André Ceciliano, presidente da Alerj. Foto Thiago Lontra |
As
empresas concessionárias de serviços públicos - como luz,
água e telefone
- não
poderão cobrar de terceiros
o pagamento de contas em atraso para que haja o religamento dos
serviços no imóvel. É o que determina o projeto de lei 2.704/17,
do deputado André Ceciliano (PT), que busca impedir que as empresas
cobrem
do inquilino o pagamento de contas antigas.
A medida foi aprovada, em segunda discussão, pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira
(18/02). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem
até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
De
acordo com o projeto, o
nome do proprietário do imóvel também não poderá ser incluído
na lista de inadimplentes por conta da pendência de atuais ou
antigos inquilinos.
“A
dívida é do usuário e não do imóvel.
No entanto, temos visto notícias sobre a exigência de quitação de
dívidas em nome de terceiros vinculadas ao endereço, para a
transferência de propriedade o que, de acordo com as normas em vigor
e o entendimento dos Tribunais, é absurdo”, explicou Ceciliano.
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