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sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Projeto de Lei da Escola sem partido deve ser votado na próxima terça-feira (11)

Deputados contrários ao projeto têm obstruído as reuniões e impedido a análise da proposta, Foto: Vinícius Loures

comissão especial que analisa a proposta conhecida como Escola sem Partido (PL 7180/14 e outros) adiou para a próxima terça-feira (11), às 9 horas, para tentar votar o relatório do deputado Flavinho (PSC-SP). 

No dia 5, os deputados contrários ao projeto, apesar de estarem em menor número, conseguiram novamente obstruir o processo de votação. A reunião foi suspensa devido ao início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara.

O presidente da comissão, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), afirmou que vai continuar pautando a votação da proposta, mesmo com a obstrução dos deputados contrários ao projeto. "Há um processo de obstrução sistemático, faz parte do processo legislativo. Mas é papel do presidente da comissão conduzir os trabalhos com vista ao encerramento, com aprovação do texto ou rejeição deste", declarou.


Veja o inteiro teor do Projeto:

PROJETO DE LEI Nº 7180, DE 2014
(Do Sr. ERIVELTON SANTANA)

Altera o art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:

“Art.3º........................................................................... .........................................................................
…...........................................................................................................................................................


XIII – respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses temas.” (AC)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

"Na Convenção Americana de Direitos Humanos, estabelecida por meio do Pacto de San José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, os Estados Americanos reafirmam seu propósito de consolidar no continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos humanos essenciais. A Convenção foi ratificada pelo governo brasileiro por meio do Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992.

O art. 12 da citada Convenção dispõe sobre a liberdade de consciência e religião. Esse direito implica a liberdade da pessoa de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

Para subsidiar a análise da presente proposta, interessa-nos particularmente o inciso IV do art. 12 em que se lê:

“Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.”

Os Estados membros estão obrigados a adotar medidas legais ou de outro caráter para que o exercício dos direitos e liberdades assegurados pelo Pacto de São José da Costa Rica venha a tornar-se efetivo.

É precisamente o que desejamos com a presente proposição. Somos da opinião de que a escola, o currículo escolar e o trabalho pedagógico realizado pelos professores em sala de aula não deve entrar no campo das convicções pessoais e valores familiares dos alunos da educação básica. Esses são temas para serem tratados na esfera privada, em que cada família cumpre o papel que a própria Constituição lhe outorga de participar na educação dos seus membros.

Assim sendo, convidamos os nobres pares a apoiar e aprovar o projeto de lei que ora trazemos a esta Câmara dos Deputados".

Sala das Sessões, em de de 2014.

Deputado ERIVELTON SANTANA

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Comissão tenta novamente votar projeto da Escola sem Partido


Manifestantes lotaram o plenário da comissão na semana passada
comissão especial que analisa o projeto de lei da chamada Escola sem Partido (PL 7180/14) volta a se reunir nesta quarta-feira (7) para discutir o substitutivo do relator, deputado Flavinho (PSC-SP).
O texto sugere algumas mudanças em relação ao parecer anterior, entre elas a inclusão de artigo determinando que o Poder Público não se intrometerá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou tentativa de conversão na abordagem das questões de gênero.
Estão mantidas no texto uma série de proibições para os professores das escolas públicas e privadas da educação básica, como promover suas opiniões, concepções, preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. Além disso, está mantida a proibição, no ensino no Brasil, da “ideologia de gênero”, do termo “gênero” ou “orientação sexual”.
Na semana passada, alunos e professores lotaram o plenário da comissão para protestar contra a matéria. Houve embate com alguns defensores do Escola sem Partido, que também estavam no plenário em menor número.
Por causa disso, o deputado presidente da comissão, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), não descarta a hipótese de a nova reunião ser fechada ao público. A oposição, no entanto, já avisou que não aceitará que a reunião seja fechada. 
A votação da semana passada acabou adiada por causa do início das votações no Plenário da Câmara.
Nesta quarta há ainda a possibilidade de um pedido de vista adiar novamente a votação

A comissão volta a se reunir no plenário 1 a partir das 14 horas.
Comissão especial
Comissão temporária criada para analisar e votar proposta de emenda à Constituição (PEC), projeto de código e propostas que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito.
Substitutivo
Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.
Pedido de vista
Solicitação feita por integrante de comissão para exame mais detalhado do processo referente a determinada proposição. A concessão de vista adia a análise da proposta por duas sessões do Plenário da Câmara quando não se tratar de matéria em regime de urgência. Se mais de um deputado, simultaneamente, pedir vista, ela será conjunta e na própria comissão.

terça-feira, 24 de outubro de 2017

OAB-Búzios emite nota a respeito da polêmica entre a vereadora Joice e a Comunidade LGTB

OAB Búzios
Comentários no Facebook:

Comentários
Flávio Valente Não a ideologia de gênero! Uma criança nasce menina ou menimo o que se desvia dessa realidade deixada por Deus é aberração!
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24 de outubro às 13:23Editado
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Flávio Valente Vejam o que o jornalista Alexandre Garcia da Rede Globo fala sobre a ideologia de gênero: https://m.youtube.com/watch?v=LorbuSHGDhE&feature=share
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24 de outubro às 13:42Editado
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Alexandre Santos · 38 amigos em comum
Não vou nem comentar! Búzios não tem nada mais importante pra se preocupar ou discutir! PQP !!!
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24 de outubro às 22:18
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Luiz Henrique Sousa Albuquerque Ja estar virando palhaçada!!
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Ontem às 08:12
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Jose Figueiredo Sena Sena ou Luiz Carlos Gomes , por incrível que pode parecer e é uma pura verdade nua e crua que desde os tempos mais remotos da humanidade só se tem a " PROCRIAÇÃO "com o " MACHO / FÊMEA " o resto é pura invenção de uma " thurminha " que esta a fim de se apresentar como os donos das verdades , e " kápranóis " logo logo em Búzios heinmnm , acontecendo muitas " coisitas " do arco da velha , só não vê quem não quer ? Quanto a Joice Costa Institucional ela simplesmente fez seu papel de Vereadora e mais nada , ela foi VOTADA e tem seu MANDATO sim , e este papo de que é " INCONSTITUCIONAL " porque uma Ministra do " STF " votou contra proibir a " TEORIA DE GÊNERO " nas Escolas , ai né é tentar tampar o " SOL " com a peneira , me vale né .
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22 h
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Claudio Santos Mendonça O que as pessoas, mesmo aquelas mais sensatas, não fazem para defender suas convicções partidárias.
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20 h
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Vanderley Coutinho Oq a OAB já fez por nossas crianças ?
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19 h
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Responder14 h
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Márcio José de Sá Bom dia. A competência de fazer algo pelas crianças, em primeiro lugar, é dos pais. Em seguida, caso precise, devem recorrer ao Conselho Tutelar. Dependendo da situação, devem procurar a justiça. Caso os Órgãos citados não façam absolutamente nada, podem procurar a OAB, para que possamos tomar as medidas cabíveis. Estamos sempre dispostos a colaborar com a sociedade, buscando os direitos inerentes à ela. Entretanto, a sociedade tbm deve colaborar no sentido de se dirigir aos Órgãos competentes para exigir que tomem as providências necessárias, inclusive, da Oab.

A OAB cobrou das autoridades, providências em relação ao recente caso do homem nu, que até a mãe de uma criança permitiu que tocassem no homem.

Enfim, nós estamos atentos a todos os acontecimentos e vamos combater o bom combate.

Estamos à disposição de todos para dirimir quaisquer dúvidas. Aceitamos críticas e estamos abertos ao diálogo.

Márcio José 
Presidente da OAB de Búzios
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Responder10 min
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Vanderley Coutinho Já esperava essa resposta técnica!
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Responder7 min
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Laci Coutinho Realmente a competencia é sempre dos pais! Por isso a briga da Vereadora!
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1
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Pablo Miriam Báez Continuam desvirtuando tudo. Levam a discussão pra onde lhes convém evitando assim enfrentar a verdade clara e cristalina que os confronta. Continuo amando a todos mas nunca negando a Deus que ao seu justo e perfeito tempo, gostem ou não , creiam ou não, julgará a todos. Nunca nós, e sim ELE.
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7
14 h
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Eduardo De Moraes Edu Minha filha vai para escola para estudar essas matérias.👇👇👇
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2
3 hEditado
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Josias Cruz Os 'esquerdopatas' dominaram as escolas, a política, ..., agora se infiltram na OAB.