quem negociou seus votos não quer perdê-los. Torna-se quase um “indemissível”. E afinal, o muquirana agente político não está nem aí para o que está gastando com o muquirana, pois não está gastando o seu (dele) dinheiro, mas o dindim da viúva, que é rica, muito rica. Dá pra sustentar centenas de muquiranas.

Normalmente os muquiranas são pessoas de baixa escolaridade. Mas muito espertos politicamente. Anos levando rasteiras dos mais experientes os transformam em verdadeiras águias políticas. São capazes de prever quais candidatos a vereador serão eleitos e normalmente não falham em seus previsões quanto ao prefeito. Muquirana bobo não sobrevive à primeira eleição. 

Com pouco estudos, os muquiranas viram na política a grande chance de subirem na vida, na escala social. E é verdade, todo muquirana, que nunca passaria em um concurso público, consegue um ótimo salário com a boquinha pública. Ganham com o cargo público, o que jamais ganhariam na iniciativa privada. 

Alô Povo de Búzios, os muquiranas estão chegando! Vamos ficar atentos aos seus movimentos!


Observação:

Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.


Denúncia do blog surte efeito

Quadra poliesportiva da Escola Professora Regina Silveira


Surtiu efeito a denúncia do blog. A postagem “Prefeito de Búzios quer inaugurar quadra de escola cuja obra ainda não está concluída” (ver em "ipbuzios" ) fez a prefeitura começar a tomar as devidas providências. Também muito contribuiu o fato do Sindicato Servbúzios ter acionado o Ministério Público do Trabalho em relação ao quesito segurança.

No Procedimento nº 000438.2016.01.005/3 o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,
através da Procuradoria do Trabalho no Município de CABO FRIO, cobrou da Prefeitura de Búzios o cumprimento de TAC tendo por objeto a correção de irregularidades que dizem respeito às Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. E no dia 14 último, a Procuradora do Trabalho CIRLENE LUIZA ZIMMERMANN resolveu:

a) Notificar a Secretaria Municipal de Educação de Búzios, com urgência, para que se manifeste, no prazo de 24 horas, sobre as denúncias apresentadas pelo Sindicato dos Servidores do Município de Armação dos Búzios narrando a possibilidade de riscos à integridade física dos membros da comunidade escolar da E. M. Profa. Regina da Silveira Ramos Vieira em caso de manutenção da decisão de inauguração da Quadra Poliesportivo no dia 19/02/2020.
b) Retornem os autos conclusos com o peticionamento ou, caso decorrido o prazo de 28/02/2020 sem manifestação do Município, notificar o Secretário Municipal da Educação para que apresente a documentação requisitada na audiência de 29/11/2019 (ata Doc n.º 010278.2019), bem como os esclarecimentos sobre a denúncia do Sindicato dos Servidores do Município de Armação dos Búzios (Doc n.º 000382.2020) no prazo de 5 (cinco) dias.

Em resposta ao Procedimento nº 000438.2016.01.005/3 (Obra de Construção da Quadra Poliesportiva da E. M. Profª Regina da Silveira Ramos Vieira), o Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Prof. Carlos Eduardo Roballo Ferreira informou que, “segundo o Secretário Municipal de Obras e Saneamento, a mesma encontra-se em andamento. Como também, estão sendo feitas ações corretivas e preventivas quanto à presença de fatores que apresentem possíveis riscos à integridade física da comunidade escolar (risco de choque elétrico). Vale salientar, que a mesma, será vistoriada no dia 18/02/2020 (terça-feira), por mim, juntamente com o Engenheiro e Secretário de Obras e Saneamento, Sr. Paulo Abranches Guedes Junior”.


Observação:
Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

Depois do Dia "D" (3/3/2020), vem o dia "D+1" (4/3/2020)




Está marcado para o próximo dia 04/03/2020 , às 13 horas, o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento impetrado pelo prefeito André Granado contra decisão do Juiz de Búzios Rafael Baddini  que no processo nº 0020217-92.208.8.19.0078 determinou, entre várias medidas, o afastamento cautelar do Prefeito da Cidade de Búzios - ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e de dois servidores do cargo de comissão – Renato de Jesus e Alberto Jordão.

No dia 19 de Julho de 2019, o Des. Relator PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS concedeu efeito suspensivo, determinando que a resolução hostilizada seja temporariamente suspensa (processo nº. 0020217- 92.2018.8.19.0078), não seja expedida qualquer ordem judicial, permanecendo paralisada em cartório até o pronunciamento definitivo desta Câmara. Em consequência da ordem judicial, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA foi reintegrado imediatamente no cargo efetivo para o qual foi eleito.

O processo nº. 0020217- 92.2018.8.19.0078 (Caso da CPI do BO) é uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, na qual são pedidas liminares de “(a) indisponibilidade cautelar de bens em desfavor de todos os demandados, exceto o Município e (b) busca e apreensão de documentos não apresentados pelo Prefeito demandado. Aduz, ainda, o órgão do Ministério Público denominado Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção - GAECC, que os 24 réus deram azo a possível fraude em publicações oficiais, ao menos a partir do ano de 2013, a fim de permitir a celebração de ´contratos administrativos firmados ao arrepio da lei´ (f. 23) beneficiando os envolvidos em detrimento do patrimônio público e deixando de observar os princípios da correta administração dos interesses dos cidadãos buzianos”. Nos Autos Dr. Baddini destacou que o “Município não apresentou, por diversas razões, cópia dos processos administrativos relativos aos pregões 38/2013, 30/2013 e 41/2013. Quanto a este última, vale dizer que o Parquet teve acesso aos autos apenas por conta do encaminhamento de documentos pela Vereadora Gladys Pereira Rodrigues Nunes, os quais constituíram o Anexo 07 do Inquérito Civil´. c) F. 15: quinto parágrafo: ´Além disso, nada foi dito - e tampouco apresentado - acerca do pregão presencial nº 44/2013´.

Na decisão do dia 11/07/2019 o Juiz de Búzios determinou:
1. A expedição de mandado de busca e apreensão dos processos administrativos nº 2528/13 (pregão presencial nº 30/13), 9497/13 (pregão presencial nº 38/13) e 4336/13 (pregão presencial nº 41/13).

2. A indisponibilidade cautelar de bens em desfavor dos demandados, COM EXCEÇÃO DO MUNICÍPIO, no montante individualizado nas f. 54/56.

3. A busca junto ao sistema ´RENAJUD´, para pesquisa de bens em nome dos réus, com exceção do Município, inserindo restrição de circulação quanto aos veículos (respeitado o limite de valor da indisponibilidade por réu).

4. A busca junto ao sistema ´INFOJUD´, para a vinda de todas as declarações de renda dos envolvidos (físicas e jurídicas), desde a competência 2013 até 2014, incluindo as ´DOI´ deste período (declarações de operações imobiliárias), com exceção do Município;

5. A requisição junto ao sistema ´BACENJUD´ sobre a movimentação financeira dos réus desde janeiro de 2013 até dezembro de 2014, salvo do Município;


6. O afastamento cautelar e imediato do réu ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA do cargo de Prefeito Municipal de Armação dos Búzios e dos servidores/detentores de cargos em comissão RENATO DE JESUS e ALBERTO JORDÃO, por 180 (cento e oitenta dias), na forma do art. 20, parágrafo único, Lei 8.429/1992, sob pena pessoal diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento em desfavor de cada um deles.

Meu comentário: 
São tantos maus feitos, são tantos processos por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, são tantos afastamentos de cargos, que parece que o prefeito André Granado está cercado por todos os lado. Se escapar de um afastamento aqui e pego por outro afastamento ali.     


Observação:
Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Prefeito de Búzios quer inaugurar quadra de escola cuja obra ainda não está concluída




Está marcada para o próximo dia 19, às 17 horas, a inauguração da nova quadra poliesportiva da Escola Regina Silveira. O problema é que a obra de construção da quadra ainda não está completamente concluída. Faltam muitos reparos. E reparos essenciais, pois a sua não realização pode colocar em risco as crianças da escola.

As caixas de passagem dos cabos elétricos foram instaladas no chão e estão expostas ao tempo. Quando chove, elas ficam repletas de água, o que significa um risco iminente de descarga elétrica para alunos e funcionários. Outro risco, se deve ao fato da caixa dos disjuntores estar descoberta, exposta ao tempo. A pérgola que pelo projeto original deveria estar coberta com telha colonial, nem cobertura tem. A SEME (Secretaria de Educação) e a SEMO (Secretaria de Obras) já foram notificadas desses problemas pelo Conselho Escolar em dezembro, mas nada foi feito.

Caixa de passagem dos cabos elétricos instalada no chão e exposta ao tempo 


Caixa dos disjuntores descoberta, exposta ao tempo.

Pérgola sem telhado 

A construção de quadras poliesportivas nas escolas de Búzios é, sem dúvida, uma necessidade. O que não se entende é a pressa do prefeito André Granado em inaugurar a quadra da Escola Regina. Já se está antecipando o calendário eleitoral em Búzios? Será que a segurança de nossas crianças será exposta a tamanha irresponsabilidade? Alô Secretaria de Educação! Alô Secretaria de Obras!


Observação:

Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.


domingo, 16 de fevereiro de 2020

Pescaria

Três pescadores, Orla Bardot, Armação dos Búzios, RJ, Brasil

Observação:
Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

O milésimo Dia “D” para André Granado - o Intempestivo: 3/3/2020, 13:30

André, o intempestivo. Foto da internet


A 21ª Câmara Cível do TJ-RJ marcou para o próximo dia 3 de março próximo o julgamento do recurso do prefeito André Granado no Agravo de Instrumento 0049670-41.2019. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA “contra decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios (Processo 0002843-29.2019.8.19.0078), que deferiu os pedidos formulados pelo Ministério Público e determinou a efetivação da sanção imposta a ele, de perda do cargo de prefeito municipal, com a intimação pessoal do vice-prefeito CARLOS HENRIQUE GOMES, para assumir o cargo”.

O processo 0002843-29.2019.8.19.0078 trata do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da condenação no processo 0002216-98.2018.8.19.0078 (Caso do concurso público), aquele em que o intempestivo André Granado perdeu prazo.

Em 23 de agosto de 2019, a Des. Denise Levy Tredler deixou de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ou seja, não determinou o imediato retorno de André Granado ao exercício do cargo para o qual foi eleito, até o trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa, justamente por implicar o provimento final do recurso, nos termos em que requerido.

No próximo dia 3/3/2020 será julgado o mérito do Agravo, o que poderá determinar novo afastamento do prefeito André Granado do cargo.

Em outro processo, de nº 0067575-59.2019.8.19.0000 (SUSPENSAO DE LIMINAR), que tramita no Órgão Especial do Tribunal, o Des. Claudio de Mello Tavares, Presidente do TJ-RJ, pediu pauta para julgamento na sexta-feira última (14).

Nesse processo, o Desembargador-Presidente deferiu o pedido de suspensão da decisão do Juízo da 2ª Vara de Búzios, para determinar a manutenção do Sr. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA na função pública de Prefeito Municipal, vigorando a decisão até o trânsito em julgado do mérito na ação principal (ação civil pública por improbidade, processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078).

Agora serão julgadas as contrarazões do MPRJ que defende o afastamento do Prefeito do cargo. O que também pode resultar em decisão pelo afastamento do cargo.

Uma terceira possibilidade de afastamento do cargo poderá vir do STJ. De decisão que venha a ser tomada no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1.336.583 que trata de ação de improbidade administrativa interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em desfavor de ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO, HERON ABDON SOUZA, INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLIAS (INPP) e JOSÉ MARCOS SANTOS PEREIRA. 

Em decisão monocrática, do dia 04 de dezembro de 2018, o MINISTRO Relator FRANCISCO FALCÃO conheceu dos recursos de agravo para:
a) não conhecer do recurso especial de Natalino Gomes de Souza Filho, que interpôs recurso contra decisão do Tribunal do Rio que entendeu pela inadmissibilidade do recurso especial interposto com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. 

Assim se manifestou nos autos o Ministro Francisco Falcão: Sem razão o recorrente em sua irresignação quanto a total inviolabilidade dos atos e manifestações do parecerista no exercício da profissão e sobre a ausência de demonstração de dolo. O enfrentamento das alegações atinentes à efetiva caracterização ou não de atos de improbidade administrativa por parte do recorrente na condição de parecerista, sob a perspectiva subjetiva – consubstanciada pela existência ou não de elemento anímico, demanda inconteste revolvimento fático-probatório. Por consequência, o conhecimento das referidas argumentações resta obstaculizada diante do verbete sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça” 

b) conhecer parcialmente e dar parcial provimento ao recurso especial de Heron Abdon Souza, que interpôs recurso contra decisão do TJ-RJ que entendeu pela inadmissibilidade do recurso especial, bem como contra a perda de sua função pública de servidor estável – professor de universidade federal. Da mesma forma que o Ministro Relator não conheceu do recurso especial de Natalino, ele também não conhece do recurso de Heron. Porém, de acordo com o Ministro Francisco Falcão, com relação à tese de afastamento da sanção de perda do cargo de professor universitário o "pleito do recorrente deve ser acolhido".

Em 13 de maio de 2019, ambos tiveram seus Embargos de Declaração contra a decisão no Agravo  rejeitados. De acordo com o Ministro Relator Francisco Falcão “cumpre ressaltar que os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. No caso dos autos, não há omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz de ofício ou a requerimento devia-se pronunciar, considerando que a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão”.

André Granado e outros interpuseram AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Este processo está concluso para julgamento ao Ministro Francisco Falcão desde o dia 26/09/2019. Qualquer decisão poderá levar ao trânsito em julgado do processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078 (caso INPP).

São tantas as decisões do Juízo de Búzios pelo afastamento de André Granado do cargo, que parece muito difícil que ele conclua seu segundo mandato. Como no jogo do bicho, André Granado está cercado por todos os lados com medidas de afastamento do cargo. É muito pouco provável não dar afastamento do cargo “na cabeça”.


Observação:
Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.