Processo 0067575-59.2019.8.19.0078 |
É
de perder o fôlego! Nas duas primeiras semanas do mês de março, os
políticos de Búzios- principalmente a turma do prefeito André
Granado e do vice Henrique Gomes- estarão à beira de um ataque de
nervos. Haja Rivotril! Hoje (19) foi marcado o dia do julgamento do
mérito da liminar concedida pelo Desembargador CLAUDIO DE MELLO
TAVARES, Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao
prefeito André Granado no processo nº
0067575-59.2019.8.19.0000 que trata da SUSPENSAO
DE LIMINAR concedida pelo Juiz de Búzios, Dr. Rafael
Baddini, no processo nº
0002843-29.2019.8.19.0078, que trata do CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA do processo
0002216-98.2014.8.19.0078 (Caso
do concurso Público), aquele em que o Intempestivo
André Granado perdeu prazo.
Foi
justamente a decisão liminar do presidente do Tribunal tomada no dia
12/11/2019 nesse processo
nº 0067575-59.2019.8.19.0000
que fez o prefeito André Granado voltar pela 8ª vez ao cargo.
Na
ação civil pública de origem, que tramita perante a 2ᵃ Vara da
Comarca de Armação dos Búzios, sob o n° 0002216-98.2014.8.19.0078,
foi proferida sentença, condenando André Granado nas sanções de
suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, multa civil,
perda da função pública e proibição de contratar com a
administração pública.
Dessa
decisão foi interposto recurso de apelação, que
não foi conhecido pela Colenda 21ª. Câmara Cível do TJ/RJ ante a
suposta ausência de requisito extrínseco de admissibilidade por sua
suposta intempestividade.
O
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Presidente do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, discordando de ambas as decisões,
DEFERIU o pedido de suspensão da r. decisão proferida nos
autos do processo nº
0002843-29.2019.8.19.0078, pelo Juízo 2ª Vara da
Comarca de Armação de Búzios, para determinar a manutenção
do Sr. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA na função pública de
Prefeito Municipal, vigorando a presente decisão até o trânsito em
julgado da decisão de mérito na ação principal (ação civil
pública por improbidade, processo nº
0002216-98.2014.8.19.0078).
Neste
mesmo processo nº 0002843-29.2019.8.19.0078, que trata do
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o prefeito André Granado já havia
interposto Agravo de Instrumento (Processo
nº: 0049670-41.2019.8.19.0000)
distribuído à VIGÉSIMA
PRIMEIRA CAMARA CIVEL, cuja Relatoria está a cargo da DES. DENISE
LEVY TREDLER.
No
Agravo, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA requer a imediata suspensão
dos efeitos da decisão recorrida (perda do cargo de prefeito
municipal) até que seja julgado o mérito do presente
recurso, e o seu final provimento, sendo determinado o
imediato retorno do agravante ao exercício do cargo para o qual foi
eleito até o trânsito em julgado da ação de improbidade
administrativa. A DES. DENISE LEVY TREDLER, em 23 de agosto de 2019,
deixou de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, por implicar o provimento final do recurso, nos
termos em que requerido”. O julgamento mérito do recurso foi
marcado para o dia 3/3/2020.
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