Está
marcado para o próximo dia 04/03/2020 , às 13 horas, o julgamento do mérito
do Agravo de Instrumento impetrado pelo prefeito André Granado
contra decisão do Juiz de Búzios Rafael Baddini
que no processo nº 0020217-92.208.8.19.0078
determinou, entre várias medidas, o afastamento cautelar do Prefeito
da Cidade de Búzios - ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e de dois
servidores do cargo de comissão – Renato de Jesus e Alberto
Jordão.
No
dia 19 de Julho de 2019, o Des. Relator PEDRO SARAIVA DE ANDRADE
LEMOS concedeu efeito suspensivo, determinando que a resolução
hostilizada seja temporariamente suspensa (processo
nº. 0020217- 92.2018.8.19.0078), não seja expedida
qualquer ordem judicial, permanecendo paralisada em cartório até
o pronunciamento definitivo desta Câmara. Em consequência da
ordem judicial, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA foi reintegrado
imediatamente no cargo efetivo para o qual foi eleito.
O
processo nº. 0020217- 92.2018.8.19.0078
(Caso da CPI do BO) é uma Ação
Civil Pública por Improbidade Administrativa, na qual são pedidas
liminares de “(a) indisponibilidade cautelar de bens em desfavor de
todos os demandados, exceto o Município e (b) busca e apreensão de
documentos não apresentados pelo Prefeito demandado. Aduz, ainda, o
órgão do Ministério Público denominado Grupo de Atuação
Especializada no Combate à Corrupção - GAECC, que os 24 réus
deram azo a possível fraude em publicações oficiais, ao menos a
partir do ano de 2013, a fim de permitir a celebração de ´contratos
administrativos firmados ao arrepio da lei´ (f. 23) beneficiando os
envolvidos em detrimento do patrimônio público e deixando de
observar os princípios da correta administração dos interesses dos
cidadãos buzianos”. Nos
Autos Dr. Baddini destacou que o “Município não apresentou, por
diversas razões, cópia dos processos administrativos relativos aos
pregões 38/2013, 30/2013 e 41/2013. Quanto a este última, vale
dizer que o Parquet teve acesso aos autos apenas por conta do
encaminhamento de documentos pela Vereadora Gladys Pereira Rodrigues
Nunes, os quais constituíram o Anexo 07 do Inquérito Civil´. c) F.
15: quinto parágrafo: ´Além disso, nada foi dito - e tampouco
apresentado - acerca do pregão presencial nº 44/2013´.
Na
decisão do dia 11/07/2019 o Juiz de Búzios determinou:
1.
A expedição de mandado de busca e apreensão dos processos
administrativos nº 2528/13 (pregão presencial nº 30/13), 9497/13
(pregão presencial nº 38/13) e 4336/13 (pregão presencial nº
41/13).
2.
A indisponibilidade cautelar de bens em desfavor dos demandados, COM
EXCEÇÃO DO MUNICÍPIO, no montante individualizado nas f. 54/56.
3.
A busca junto ao sistema ´RENAJUD´, para pesquisa de bens em nome
dos réus, com exceção do Município, inserindo restrição de
circulação quanto aos veículos (respeitado o limite de valor da
indisponibilidade por réu).
4.
A busca junto ao sistema ´INFOJUD´, para a vinda de todas as
declarações de renda dos envolvidos (físicas e jurídicas), desde
a competência 2013 até 2014, incluindo as ´DOI´ deste período
(declarações de operações imobiliárias), com exceção do
Município;
5.
A requisição junto ao sistema ´BACENJUD´ sobre a movimentação
financeira dos réus desde janeiro de 2013 até dezembro de 2014,
salvo do Município;
6.
O afastamento cautelar e imediato do réu ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA
GAMA do cargo de Prefeito Municipal de Armação dos Búzios e dos
servidores/detentores de cargos em comissão RENATO DE JESUS e
ALBERTO JORDÃO, por 180 (cento e oitenta dias), na forma do art. 20,
parágrafo único, Lei 8.429/1992, sob pena pessoal diária de
R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento em desfavor de cada um
deles.
Meu comentário:
São tantos maus feitos, são tantos processos por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, são tantos afastamentos de cargos, que parece que o prefeito André Granado está cercado por todos os lado. Se escapar de um afastamento aqui e pego por outro afastamento ali.
Meu comentário:
São tantos maus feitos, são tantos processos por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, são tantos afastamentos de cargos, que parece que o prefeito André Granado está cercado por todos os lado. Se escapar de um afastamento aqui e pego por outro afastamento ali.
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