Daniela Menozzi, foto TSE |
"A CANDIDATA ao cargo de Vereadora do Município de Armação dos Búzios
–RJ, por meio desta nota vêm esclarecer os fatos inverídicos que vêm
sendo noticiados por alguns adversários políticos no que tange ao pedido
de registro de candidatura.
A Candidata esclarece que no que tange ao seu pedido de registro de
candidatura teve o mesmo indeferido em primeira instância por
supostamente não ter prestado contas de campanha nas eleições do ano de
2012.
No entanto, como restará comprovado no Egrégio Tribunal Regional
Eleitoral, ao revés do que foi decidido pelo MM Juiz da 172ª Zona
Eleitoral de Armação dos Búzios-RJ, as contas de campanha foram
regularmente prestadas.
O que ocorreu, foi que a prestação de contas de campanha do ano de 2012,
foi realizada pela própria candidata, sem assinatura de profissional
habilitado, incorrendo assim em mero erro formal, o que não deveria
surtir qualquer efeito jurídico eis que a candidata prestou suas contas
de campanha como determina a lei, o que como dito acima ficará
comprovado perante ao TRE-RJ que a candidata preenche todos os
requisitos para ver o pedido de registro de candidatura deferido.
No entanto, em que pese o indeferimento do pedido do registro de
candidatura decidido pelo Juiz de 172ªZE-RJ esta decisão ainda não
transitou em julgado, ou seja, como supramencionado poderá ser revista
pelo egrégio TER-RJ.
Dessa forma na certeza de reversão desta decisão, a senhora Daniela
Menozzi, reafirma que É CANDIDATA, e que seus eleitores podem ficar
tranquilos, e continuar lutando rumo a vitória nas urnas!!.
Daniela Menozzi