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segunda-feira, 25 de novembro de 2019

O óleo está chegando: Marinha recolhe óleo em praias de mais três cidades do Rio



Segundo o site "oantagonista", a Marinha recolheu ontem amostras de óleo em praias de mais três cidades do Rio e encaminhou para análise.

O material foi encontrado nas praias de Santa Clara e Guriri, em São Francisco de Itabapoana, na praia do Barreto, em Macaé, além do Canal das Flechas, em Quissamã.

O G1 de hoje (26) noticia que "apenas o material encontrado na praia de Santa Clara foi confirmado como semelhante ao óleo encontrado no Nordeste, de acordo com órgãos do governo federal". 

Santa Clara é a segunda praia do estado do Rio atingida pelo material. A primeira foi Grussaí, em São João da Barra.   

Aproximadamente 20 gramas do material foram recolhidos e analisados no Instituto de Estudo do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM), em Arraial do Cabo, que confirmou a origem do óleo.

Ainda de acordo com o GAA, até o momento, não foram encontrados novos vestígios de óleo no estado do Rio.

No domingo (24) foram coletados materiais na praia de Guriri, também em São Francisco de Itabapoana; no Canal das Flechas, em Quissamã; e na praia do Barreto, em Macaé; mas não houve confirmação de compatibilidade com o óleo do Nordeste.

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Prefeitura diz que se antecipa e que inicia ações para proteger as praias de Búzios

Foto: Prefeitura de Búzios


Na postagem publicada em seu site oficial ("buzios"), a Prefeitura de Búzios reclama da Petrobrás o não fornecimento dos materiais de contenções, EPI´S e embarcações para contenção de vazamento de óleo que a Petrobras deveria ter entregado para o município e informa que “tem se mobilizado para definir medidas preventivas” para evitar que as manchas de óleo que tem afetado todo o litoral nordestino sujem as 24 praias buzianas.

Na verdade, essas “medidas preventivas” seria apenas uma: a participação em um curso de capacitação fornecido pela Petrobras referente à prevenção de derramamento de óleo nos mares. Nesse treinamento teriam sido passadas técnicas de contenção e recolhimento de óleo e limpeza da faixa de areia.
Meio que tirando o corpo fora, a Prefeitura de Búzios ressalta que a responsabilidade da retirada do óleo cabe ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Como se todos não tivessem responsabilidades.
Antes desse derrame de óleo nas praias nordestinas, em estudo feito a pedido da Comissão de Meio Ambiente da OAB de Armação dos Búzios sobre o aparecimento de manchas de petróleo em algumas praias de Armação dos Búzios e municípios adjacentes no mês de abril de 2019, Carlos Alberto Muniz, ex-secretário de Meio Ambiente do Município, já alertava que o risco de um grande derrame atingir o litoral da região é considerável e vem crescendo, devido ao fato do Município de Búzios estar situado na região com a maior concentração de atividade petrolífera do Brasil.

No estudo, Muniz propõe uma mudança de foco das ações tomadas pelas autoridades municipais das áreas de “resposta e recuperação” para as de “preparação e prevenção”. Em vez de se adotar medidas de caráter compensatórios e mitigatórios tais como indenizações pecuniárias a comunidades afetadas, doações às colônias de pescadores, apoio a projetos sociais e desenvolvimento de projetos de educação ambiental, que o Município de Armação dos Búzios (assim como os demais Municípios do Litoral da Região dos Lagos), seja dotado de Centro de Defesa Ambiental – CDA, com equipamentos de contenção e coleta de hidrocarbonetos, de forma proativa, isto é, antes que as manchas provenientes de derrames atinjam as áreas sensíveis e não como está sendo feito agora, quando equipes das empresas comparecem aos locais atingidos, somente depois que as manchas já atingiram praias, costões e enseadas.

Muniz conclui seu estudo ressaltando a importância de que essa estrutura seja disponibilizada para as secretarias de Meio Ambiente e de Defesa Civil, acompanhada de treinamento permanente, com a ocorrência de simulados de emergência semestrais, de forma a garantir a eficácia das ações em caso de acidentes de maior porte, lembrando sempre que somente as equipes locais conhecem bem o seu meio ambiente e suas especificidades.

terça-feira, 8 de outubro de 2019

Condomínio Camurupim se compromete em TAC a construir dois acessos à praia

População poderá frequentar trecho pelas laterais do condomínio

Divulgação MPF

Nesta segunda-feira (7), o Prefeito Henrique Gomes assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a criação de duas servidões no Condomínio Camurupim. O município de Búzios e o Ministério Público firmaram acordo com os proprietários do condomínio, que existe há mais de 30 anos.
O condomínio possui uma grande extensão de muro, que impede o livre acesso da população à praia. De acordo com a equipe Técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a ação se tornou necessária após a ocupação que aconteceu ao longo dos anos no bairro, diminuindo as entradas para a praia.
Ficou determinado no TAC que o condomínio terá até 180 dias, a contar da data de assinatura, para realizar a abertura de duas servidões nos limites laterais da propriedade. Assim será garantido o acesso público livre, franco e contínuo dos pedestres. A secretaria afirma que além do condomínio, existe a possibilidade de outras servidões serem abertas em outros pontos da mesma praia.

Fonte: "Prefeitura de Búzios"


Atualização em 19/10/2019. 

O site do  "mpf" não fala da participação da prefeitura. O TAC teria sido assinado entre o MPF e o Condomínio Pedra Preta-Camurupim. Ver notícia:  

"MPF celebra acordo com condomínio para liberar acesso da população à praia em Búzios"
Condomínio Pedra Petra-Camurupim se comprometeu a abrir servidões laterais que dão acesso à praia Rasa
O Ministério Público Federal (MPF) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Condomínio Pedra Preta-Camurupim para que sejam abertas as servidões existentes nas laterais da área para o acesso livre do público à praia Rasa, situada na Armação de Búzios, no Rio de Janeiro. O prazo para cumprimento do acordo é de 180 dias a contar da assinatura, para a conclusão de todas as obras necessárias. O custo das obras será financiado pelo próprio condomínio.
]O MPF propôs o acordo para garantir o livre acesso da população de Búzios à praia, bem de uso comum.
Para o procurador da República Leandro Mitidieri: "O prazo deve ser cumprido, sob pena de execução do TAC, acrescido de todas as sanções e os danos morais coletivos envolvidos".


sábado, 28 de setembro de 2019

Coleta em Tempo Seco ainda faz estragos nas praias da Região dos Lagos

Um odor forte também foi sentido por pessoas que estavam no local — Foto: Laila Hallack / Inter TV RJ
Água da Praia dos Anjos, em Arraial do Cabo, estava escura na manhã desta quinta (26) — Foto: Laila Hallack /Inter TV


Veja o que disse a concessionária Prolagos sobre a cor escura e o odor forte da água do mar da praia dos Anjos, em Arraial do Cabo, após a chuva que atingiu o município há dois dias.

"O modelo de esgotamento sanitário adotado no município é o Coleta em Tempo Seco, no qual o esgoto que corre pela rede de água pluvial é desviado para coletores e o resíduo transportado para as estações de tratamento. Em períodos de chuva mais intensa, o volume da água nas galerias aumenta, se misturando com esgoto e sedimentos que estavam acumulados na rede de drenagem e na superfície das ruas e extravasa para o corpo hídrico. Essa característica é inerente ao sistema tempo seco", diz trecho da nota.

É o crime ambiental legalizado, consentido pelos órgãos públicos!

Fonte: "g1"

sábado, 8 de junho de 2019

A praia mais bela do mundo

Praia do Sancho em Fernando de Noronha. Crédito: Chico Bala/Divulgação MTur
Praia do Sancho em Fernando de Noronha. Crédito: TripAdvisor
A Praia do Sancho, localizada em Fernando de Noronha (PE), foi escolhida a praia mais bela do mundo pelos usuários do site de viagens TripAdvisor na quarta-feira última (05), dia mundial do Meio Ambiente e da Ecologia. É a quarta vez que a praia ganha o título de melhor praia do mundo pelo prêmio Traveler's Choice, realizado anualmente. Foi escolhida como a segunda mais bela, a Praia de Varadero, em Cuba. Além do Sancho, as Prainhas do Pontal do Atalaia, em Arraial do Cabo (RJ), conquistaram a 12ª posição (entre 25 escolhidas) na preferência de viajantes do mundo todo.   

Você caminha por uma pequena trilha e nem imagina o que espera por você. Uma paisagem celestial que parece uma miragem.

Varadero, Cuba
Praias paradisíacas, nunca vi um mar mais limpo.

Prainhas do Pontal do Atalaia, em Arraial do Cabo (RJ).
Melhor praia de Arraial do Cabo

Fonte: "tripadvisor"

domingo, 21 de abril de 2019

Ainda sobre as placas instaladas nas praias da Marina, Rasa e Baía Formosa

Seguindo sugestão do leitor do blog Marcelo Moraes publico abaixo o Anexo I  (Mapas) do Plano Diretor. Como se pode ver as placas foram confeccionadas de acordo com o que está estabelecido no Plano Diretor. Menos mal. Pelo menos se seguiu um critério com base em uma Lei, a Lei Complementar nº 13- nosso Plano Diretor. 

Naquela área de Búzios, segundo o Plano Diretor,  só existem duas praias: a praia Rasa e a praia de Manguinhos. As praias dos bairros Marina e Baía Formosa são denominadas de Praia Rasa. O bairro Baía Formosa não tem praia, ele está situado no interior, entre os bairros Malhada e Caravelas. Entre Manguinhos e Marina, temos o bairro Praia Rasa e não Baía Formosa como pensávamos.  

Mapa do Anexo I do Plano Diretor de Búzios
Os 33 bairros de Búzios:

Bairros de Búzios segundo o Plano Diretor

sábado, 6 de abril de 2019

Praia da Tartaruga

Praia da Tartaruga. Foto tirada em 30/07/2011

Petrobras assume que óleo em praias da Região dos Lagos do Rio é de atividades petrolíferas da estatal

Óleo denso chegou nas areias de praias em Arraial do Cabo, Búzios e Cabo Frio — Foto: Reprodução/Inter TV R

Reunião nesta sexta-feira (5) em Arraial do Cabo discute ações que serão tomadas sobre o caso.

A Petrobras confirmou nesta sexta-feira (5) que as placas de óleo encontradas em praias de Arraial do Cabo e Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, são resíduos de operações da empresa. O óleo denso também foi encontrado no litoral de Cabo Frio.

De acordo com a Petrobras, equipes foram mobilizadas e estão fazendo o monitoramento e limpeza da área. A empresa informou que as causas estão sendo apuradas e que os órgãos reguladores foram informados e estão acompanhando os trabalhos.

A estatal ainda não confirmou de onde vazou o óleo que foi parar nas praias, mas o secretário de Meio Ambiente de Búzios disse, em entrevista à Inter TV, que foi informado pela própria estatal que o material saiu do Campo de Marlim Leste, na Bacia de Campos.

Uma reunião entre a Secretaria de Ambiente de Arraial do Cabo, ICMBio, Inea, Ibama e Petrobras é realizada desde o fim da tarde e, a partir do encontro, o Ibama vai divulgar outras informações sobre o caso.

O MPF disse que aguarda as informações oficiais para que a empresa responsável assuma de forma integral a contenção e limpeza do óleo imediatamente.

A Prefeitura de Búzios informou que será realizada uma vistoria na manhã deste sábado (6) nas praias da cidade para verificar a situação do óleo e disse que um representante da Petrobras vai participar.

Na quarta-feira (3), manchas foram avistadas por pescadores no mar de Arraial do Cabo e Cabo Frio. Placas escuras também foram encontradas nas areias das praias. No mesmo dia, banhistas denunciaram a presença de óleo na praia Brava, em Búzios.

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) coletaram amostras do resíduo na Prainha e nas Prainhas do Pontal do Atalaia, em Arraial do Cabo, que foram enviadas para análise do Ibama. Há suspeitas de que o óleo seja petróleo.


Fonte: "g1"

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HÁ NOVE ANOS NO BLOG - 6 de Abril de 2010
TÍTULO: Praia da Tartaruga I


Praia da Tartaruga I


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Publicado em 06/04/2010 

Republicado em 28 de agosto de 2010

Praia da Tartaruga

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quinta-feira, 4 de abril de 2019

Vazamento de óleo em praias de Arraial do Cabo

Manchas de óleo foram registradas na Prainha, em Arraial do Cabo, no RJ — Foto: Mateus Vanni/arquivo pessoal
"G1" de hoje (4) noticia que manchas de óleo foram avistadas por escadores  na Prainha e nas praias do Pontal do Atalaia, em Arraial do CaboA areia das praias ficou coberta por placas escuras.

A Prefeitura e alguns órgãos ambientais suspeitam que tenha havido vazamento de óleo nessas praias. Órgãos ambientais como INEA, ICMBio, IBAMA e o CAT da Marinha do Brasil tentam apurar a origem do material encontrado. No fim da manhã desta quinta-feira (5), está prevista uma vistoria do Ministério Público Federal com o auxílio de um barco nas duas praias do município.

De acordo com a Prefeitura, equipes da Secretaria de Serviços Públicos, representantes do Inea, da Guarda Ambiental e Fiscais da Secretaria Municipal de Ambiente estão realizando desde o início da manhã desta quinta uma limpeza nas areias. A área foi isolada e a previsão é de que a limpeza dure o dia inteiro.

Segundo o secretário municipal do ambiente, Arildo Mendes, o órgão trabalha com a hipótese de que o óleo encontrado nas praias seja de alguma plataforma móvel que operou ou esteja operando próximo à costa da região.

O secretário informou que o Ibama também irá recolher uma amostra do material para fazer uma análise.

Segundo o INEA, as praias afetadas não estão interditadas e impróprias para banho. Elas foram isoladas apenas para a limpeza, pois o material possui alta aderência e quando, em contato com a pele, tecido ou objetos, a remoção precisa ser feita com o auxílio de um óleo vegetal.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Ação do MPF e da Prefeitura de Búzios retira construções ilegais na praia das Caravelas

Procurador Leandro Mitidieri do MPF, de camisa azul, e secretário de Meio Ambiente e Pesca, Hamber Carvalho, de barba branca  


É lei. Nenhuma estrutura fixa pode ser erguida na faixa de areia das praias, e isso vale para todo o litoral brasileiro. Desde 2004, quando o Ministério Público Federal e a Secretaria do Patrimônio da União deram início ao projeto Orla, passou a ser uma questão de tempo, a regra chegar em todas as praias. Nesta terça-feira (19), foi a vez da praia das Caravelas, em Búzios.
Por recomendação do MPF, a Prefeitura de Búzios representada pelas secretarias de Meio Ambiente e Pesca, Desenvolvimento Urbano, e Serviços Públicos, partiu cedo, pronta para executar duas ações demolitórias. Mas o que se viu acontecer no local, foi bem diferente do esperado.
Com presença do procurador Leandro Mitidieri do MPF e secretário de Meio Ambiente e Pesca, Hamber Carvalho, a ação demolitória se transformou em ação de retirada. Isso significa que ao invés do Poder Público intervir com truculência para fazer cumprir a determinação, os proprietários entenderam a situação e de comum acordo retiraram eles próprios as construções erguidas na areia.
Desta forma, foi retirado totalmente o quiosque de Ivan Telles, conhecido como Baiano, que ocupava o lado direito da praia. Para continuar trabalhando no local, Baiano se comprometeu a solicitar um licenciamento junto à Prefeitura, já ciente de que toda a nova estrutura terá que ser móvel, ou seja, não poderá pernoitar na faixa de areia.
Proprietária do gazebo erguido do lado esquerdo da praia, a Associação de Moradores Village Praia das Caravelas, representada pelo seu presidente, José Carlos dos Santos, também se prontificou a retirar a sua estrutura.
Satisfeito com o sucesso da ação, o secretario de Búzios explica que como não houve demolição, foi feito um acordo entre a Prefeitura e os proprietários, na Procuradoria do Município. Todos assinaram um Termo de Compromisso Ambiental, onde concordam em efetuar a retirada das estruturas.
- Saímos todos felizes com o resultado da ação de hoje que foi feita de forma pacífica, na base do diálogo e do entendimento. O ônus da retirada de todo o material é dos proprietários e não foi preciso judicializar tudo. Fizemos o acordo e tudo foi concluído com tranquilidade – destaca o secretário Hamber.
No local também foi observado um problema de vazamento de esgoto para a praia, conforme explica o procurador Leandro.
- Também verificamos a questão do esgoto. Não pode ser permitida língua negra nas praias, seja por problema de manutenção de fossas e sumidouros ou mudança no sistema de coleta, tem que se dar uma solução. Não é admitido língua negra despejando no mar. O pessoal da Associação deu suas explicações e tudo será investigado a fundo para cessar o problema – disse. O procurador também falou sobre a praia de Geribá.

Para cada praia temos uma história em curso. Temos ações transitando em julgado para Geribá, sobre o recuo das casas na faixa de areia. Quem achava que aquilo não ia pra frente, está agora assistindo o recuo acontecer. Algumas propriedades já estão fazendo o recuo, respeitando a Área de Preservação Permanente. Ninguém pode se apoderar desse bem público federal que é a praia – conclui.


Meu comentário: 
Sempre disse aqui no blog que tirar quiosque de trabalhador era fácil e que o que  eu queria ver mesmo era demolir mansões de Geribá que avançaram sobre as areias da praia e a vegetação da praia de Geribá. O procurador disse que isso já está ocorrendo. Vamos dar uma passadinha na praia pra confirmar. Se for verdade, significa disser que o Projeto Orla é pra valer. O procurador, que reputo estar fazendo um bom trabalho na região, e o secretário Hamber, que já foi elogiado aqui no blog, bem que poderiam também fazer uma visita ao Hotel Insólito na praia da Ferradura. 

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Presente dos deuses: arco-iris duplo na Marina, Búzios, Rio de Janeiro

Arc-iris duplo na Praia da Marina, Búzios. Foto 1


Arc-iris duplo na Praia da Marina, Búzios. Foto 2


sábado, 19 de janeiro de 2019

Pit bull ataca guarda marítima que orientava dono do animal sobre proibição de cães em praia de Cabo Frio

Agente da Guarda Marítima e Ambiental é mordida por pit bull e leva dez pontos no rosto em Cabo Frio, no RJ — Foto: Arquivo pessoal/internauta

Vítima levou dez pontos no rosto. Caso aconteceu nesta sexta-feira (18) na Ilha do Japonês, onde a presença de animais é proibida por Lei Municipal desde 1997.

Uma agente da Guarda Marítima e Ambiental de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, foi atacada e teve o rosto mordido por um pit bull nesta sexta-feira (18) na Ilha do Japonês. A vítima estava justamente orientando o dono do cachorro sobre a presença de animais na praia, que é proibida desde 1997, por uma Lei Municipal. Em Búzios também temos lei com o mesmo teor (ver abaixo)

O cão estava sem focinheira no momento do ataque.

De acordo com testemunhas, o incidente aconteceu num local distante do ponto que dá acesso à ilha. Ainda segundo testemunhas, logo após ser mordida, a mulher foi levada para UPA da cidade, onde foi atendida e levou dez pontos no rosto.

A agente disse que vai registrar a ocorrência na delegacia da cidade. O dono do cachorro fugiu e ainda não foi encontrado. Ele pode responder por lesão corporal culposa, com pena de até um ano de prisão.

De acordo com a Lei 3.205, de 1999, a circulação de cães da raça pit bull em locais públicos só é permitida desde que o animal esteja preso com uma guia com enforcador e focinheira apropriados.

Fonte: "g1"

Lei nº 023, de 30 de junho de 1997 estabelece ser "terminantemente PROIBIDA a circulação de animais em todas as PRAIAS do Município de Búzios", ainda que conduzidos (parágrafo único, artigo 1º).

ARTIGO 1º- Fica proibido o abandono de animais em todo os logradouros públicos do município de Armação dos Búzios.

PARÁGRAFO ÚNICO – Ainda que conduzidos, é terminantemente PROIBIDA a circulação de animais em todas as PRAIAS do Município.

ARTIGO 2º - Os animais que forem encontrados abandonados em logradouros públicos, serão apreendidos pelo Poder Público Municipal, acarretando ao proprietário o pagamento de multa para sua liberação na seguinte conformidade:

I – Multa de apreensão 100 (cem) UFIR’s.
II – Multa diária de 50 (cinqüenta) UFIR’s.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nas reincidências, as multas a que se refere este artigo, serão aplicadas em dobro.

ARTIGO 3º - Os animais apreendidos que não forem reclamados por seus proprietários no prazo de 30 (trinta) dias, serão levados a leilão pelo Poder Executivo Municipal na forma de que a Lei dispuser.

ARTIGO 4º - Cabe à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, o recolhimento, a apreensão e a guarda dos animais a que se refere o disposto nesta lei.

ARTIGO 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar por Decreto, grupamento de patrulha junto à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário.


CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE JUNHO DE 1997.

sábado, 29 de dezembro de 2018

Feriado na praia? Veja 5 direitos que você tem como consumidor

Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil


Consumação mínima, cobrar pelas cadeiras e guarda-sóis ou pagar flanelinhas
Essa serve para você que vai viajar para o litoral neste feriado ou que costuma ir com frequência à praia só pra pisar na areia e admirar o mar. Além de relaxar, a partir do momento que quiser comprar um pastel, uma cerveja ou uma água, você vira um turista consumidor e, como tal, também deve ter seus direitos respeitados.
Separamos 5 direitos que você tem, mas que muitas vezes não é respeitado. Mesmo que ninguém queira arrumar confusão em um momento de lazer, ninguém quer ser vítima de uma cobrança abusiva, por exemplo. Confira!
 1. Não pode exigir consumação mínima
Quando você chega à praia e escolhe uma barraca para descansar e consumir alguma coisa, não deve ser cobrado um valor mínimo por isso. Ou seja, se você quiser sentar e comprar uma água, apenas, é seu direito. Nenhum consumidor pode ser obrigado a consumir determinado valor em produtos, porque isso configura venda casada, vedada pelo art. 39, I do CDC.

2. Praia é espaço público

Sabe aquele bolsão de mesas, cadeiras e guardassois que muitas barracas espalham na areia da praia? A prática não é ilegal, mas não significa que lá é uma propriedade do estabelecimento. Ou seja, a praia é um espaço público. Isso significa que um ambulante pode sim circular entre as mesas e, se você estiver sentado em uma das cadeiras da barraca, também pode consumidor de outros comerciantes sem qualquer ônus. 

3. Levar a própria cadeira e guarda-sol.

Se você quiser montar seu guarda-sol e ficar na sua cadeira perto de uma barraca, o dono do estabelecimento não pode te impedir disso, muito menos te deixar de atender, caso você queira consumir. 

4. Cobrança extra por cadeiras

Existe uma prática que causa discussão: a cobrança por liberar cadeiras ou guarda-sol ao turista. Fique atento, porque em algumas cidades essa cobrança é legal caso as cadeiras e guardassois estejam guardados. É preciso estar claro que isso é um serviço extra. Caso contrário, se estiver tudo já exposto na areia, essa cobrança é ilegal. 

5. Flanelinhas

Para quem dirige, achar uma vaga em ruas próximas à praia é um oásis. Por isso, muitas vezes a gente se submete ao pagamento dos "guardadores de carros". Se pensarmos que pagamos o IPVA ou que existem os espaços de estacionamento rotativo regulamentados pelas prefeituras, pagar para um flanelinha seria demais, né? Mas as ruas são locais de uso comum e essas cobranças são ilegais. Ah, mas se eu não pagar podem danificar meu carro. Essa é uma prática absurda que, por ineficiência da fiscalização do Estado, também prejudica os banhistas.
Fonte: "reclameaqui"

Código de Posturas Municipal: do uso adequado das praias; é proibido o trânsito, a permanência ou o banho de qualquer espécie animal


CAPÍTULO II
                                               Do Uso Adequado das Praias 
ARTIGO 55 – Compete ao Poder Público, por parte de seus órgãos competentes, zelar para que o público use adequadamente as praias
ARTIGO 56 – Nas praias é proibido: 
            I – O trânsito, a permanência ou banho de qualquer espécie animal, ainda que acompanhado de seu dono;
            II – Instalar qualquer aparelho ou dispositivo permanente ou não, para abrigo, prática de esportes ou para qualquer outro fim, sem autorização prévia do Poder Público;
            III – Instalar circos e parques de diversões;
            IV – Praticar esportes como futebol, voleibol, frescobol ou basquetebol, em locais e horários que não sejam os devidamente autorizados pela resolução específica do órgão municipal competente;
            V – Lançar detritos ou lixo de qualquer natureza fora das lixeiras
Parágrafo Único – O não cumprimento aos dispositivos deste artigo, poderá acarretar apreensão dos animais, produtos, materiais ou equipamentos, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 141 e do pagamento de valores relacionados a apreensão, o transporte e a guarda em depósito. 
ARTIGO 57 – Será permitido nas praias, o comércio ambulante e fixo de produtos alimentícios ou não, desde que autorizados e registrados, a critério dos órgãos municipais competentes.  
ARTIGO 58 – O comércio fixo de alimentos nas praias, será exercido em caráter precário somente em locais determinados pela Prefeitura Municipal, através de Termo de Permissão de Uso de Bem Público, firmado entre o particular “ permissionário”  e o Poder Público, nos critérios e limites estabelecidos no referido Termo, com as devidas autorizações dos órgãos estaduais e federais. 
§ 1º  – Os “permissionários” , pagarão uma taxa mensal para a utilização do bem público, que deverá constar do Termo a que se refere este artigo, e deverão obter Alvará de Funcionamento e Licença Sanitária, estando sujeitos à ação das Fiscalizações Municipais. 
§ 2º  - A Licença Sanitária de que trata o parágrafo anterior, deverá ser requerida em formulário próprio e protocolado no Protocolo Geral do Município, que encaminhará o Processo de Licenciamento ao Órgão Sanitário competente. 
§ 3º  - O permissionário”, será obrigado a: 
a)      conservar os bens permissionados, trazendo-os limpos e em bom estado de conservação e devolve-los ao final da Permissão em perfeitas condições de uso e conservação, sob pena de pagar os prejuízos e consertar os danos causados;
b)      não permitir que terceiros utilizem o imóvel, no todo ou em parte, a qualquer título;
c)      assegurar o acesso ao imóvel, dos servidores públicos encarregados da Fiscalização;
d)      pagar todas as despesas que direta ou indiretamente, decorram do uso do imóvel, inclusive tributos, tarifas ou preços públicos. 
§ 4º  - É vedado ao “permissionário”, acréscimo de qualquer acessão ou benfeitoria, montagem ou instalação de equipamentos, sem prévia autorização dos órgãos municipais competentes. 
§ 5º  - O não cumprimento ao disposto nos parágrafos anteriores, poderá acarretar em imposição de multa diária até que a irregularidade seja sanada.
§ 6º  - No caso de não cumprimento das exigências legais, poderá ocorrer apreensão dos equipamentos, demolição da benfeitoria ou execução de obras no local, sendo o “ permissionário”, responsável pelo respectivo pagamento aos valores atribuídos para a apreensão, transporte, depósito e outros serviços, acrescidos de vinte por cento do valor total, a título de administração.  
ARTIGO 59 – O Poder Executivo expedirá Decreto regulando  o comércio ambulante nas praias do Município, se assim entender necessário à perfeita aplicação desta Lei, pela Administração Municipal.  
ARTIGO 60 – A exploração comercial de atividades esportivas, recreativas (escunas e de serviços (taxi-naútico) no mar e nas praias existentes no Município de Armação dos Búzios, dependerá do cumprimento das normas estabelecidas na lei n0  041, de 17/11/1997.