terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Depois do Dia "D" (3/3/2020), vem o dia "D+1" (4/3/2020)




Está marcado para o próximo dia 04/03/2020 , às 13 horas, o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento impetrado pelo prefeito André Granado contra decisão do Juiz de Búzios Rafael Baddini  que no processo nº 0020217-92.208.8.19.0078 determinou, entre várias medidas, o afastamento cautelar do Prefeito da Cidade de Búzios - ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e de dois servidores do cargo de comissão – Renato de Jesus e Alberto Jordão.

No dia 19 de Julho de 2019, o Des. Relator PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS concedeu efeito suspensivo, determinando que a resolução hostilizada seja temporariamente suspensa (processo nº. 0020217- 92.2018.8.19.0078), não seja expedida qualquer ordem judicial, permanecendo paralisada em cartório até o pronunciamento definitivo desta Câmara. Em consequência da ordem judicial, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA foi reintegrado imediatamente no cargo efetivo para o qual foi eleito.

O processo nº. 0020217- 92.2018.8.19.0078 (Caso da CPI do BO) é uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, na qual são pedidas liminares de “(a) indisponibilidade cautelar de bens em desfavor de todos os demandados, exceto o Município e (b) busca e apreensão de documentos não apresentados pelo Prefeito demandado. Aduz, ainda, o órgão do Ministério Público denominado Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção - GAECC, que os 24 réus deram azo a possível fraude em publicações oficiais, ao menos a partir do ano de 2013, a fim de permitir a celebração de ´contratos administrativos firmados ao arrepio da lei´ (f. 23) beneficiando os envolvidos em detrimento do patrimônio público e deixando de observar os princípios da correta administração dos interesses dos cidadãos buzianos”. Nos Autos Dr. Baddini destacou que o “Município não apresentou, por diversas razões, cópia dos processos administrativos relativos aos pregões 38/2013, 30/2013 e 41/2013. Quanto a este última, vale dizer que o Parquet teve acesso aos autos apenas por conta do encaminhamento de documentos pela Vereadora Gladys Pereira Rodrigues Nunes, os quais constituíram o Anexo 07 do Inquérito Civil´. c) F. 15: quinto parágrafo: ´Além disso, nada foi dito - e tampouco apresentado - acerca do pregão presencial nº 44/2013´.

Na decisão do dia 11/07/2019 o Juiz de Búzios determinou:
1. A expedição de mandado de busca e apreensão dos processos administrativos nº 2528/13 (pregão presencial nº 30/13), 9497/13 (pregão presencial nº 38/13) e 4336/13 (pregão presencial nº 41/13).

2. A indisponibilidade cautelar de bens em desfavor dos demandados, COM EXCEÇÃO DO MUNICÍPIO, no montante individualizado nas f. 54/56.

3. A busca junto ao sistema ´RENAJUD´, para pesquisa de bens em nome dos réus, com exceção do Município, inserindo restrição de circulação quanto aos veículos (respeitado o limite de valor da indisponibilidade por réu).

4. A busca junto ao sistema ´INFOJUD´, para a vinda de todas as declarações de renda dos envolvidos (físicas e jurídicas), desde a competência 2013 até 2014, incluindo as ´DOI´ deste período (declarações de operações imobiliárias), com exceção do Município;

5. A requisição junto ao sistema ´BACENJUD´ sobre a movimentação financeira dos réus desde janeiro de 2013 até dezembro de 2014, salvo do Município;


6. O afastamento cautelar e imediato do réu ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA do cargo de Prefeito Municipal de Armação dos Búzios e dos servidores/detentores de cargos em comissão RENATO DE JESUS e ALBERTO JORDÃO, por 180 (cento e oitenta dias), na forma do art. 20, parágrafo único, Lei 8.429/1992, sob pena pessoal diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento em desfavor de cada um deles.

Meu comentário: 
São tantos maus feitos, são tantos processos por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, são tantos afastamentos de cargos, que parece que o prefeito André Granado está cercado por todos os lado. Se escapar de um afastamento aqui e pego por outro afastamento ali.     


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