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domingo, 9 de maio de 2021

JACARÉ, JACAREZINHO ...

Protestos dos moradores do jacarezinho. Foto: Euronews

 


Em qualquer país civilizado do mundo uma operação policial destinada a executar 21 mandados de prisão que termina com apenas  três deles detidos (taxa de sucesso: 14,2%) e 28 mortos, entre eles 18 que deveriam ser presos (taxa de insucesso: 155%. Porque não temos pena de morte) e um policial (lamentamos sua morte), resultaria no mínimo na queda imediata da cúpula da polícia por ineficiência, e do governador do Estado por falta de comando. A operação provou que ele não governa a polícia, mas o contrário: ele é que é governado por ela.

(Com base em postagem de Josias de Souza).

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sexta-feira, 15 de maio de 2020

Secretário de Fazenda de Búzios diz que empresário buziano sonega demais


Leandro de Souza Silva, Secretário Especial de Governo e Fazenda

Segundo o Secretário Especial de Governo e Fazenda Leandro de Souza Silva, em depoimento prestado ontem (14) na Câmara de Vereadores de Búzios (ver link do vídeo abaixo), para sonegar impostos, os empresários buzianos estão se registrando como Micro Empreendedor Individual (MEI).  

Eles usam de artifício, de burla da legislação para se enquadrarem como MEI”.

Muitas empresas de Búzios que estavam classificadas no Simples Nacional, que têm um faturamento próximo de 1 milhão de reais por ano, cancelaram o Simples e se enquadraram no MEI. O secretário Leandro cita como exemplo uma pousada de Búzios que cobra uma diária próxima a 2 mil reais "que é MEI em burla à legislação", pois uma MEI não pode ter faturamento anual superior a 81 mil reais.

Dessa forma, eles passaram a não pagar imposto e taxas, já que as MEIs não pagam nenhuma taxa, causando um grande problema para a cidade.

Isso destrói nossa arrecadação” pois impacta “em milhões a economia da cidade”, diz o secretário.

A sonegação fiscal é tanta que Búzios tem hoje 4.604 MEIs. Isso significa dizer que 12,5% da população do município se tornou Micro Empreendedor Individual.

Eu nunca vi um município com tanto MEI como Búzios”, afirma espantado o secretário Leandro. O que, para ele, não existe na realidade. “Seguramente, 80% dessas MEIS são fraudes fiscais”.

Ainda de acordo com o secretário, a MEI é uma “praga tributária”. Um verdadeiro “câncer tributário”.

Finaliza o depoimento, garantindo que a Fazenda buziana está se preparando para atuar “maciçamente” e “fortemente” contra essa “evasão de arrecadação de receita que corrói não só nossos impostos diretos, como os impostos indiretos e as taxas".

Ver depoimento na íntegra em "YOUTUBE"

Observação 1: na introdução à sua fala, o secretário agradece o espaço concedido pelos vereadores para que ele possa estar colocando todas as "nuanças", tudo o que está acontecendo no cenério completamente novo e adverso atual. 


Observação 2: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!  


terça-feira, 24 de março de 2020

Esclarecimentos da IDB Brasil

Logo do blog ipbuzios


Recebi por e-mail os esclarecimentos que publico abaixo sobre o post “Cabral vai citar empreendimento turístico bilionário em delação premiada” (ver em "IPBUZIOS"), publicado no blog no dia 22 último.

Sou da agência In Press e faço assessoria da empresa IDB Brasil, responsável pelo projeto Maraey, em Maricá. 

O primeiro motivo do meu contato é para me apresentar e me colocar à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o projeto. 

Vimos também que você publicou um texto sobre a nota do Lauro Jardim em seu site: 

Compartilho com você, abaixo, o posicionamento da IDB Brasil. Você conseguiria atualizar a informação no site? O próprio Lauro já atualizou a nota, mostrando o lado da empresa. 
Em referência à nota publicada ontem (22), Usina de Propina, o grupo IDB Brasil nega com veemência qualquer conduta irregular. O projeto Maraey, iniciado em 2010, vem tramitando junto aos órgãos ambientais competentes – Secretarias Municipais, de Estado e o Inea, de forma lícita, seguindo todos os ritos necessários para o licenciamento e em conformidade com auditoria e compliance internas da companhia.


Vale ressaltar que o projeto obteve a licença prévia junto ao Inea em abril de 2015, muito após a administração do Sr. Sérgio Cabral. A licença prévia é uma licença inicial, que avalia a viabilidade do projeto na sua concepção e ambientalmente. A IDB ainda aguarda uma segunda licença – a licença de instalação - junto ao órgão. 



Justamente a concordância com tudo que é legal e regular no procedimento de licenciamento reflete a resiliência do grupo em seguir com os devidos processos ao longo dos últimos dez anos.



Neste período, a IDB Brasil respeitou com margem todos os limites legais do Plano de Manejo, com ocupação 50% inferior ao permitido, e da legislação ambiental aplicável, mostrando um absoluto respeito ao procedimento de licenciamento.

Quando estiver em plena operação, Maraey vai alavancar a economia da cidade de Maricá e do Estado do Rio de Janeiro com 36 mil novos empregos e geração de R$ 1 bilhão em impostos por ano. 


Aproveito a oportunidade, para enviar (em anexo) o release explicando o projeto por completo, com todos os seus detalhes. E, claro, me coloco novamente à disposição para esclarecer qualquer dúvida. 

Vi que na matéria tem pequenos errinhos de informação também. Exemplo: diz que serão 3 hotéis, mas na verdade serão quatro. De quaqluer forma, nesse texto anexado tem tudo explicadinho".

AMANDA BARROS 
Consultora de Comunicação

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

terça-feira, 25 de abril de 2017

A sintaxe da Armação

Buzinildo
A aula era sobre análise sintática. Depois de explicar o que era frase, oração e período, a professora avançou para definição de sujeito e a classificação do termo dentro da oração. Terminada a explicação, ela escreveu no quadro a seguinte frase: “O prefeito mandou fechar o único hospital municipal da cidade”.
Escrita a oração, ela colocou o giz sobre a mesa, encarou a turma e perguntou:
Vocês seriam capazes de identificar o sujeito dessa oração?
Foi um grito só:
O prefeito!
Por que o prefeito é o sujeito da oração? — indagou a professora.
Porque pratica a ação. Foi ele quem mandou fechar o único hospital de Búzios da cidade – responderam os alunos.
Muito bem! — exclamou a professora. – Agora, quem seria capaz de classificar o tipo de sujeito da oração?
A resposta ecoou pelos corredores da escola:
Simples/determinado!
Mas havia divergência ... ou indiferença. No fundo da sala, à direita, Buzinildo permaneceu em silêncio. A professora resolveu trazê-lo à aula, se fosse indiferença, ou tirar-lhe a dúvida, no caso de a sua explicação não ter sido suficiente para o aluno compreender um sujeito simples/determinado.
Buzinildo, você não concorda com a resposta dos seus colegas? – perguntou ela.
Concordo e discordo, “Tia” – respondeu o aluno. — A Gramática diz que eles estão certos.  Mas essa oração deve ser analisada pela sintaxe da Armação – concluiu Buzinildo.
Sintaxe da Armação”? Perguntou-se a “Tia” em pensamento. Disfarçou a surpresa e resolveu prosseguir investigando para decifrar a origem da enigmática resposta.
Buzinildo, explique para a turma como você classificaria o sujeito da oração pela sintaxe da Armação – pediu a “Tia”.
—  Na sintaxe da Armação, o sujeito é composto. Nessa oração tem dois sujeitos. Um é determinado e outro está oculto – respondeu ele.
A “Tia” franziu a testa diante do que lhe parecia um absurdo sintático, porém continuou com o jogo:
E você poderia nos dizer onde estão os sujeitos determinado e oculto da oração: O prefeito mandou fechar o único hospital municipal?
Pô, “Tia”! Só você que não sabe. O sujeito determinado fica na prefeitura. E o oculto está naquele restaurante que invade a rua lá na Orla Bardot.

Observação: texto escrito a partir de uma adaptação à Búzios de postagem do site ashama.com.br

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Modo de atuação da quadrilha chefiada por Sérgio Cabral - 1 O PROCESSO

Sérgio Cabral


PROCESSO n.º 0509503-57.2016.4.02.5101.
IPL n.º 102/2016-11 – DELECOR/RJ

Dr. MARCELO DA COSTA BRETAS
MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal,
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2016.

Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de SÉRGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHO (SERGIO CABRAL), ADRIANA DE LOURDES ANCELMO (ADRIANA ANCELMO), WILSON CARLOS CORDEIRO DA SILVA CARVALHO (WILSON CARLOS), HUDSON BRAGA, CARLOS EMANUEL DE CARVALHO MIRANDA (CARLOS MIRANDA), LUIZ CARLOS BEZERRA (CARLOS BEZERRA), WAGNER JORDÃO GARCIA (WAGNER JORDÃO), PEDRO RAMOS DE MIRANDA (PEDRO RAMOS), PAULO FERNANDO MAGALHÃES PINTO GONÇALVES (PAULO FERNANDO), JOSÉ ORLANDO RABELO (JOSÉ ORLANDO), LUIZ PAULO REIS, CARLOS JARDIM BORGES e LUIZ ALEXANDRE IGAYARA (LUIZ IGAYARA), qualificados na denúncia, atribuindo-lhes a prática de vinte e um fatos delituosos conforme as seguintes imputações:

FATO 01: SÉRGIO CABRAL, WILSON CARLOS e CARLOS MIRANDA, por 24 vezes, pela prática do crime de corrupção passiva, previsto no Art. 317, § 1º, do CP, 62 na forma dos seus arts. 29 e 71;
FATO 02: SÉRGIO CABRAL, WILSON CARLOS, HUDSON BRAGA e WAGNER JORDÃO, por 25 vezes, pela prática do crime de corrupção passiva, previsto no Art. 317, § 1º, do CP, na forma dos seus arts. 29 e 71;
FATO 03: SÉRGIO CABRAL e WILSON CARLOS, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, 64 na forma dos arts. 29 e 71 do CP;
FATO 04: SÉRGIO CABRAL, ADRIANA ANCELMO, CARLOS BEZERRA, PEDRO RAMOS e CARLOS MIRANDA65 por 64 vezes, e CARLOS MIRANDA, por 41 vezes, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP; FATO 05: SÉRGIO CABRAL, ADRIANA ANCELMO, CARLOS BEZERRA e CARLOS MIRANDA, por 45 vezes, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP;
FATO 06: SÉRGIO CABRAL e PAULO FERNANDO, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP;
FATO 07: SÉRGIO CABRAL e PAULO FERNANDO, por 24 vezes, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP; FATO 08: SÉRGIO CABRAL e PAULO FERNANDO, por 24 vezes, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP; FATO 09: SÉRGIO CABRAL, ADRIANA ANCELMO e LUIZ IGAYARA, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP; FATO 10: SÉRGIO CABRAL, CARLOS MIRANDA e LUIZ IGAYARA, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP); FATO 11: SÉRGIO CABRAL, CARLOS BEZERRA e LUIZ IGAYARA, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP;
FATO 12: SÉRGIO CABRAL, ADRIANA ANCELMO e CARLOS BORGES, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP;
FATO 13: SÉRGIO CABRAL, CARLOS MIRANDA e CARLOS BORGES, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP; FATO 14: WILSON CARLOS, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP;
FATO 15: HUDSON BRAGA, LUIZ PAULO REIS e JOSÉ ORLANDO, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP; FATO 16: HUDSON BRAGA, LUIZ PAULO REIS e JOSÉ ORLANDO, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP; FATO 17: HUDSON BRAGA, LUIZ PAULO REIS e JOSÉ ORLANDO, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP; FATO 18: HUDSON BRAGA e LUIZ PAULO REIS, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP;
FATO 19: HUDSON BRAGA e LUIZ PAULO REIS, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP;
FATO 20: WAGNER JORDÃO, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP;
FATO 21: SÉRGIO CABRAL, WILSON CARLOS, HUDSON BRAGA, CARLOS MIRANDA, CARLOS BEZERRA, WAGNER JORDÃO, JOSÉ ORLANDO, ADRIANA ANCELMO, PAULO FERNANDO, PEDRO RAMOS, CARLOS BORGES, LUIZ IGAYARA e LUIZ PAULO REIS, pela prática dos crimes de quadrilha (até a entrada em vigor da Lei 12.850/2013, em 19 de setembro de 2013) e pertinência a organização criminosa (após a entrada em vigor da Lei 12.850/2013), previstos no art. 288 do CP e art. 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/2013,67 na forma do art. 29 do CP.

Narra o MPF que o avanço da Operação Lava Jato descortinou a existência de um gigantesco esquema de corrupção e fraudes em plena atuação, envolvendo funcionários públicos de alto escalão, grandes empreiteiras de renome nacional e internacional, pessoas físicas e jurídicas especializadas na lavagem de dinheiro, além de agentes políticos. O aprofundamento das investigações concluiu que o esquema não estava limitado ao âmbito da PETROBRAS e da ELETRONUCLEAR, mas se encontrava espraiado por diversas esferas da Administração e entes federativos, alcançando, inclusive, o Estado do Rio de Janeiro. Em decorrência, acordos de colaboração premiada foram celebrados entre a Procuradoria-Geral da República e os diversos executivos da empreiteira ANDRADE GUTIERREZ e da CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA (CARIOCA ENGENHARIA), a partir dos quais, outros executivos das empreiteiras revelaram que a atuação da organização no Rio de Janeiro não estaria restrita às obras da reforma do Estádio do Maracanã, mas englobariam praticamente todas as grandes obras públicas de construção civil realizadas pelo ente público, dentre as quais podemos citar como exemplo a construção e/ou reforma dos estádios que sediariam as partidas da Copa do Mundo de 2014, a construção do Arco Metropolitano e a urbanização de grandes comunidades carentes na cidade do Rio de Janeiro - “PAC Favelas”, custeado com recursos federais. Com a adesão de outros executivos aos acordos de leniência das empreiteiras ANDRADE GUTIERREZ e CARIOCA ENGENHARIA foi possível identificar os possíveis envolvidos no esquema criminoso. O papel desempenhado por cada um dos envolvidos será melhor delineado a partir de medidas cautelares de afastamento de sigilo telefônico, telemático, fiscal, bancário e do monitoramento telefônico deferidos por este Juízo, bem como da concessão de medidas cautelares de busca e apreensão, prisões cautelares e conduções coercitivas deferidas na fase ostensiva da Operação Calicute.

Em síntese, sustenta o MPF que a prática dos delitos teve início com a assunção do cargo de Governador do Estado do Rio de Janeiro pelo denunciado SÉRGIO CABRAL em 2007, o qual seria o líder do esquema constituído a partir de quatro núcleos básicos de agentes, a saber, o núcleo econômico, formado pelos executivos das empreiteiras organizadas em cartel, o núcleo administrativo, composto por gestores públicos do Governo do Estado, os quais solicitaram/receberam propinas das empreiteiras, o núcleo financeiro operacional, cuja principal função era promover a lavagem do dinheiro desviado dos cofres públicos, e o núcleo político, integrado pelo líder da Organização Criminosa SÉRGIO CABRAL, tendo-se protraído no tempo, em tese, até o deferimento das prisões cautelares determinadas pelo Juízo.

As investigações levadas a efeito até então nos diversos feitos relacionados pelo MPF e que tramitam perante este Juízo, em análise ainda perfunctória, permitiram identificar com clareza o modo de atuação de significativa parte das ações da Organização Criminosa, além de indícios suficientes de materialidade e autoria para demonstrar a prática de diversos crimes ...

RECEBO A DENÚNCIA ...

… Levante-se o sigilo dos procedimentos vinculados listados pelo MPF.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2016. (assinado eletronicamente )

MARCELO DA COSTA BRETAS

Juiz Federal

Fonte: "jfrj"



segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

O jornalismo em Búzios, assim como a política, também é pornografia pura

Tito Rosemberg já disse que a política em Búzios é pornográfica. E ele tem razão. Mas não é só a política. Tudo o que está relacionada a ela também o é. E nada mais relacionado à política do que o jornalismo feito no município. E, como tal, também é pornográfico. Lembrei-me recentemente de um fato antigo que confirma o dito. Relato.

Um jornalista- se é que se pode chamar de jornalista uma pessoa que tome uma atitude dessas- convida um político da cidade para bater um papo em sua casa. O político ocupava na ocasião um cargo comissionado na secretaria de um amigo seu. Por sinal, uma das mais importantes secretarias do governo de então. A conversa rola com o anfitrião fazendo uma série de perguntas sobre o prefeito. Sem desconfiar de que a conversa pudesse estar direcionada, acreditando estar participando de um papo privado, entre duas pessoas apenas, o convidado solta a sua alma e fala o que verdadeiramente acha do prefeito como político e pessoa. Até porque se ele devia gratidão a alguém, devia ao secretário e não ao prefeito, pois foi o primeiro que o convidou para o cargo. Por sinal, não se sabia quem mandava na prefeitura de fato, se o secretário ou o prefeito oficial. 

Concluída a conversa, o político retorna ao seu local de trabalho. Imediatamente é chamado à sala do secretário todo-poderoso que exibe para ele a gravação de toda a conversa que havia tido com o "jornalista". Qual não foi seu espanto ao saber que seu prosa fluíra por um celular propositadamente deixado ligado em linha direta com o prefeito, que teve apenas o trabalho de apertar o botão REC de seu gravador.  

Diante do fato, apesar de todo-poderoso, o secretário disse que não pode fazer nada por ele, que a demissão era inevitável. O que foi feito imediatamente pelo prefeito. Meu amigo passou maus bocados por um bom tempo por causa disso.

O "jornalista" ainda está em Búzios. Encontro com ele poucas vezes. O meu amigo demitido, acertadamente, o chama de verme. Como tal, sua presença me provoca nojo.  

domingo, 27 de novembro de 2016

O depoimento de Marcelo Calero à Polícia Federal

Capa da Revista Época


Calero admite ter feito gravações telefônicas de Temer
Pivô da maior crise do governo de Michel Temer, o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero confirmou pela primeira vez em público que gravou conversas com o presidente da República e colegas de ministério. Ele não era um grampo ambulante, como se imaginou. Gravou seus interlocutores em diálogos telefônicos. Foi o que disse à repórter Renata Lo Prete numa entrevista que irá ao ar na noite deste domingo, no programa Fantástico.
Por sugestão de alguns amigos que tenho na Polícia Federal, para me proteger e para dar um mínimo de lastro probatório a tudo aquilo que eu relatei no depoimento, eu fiz algumas gravações telefônicas”, declarou Calero. Ele citou Temer. E se absteve de mencionar os nomes dos ministros que grampeou. Conforme já noticiado aqui, foram captadas as vozes do agora ex-ministro Geddel Vieira Lima e de Eliseu Padilha (Casa Civil).
No depoimento que prestou à Polícia Federal (íntegra aqui), Calero envolveu o próprio Temer e Padilha no caso Geddel. Inicialmente, ele havia relatado as pressões que diz ter recebido de Geddel para levantar o embargo à construção de um edifício de 30 andares em área rodeada de monumentos tombados pelo patrimônio histórico em Salvador. Depois, declarou à PF que as pressões partiram também de Temer e Padilha. Ambos aconselharam Calero a submeter a encrenca à Advocacia Geral da União, que cuidaria de liberar a obra.
Na versão relatada por Calero à PF, Temer lhe disse que Geddel ficara “bastante irritado.” A transcrição anota: “O presidente disse ao depoente para que construísse uma saída para que o processo [que resultou no embargo da construção de prédio no qual Geddel comprara um apartamento] fosse encaminhado à AGU [Advocacia-Geral da União], porque a ministra Grace Mendonça teria uma solução.''


'Coluna do Estado' obteve material na íntegra; confira



MC1 
MC 2


MC3

MC4

MC5

MC6

MC7

MC8



MC 9


Fonte: "estadao"

domingo, 24 de janeiro de 2016

Se colar, colou

Em 30 de dezembro do ano passado publiquei o post "Vereadores aprovam um Plano de saneamento, governo publica outro" onde denunciava que o Prefeito publicara no Boletim Oficial 731, de 25/12/2015, um Plano Municipal de Saneamento Básico (Lei 1.168), bem diverso do Plano aprovado por unanimidade na sessão de 10/11/2015. Na verdade, o governo municipal publicou a Lei  do mesmo jeito que mandou pra Câmara, ou seja, desconsiderou as alterações feitas pelos vereadores, após acatarem algumas modificações propostas por alguns representantes de entidades da sociedade civil, como este que vos escreve. 

Em uma das emendas modificativas aprovada pelos vereadores incluía-se o Conselho Municipal de Saneamento Básico como "instância e instrumento básico para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios". O governo havia "esquecido" de incluir em seu Projeto de Lei o Conselho como uma das instâncias. Sintomático.

Uma outra emenda, proposta por mim, era uma alteração sutil, mas que tirava completamente o caráter pró-Prolagos do Plano original do governo. No parágrafo 6º do artigo 5º do Projeto de Lei (nº 82/2015) governamental- muito provavelmente de acordo com a Prolagos- o governo pretendia estabelecer que a empresa ficasse dispensada do cumprimento do Plano, já que ele não estava "em vigor à época da delegação". Na emenda modificativa aprovada ficava claro que a Prolagos, mesmo tendo sido contratada antes da aprovação do atual Plano Municipal de Saneamento, ficava obrigada a cumpri-lo. 

Vejam a errata publicada no BO 734:

ERRATA

Na publicação da Lei nº 1.168/2015, veiculada no Boletim Oficial nº 731, de 25/12/2015, ONDE SE LÊ:

“Art. 3º As instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, serão constituídas por uma Conferência Municipal de Saneamento Básico, por um Fundo Municipal de Saneamento Básico, pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, por uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico, por um Ente Gestor para Prestação de Serviços Municipais de Saneamento Básico e por um Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico.”
Art. 5°..... ...........
§6°. § 6º. A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo plano de saneamento básico em vigor à época da delegação.”

LEIA-SE:

“Art. 3º As instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, serão constituídas por uma Conferência Municipal de Saneamento Básico, por um Conselho Municipal de Saneamento Básico, por um Fundo Municipal de Saneamento Básico, pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, por uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico, por um Ente Gestor para Prestação de Serviços Municipais de Saneamento Básico e por um Sistema Municipal de Informações em Saneamento.”

Art. 5°..... ........... §6°. § 6º. A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento do Plano Municipal de Saneamento em vigor pelo prestador do respectivo serviço.

Meu comentário:

Tudo isso é muito estranho. Os vereadores aprovam uma coisa e o governo publica outra. Já chegou a publicar um orçamento diferente daquele que foi aprovado no Legislativo. O que é crime! A tática da esperteza parece que consiste em demorar pra dar publicidade àquilo que foi aprovado na Câmara. Pra ver se, com o passar do tempo, o povo esquece. Se colar, colou. Também é muito estranho que os vereadores não acompanhem as publicações feitas pelo governo. Será que entre os mais de 100 funcionários da Câmara, não tem um, unzinho sequer, que possa fazer essa fiscalização das publicações oficiais? Ou será que não interessa à 'Turma do Amém" fiscalizar?

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Buzinildo 5

Buzinildo 5


Observação: postagem inspirada a partir da leitura de texto de autoria do companheiro Claudio Leitão do PSOL de Cabo Frio ("Blog Cidadania e Socialismo").


sábado, 8 de outubro de 2011

Desgoverno não permite caminhada na praia


O desgoverno que nos desgoverna não permite que façamos uma caminhada tranquila em nossas praias. Apesar de termos uma Lei- a de nº 023, de 30 de junho de 1997- que estabelece ser "terminantemente PROIBIDA a circulação de animais em todas as PRAIAS do Município", ainda que conduzidos (parágrafo único, artigo 1º), o que mais vemos são cachorros perambulando à vontade por elas. Alguns donos levam seus cães todos os dias para as praias sem serem importunados por ninguém.

Recentemente tenho feito caminhadas diárias com minha mulher na Praia de Geribá. Esta foto acima foi tirada na quarta-feira (28) última. Como minha esposa tem pânico de cachorro, a simples presença de um cão termina com nosso exercício matinal. Já desistimos de caminhar na praia da Marina- a mais perto- por ser muito deserta, ter muito mais cães e nenhuma fiscalização. O desgoverno nos leva ao absurdo de termos que nos deslocar de carro até uma outra praia apesar de morarmos perto de uma!

Mesmo em Geribá os fiscais da postura não fazem nada quanto à presença dos cães na praia. Muitos deles só foram nomeados fiscais por serem cabos eleitorais do prefeito e de vereadores da base de sustentação do governo. Ocupam cargos comissionados. Só em Búzios mesmo, fiscais comissionados! Entre a Lei e o Voto, ficam com o voto, mesmo com todo prejuízo para a cidade que tal comportamento acarreta. Chegamos a outro absurdo: como pedir aos vereadores que façam cumprir a Lei se eles são os responsáveis pelas indicações de inúmeros fiscais. Em países de primeiro mundo não se admitem cães em praias., de modo algum. Uma cidade internacional como a nossa deveria fazer o mesmo.

Para quem não conhece, segue abaixo o inteiro teor da Lei citada:

ARTIGO 1º- Fica proibido o abandono de animais em todo os logradouros públicos do município de Armação dos Búzios.

PARÁGRAFO ÚNICO – Ainda que conduzidos, é terminantemente PROIBIDA a circulação de animais em todas as PRAIAS do Município.

ARTIGO 2º - Os animais que forem encontrados abandonados em logradouros públicos, serão apreendidos pelo Poder Público Municipal, acarretando ao proprietário o pagamento de multa para sua liberação na seguinte conformidade:

I – Multa de apreensão 100 (cem) UFIR’s.
II – Multa diária de 50 (cinqüenta) UFIR’s.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nas reincidências, as multas a que se refere este artigo, serão aplicadas em dobro.

ARTIGO 3º - Os animais apreendidos que não forem reclamados por seus proprietários no prazo de 30 (trinta) dias, serão levados a leilão pelo Poder Executivo Municipal na forma de que a Lei dispuser.

ARTIGO 4º - Cabe à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, o recolhimento, a apreensão e a guarda dos animais a que se refere o disposto nesta lei.

ARTIGO 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar por Decreto, grupamento de patrulha junto à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE JUNHO DE 1997.

Publicado no Blog do Luiz do PT em 29 de setembro de 2011.

Comentário no Facebook: 

Monica Werkhauser jah foi denunciado no ilegal e daih,a prefeitura no dia tirou todos os cachorros. foi a maior confusao, depois nada fez, esta na hora de denunciar outra vez .

Comentário no Buzios Clipping:

1 Sex, 30 de Setembro de 2011 15:42
Vitoria Zafon
Pior são sos cachorros nos gabinetes. E não há Lei proibindo.