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domingo, 10 de novembro de 2019

Segundo estudo, o tratamento de esgoto nos municípios de Araruama, Saquarema e Silva Jardim não é realizado de maneira satisfatória

Análise das amostras feita nos laboratórios da TECMA Tecnologia de Meio Ambiente
coletadas no inverno, em meados do mês de agosto/setembro, fora do período de férias. 

Carlos Alberto Muniz, ex-secretário de meio ambiente e ex-vice-prefeito de Búzios, apresentou laudo pericial no processo nº 0008034-46.2013.8.19.0052, que corre na 1ª Vara Cível – Comarca de Araruama. O autor é o MINISTERIO PUBLICO e a ré é a CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S/A e outro(s). A Ação Civil Pública trata do “Equilíbrio Financeiro / Contratos Administrativos”.

A perícia teve como objetivo realizar avaliação do sistema de coleta e tratamento de esgotos da Concessionária Águas de Juturnaíba (CAJ), nos municípios de Araruama, Saquarema e Silva Jardim de maneira a responder aos quesitos e solicitações de informações dos Peritos Assistentes, do Ministério Público Estadual e da Exma. Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama.

Para tanto, foi realizada vistoria prévia tanto na Lagoa de Araruama, quanto na de Saquarema, para avaliar a existência de pontos de lançamento de águas servidas nas Lagoas supracitadas.

Na praia de Iguabinha foram detectados 22 pontos de lançamento de esgotos mais quatro outros no trecho entre Iguabinha e o Barbudo 
Quesitos formulados pelo Exmo. Promotor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

MP: Os demandados realizam a cobrança de tarifa de esgoto?
Perito: Sim, realizam a cobrança da referida tarifa de acordo com evidências acostadas ao Processo 0008034-46.2013.8.19.0052.

MP: Tal serviço é ou não é prestado?
Perito: O serviço de coleta e tratamento de esgotos é prestado nos Municípios de Araruama, Saquarema e Silva Jardim.

MP: Se o serviço for prestado, o mesmo se dá de maneira satisfatória?
Perito: O serviço é prestado, porém este não se dá de maneira satisfatória, conforme podemos constatar nos levantamentos realizados, que apontaram dezenas de pontos de lançamento de águas servidas direto nas lagoas de Araruama, Saquarema e Rio Amazonas em Silva Jardim, e nos resultados das análises, que mesmo tendo ocorrido fora da temporada, constatou que em todas as amostras coletadas foi ultrapassado o limite para coliformes termotolerantes.

Muniz ressaltou também que esses resultados foram corroborados por pesquisa realizada pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA, a pedido do Ministério Público Federal que a Concessionária lançou na Lagoa de Araruama e no Rio Bacaxá efluentes que violaram os limites estabelecidos de Nitrogênio Amoniacal Total e Fósforo Total, resultando na saída de 13,2mg/L e 1,62mg/L, respectivamente.

O Estudo complementa esses dados com outras informações consideradas relevantes:
- Dezenas de pontos de lançamento de águas servidas direto nas lagoas de Araruama, Saquarema e Rio Amazonas em Silva Jardim;
- Presença de camada de lodo malcheiroso tanto em Araruama quanto em Saquarema, fato este observável na dificuldade de navegação, quando o Zodiac (barco de pequeno calado), encalhava e no esforço de solta-lo erguia-se o lodo malcheiroso e também na operação da retroescavadeira na foz do Rio Salgado.
- A insatisfação generalizada por parte da população que ao ver a equipe de Perícia, entrava em contato e manifestava apoio à iniciativa do MPE e da Juíza da 1ª Vara Cível de Araruama Dra. Alessandra Araújo, manifestando revolta com situação de queda de  qualidade nas águas das Lagoas;
- Diversas manifestações populares, onde ONGs, Associações de Pescadores e Particulares manifestam seu descontentamento através de abraços coletivos e bloqueios das estradas de acesso, como forma de protestar contra a queda da qualidade das águas das Lagoas.
- Presença de rede coletora de esgotos em regime separador absoluto somente em  algumas áreas dos municípios (geralmente as mais valorizadas), haja vista a proposta de ampliação do sistema da concessionária que deixa de fora a região da bacia do Rio das Moças e posterga o sistema de coleta de esgotos de Iguabinha, justamente onde foram encontrados 22 pontos de lançamento de águas servidas.
- Atribuição legal ao morador de fazer a ligação dos sistemas da sua casa com a rede de coleta de esgotos onde ela existir, o que com a crise financeira e a falta de compromisso de parte da população, gera volume reduzido de esgotos coletados, mesmo nas regiões que tem rede de coleta em regime separador absoluto. 
-Estações de tratamento de esgotos subutilizadas pelas razões expostas acima, sendo que com exceção da ETE Ponte dos Leites, elas ocupam área reduzida (sem possibilidade de expansão), o que deverá gerar problemas a médio e longo prazo, considerando ser a região dos Lagos aquela com o maior potencial de crescimento demográfico do Estado do Rio de Janeiro.
- Sistema de coleta e tratamento baseado no sistema denominado “tempo seco”, onde os esgotos lançados no sistema de drenagem de águas pluviais são retidos por eclusa ao chegar Lagoa de Araruama/ Saquarema e daí bombeado para Estação de tratamento de esgotos durante os períodos de bom tempo, sendo que nos períodos chuvosos a eclusa é aberta e esses efluentes são carreados para a lagoa. O detalhe é que é justamente na alta temporada que chove mais intensamente na região. Porém é justamente na alta temporada que aumenta a população flutuante da região com aumento significativo da população atendida pela Concessionária que passa de 230.302 habitantes para 312.274 habitantes.  
- É claro que a conjunção de mais chuvas com o aumento explosivo da população, gera um cenário de degradação e de desalento porque justamente no momento em que os serviços ambientais das Lagoas de Araruama e de Saquarema, são mais requisitados esta se apresenta com problemas de balneabilidade. 
- Crescimento acelerado da população, com predominância de ocupações
desordenadas, o que aumenta a carga orgânica e a quantidade de água doce que
chega à Lagoa de Araruama (a de Saquarema é menor e mais próxima do mar e não é hipersalina), o que provoca queda na salinidade das águas, trazendo como
consequência alterações ambientais (floração de algas e mudanças na piscosidade) ainda não totalmente dimensionadas.
- Cultura de só considerar o tratamento de água como sendo a parte principal do
processo como um todo e desconsiderar o custo relativo à coleta e tratamento de
esgotos que geralmente é visto como um apêndice.

- Investimento prioritário em fornecimento de água em detrimento do investimento em coleta e tratamento de esgotos, haja vista a tabela apresentada pela Concessionária Águas de Juturnaíba em novembro de 2018, onde o investimento em água é mais que o dobro do investimento em esgotos.


Encaminhamento: promoção da recuperação ambiental de Iguabinha 

Encaminhamentos propostos:

- Promoção da conformidade legal e recuperação ambiental da localidade de Iguabinha com a retirada dos sistemas improvisados de tratamento de águas servidas das areias da praia, rede de coleta de esgotos e rede de drenagem efetiva da bacia da localidade, galeria de cintura, com elevatória para encaminhar os esgotos para a ETE Novo Horizonte, remoção do lodo, existente em águas rasas junto à Praia e engorda da praia com areia limpa;
- Promoção de Programa de ligação das residências às redes de coleta de esgotos já existentes;
- Expansão da rede de coleta de esgotos para os bairros de maior densidade
demográfica do município;
- Retirada prévia do lodo sedimentado junto às eclusas antes das chuvas de maneira a evitar que o mesmo seja carreado para as Lagoas;
- Pacto da Bacia Hidrográfica da Lagoa de Araruama, com a criação de um Centro de Gestão da Lagoa, sob o comando de Funcionário de Carreira do INEA.

Muniz ressalta também a importância de serem efetuadas ações efetivas para reverter o cenário de decadência das Lagoas de Araruama e de Saquarema, já que diante do crescimento explosivo e desordenado da população destas bacias hidrográficas, não é leviano pensar que elas seguem o mesmo caminho da Baia de Guanabara.

Conclusão

Muniz conclui seu relatório, ressaltando o fato de que existe cobrança de taxa de esgotos por parte da ré Concessionária Águas de Juturnaíba, sendo este serviço cobrado dos consumidores, porém não vem sendo prestado de maneira satisfatória.

Finalizando, destaca os esforços empreendidos pela Ré Concessionária Águas de Juturnaíba, no sentido de reverter a situação encontrada quando assumiu a concessão, com construção de ETEs, implantação de redes de coleta de esgotos, entre outras intervenções que contribuíram de maneira decisiva para a melhoria da qualidade das águas das Lagoas de Araruama e Saquarema.

Em 30 de outubro de 2019
Carlos Alberto Muniz

Meu comentário: 

Bem que o MPRJ poderia pedir um estudo semelhante sobre a qualidade do serviço de coleta e tratamento de esgoto prestado pela Prolagos nos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São pedro da Aldeia. Tudo indica que o quadro geral não deve ser muito diferente do estudo apresentado por Carlos Alberto Muniz. 

Quem quiser obter o estudo completo (96 páginas) basta me contactar pelo whatsapp

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Prefeitura diz que se antecipa e que inicia ações para proteger as praias de Búzios

Foto: Prefeitura de Búzios


Na postagem publicada em seu site oficial ("buzios"), a Prefeitura de Búzios reclama da Petrobrás o não fornecimento dos materiais de contenções, EPI´S e embarcações para contenção de vazamento de óleo que a Petrobras deveria ter entregado para o município e informa que “tem se mobilizado para definir medidas preventivas” para evitar que as manchas de óleo que tem afetado todo o litoral nordestino sujem as 24 praias buzianas.

Na verdade, essas “medidas preventivas” seria apenas uma: a participação em um curso de capacitação fornecido pela Petrobras referente à prevenção de derramamento de óleo nos mares. Nesse treinamento teriam sido passadas técnicas de contenção e recolhimento de óleo e limpeza da faixa de areia.
Meio que tirando o corpo fora, a Prefeitura de Búzios ressalta que a responsabilidade da retirada do óleo cabe ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Como se todos não tivessem responsabilidades.
Antes desse derrame de óleo nas praias nordestinas, em estudo feito a pedido da Comissão de Meio Ambiente da OAB de Armação dos Búzios sobre o aparecimento de manchas de petróleo em algumas praias de Armação dos Búzios e municípios adjacentes no mês de abril de 2019, Carlos Alberto Muniz, ex-secretário de Meio Ambiente do Município, já alertava que o risco de um grande derrame atingir o litoral da região é considerável e vem crescendo, devido ao fato do Município de Búzios estar situado na região com a maior concentração de atividade petrolífera do Brasil.

No estudo, Muniz propõe uma mudança de foco das ações tomadas pelas autoridades municipais das áreas de “resposta e recuperação” para as de “preparação e prevenção”. Em vez de se adotar medidas de caráter compensatórios e mitigatórios tais como indenizações pecuniárias a comunidades afetadas, doações às colônias de pescadores, apoio a projetos sociais e desenvolvimento de projetos de educação ambiental, que o Município de Armação dos Búzios (assim como os demais Municípios do Litoral da Região dos Lagos), seja dotado de Centro de Defesa Ambiental – CDA, com equipamentos de contenção e coleta de hidrocarbonetos, de forma proativa, isto é, antes que as manchas provenientes de derrames atinjam as áreas sensíveis e não como está sendo feito agora, quando equipes das empresas comparecem aos locais atingidos, somente depois que as manchas já atingiram praias, costões e enseadas.

Muniz conclui seu estudo ressaltando a importância de que essa estrutura seja disponibilizada para as secretarias de Meio Ambiente e de Defesa Civil, acompanhada de treinamento permanente, com a ocorrência de simulados de emergência semestrais, de forma a garantir a eficácia das ações em caso de acidentes de maior porte, lembrando sempre que somente as equipes locais conhecem bem o seu meio ambiente e suas especificidades.

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Um pouco de história: o Mangue de Pedra já foi Monumento Natural



Este decreto foi publicado pelo Vice-Prefeito e Secretário de Meio Ambiente de Búzios Carlos Alberto Muniz em uma das muitas substituições do prefeito André Granado, afastado do cargo diversas vezes pela justiça de Búzios. O Monumento Natural do Mangue de Pedra criado pelo Decreto nº 177 passou a existir a partir da data de sua publicação (22/05/2014). quanto tempo durou, não se sabe! Também não se sabe se o Prefeito André Granado o revogou depois que retomou o mandato. Se o revogou, por que o fez? Quais as suas razões? Por que não criou uma APA no Mangue naquela ocasião. Por que Prefeito?


   

Um pouco de história: Muniz notifica o representante da Península da revogação da licença do Gran Riserva 95

O vice-prefeito e Secretário de Meio Ambiente de Búzios Carlos Alberto Muniz notifica o representante da Península da revogação da licença do Gran Riserva 95. Foto: autor desconhecido. Data: 19/03/2013

terça-feira, 7 de junho de 2016

Muniz, Vice-Prefeito de Búzios, comenta a condenação do Prefeito André

Entrevista com o Vice-Prefeito Carlos Alberto Muniz realizada no Rio de Janeiro, na qual ele comenta a recente condenação do Prefeito de Búzios André Granado pelo TJ-RJ no dia 1º de Junho. A entrevista foi gravada no dia seguinte. Por problemas técnicos só hoje consegui publicá-la. 



terça-feira, 3 de maio de 2016

Muniz defende a proposta de Gestão Compartilhada apesentada pelo blog



No dia 25 de março publiquei o post "O que fazer?" onde questionava os prefeitáveis de Búzios em relação ao modelo de gestão que defendiam para a nova administração que tomará posse no dia 1º de janeiro de 2017. Se realmente são honestos e não estão se candidatando a prefeito de Búzios para enriquecerem a si e aos seus, se realmente querem governar a cidade para todos (governo republicano) é condição necessária a mudança do modelo de gestão até então adotado pelos nossos governantes anteriores. 

Governar sem compartilhar a gestão com os verdadeiros donos do Poder- o povo de Búzios- é esconder a verdadeira intenção de se tornar prefeito de Búzios. A quantidade de processos por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito dos três prefeitos que tivemos até aqui já ultrapassa a três dezenas. O modo de governar dos três sempre foi o mesmo e baseia-se em terceirizações volumosas e, muitas delas, desnecessárias; folha de pagamento inchada com funcionários fantasmas e farta distribuição de portarias para apaniguados; e falta de participação popular na tomada de decisões. 

Marquei- coisa que não costumo fazer- todos os prefeitáveis no Facebook. O que significa dizer que o desafio feito pelo blog chegou a todos os prefeitáveis. Mesmo assim apenas o prefeitável Muniz respondeu ao questionamento. O que significa dizer que, mesmo que todos os outros prefeitáveis digam que querem mudança e combater a corrupção endêmica existente em Búzios, na verdade falam isso apenas para ganhar a eleição, porque querem a manutenção do status quo- aquele que enriquece os gestores e não resolve nenhum problema estrutural do povo de Búzios. Como Mirinho, Toninho e Andrezinho, não querem de modo algum compartilhar a gestão com o povo de Búzios. querem o poder para si e os seus, para fazerem dele o que bem lhes aprouver.  

Como prometi, a partir de hoje abro as portas do blog em apoio a candidatura de Muniz, assim como de qualquer outro prefeitável que apoie o modelo de gestão compartilhada apresentada aqui no blog. Como em 2012, e mais desimpedido ainda por não estar filiado a nenhum partido político atualmente, farei campanha pelo voto útil nas próximas eleições. Com uma diferença crucial. Nestas eleições, defenderei um voto útil mais qualificado, onde não bastará lutar apenas para tirar do poder o prefeito atual, Dr. André, o que, como ficou demonstrado, não significará mudança alguma, se o modelo de gestão não for modificado. Em termos de palavra de ordem poderia ficar assim: FORA ANDRÉ, POR UMA GESTÃO COMPARTILHADA.

O desafio continua. O que você, prefeitável de Búzios, tem a dizer a respeito da proposta do blog? (ver "proposta")  
Felipe Lopes
Alexandre Martins
Leandro
Shirlei Coutinho
Claudia Carrilho
Claudio Agualusa
Ramison Lopes
Genilson

         

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Prefeito de Búzios leva briga com seu Vice para o TCE-RJ

Em 25/11/2014, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) recebe "Comunicação (Processo 215.081-8/14), encaminhada por meio do Ofício nº 205/2014, do Sr. Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho, Procurador Geral da Prefeitura de Armação de Búzios, sobre irregularidades que teriam ocorrido no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando da gestão pelo Vice-Prefeito, Sr. Carlos Alberto Muniz, solicitando que esta Corte tome as medidas necessárias com vistas à apuração de eventual crime contra a administração pública e improbidade administrativa.

Foram acostados aos autos os Termos de Declaração, anexados às fls. 03/06 em que o Srs. Rogério Pereira de Souza e Paulo Abranches Guedes Junior, auxiliar administrativo e Coordenador de Saneamento do Município, respectivamente, relataram irregularidades no controle de bens patrimoniais, na concessão de adiantamentos, bem como na expedição de medidas compensatórias para aprovação de projetos no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente".

Reparem que a Comunicação não foi feita pelo Prefeito André mas pelo "interessado" Procurador-Geral do Município, Sr. Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho. O interesse em denunciar o Vice era tanto que o Sr. Sérgio- falha imperdoável para um Procurador- esqueceu de, antes de fazer a Comunicação ao TCE-RJ, instaurar procedimento administrativo visando apurar os fatos  relatados pelos declarantes, bem como fazer uma representação contra o Sr. Muniz junto ao Ministério Público.

Não restou outra alternativa ao Conselheiro Relator ALUÍSIO GAMA DE SOUZA a não ser fazer responder a Comunicação do Procurador com uma outra Comunicação.  

VOTO (25/11/2014):
– "Pela COMUNICAÇÃO ao atual Procurador Geral do Município de Armação de Búzios, nos termos do § 1º do art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº 204/96, para que, no prazo de 30 dias encaminhe os seguintes esclarecimentos e documentos:
1) Informar se foi instaurado procedimento administrativo para apurar os fatos relatados pelos Declarantes e, em caso afirmativo, encaminhar cópia do relatório conclusivo da comissão processante;
2) Informar se houve a devida representação ao Ministério Público, encaminhando, como comprovação, cópia do respectivo protocolo".

Como, decorrido o prazo de 30 dias, nenhum esclarecimento e documento foram encaminhados ao TCE-RJ pelo Procurador a respeito das questões 1 e 2 acima, o Corpo Instrutivo do Tribunal e o Ministério Público Especial sugeriram que fosse feita uma "Notificação ao atual Prefeito de Armação de Búzios, para que, apresente suas razões de defesa pelo fato de não ter determinado a instauração de procedimento administrativo para a apuração dos fatos narrados, visando resguardar os cofres públicos de eventual dano e Ciência ao Ministério Público Estadual dos fatos narrados no presente processo". 

Na verdade estamos diante de mais uma grande trapalhada jurídica do governo André. Aquele que acusou, agora tem que se defender de não ter tomado as medidas (previstas em Lei) adequadas no momento certo.

O Prefeito só não foi notificado porque o Conselheiro Relator, divergindo parcialmente do Corpo Instrutivo e do MP Especial, decidiu fazer uma nova Comunicação, agora direcionada ao Prefeito, e deixou a Ciência ao Ministério Público Estadual para outra fase processual. 


VOTO (2/6/2015):
I – "Pela COMUNICAÇÃO, ao atual Prefeito de Armação de Búzios, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo legal, apresente esclarecimentos pelo fato de não ter determinado a instauração de procedimento administrativo para a apuração dos fatos narrados, visando resguardar os cofres públicos de eventual dano".

Plenário,

ALOYSIO NEVES CONSELHEIRO-RELATOR

Observação: um dos declarantes (delatores?), o Sr. Paulo Abranches, foi premiado (delação premiada?) em seguida com a titularidade da Secretaria de Obras. 

Fonte: "TCE-RJ"

Comentários no Facebook:



  • Jorge Buzios E q eles não estão acostumados a abrir processo contra ninguém.
    Eles só sabem se defender.
    E o TCE para não perder o hábito mandou o prefeito responder mais um processo.

    Chupa essa manga!!!!!!!
    22 h · Curtir · 1
  • Sofhia Búzios acho que o vice quer ibope
Seria o feitiço virando contra o feiticeiro? kkkk

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Barafunda jurídica em Búzios

Quando o Prefeito de Búzios Dr. André viajou para o exterior do país com autorização de um esdrúxulo Decreto Legislativo aprovado pela Câmara de Vereadores que impedia o Vice-Prefeito de assumir o seu posto, gerando um imenso quiproquó jurídico, nas poucas horas em que conseguiu judicialmente o direito de ocupar o cargo, o Vice, Carlos Alberto Muniz, publicou no jornal O Peru Molhado os Decretos de números 174,175,176 e 177.

Consultando os Boletins Oficiais (BO) verificamos que a numeração dos Decretos pula do número 173 (BO 640, de 5/6/2014) para o número 176 (BO 641, de 12/6/2014). Ou seja, os Decretos de nº 174 que "revoga os descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores do município, principalmente os profissionais da secretaria de educação, gerados pela paralisação nos dias 25 de março de 2014 e 28 de abril de 2014" e de nº 175 que declara de utilidade pública para fins de desapropriação uma área para a construção do Centro de Vela de Búzios, estão em vigor. Vejam abaixo o teor dos dois. 

Decreto nº 174


Jornal O Peru Molhado, 6 de junho de 2014
 
Decreto 175


Jornal O Peru Molhado, 6/6/2014

No BO nº 641, de 12/06/2014, o Prefeito Dr. André publicou outro Decreto com o mesmo número do Decreto 176 publicado pelo Vice Muniz quando no exercício do cargo. O Decreto deste "institui Comissão de Estudos para implantação do processo de eleição direta dos diretores das unidades escolares públicas do Município" enquanto o decreto do primeiro "delega ao Secretário Adjunto de Saúde Administrativo a competência para gerir e administrar o Fundo Municipal de Saúde". Vejam o Decreto do Muniz.

Decreto 176:

Jornal O Peru Molhado, 6/6/2014

Qual dos dois Decretos está valendo? Vale o publicado primeiro? A barafunda jurídica fica mais complicada quanto ao Decreto nº 177 publicado pelo Vice-Prefeito Muniz que "dispõe sobre a criação do Monumento natural do Mangue de Pedra" pois, segundo se sabe, a Lei 9.985, de 18/07/2000, mais conhecida como Lei do SNUC, passou a exigir um Decreto específico aprovado pelo Legislativo para revogar a criação de unidades de conservação. No BO 641, de 12/06/2014, o Prefeito André publicou um outro Decreto, que não tem nada a ver com este, mas com o mesmo número 177, que "declara regime especial de trabalho no expediente
dos Órgãos Públicos Municipais nas datas e horários que menciona". Vejam o Decreto nº 177 do Muniz.


Decreto 177








Jornal O Peru Molhado, 6/6/2014



Observação: 
Vote na enquete situada no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google, respondendo em qual município da Região dos Lagos você acha que seus servidores públicos e políticos são mais corruptos. A sondagem encerrar-se-á no dia 30 de dezembro.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Rabiscos locais 14

Rabiscos locais

Governo André sai da defensiva

O Prefeito André resolveu sair da defensiva e partiu pro ataque. Começou partindo pra cima dos seus dois principais adversários. Resolveu pedir o impeachment do Vice-Prefeito Muniz e a cassação do mandato do Vereador Felipe Lopes. 

Para fundamentar o pedido de impeachment do Vice passou um pente fino na Secretaria de Meio Ambiente para ver se encontra algum malfeito. Como em cidade pequena tudo se sabe, não acredito que o Prefeito encontre nada. Muniz pode ser tudo, mas nunca soube que fosse desonesto. Espero não estar enganado. 

O pedido de cassação do mandato de vereador fundamenta-se em uma pretensa falta de decoro parlamentar. O Vereador Felipe Lopes teria se excedido em acusações no uso da Tribuna. Qualquer idiota sabe- exceto a Procuradoria da Prefeitura- que o parlamentar goza de imunidade parlamentar quando discursa no Plenário. A coisa é tão sem pé e cabeça que até mesmo o vereador governista Lorram já declarou que vota contra a cassação do mandato de Felipe. 

Nunca vi um Prefeito em Búzios tão mal assessorado politicamente. Com as duas investidas, o resultado é o oposto de pretendido, pois só enche a bola dos dois adversários. Felipe Lopes aparece muito bem em qualquer pesquisa eleitoral que se faça por aqui. Dr. André, assim como foi eleito por Mirinho, vai acabar elegendo Felipe!

Qual é a do blogueiro Chicão?

Hoje, o professor Chicão no seu post "fofoquinhas bibas" pediu que o definissem. Provocativamente, disse que eu ("Luis de Janira"), assim como o "povo do Jabuti",  acreditamos que ele é Alair. Já este, acha, segundo Chicão, que ele é do PSOL. Outros PSOListas, que é petista. E o seu filho, que é anarquista. 

Vamos fazer um trato. Eu defino a sua "real posição política" se você botar o link do meu blog de novo na lista dos blogs que você lê. Eu sei que você lê meu blog todos os dias. Você não gosta mais do meu blog, mas seus leitores gostam. Vamos à "definição".

O  blogueiro Chicão de Alair politicamente não é nada. Individualista até a medula, não consegue militar politicamente em lugar algum, seja partido ou sindicato. Por isso, não podemos defini-lo politicamente de modo afirmativo, mas apenas pela negação. Parece petista, mas não é. É anti-PSDB. Parece Alairzista, mas não é. É anti-PDT. Neste caso, pela proximidade, é um alairzista envergonhado, porque, no fundo, sabe que não há, apesar de ansiar por ela, diferença essencial alguma entre ele, Marquinhos e Jânio. Na vida sindical a mesma contradição. Parece a favor da greve, mas não passa de um fura-greves.


domingo, 29 de junho de 2014

Prefeito de Búzios denuncia Vice-Prefeito ao TCE-RJ

 Nº Processo: 212910-2/2014
Data de Cadastro: 24/06/2014
Origem: PREFEITURA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Natureza: COMUNICAÇÃO OUTROS
Interessado: PREFEITURA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Assunto: COMUNICA RELATOS DE IRREGULARIDADES OCORRIDOS NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NA GESTÃO DO VICE-PREFEITO SR. CARLOS ALBERTO MUNIZ
Última Carga: 1º COORDENADORIA DE CONTROLE MUNICIPAL  em 27/06/2014

Nº. Processo: 212911-6/2014
Data de Cadastro: 24/06/2014
Origem: PREFEITURA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Natureza: COMUNICAÇÃO OUTROS
Interessado: PREFEITURA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Assunto: COMUNICA RELATOS DE IRREGULARIDADES OCORRIDOS NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NA GESTÃO DO VICE-PREFEITO SR. CARLOS ALBERTO MUNIZ
Última Carga: 1º COORDENADORIA DE CONTROLE MUNICIPAL  em 27/06/2014


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