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sábado, 23 de novembro de 2019

Um especulador imobiliário "recalcitrante"


Nos autos do processo nº 0001270-88.2008.4.02.5108, que transita na 02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, na qual o MPF pede a demolição de construções irregulares sobre o costão rochoso do canto esquerdo da Praia da Ferradura, a Juíza Federal Angelina de Siqueira Costa, em sua sentença, proferida em 24/10/2014, avaliou como “recalcitrante” a conduta do réu Philippe, tendo em vista que diversos autos de infração contra ele lavrados e termos de embargo foram descumpridos, o que demonstra sua postura de total descaso com a questão ambiental.

Inexiste nos autos qualquer licença ambiental concedida por órgão competente para autorizar a construção erigida sobre os lotes onde se deu a construção do Hotel Insólito”, afirma a Juíza.

Para demonstrar o “absoluto descaso com a questão ambiental” por parte do réu Philippe Meuus, a Juíza Angelina de Siqueira Costa descreve os documentos anexados ao processo administrativo nº 1.30.009.000109/2005-95, considerados por ela “dotados de relevância na análise do caso em tela”.

UM POUCO DA HISTÓRIA DO PROCESSO

O procedimento administrativo nº 1.30.009.000109/2005-95, que instrui a petição inicial da ACP nº 0001270-88.2008.4.02.5108, inicia-se a partir de representação feita ao MPF por MANOEL EDUARDO DA SILVA, mais conhecido como MARRECO, acerca de eventuais irregularidades em construções nos costões rochosos, causando danos ao meio ambiente, e possível omissão do IBAMA e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

Os fatos apurados no processo administrativo desaguaram no ajuizamento de cinco ações civis públicas, em face dos proprietários dos lotes do Condomínio do Atlântico, responsáveis por tais construções em área de preservação permanente, levadas a cabo sem as devidas autorizações dos órgãos ambientais.

Marreco protocolou a representação em 05/10/2005, acompanhada por diversas notícias de jornal contendo também fotos. Além disso, juntou cópia de correspondência enviada ao Secretário Municipal do Meio Ambiente, narrando as irregularidades verificadas, bem como anexando mapas, croquis e informações técnicas sobre os ecossistemas dos costões rochosos. Correspondência também foi ao MPF, requerendo providências, sobre notícia veiculada em jornal local que falava sobre a “privatização” da Prainha da Ferradura e sua obstrução.

Como presidente da Associação Protetora dos Afloramentos Rochosos Litorâneos (APARLI), Marreco prestou esclarecimentos ao MPF relatando “violações ambientais e paisagísticas nos costões rochosos da Praia da Ferradura e o impedimento trazido pelas obras lá realizadas para que os pescadores da garoupa possam efetuar a pesca a partir dos costões”. A APARLI-BÚZIOS também requereu a juntada de jornal local, contendo notícia sobre o embargo interposto pela FEEMA sobre obra no canto esquerdo da Ferradura.

DOCUMENTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

1) DOCUMENTOS DO MUNICÍPIO DE BÚZIOS:

1.1) Ofício do Município de Búzios (09/05/2006)
Esclarecendo ao MPF que não pode informar se emitiu ou não licenças de construção em área de costões rochosos por não ser “encontrada na literatura técnica nem nos glossários relacionados às legislações que tratam do tema, uma definição que permita delimitá-lo fisicamente”. Informa ainda que o Plano Diretor da cidade está em elaboração.

1.2) Ofício do Município de Búzios para o MPF
Informando que não constam nos registros da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo licenças ou autorizações para construção de imóveis em área de costões rochosos. Informa ainda que já existem imóveis construídos “naquela área”, mesmo antes da emancipação político-administrativa do município. Aduz que somente após a aprovação do Código Ambiental Municipal é que haverá definição sobre costão rochoso na legislação local.

1.3) Ofício enviado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano de Búzios ao MPF
Prestando informações requeridas, bem como fotos aerofotogramétricas do costão rochoso, realizadas em maio de 2003, com a identificação de todos os lotes do Loteamento Condomínio do Atlântico, que se aproximam da área do costão – quadra E I, lotes 1 ao 29 e as construções existentes na época. Juntou ainda arquivo digital de fotos de cada um dos lotes do Condomínio do Atlântico, identificando cada uma das construções, bem como aquelas que são irregulares sobre o costão rochoso.

1.4) Intimação nº 001952 expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.
Determinando a paralisação da obra da Quadra EI – Lote 04 do Condomínio do Atlântico, em 19/09/2006, por motivo de não ter licença de construção e projeto aprovado.

1.5) Auto de Embargo nº 000040, lavrado em 20/09/2006, em desfavor de Philippe Meeus
Com determinação para pagamento de multa, por não ter atendido à intimação 001952 para paralisação da obra.

1.6) Auto de Infração nº 000844, lavrado em 02/05/2007, em desfavor de Philippe Meeus.
Em virtude de estar executando obra situada em área submetida a regime de proteção ambiental.

1.7) Intimação nº 000675, lavrada em desfavor de Philippe Meeus, em 14/07/2007.
Determinando a paralisação da obra por não haver licença de construção e projeto aprovado.

2) DOCUMENTOS DA FEEMA

2.1) Ofício da FEEMA para o MPF
Requerendo dilação de prazo para a realização de vistorias e outras providências requeridas. Alega que aguarda a relação de imóveis construídos em áreas de costões rochosos, a ser enviada pela Prefeitura de Búzios, considerando a aprovação do Plano Diretor da cidade. Junta cópia de ofício enviado à Prefeitura de Búzios, solicitando informações.

2.2) Relatório de Vistoria nº 141/2011, elaborado pelo INEA
De acordo com o Relatório, o empreendimento não possui licença ambiental e o empreendedor “na época da construção suprimiu vegetação sem autorização”.

3) DOCUMENTOS DO IBAMA

3.1) Ofício do IBAMA para o MPF
Informando que não emitiu laudos ou pareceres técnicos a fim de respaldar autorizações ou licenças para construção de imóveis em costões rochosos de Búzios. Junta ainda cópia de laudo de vistoria técnica efetuada em 28/06/2001, a pedido do MPF, sobre as praias de Geribá, Ferradura e Ferradurinha, especificamente no tocante às construções, lançamentos de efluentes, existência de vegetação permanente destruída, construções em solo legalmente não edificável, bem como da possibilidade das construções permanecerem ou não no local e se as servidões necessárias ao acesso do público às praias foram respeitadas. Junta fotos demonstrando a existência de construções sobre áreas não edificáveis nas praias de Geribá e da Ferradura.

3.2) Ofício do IBAMA para o MPF
Informando que aquele órgão não concede autorização para construção de imóveis sobre costões rochosos. Junta as informações técnicas sobre a natureza e constituição dos costões rochosos.

3.3) Laudo Técnico nº 034/2008, elaborado pelo IBAMA a partir de vistorias de campo iniciadas em 28/05/2007.
Narra o laudo, dentre outras coisas, que no período de 29 a 31/07/2008, foram fiscalizadas as construções localizadas junto ao costão esquerdo da Praia da Ferradura, quando foram emitidas notificações aos proprietários das casas e pousadas para apresentarem as autorizações dos órgãos competentes (GRPU, FEEMA e Prefeitura) para a edificação no costão rochoso adjacente. A diligência fiscalizatória prosseguiu no dia 01/08/2008 por mar, em embarcação da Prefeitura municipal, para identificação fotográfica dos imóveis que apresentam expansões de suas edificações sobre os costões rochosos. Na ocasião, retornaram aos imóveis e, não tendo sido apresentada pelos proprietários a documentação solicitada, as notificações anteriores foram consideradas como não atendidas, dando azo ao prosseguimento da fiscalização com a identificação dos danos causados ao costão rochoso e a tomada das providências cabíveis.

3.4) Existência de licença ou autorização emitida pelo IBAMA
- Não foi emitida qualquer autorização ou licença pelo Escritório Regional do IBAMA/RJ em Cabo Frio para a construção sobre os costões rochosos do canto esquerdo da Praia da Ferradura, assim como não se tem notícia que a Superintendência tenha emitido tal tipo de anuência.

3.5) Medidas adotadas para coibir eventuais ilícitos
Uma vez constatadas as mencionadas práticas atentatórias contra o meio ambiente e considerado que os costões rochosos são área de preservação permanente, de acordo com a Constituição Estadual do Rio de Janeiro, artigo 265, foi feita a autuação dos autores, com base na Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais), regulamentada pelo Decreto nº 6.514/08 e as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 7.661/88 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro), tendo sido para tal ação fiscalizadora elaborado o Relatório de Fiscalização RJ75/2008 (Anexo-6-B)

3.6) Cópia de Notificação emitida em 31/07/2008
Em desfavor dos proprietários dos lotes do Condomínio do Atlântico, em cujos imóveis foram constatadas irregularidades.

3.7) Notificação nº 538453
Emitida na data acima mencionada em desfavor de Insólito Hotel Ltda.

3.8) Cópia do Relatório de Fiscalização nº 00075/2008
Contendo informação de – ante o não atendimento das notificações anteriores - ter o IBAMA autuado “todas as construções que, de alguma forma, estão agredindo os costões rochosos, em vista da constatação dos ilícitos ambientais, conforme está esclarecido no Laudo Técnico nº 34/2008, que dá respaldo a tais autuações.”

3.9) Cópia do auto de infração nº 353327, lavrado em desfavor de Insólito Hotel Ltda.,em 06/08/2008, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Em virtude de “construir estabelecimento sem licença ou autorizações dos órgãos ambientais competentes, em solo não edificável”.

3.10) Cópia de comunicação de crime emitida pelo IBAMA em desfavor de Insólito Hotel
Noticiando violação aos artigos 60 e4 64 da Lei 9.605/98.

4) DOCUMENTOS DO MPF

4.1) Ofício enviado pela Câmara Técnica do MPF à Procuradora da República, protocolado em 20/07/2007
A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF protocola ofício contendo cópia da informação Técnica nº 176/07, a qual aborda as questões relativas aos costões rochosos e a zonação.

5) DOCUMENTOS DA UNIÃO FEDERAL

5.1) Cópia de ofício enviado pela União Federal ao Juízo da Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Referente a processo análogo, movido em desfavor de outro proprietário de imóvel no Condomínio do Atlântico, informando que o lote lá referido encontra-se quase completamente em terreno de marinha. Junta ainda mapa do loteamento Condomínio do Atlântico.

SPU NÃO FOI CONSULTADO
Do exame dos autos, a Juíza verificou que inexiste qualquer autorização formal ou mesmo consulta à SPU, exigida conforme os ditames da Lei 9.696/98, que regula a ocupação dos bens imóveis da União Federal. Sendo a praia bem de uso comum do povo, a restrição de seu acesso imposta pela construção do hotel, sem que para tanto o proprietário tenha obtido qualquer ato de concessão por parte da Administração Pública Federal nesse sentido, impede que a coletividade exerça o uso normal daquele bem público, violando esse direito, conforme estabelecido na legislação acima citada. O fato de ter sido o estabelecimento dos réus parcialmente construído sobre terreno de marinha, sem autorização da União para a sua regular ocupação, nos termos do Decreto-Lei 9.760/46, não deixa margem a dúvidas quanto a sua irregularidade.

CONCLUSÃO:

O empreendimento dos réus Philippe e Insólito Hotel não foi objeto de licenciamento junto à GRPU, IBAMA, FEEMA ou mesmo junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente – o que ocasionou até mesmo o embargo da obra pelo órgão municipal, em 20/09/2006, determinação essa igualmente descumprida pelos réus Philippe e Insólito Hotel.

Assim, ao não diligenciar para regularizar a obra pretendida junto aos órgãos competentes, não esperando pela obtenção da licença prévia devida, optaram por dar início às obras da maneira que bem entenderam, ao arrepio das normas vigentes e desconsiderando todas as ações empreendidas no local por parte dos órgãos fiscalizadores de todas as esferas do poder público.

Os réus Philippe e Insólito Hotel prosseguiram com firmeza na perpetração da descaracterização e alteração do costão rochoso da Praia da Ferradura, com o fito único de valorizar seu empreendimento e assim obter maiores lucros com a colocação de uma piscina, construção de uma mureta para barramento das águas e instalação de tubulação para alimentação da piscina, com a utilização de cimento em diversos pontos para viabilizar a alteração levada a cabo.

Demonstrado assim o absoluto descaso com a questão ambiental e com os caros princípios da preservação, da precaução e da prevenção norteadores do moderno Direito Ambiental.

A CONDUTA DO MUNICÍPIO DE BÚZIOS
O que se comprova nos autos, segundo a Juíza, é que o Município limitou-se a empreender tímidas ações fiscalizatórias que incluíram até a lavratura de autos de infração, porém quedou-se inerte, assistindo passivamente ao desenvolvimento da construção irregular, sem que se tivesse utilizados dos meios coercitivos ao seu alcance para fazer cessar a irregularidade e os prejuízos dela advindos. Por fim, concedeu o Habite-se e a Certidão de Lançamento da nova obra.

A Juíza verifica ainda que, em 26/09/2011, data da vistoria do INEA, o local ainda ostentava placa proibindo a entrada de “pessoas estranhas” no caminho que dá acesso à praia, o que comprova terem os réus se assenhorado do costão rochoso adjacente aos lotes 3 e 4, como se dele fossem proprietários. (fl. 334)

Tratando-se de bem de uso comum do povo, a autorização para sua ocupação somente se justifica pelo interesse público. No caso, ocorreu situação inversa, com a sobreposição do interesse particular ao público e social, fato este que obsta a regularização da ocupação, conforme previsto no art. 9º, II, do referido diploma. Assim, a outorga pelo Município de Armação de Búzios de Alvarás/autorizações para instalação de empreendimentos comerciais nas praias constitui verdadeira usurpação de competência, reputando-se nulos tais atos. Para a Juíza, o Município de Búzios deve ser “igualmente responsabilizado pela degradação ambiental verificada e pela complacência com que encarou a questão, limitando-se a empreender tímidas ações inibidoras que não obtiveram na prática qualquer resultado”.

E, ao final, concedeu o Habite-se e a Certidão de Lançamento da obra, para conferir aspecto de regularidade àquilo que nasceu irregular, conquanto carente de qualquer autorização prévia ao seu início. Outrossim, por se tratar de autorização municipal de uso de área de terreno de marinha sem manifestação da União, através de seu órgão competente – SPU -, tornam-se inválidos os atos administrativos do Município de Armação dos Búzios no sentido de autorizar a utilização daquele local para a finalidade que foi concedida.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

sexta-feira, 27 de março de 2015

Blog ameaçado!

No início de fevereiro recebi duas ameaças- uma por e-mail, outra pelo Facebook- que me deixaram perplexo. Em quatro anos de existência do blog isso nunca havia acontecido. Depois de muito refletir e conversar com familiares e amigos, incluindo alguns advogados, resolvi publicá-las no blog como forma de segurança. Em relação a uma delas, pela gravidade, além de publicá-la no blog, também farei registro policial. 

A primeira, pelo Facebook, recebi em 3 de fevereiro às 15:51. E dizia:


"QUEM É ESSE MERDA DE Luiz Carlos Gomes, JÁ ESTÁ MORTO É SÓ OLHAR PARA O CORPO DELE. PARECE IRMÃO DO CAZUZA. É UM PORCO MESMO, SÓ DANDO PORRADA NELE. SAFADO, VAI EMBORA DA MINHA CIDADE SEU COVARDE".

Não cheguei a ver o comentário no Facebook. Mas, como todo comentário do Face é enviado para o e-mail cadastrado, foi nele que vi a ameaça. Quando retornei ao Facebook já o tinham retirado. Não entendia o motivo, mas o autor tinha nome e foto no Facebook. Depois de indagar a vários conhecidos sobre o autor da ameça, um amigo nativo de Búzios me disse que conhecia o dono do perfil e que não acreditava que tivesse sido ele o autor da ameaça. Suspeita, por outras ocorrências, que alguém estaria usado o perfil dele para fazer ameaças. Como o comentário (com a ameaça) foi retirado, resolvi não fazer nenhum denúncia na delegacia. Mas resolvi publicá-la aqui como farei com todas as outras ameças que venha receber.

Acredito que o post que provocou a ira do nativo foi uma informação que obtive no MP de Cabo Frio de que o vereador Marreco, também nativo, havia denunciado, a partir de notícias divulgadas nas redes sociais, que Dudu de Torrely, outro nativo, havia recebido 30 mil reais de alguém, provavelmente também nativo, por uma festa realizada em um clube esportivo da cidade. Parece que em coisa de nativo "estrangeiro" não pode se meter!!! 

A outra ameaça veio por e-mail com nome verdadeiro e telefone. Acredito que o Sr. Jurandir não saiba que ameaça é crime. Lembro-me de ter conversado com ele há mais de 1 ano. Esse lapso temporal é que me deixou preocupado. O ódio manifestado no e-mail, mais de um ano depois, pode significar que o sujeito não está em condições psicológicas favoráveis. Desta ameaça farei registro policial.  

Eis trecho do e-mail:
  
"Luiz;
É com enorme desprazer que me comunico com você.
Já há algum tempo, você me ofendeu diretamente ofendendo minha filha indiretamente. O ofendido nunca esquece. Eu até poderia ter partido para as vias de fato se você de fato merecesse, mas deixo as baixarias para você. Afinal, você está metido na política e não na Política e isso já o desmerece o suficiente. Principalmente com  intenção ridícula de se colocar como possível candidato a Prefeitura de Armação dos Búzios, o que seria a continuidade da armação já existente.
Mas o que gostaria de saber de você se há concordância no mote de que nem todo canalha e incompetente venha a ser um esquerdista mas sim que todo esquerdista venha a ser um incompetente canalha. Os fatos reais assim o demonstram desde 2002, quando a canalha incompetente em forma de quadrilha tomou o poder no Brasil. Gente como você, de aspecto asqueroso, colocaram o Brasil numa situação pré, caótica e pós. Caso aconteça o impossível e você venha a "faturar" a cadeira de Prefeito... pobre Búzios.
Quanto à motivação da ofensa à minha filha, os fatos demonstram que os barbudos também de aspecto asqueroso que nem muçulmanos são, mas sim imundos terroristas, gostaria de saber qual a sua opinião, já que como todo covarde, atacam os menos favorecidos da conturbada região mas não fazem nada contra Israel.
Aliás, no que diz respeito às nuances da política internacional, você é um inocente: não sabe de nada...

...Não sei quando volto a Búzios - agora sempre a passeio, já que estou me dividindo entre Barra da Tijuca e Dubai, mas não gostaria de te encontrar. Poderia ser péssimo (grifo meu) para você.

Jurandir Magalhães Amazonas
55+21/2421.5755
55+21/99858.6767

Na ocasião, respondi:

"Em nenhum momento eu te ofendi. Muito menos sua filha. E não tenho nenhum interesse em polemizar contigo. Não concordo nem um pouco com o que Israel está fazendo nos territórios ocupados. Tenho todo o direito de ter minhas opiniões. O e-mail está devidamente copiado e guardado. Boa sorte!"  
________________________________________
Jurandir Amazonas <jma.barra@hotmail.com>               4 de fevereiro de 2015 13:36
Para: "luizbz@ig.com.br" <luizbz@ig.com.br>, "luizbz4@gmail.com" <luizbz4@gmail.com>, "luizbz4@yahoo.com.br" <luizbz4@yahoo.com.br>


segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Breguice buziana


Nessas datas comemorativas, como natal, dia das mães, páscoa, etc, é comum vermos publicadas  nos jornais mensagens bregas de políticos de nossa cidade. Em geral, são de muito mau gosto. Mas, agora, temos a breguice duplicada. Reparem que o texto do Lorram é o mesmo do Marreco! Ridículo! (ver JPH, 6/4/2012, página 12).

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Homem da educação sem educação.


Meus amigos buzianos, uma das principais formas de se avançar com a democracia, hoje, consistem em lutar por uma qualidade de vida, o que já vem ocorrendo com as associações que lutam por seus direitos, com as organizações de moradores, que reivindicam certas melhorias para sua cidade ou lutam contra qualquer tipo de degradação ao meio ambiente. Além disso, eles estão exigindo e, boa parte conseguindo de seus prefeitos o cumprimento das leis. Aqui em Búzios, antes da nossa emancipação de Cabo Frio, tínhamos um verdadeiro “lixão” que servia como destinação final de todo o lixo daquela cidade, localizado a margem do pântano da malhada, uma área de preservação ambiental. Após, tornarmos município, passamos a tratar a questão com respeito e providenciamos um aterro sanitário, respeitando as leis ambientais e evitando que as pessoas que catavam coisas no lixão da malhada, a adentrasse neste local, evitando contaminação.  Veja que a nossa cidade, é uma cidade nova e que herdamos uma carga de problema deixada pela administração de Cabo Frio e essa questão ambiental era a que mais nos preocupava. Coisa que nunca preocupou o este homem sem educação, que chegou a Búzios chamando os buzianos de sujo, que não ama a cidade. Lá na cidade, do sem educação, ele como prefeito, não teve as mesmas preocupações que os buziano tiveram, ao contrário, o sem educação, ao invés de retirar o lixão de Araruama da bacia do rio São João, autorizava caminhões daquela prefeitura, a despejar toneladas de lixo diariamente naquele rio e inclusive o hospitalar, não respeitando aquela área de preservação ambiental. Pelo contrario, o sem educação, poluiu o meio ambiente naquela cidade, contaminado o solo e rios que desagua na lagoa de Araruama. Como o sem educação é um “trator”, passou por cima de todas as leis, inclusive aquela, que poderia lhe penalizar com, um a quatro anos de reclusão, a lei 9.605/98 além de multas. O mesmo sem educação, que chama os buzianos de mal educados que sujam a cidade, realmente é um “trator”, pois até a lei 4.191/03, onde são estabelecidos princípios, procedimentos e critérios referentes à geração acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos no Estado, ele atropelou em função do desrespeito ao meio ambiente, utilizando da sua falta de educação ambiental. Será que são estes os exemplos que o sem educação passou para a população de Araruama?  Será que na “boa” educação que ele diz ter transmitido, não constava a educação ambiental, para as atuais e futuras gerações? O sem educação!  Não abra a boca para falar de quem você não conhece. Não foi preciso, utilizar suas recomendações e ligar para os moradores de Araruama, para obter tais informações, todas foram adquiridas, na Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Na época do Crime contra o meio ambiente e contra a saúde publica, cometido por “vossa excelência” em Araruama a Comissão era presidida pelo Deputado Carlos Minc do PT, tendo como vice o Deputado Paulo Melo do PMDB, talvez por isso, o criminoso ambiental, saiu impune.




MANOEL EDUARDO DA SILVA


 EX-VEREADOR



Meu comentário:


Marreco, não concordo com uma linha que você publicou. Quero deixar claro que o blog está disponível para o pessoal do Chiquinho, incluindo o próprio, para apresentar a sua visão da questão ambiental de Araruama. E qualquer outro assunto que queiram abordar.





Analisar a realidade partindo da dicotomia "nativo" (bom) X "de fora" (mau) quase sempre leva a deformação dela. O maniqueísmo não consegue dar conta da complexidade dos fenômenos sociais.



Dizer que os nossos inhos (nativos=bons) trataram a questão ambiental "com respeito" é resultado desse modo de pensar. Todos sabem, nativos ou não, que Mirinho e Toninho, contribuiram, e muito, para degradar nosso meio ambiente. Todo processo de construção de nosso aterro sanitário é caso de polícia. 





Marreco, mais uma vez você nada fala do desgoverno do nativo Mirinho. Será que é somente por que ele é nativo? Sabemos que têm muitos nativos que não gostam de fazer críticas ao governo nativo de plantão para não perderem a chance de conseguir um empreguinho depois. Como não sou maniqueísta não generalizo: acredito não ser este o seu caso. Não poderia generalizar porque conheço muitos não nativos que adotam o mesmo comportamento por empregos futuros: nunca se comprometem.




Comentários:






Flor disse...

 

Mas Luiz, o objetivo do texto era falar sobre deseducação e falta de consciência ambiental em Araruama.. Então ele parece ter boas informações a dar.
Não estava elogiando os inhos, mas já que a dúvida sobre o posicionamento dele a respeito de educação e meio ambiente em Búzios surgiu, seria ótimo que ele fizesse o mesmo esforço. Aí, eu daria crédito e divulgaria. Todos merecemos saber onde está indo a cachoeira de dinheiro que esta linda e pequena cidade tem e por que está tão suja e feia!



quarta-feira, 27 de julho de 2011

Entrevista no Perú - Decifrando o mito


Rua-de-acesso-ao-Pronto-Socorro-Municipal-de-Araruama-na-Beira-Rio.

Moradores-sendo-retirados-de-dentro-de-casa-em-Araruama-no-centro-da-cidade
“Não sei se foi às perguntas ou as reposta as mais idiotas”
Só podia ser coisa do Perú – “Pois coletiva de imprensa conferência de imprensa ou entrevista coletiva é um evento midiático onde uma assessória de imprensa convida jornalistas para transmitir-lhes alguma informação, frequentemente abrindo espaço para que estes façam perguntas acerca do assunto”.
Ele disse: “Não sou político e nem gosto de grupo político”. Olha ou ele é um imbecil ou mentiroso! Como um individuo que não gosta de política, deixa a sua cidade para fazer política em outra? Se ele não sabe, precisa saber, como chefe do executivo, um prefeito tem funções políticas, executivas e administrativas. Que a importância dessas funções e, portanto, do papel do prefeito resulta do fato de que ele não é um funcionário, mas um agente político, responsável pelo ramo executivo de uma unidade de governo.
Ele disse: “Se a ideia for boa eu atropelo qualquer processo – vocês vão ver”. Olha, se ele não sabe, precisa sabe que um prefeito, não é subordinado à autoridade, apenas a Lei. Tem que acatar as Leis e os mandados judiciais, como qualquer autoridade.
Ele disse: “Em quanto for prefeito de Búzios nunca mais teremos contrato de lixo – A prefeitura vai comprar seus caminhões e gerir seu lixo”. Olha, se ele não sabe, precisa saber que um prefeito, se quiser bem governar e administrar o município, não pode dispensar um bom planejamento das despesas de capital. Que ele prefeito, tem que adotar um plano trienal de obras e de outras aplicações de capital, inclusive a de aquisição de equipamentos. Como ele vai adquirir caminhões para começar a recolher o lixo em pleno verão? Ou ele é um bom mentiroso ou desconhece a Lei balizadora das finanças públicas.
Ele disse: “Sei de diversos grupos que se enriqueceram vendendo remédio, à desgraça está também na compra de remédio, entra nota fiscal e não entra remédio”. Olha como o individuo que se diz preocupado com as crianças e idosos, não procurou a justiça para denunciar esta quadrilha? Se isso é verdade, ele é um covarde ou conivente com tal quadrilha.
Ele disse: “desde 2005, enquanto era prefeito de Araruama, eu levava moradores de Búzios para conhecer o que era um governo de verdade, voltado para a sociedade e com projeto de estado e não de poder – levava 30 Buzianos por semana”. Olha se eram 30 por semana, no mês eram 120, em um ano eram 1.440, nos quatro anos de seu governo ele levou 5.760 buzianos, se foi verdade ele deixou de ser um bom prefeito para ser um péssimo guia turístico.
Ele disse: “Já ouvir dizer que Nani é culpado, que Octavinho é culpado, que os pescadores são culpados, mas a verdade é que o grande culpado por tudo que aconteceu e que está acontecendo em Búzios se chama Mirinho Braga”. Olha de quem foi a culpa por este acontecimento lá em Araruama, em 2009, logo que o entrevistado deixou a administração daquele município? Tudo ocorreu por falta de um planejamento para canalizar as águas pluviais, será que o culpado também foi o MIRINHO BRAGA.  Estamos em situação de emergência. O número de desabrigados aumentou para mais de 100 pessoas, além dos sérios prejuízos causados pela extensa área inundada no Município. Tivemos que evacuar o Pronto Socorro Municipal e o PAM. O Hospital Regional, a Delegacia de Polícia e outras repartições públicas estão ilhadas. Estamos empenhados ao máximo em minimizar a grave situação. Ativamos um gabinete de crise para coordenar as ações. A Defesa Civil e todos os órgãos municipais estão trabalhando conjuntamente com o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil Estadual para prestar assistência à nossa população. Já pedi ajuda ao governador Sérgio Cabral que prontamente se solidarizou com o Município”, disse o prefeito André Mônica – que decretou Situação de Emergência.
MARRECO.

Ver: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/8887

Visitem meu outro blog: "Iniciativa Popular Buzios"

Comentários:

luiz do pt disse...
Marreco, não podemos mais cair na dicotomia nativo x "os de fora". Isso é muito pobre e pouco inteligente. Como o considero uma pessoa inteligente acredito que não esteja defendendo nativo a qualquer custo.

Enchente por enchente, minha casa em 2009 quase inundou. Incompetência do "de fora" e do nativo daqui também. Não dá pra esquecer, Marreco.

Nem há como negar que as críticas que Chiquinho faz ao desgoverno Mirinho são corretíssimas. O que tens a dizer sobre isso?

Este comentário é feito pra estimular o debate. Com todo respeito.

Grande abraço,
Luiz
Flor disse...
Quando renovei a licença de motorista, em março de 2008, em Araruama, foi horrível. Chovia e não havia quase calçadas para andar, tudo estava inundando. A chuva não era forte e já era um caos. Quem era o prefeito???
A cidade estava uma imundice!
Também fui convidada ao tour educação. As pessoas voltaram encantadas. Escolas maravilhosas, comida de graça...E quem pagou a condução??? NInguém soube informar. Mas quem vinha buscar em casa era o seu Antônio, lembram? De Tucuns! Um grande amigo do Mirinho... Como o mundo dá voltas!
Prezado Luiz Carlos,
Saudações em Cristo Jesus!
Com o intuito de enriquecer o seu brilhante comentário, data vênia, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei. Somada as condições de elegibilidade, está o domicilio eleitoral na circunscrição. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado e assim, também o é, ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado. (Ninguém é obrigado apoiar o de FORA ou o NATIVO) entende?
Ora, então não tem essa de FORA ou NATIVO. Exemplo cristalino, já foi dado pelos Buzianos natos. O povo da Rasa, por exemplo, amava o saudoso Humberto Modiano, porque ele com todo dinheiro que tinha respeitava os mais humildes morador daquele bairro. Assim, é aqui no centro de Búzios, todos amam o Clemente Magalhães porque é um homem respeitador e acima de tudo democrático.
Veja você, o Ramisom Lopes chegou à cidade entrou na política local sem agredir ninguém, falou de seus projetos para a cidade, fez sua campanha e respeitou as urnas, ou seja, o sufrágio.
Meu amado amigo, o Salmista disse, “Venham e vejam as obras do Senhor, Ele fez maravilhas sobre a terra – 45,9”.
O homem, não tem condições de realizar maravilhas, mas tem condições de viver em harmonia, em respeito e sem mentira, pelo bem de sua cidade e de sua população.
Que o Bom Deus esteja sempre presente nas nossas vidas.
Um forte abraço do MARRECO – gosto muito de você.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Aviso: tem um caminhão no meio do caminho

Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança. Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução – CTB.


Senhores Moradores Motoristas e Turistas que frequentam a praia da ferradura, em Búzios/RJ, ao passar pela avenida do contorno, cuidado, em frente da delegacia legal 127ª, encontram-se estacionado há quase um mês em cima da pista de rolamento um caminhão, segundo informação o mesmo está prezo. V E R G O N H O S O. Enquanto o Delegado de Búzios ignora o CNT, na cidade de Muriaé o Delegado Fernando Nassar Rocha já é cauteloso demais. Segundo ele: As bicicletas motorizadas vão precisar ser emplacadas e os condutores devem ser habilitados. Ele explicou que os condutores que não seguirem as orientações do Código Nacional de Trânsito (CNT) terão os veículos apreendidos e levados a leilão. O delegado esclareceu que as bicicletas convencionais não estão sujeitas às normas do CNT, mas a partir do momento em que se instala um motor, mesmo elétrico e de baixa potência, se transforma em veículo automotor.  Fernando Nassar Rocha afirma que as bicicletas motorizadas devem ser emplacadas. “O condutor deve ser habilitado, seguir as normas de circulação e utilizar os equipamentos de segurança, como capacetes, por exemplo,” acrescenta. Para emplacar o veículo o interessado deve procurar o DETRAN de Muriaé e entrar com um requerimento solicitando a numeração de chassi, em seguida o veículo deve passar por uma vistoria e conseguir junto ao Inmetro um certificado de segurança veicular.  Todas as orientações constam da resolução 63/98 do CONTRAN, que orienta sobre o emplacamento de veículos artesanais. Quem não cumprir as regras será multado em 300 reais e terá a bicicleta apreendida. Só esperamos que naquela cidade as bicicletas apreendidas não se torne um obstáculo em via pública – pista de rolamento como o caminhão da foto, prezo, e deixado na pista, atrapalhando e colocando em risco a vida de quem utiliza aquela via.

MARRECO.

Ver: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/8887

Visitem meu outro blog: "Iniciativa Popular Buzios"

terça-feira, 24 de maio de 2011

Revitalização e expansão da Marina Porto Búzios

Já tomamos conhecimento através das declarações do engenheiroPedro Bulhões, que o empreendimento é da iniciativa privada, que vai contribuirpara com o município com 12 milhões de imposto e com previsão de gerarempregos, ok.
O que queremos saber é:
1. “se tal projeto vaiproporcionar aos proprietários de embarcações que visitam Búzios pela viamarítima, um lugar onde ficar”. 
2. “se o público teráacesso”.
3. “Se para atrair osturistas tal projeto vai viabilizar, bar, restaurante e hotel em suainfraestrutura de revitalização”.
4. “Se além do golfe edo aeroporto, vizinhos do projeto de expansão da Mariana, haverá outrasimplantações de infraestruturas de equipamentos necessários ao desenvolvimentodas atividades ligadas ao turismo, lazer e serviços náuticos”.
Na década de 70, o projeto inicial da “Mariana Porto Búzios”, abriu parte de estrada que ligava oCentro da Cidade ao Bairro da Rasa, ali foi construída uma “PONTE”, apelidada de ponte da marina. O que levou aabertura de uma nova pista de rolamento (uma variante). A tal ponte construída,com a aquiescência da Prefeitura, não permitiu o trânsito de veículos chamadospesados. A mesma tem uma inclinação bastante acentuada, com largura para otrânsito de apenas um veículo por vez, e, independente da massa e da velocidadedo veículo causa tremores perceptíveis quando da sua passagem. A referida, nãopossui iluminação e espaço exclusivo para o trânsito de pedestres, apesar denão apresentar exposição de estrutura, corrosão avançada o revestimento do pisonão apresentar desgaste excessivo, mais existe a condição insegura no tocante avisibilidade dos veículos, quando trafegam em sentido oposto, aonde vemocasionar acidentes. Veja,com aprovação desta expansão, tal (variante), pista de rolamento, vai sercortada ao meio, para dá lugar a outra ponte. Será que a estrutura desta, vai ser nos moldes da antiga ponte dadécada de 70, ou vai atender ao Código Nacional de Trânsito. Pois arestruturação deste Bairro, passa pela continuidade da pista de rolamento e comPONTES bem construídasgarantindo a circulação de veículos pesados ou não e aos ciclistas como aospróprios pedestres. O que não se pode, é simplesmente, transformar uma área dealagamento em um loteamento, transformado apenas em mais um Bairro, para gerarproblema de ordem administrativa para o Município, que já é detentor de 36Bairros – na forma do seu Plano Diretor.
MARRECO
Ex-vereador
459

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Resposta ao Osmane (presidente da ASFAB)

Não me incomodam as críticas, atéporque sou um crítico voraz, contundente e mesmo chato, às vezes. Mas tambémsei fazer elogios, principalmente àquelas pessoas que merecem. Por exemplo, aspessoas grosseiras, mal educadas, mal formadas, sem argumentação para manteruma discussão em alto nível, respeitando-se a opinião do contrário, não merecemmeus elogios. Merecem, aliás, o meu repúdio, o meu escárnio e o meu desprezo.Até porque, embora crítico acredito possuir educação suficiente para me dirigiràqueles a quem critico, além de que sou um humilde respeitador das opiniões detodos os meus amigos e adversários políticos. Não respondo as pessoas quandosão grossas, sem educação, sem traquejo, e sem noção.
 Neste caso aqui, a questão é diferente, pois oPresidente da ASFAB é um homem, inteligente, amigo e inclusive já nos fezvários elogios, quando na imprensa local defendi osfuncionários. Quando me reportei a “carruagem na frente dos animais” e a“tamanha ignorância” é porque lhe faltam conhecimentos das doutrinas e dasjurisprudências em questão a concurso e plano de carreira. Assim, leia melhor aminha matéria anterior e tente interpretá-la corretamente, mesmo porque eu nãolhe maltratei, em momento algum.
A propósito dos aspectosestritamente jurídicos da minha declaração, se faz imprescindível esclarecer oseguinte:
 1.        A Constituição Federal, indubitavelmente, se acha no ápice da pirâmiderepresentada pelo ordenamento jurídico pátrio, o que importa asseverar que,nenhuma lei infraconstitucional terá validade se afrontar dispositivos da LeiMaior.
 1.2.    Esclareça-se, pois, que a teoria adotada em nosso País que atribui aoordenamento jurídico uma hierarquização, figurando como norma fundamental aCarta Magna, não é de minha autoria, e sim do grande filósofo austríaco, HansKelsen, conhecido e reconhecido como um dos produtores literários maisprofícuos de seu tempo, tendo publicado cerca de quatrocentos livros e artigos,destacando-se a Teoria Pura do Direito pela difusão e influência alcançada.
 2.    Este entendimento sedimentado na prática jurídica se traduz nasupremacia da Constituição Federal sobre toda e qualquer normainfraconstitucional (leis ordinárias, decretos, portarias, resoluções etc.). Ouseja, a lei que contiver dispositivo em desalinho com a Lex Major não deveráser considerada válida.
 3.        Afim de evidenciar o equívoco havido no caso em questão, convém invocaro comando constitucional contido no inciso II do art. 37 da ConstituiçãoFederal que reza, ipsis litteris: “a investidura em cargo ou emprego públicodepende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas etítulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, naforma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissãodeclarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
 4.        Note-se que não há, na Lei Maior, qualquer outra exigência para ainvestidura em cargo ou emprego público diversa da aprovação prévia em concursopúblico de provas ou de provas e títulos. Não exige a Carta Republicana,qualquer outra providência, a priori, para a admissão no serviço público.
 5.        Por seu turno, o art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11/12/1990, quedispõe subsidiariamente sobre o regime jurídico dos servidores públicos civisdo Município, das autarquias e das fundações públicas, ao elencar os requisitosbásicos para investidura em cargo público, de forma prudente, não vincula oingresso de servidores na Administração Pública a tal “aprovação dos quadros deCargos e Salários, do plano de Carreira, da Regulamentação do Estatuto dosServidores” prevista no dito art. 224 da referida Lei nº 708/2009 em flagranteantinomia com o texto constitucional.
 6.        Na esteira de ampliarmos a compreensão sobre o tema tratado, outro pontoque merece destaque, diz respeito a previsão do art. 10 da já citada LeiFederal nº 8.112/1990, no seguinte sentido: “A nomeação para cargo de carreiraou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação emconcurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem declassificação e o prazo de sua validade.”
 6.1.    Observe-se que o texto faz expressa menção a “cargo de carreira ou cargoisolado”, extirpando qualquer dúvida sobre a possibilidade de ingresso deservidor no serviço público, independente da exigência inconstitucional em leimunicipal (art. 224 da Lei nº 708/2009) que vincula a admissão à “aprovação dosquadros de Cargos e Salários, do plano de Carreira, da Regulamentação doEstatuto dos Servidores”.
 7.         Causa espanto, pois, que passados 20(vinte) anos de promulgação da nossa Constituição Federal, venham os PoderesExecutivo e Legislativo do Município de Armação dos Búzios se dedicar aoinfrutífero serviço de discutir e aprovar lei que tenha por escopo evidente,protelar a plena execução da Lei Maior.
 7.1.    Se não vejamos: após mais de 2 (duas) décadas de vigência da CartaRepublicana o Município ignorou a obrigação de realizar concurso público para acomposição plena do seu Quadro de Pessoal Permanente, entretanto, lança noarcabouço jurídico buziano a equivocada Lei nº 708/2009 que, só no art. 224,cria 4 (quatro) empecilhos ou condições para a realização do concurso,considerados pelo Sr. Osmane Simas como “atos administrativos corretos” a seremexpedidos (ou seguidos) pela Administração Municipal, a saber: 1. Aprovação dosquadros de Cargos e Salários; 2. Aprovação do plano de Carreira; 3. Aprovaçãoda Regulamentação do Estatuto dos Servidores; 4. Criação e regulamentação, pordecreto do Poder Executivo, de agenda de prioridade e prazos. Pergunto: Seriamnecessárias, então, mais algumas décadas para o cumprimento de tantosprocedimentos burocráticos?
 8.        No que tange a cega observância a Lei Orgânica Buziana, se faz misteruma interpretação em conformidade com a Lei Maior, inclusive considerando-se asconstantes alterações representadas pelas 67 (sessenta e sete) Emendas e aconsectária necessidade de atualização da nossa Lei de Organização.
 8.1.     É inquestionável que a limitação estabelecidapela nossa Lei Orgânica no sentido de fixar o quantitativo de servidores adeterminado percentual do eleitorado, há época representava medida necessária,contudo, atualmente, não se mostra eficaz como antes e isto pode comprometer(como, aliás, em alguns casos, tem mesmo comprometido) a qualidade e aeficiência do serviço público em Armação dos Búzios. Eis a minha maiorpreocupação.
 9.        Finalmente, afirmo que convergimos, o Sr. Osmane SImas e eu,  na vontade de sempre evitar que “Sociedade eos Servidores não venham sofrer com uma má gestão”, mas eu já os tenho vistosofrer há muitos anos.
Armação dos Búzios,17 de maio de 2011.
“MARRECO” (ManoelEduardo da Silva)
Ex-vereador.
446

Vereador do futuro

 A Câmara Municipal de Armação dos Búzios precisa aprovar, atéo final do ano, alteração na Lei Orgânica do Município, se quiser estabelecerque o Legislativo tenha 11 cadeiras a partir de 2013, conforme a Emenda Constitucionalaprovada pelo Congresso. Os atuais vereadores vêm recebendo, atualmente, a títulode subsídios, uma boa importância mensalmente, paga pela população buziana, quedeverá ser reajustada para a próxima legislatura (2013-2016) pelos própriosvereadores. Particularmente, como conhecedor dos problemas da cidade e dasdificuldades dos cidadãos buzianos, defendo que no município de Armação dosBúzios, com apenas duas sessões semanais, "é perfeitamente possível esaudável que o mandato seja gratuito".  No meu ponto de vista a representatividade"não se mede pelo número de cadeiras, mas sim pela qualidade dos seusmembros e o compromisso assumido com os seus mandatários - jamais o mandato devereador deveria ser considerado um emprego, pois é uma prestação de serviços àcomunidade". É preciso que os atuais vereadores entendam que a população buzianaestá descontente com as atuações dos seus representantes na Câmara Municipal.Tanto, os vereadores atuais como os futuros vereadores precisam abraçar esseprojeto e que a nossa população se manifeste, pois será um grande exemplo paraa futura geração deste Município.

MARRECO
 Ex-vereador
445