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quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

MPRJ instaura inquérito civil para apurar restrição ilegal do espaço público durante o Réveillon em Búzios

MP instaura Inquérito Civil em Búzios por restrição ilegal de espaço público


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, instaurou, no último dia 08/01, inquérito civil para apurar suposta ilegalidade cometida por um restaurante da Praia da Tartaruga, em Búzios, em 31/12/2019, durante as comemorações do Réveillon. De acordo com relatos de moradores e de pessoas que passaram pelo local na noite da virada do ano, o restaurante “Praia da Tartaruga” teria restringido o acesso de pessoas à praia com o objetivo de organizar uma comemoração particular, prática considerada ilegal e passível de punição.
Relatos divulgados nas redes sociais pelo jornal “Folha de Búzios” dão conta de que o restaurante, localizado à beira mar, contratou seguranças particulares para impedir o acesso de indivíduos não autorizados ao evento, organizado na praia. Uma moradora da cidade, ouvida pela publicação, declarou que, ao serem impedidas de assistir ao tradicional espetáculo de fogos de artifício na praia, tanto ela quanto diversas outras pessoas acabaram retornando para suas casas, sentindo-se “humilhadas” diante da negativa de acesso ao espaço público.
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio notificou o prefeito de Búzios, André Granado, para que, em prazo máximo de 20 dias, esclareça se houve autorização oficial para que o restaurante utilizasse o local público para a realização de um evento particular. Os representantes legais do restaurante também foram notificados para que, no mesmo prazo, prestem esclarecimentos sobre os fatos relatados pela “Folha de Búzios”. Além disso, requer a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio que eventuais testemunhas dos fatos encaminhem informações para o email: 1pjtc.cabofrio@mprj.mp.br.
Veja aqui o inquérito civil.
Fonte: "mprj"


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sábado, 29 de dezembro de 2018

Feriado na praia? Veja 5 direitos que você tem como consumidor

Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil


Consumação mínima, cobrar pelas cadeiras e guarda-sóis ou pagar flanelinhas
Essa serve para você que vai viajar para o litoral neste feriado ou que costuma ir com frequência à praia só pra pisar na areia e admirar o mar. Além de relaxar, a partir do momento que quiser comprar um pastel, uma cerveja ou uma água, você vira um turista consumidor e, como tal, também deve ter seus direitos respeitados.
Separamos 5 direitos que você tem, mas que muitas vezes não é respeitado. Mesmo que ninguém queira arrumar confusão em um momento de lazer, ninguém quer ser vítima de uma cobrança abusiva, por exemplo. Confira!
 1. Não pode exigir consumação mínima
Quando você chega à praia e escolhe uma barraca para descansar e consumir alguma coisa, não deve ser cobrado um valor mínimo por isso. Ou seja, se você quiser sentar e comprar uma água, apenas, é seu direito. Nenhum consumidor pode ser obrigado a consumir determinado valor em produtos, porque isso configura venda casada, vedada pelo art. 39, I do CDC.

2. Praia é espaço público

Sabe aquele bolsão de mesas, cadeiras e guardassois que muitas barracas espalham na areia da praia? A prática não é ilegal, mas não significa que lá é uma propriedade do estabelecimento. Ou seja, a praia é um espaço público. Isso significa que um ambulante pode sim circular entre as mesas e, se você estiver sentado em uma das cadeiras da barraca, também pode consumidor de outros comerciantes sem qualquer ônus. 

3. Levar a própria cadeira e guarda-sol.

Se você quiser montar seu guarda-sol e ficar na sua cadeira perto de uma barraca, o dono do estabelecimento não pode te impedir disso, muito menos te deixar de atender, caso você queira consumir. 

4. Cobrança extra por cadeiras

Existe uma prática que causa discussão: a cobrança por liberar cadeiras ou guarda-sol ao turista. Fique atento, porque em algumas cidades essa cobrança é legal caso as cadeiras e guardassois estejam guardados. É preciso estar claro que isso é um serviço extra. Caso contrário, se estiver tudo já exposto na areia, essa cobrança é ilegal. 

5. Flanelinhas

Para quem dirige, achar uma vaga em ruas próximas à praia é um oásis. Por isso, muitas vezes a gente se submete ao pagamento dos "guardadores de carros". Se pensarmos que pagamos o IPVA ou que existem os espaços de estacionamento rotativo regulamentados pelas prefeituras, pagar para um flanelinha seria demais, né? Mas as ruas são locais de uso comum e essas cobranças são ilegais. Ah, mas se eu não pagar podem danificar meu carro. Essa é uma prática absurda que, por ineficiência da fiscalização do Estado, também prejudica os banhistas.
Fonte: "reclameaqui"