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terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Conta de luz atrasada não poderá ser cobrada de novos inquilinos para religamento de serviço

André Ceciliano, presidente da Alerj. Foto Thiago Lontra



As empresas concessionárias de serviços públicos - como luz, água e telefone - não poderão cobrar de terceiros o pagamento de contas em atraso para que haja o religamento dos serviços no imóvel. É o que determina o projeto de lei 2.704/17, do deputado André Ceciliano (PT), que busca impedir que as empresas cobrem do inquilino o pagamento de contas antigas. A medida foi aprovada, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (18/02). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

De acordo com o projeto, o nome do proprietário do imóvel também não poderá ser incluído na lista de inadimplentes por conta da pendência de atuais ou antigos inquilinos. “A dívida é do usuário e não do imóvel. No entanto, temos visto notícias sobre a exigência de quitação de dívidas em nome de terceiros vinculadas ao endereço, para a transferência de propriedade o que, de acordo com as normas em vigor e o entendimento dos Tribunais, é absurdo”, explicou Ceciliano.

Fonte: "alerj"


Observação:

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terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Nota de esclarecimento

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A respeito da postagem "Que condomínio é esse, secretário Humberto?" informo que até o presente momento o secretário não me respondeu- como de hábito-, mas o proprietário do imóvel me procurou hoje (26)- coisa rara em Búzios-, e me levou até o canteiro de obras onde pude constatar que: 

1) não se trata de casas geminadas.

2) a ocupação do terreno é inferior aos 30% permitidos por Lei.

3) as casas guardam afastamento entre si superior ao exigido.

4) o proprietário não é um ex-vereador.

Com base na "vistoria" feita, resolvi retirar a postagem do blog, pois os questionamentos feitos pelo blog foram respondidos.