quinta-feira, 10 de outubro de 2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA EMPRESA DOIS ARCOS



Sobre a nota divulgada recentemente no Blog “Iniciativa Popular Búzios”, relacionada à notícia veiculada no Portal eletrônico do TCE-RJ, intitulada “Análise do TCE-RJ reduz R$ 2 milhões de edital de coleta de lixo em Cabo Frio”, a respeito do Pregão Presencial nº 01/2018, promovido pela Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte de resíduos sólidos domiciliares e de saúde, a empresa Dois Arcos esclarece que:
Não participou – e não participará – do referido certame, tampouco possui interesse no escopo do mesmo, tendo em vista que a sua atividade econômica consiste, única e exclusivamente, na recepção e destinação adequada de resíduos sólidos urbanos e de saúde em seu aterro sanitário.
Importante ressaltar, aliás, que a Dois Arcos, até ver seu nome mencionado na referida postagem, desconhecia o andamento do referido Pregão Presencial.
A Dois Arcos é uma sociedade empresária privada, proprietária e administradora do Aterro Sanitário Dois Arcos, localizado no Município de São Pedro da Aldeia, o qual opera na Região dos Lagos, de forma ininterrupta, há aproximadamente 11 anos, com o propósito de receber e dar destinação ambientalmente correta aos resíduos produzidos por 8 municípios e por diversos particulares também tomadores de seus serviços, estando devidamente licenciado e em condições de operação. Gera cerca de 60 empregos diretos e 200 indiretos.
A Dois Arcos pratica os mesmos preços para os Municípios de Cabo Frio e Armação dos Búzios, sendo certo que eventual diferença do valor cobrado, mensalmente, dos mesmos está diretamente relacionada à atualização monetária incidente sobre a data-base prevista nos respectivos contratos e ao volume de resíduos efetivamente recebidos, de cada um deles, no Aterro Sanitário.
A Dois Arcos adota procedimentos rígidos de controle e fiscalização de recebimento de resíduos provenientes do Município de Cabo Frio, bem como de qualquer outro cliente, estando submetida à fiscalização dos entes públicos com os quais mantém relação contratual, do MPRJ, do TCE-RJ e dos demais órgãos de fiscalização.
No tocante ao caso específico do Município de Cabo Frio, a Dois Arcos lhe presta serviços de recebimento e disposição final de resíduos sólidos e de saúde, por força do Contrato Administrativo nº 015/2018, celebrado com a autarquia municipal Comsercaf, com prazo de vigência até 30/06/2020, cumprindo rigorosamente as suas obrigações contratuais.
A Dois Arcos quer crer que estes esclarecimentos serão prestados ao público deste conceituado Blog, com o objetivo de reparar o equívoco cometido, que, a persistir, poderá provocar sérias injustiças. Contudo, reconhece a importância desta oportunidade para inteirar melhor a população cabo-friense sobre a importância dos serviços prestados em seu Aterro Sanitário.
Sobre o seu empreendimento, a Dois Arcos vem, continuadamente, fornecendo informações a toda sociedade através do seu site www.doisarcos.com.br, estando o Aterro Sanitário aberto a visitações previamente agendadas. Dessa forma, deixa transparente tudo que se relaciona com a prestação de seus serviços.


Meu comentário: 


Realmente tem razão a empresa Dois Arcos. Como é a única empresa que administra Aterro Sanitário na região ela é contratada para "recebimento e disposição final" de resíduos sólidos urbanos e resíduos sólidos de saúde com "Inexigibilidade" de licitação. 


Ver os extratos do contrato no site da Comsercaf: 


Licitações - Inexigibilidade - Destinação Final de RSD E RSS

Termo de Justificativa de Dispensa de Licitação por Inexigibilidade
Processo: 636/2018.
CONTRATADO: DOIS ARCOS CONSTRUÇÕES E GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA OBJETO: Contratação de Empresa especializada em recebimento e disposição final de resíduos sólidos urbanos e resíduos sólidos de saúde.
VALOR: R$ 10.735.680,00 (dez milhões, setecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais).
PRAZO: O prazo do contrato será de 12 (doze meses) a partir da assinatura do contrato. ENQUADRAMENTO: Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Cabo Frio, 21 de Junho de 2018.
Hugo Monteiro dos Santos
Presidente da CPL
Ratifico o enquadramento legal de afastamento de licitação, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93.
Luiz Claudio Gama dos Santos
PRESIDENTE DA COMSERCAF

EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/18
INEXIGIBILIDADE
Processo Administrativo nº 636/2018
Partes: Autarquia Municipal COMSERCAF X DOIS ARCOS CONSTRUÇÕES E GESTÃO DE RESÍDUOS SOLIDOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa para serviço de recebimento e disposição final de resíduos sólidos urbanos e resíduos sólidos de saúde, provenientes de coleta realizada no município de Cabo Frio/RJ, em aterro sanitário.
Prazo: 12 (doze) meses – com início em 01/07/2018 e término em 30/06/2019.
Valor: R$ 894.640,00 (oitocentos e noventa e quatro mil, seissentos e quarentareais) mensal, totalizando o valor global de R$ 10.735.680,00 (dez milhões, setecentos e trinta e cinco mil, seissentos e oitenta reais).
Fiscal: NELSON RIBEIRO SOARES
Esta publicação produz efeitos desde 21 de Junho de 2018.
Cabo Frio, 17 de Agosto de 2018.
LUIZ CLAUDIO GAMA DOS SANTOS
Presidente Interventor da COMSERCAF

Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato Nº015/18
Processo Administrativo nº 636/2018
Partes: Autarquia Municipal COMSERCAF X DOIS ARCOS GESTÃO DE RESÍDUOS Objeto: Nomeação do Sr. WILSON CLEBER DE AZEVEDO RIBEIRO, Servidor desta autarquia, Matrícula 20181892, para fiscalizar e acompanhar a prestação de serviços do presente contrato.
Fiscal do contrato: WILSON CLEBER DE AZEVEDO RIBEIRO
Fundamento Legal: No artigo 67, da lei nº 8666/93. Cabo Frio - RJ - 13/05/2019

Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato Nº015/18
Processo Administrativo nº 636/2018
Partes: Autarquia Municipal COMSERCAF X DOIS ARCOS GESTÃO DE RESÍDUOS Objeto: O presente termo tem como objeto o reajuste do valor do Contrato firmado em 21/06/2018, conforme Art. 65, §8º, da lei 8666/93.
Valor: Valor de acréscimo de 24,38% referente ao valor do contrato 015/2018 correspondente ao valor de R$2.618.103,82 - (dois milhões seiscentos e dezoito mil cento e três reais e oitenta e dois centavos).
Fiscal do contrato: WILSON CLEBER DE AZEVEDO RIBEIRO
Fundamento Legal: Acréscimo decorre de amparo legal no artigo 65, II, § 1º da lei nº 8666/93.
Cabo Frio - RJ -22/05/2019

Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato Nº015/2018
Processo Administrativo nº 636/18
Partes: Autarquia Municipal COMSERCAF X DOIS ARCOS GESTÃO DE RESÍDUOS Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em 01/07/2018 até 30/06/2019 pelo prazo de 12 (Doze) meses do Contrato nº 015/2018
Valor: O Valor total é de R$ 13.353.783,82 (treze milhões trezentos e cinquenta e três mil setecentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos)
Fiscal do contrato: WILSON CLEBER DE AZEVEDO RIBEIRO
Fundamento Legal: O Aditivo decorre de amparo legal no artigo 57, Inciso II e 65 Inciso II, da lei nº 8666/93 e art. 65, lei nº 8666/93.
Cabo Frio - RJ - 28/06/2019  

O site do TCE-RJ traz informações erradas que nos induziram ao erro. A notícia fala em edital de "coleta de lixo" da Companhia de Serviço de Cabo Frio (COMSERCAF), mas o processo TCE-RJ n° 231.867-4/18 se refere à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE RSD E RSS ( ver Íntegra do voto na própria notícia da Corte de Contas). E a empresa que transporta não é a mesma que recebe e dá destinação final aos resíduos. Este serviço apenas a "Dois Arcos" presta na região. 


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