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quinta-feira, 19 de abril de 2012

Concurso público 5


EDITAL NO SITE: www. funcab. org.
PROVAS PREVISTAS PARA 06 E 20 DE MAIO.

DIANTE DA OPORTUNIDADE ESTAMOS REALIZANDO PREPARATÓRIO PARA O  CONCURSO DE BÚZIOS

LOCAL: 1ª IGREJA BATISTA NO BAIRRO JARDIM ESPERANÇA – CABO FRIO, NA ESTRADA DE BÚZIOS (EM FRENTE AO POSTO DE GASOLINA) AOS SÁBADOS E DOMINGOS E FERIADOS ÁS 14 HORAS.
BAIRRO MARIA JOAQUINA – CABO FRIO, NA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, SEGUNDA E QUINTA ÀS 18: 00h

INVESTIMENTO ÚNICO DE R$ 50,00, 40,00 OU 30,00 (DE ACORDO COM O NÍVEL DE ENSINO)

FAÇA CONTATO: 9989 – 8844 2629 – 6951  ou  lc. professor@hotmail.com
Prof. Luiz Claudio desde 2009 criando oportunidades !!!

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Olha o que eles pretendem fazer com o teu dinheiro 4

14)Secretaria de desenvolvimento Social Trabalho e Renda
a)Projovem (qualificação social e profissional) - 521.000,00
b)Cursos de capacitação em hotelaria e gastronomia - 220.000,00
c)Manutenção do Conselho Tutelar - 217.000,00
d)Capacitação de recursos humanos - 53.000,00
e)Telecentro - 42.000,00
f)Pesquisa e levantamento de dados (geração de trabalho e renda) - 30.000,00
g)Realização de palestras e seminários (cooperativismo) - 30.000,00
h)Atendimento à população - 20.000,00
i)Realização de palestras e seminários (geração de trabalho e renda) - 20.000,00
j)Internet na difusão do conhecimento (inclusão social) - 10.000,00
k)Subvenção ao CAT - 1.000,00

A grande política pública de trabalho e renda do governo Mirinho Braga é o Projovem! Permanece aquela idéia de cursos rápidos que não formam verdadeiramente ninguém. Um município que é hoje o 5º destino internacional não pode fornecer pobres cursinhos para o povo pobre e trabalhador de Búzios. Como o maior contingente da força de trabalho do município está no setor de serviços ligado ao turismo é fundamental que se construa um Hotel Escola para dar cursos técnicos regulares de três anos. Com uma população de quase 30 mil é quase impossível o turismo gerar trabalho para todos. É preciso pensar em constituir um mini-distrito industrial para atrair empresas não poluentes para nossa cidade. O Plano Diretor já indica este caminho. Observem a subvenção prevista para o CAT: 1 mil reais! Já que o governo não tem um balcão de emprego bem que poderia aproveitar a ONG que tem uma longa experiência na área no município.

15)Secretaria Municipal de Gestão
a)Estagiários (iniciação ao trabalho) - 1.000.000,00
b)Rede de dados e voz - 226.000,00
c)Aprimoramentos de TI - 105.000,00
d)Gestão de processos municipais - 50.000,00
e)Servidores de grande porte - 40.000,00
f)Capacitação de recursos humanos - 25.000,00

O governo não tem nenhuma política de trabalho e renda. Até hoje não construiu um mini distrito industrial, um Hotel Escola, um Mercado Municipal do Produtor Rural, um Entreposto Pesqueiro e o Mercado do Artesão. Mas gasta 1.000.000,00 de reais com estágios para os filhos e netos dos seus familiares, amigos e cabos eleitorais.

16)Fundo Municipal de Saúde
a)Atividades do hospital municipal - 19.511.000,00
b)Credenciamentos - 3.860.000,00
c)Conservação das unidades de saúde - 2.895.000,00
d)Abastecimento das unidades de saúde - 1.043.000,00
e)Programa Farmácia básica - 1.023.000,00
f)Medidas de média e alta complexidade - 901.000,00
g)Atividades da Estratégia Saúde de Família (ESF) - 706.000,00
h)Assistência farmacêutica - 575.000,00
i)Programa agentes comunitários - 558.000,00
j)Programas prioritários de saúde pública - 366.000,00
k)Programa de saúde bucal - 232.000,00
l)Construção e ampliação de unidades de saúde - 211.000,00
m)Combate à dengue, vetores e roedores - 182.000,00
n)Vigilância epidemiológica - 155.000,00
o)Saúde informatizada - 107.000,00
p)Centro de apoio psicosocial - 64.000,00
q)Atividade da fiscalização sanitária - 26.000,00
r)Projetos de saúde consorciadas - 30.000,00
s)programa de imunização básica - 25.000,00
t)capacitação de recursos humanos - 15.000,00
u)Conselho Municipal de Saúde - 5.000,00

Não é a toa que os conselheiros da saúde reclamam da falta de infraestrutura para trabalharem. Cinco mil reais por ano é brincadeira!
Só para manter o hospital funcionando gastamos 19,5 milhões de reais. Os postos de saúde consomem mais 3,4 milhões.
Gastamos 3,8 milhões com credenciamentos.
Devem-se somar à despesa com a limpeza publica 2,8 milhões gastos com a limpeza das unidades de saúde.
O gasto com nossa saúde é um absurdo. São mais de 43 milhões de reais por ano. Deveríamos ter uma saúde de primeiro mundo. É muita incompetência, ou está havendo muita corrupção. Ou as duas coisas juntas. Gastamos mais de 1.500,00 reais/ano por habitante. Não seria melhor fazer um plano de saúde privado para toda população?

17)Fundo Municipal de Assistência Social
a)Ação de suplementação alimentar - 430.000,00
b)Convênio APAE - 400.000,00
c)Construção do CRAS - 230.000,00
d)CRAS Estadual - 220.000,00
e)CRAS Federal - 203.000,00
f)Construção do CRIARTE - 200.000,00
g)Assistência funerária - 161.000,00
h)Proteção especial de média complexidade - 156.000,00
i)Assistência ao portador de deficiência - 116.000,00
j)Centro de referência à Mulher - 63.000,00
k)Atenção ao idoso - 44.000,00
l)Acompanhamento das famílias beneficiárias do Bolsa Família - 41.000,00
m)Atenção especial - 26.000,00
n)Oferta de ações sócio-educativas aos beneficiários do Bolsa Família - 16.000,00
o)Assitência ao migrante e população de rua - 22.000,00
p)Subvenção ao CRER-VIP - 1.000,00

Observem a rubrica "ação de suplementação alimentar" e a sua dotação de 430.000,00. A ação não é nada mais nada menos que fornecimento de cestas básicas. Calculem quantas cestas podem ser compradas com esse montante. E não se esqueçam que o ano que vem é ano eleitoral! Estamos compreendidos?

Outra dotação com possível uso eleitoral é a "assistência funerária". 161.000,00 reais!

A subvenção ao CRER-VIP é ridícula!

18)Fundo municipal da criança e do adolescente
a)EMCA - 65.000,00
b) CMDCA - 27.000,00

19)Fundo Municipal de Meio Ambiente
a)Parques e jardins - 280.000,00
b)Fiscalização de licenciamento - 40.000,00
c)Sistema de informação ambiental - 30.000,00
d)Licenciamento ambiental - 20.000,00
e)Criar unidades de conservação - 10.000,00
f)Conselho Municipal de Meio ambiente - 10.000,00

20) Fundo Municipal da Pesca artesanal
a) Entreposto pesqueiro - 180.000,00
b)Ampliação e construção de piers - 150.000,00
c)Maricultura - 150.000,00
d)Recife e corais artificiais - 150.000,00
e)Criar unidades de conservação - 57.000,00

Seria motivo para comemorar se a previsão de construção de um entreposto pesqueiro fosse pra valer. No orçamento do ano passado a rubrica já estava lançada e nada aconteceu. Antiga reivindicação dos pescadores, é fundamemtal para que a pesca sobreviva em Búzios. Os pescadores de Búzios merecem!

Final
Como eu disse, dos R$ 172.958.434,34 de receitas orçamentárias só teremos R$ 17.294.000,00 de investimento. Mesmo assim há de se considerar que R$ 7.474.000,00 serão usados para pagar dívidas. Teremos realmente disponível para investir na cidade 9,8 milhões de reais.

Se o prefeito continuar usando a máquina pública com fins eleitoreiros como está, deverá, no limite da irresponsabilidade fiscal, gastar 92,8 (54% do orçamento) milhões de reais com folha de pagamento. Tirando o que é gasto com funcionário concursado- mais ou menos 30milhões-, muito deste montante é dispendido com sua patota de amigos e cabos eleitorais.

Teoricamente o governo só investe 9,8 milhões de reais na cidade. Quanto será que investe com a sua turminha de contratados e comissionados?

OBSERVAÇÃO: não tem nenhuma dotação para "realização de concurso público". No orçamento do ano passado também não tinha. Nos anteriores, a rubrica estava presente. Soube que o prefeito pretende manter os 500 cargos comissionados do jeito que está. O concurso seria somente para preencher as vagas dos atuais contratados. Ele só aconteceria em momento apropriado indicado pelas pesquisas eleitorais. Se o prefeito perder a eleição teremos mais uma vez concurso entre outubro e dezembro.  Concurso público em ano eleitoral pode dar nisso. Vamos ficar de olhos bem abertos!

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Preparatório para concurso da Prefeitura de Búzios

LOCAL:  1ª IGREJA BATISTA EM JD ESPERANÇA
(EM FRENTE AO POSTO DE COMBUSTÍVEIS)

EM BREVE NA MARIA JOAQUINA

DATA: TODOS OS SÁB.  ÀS 14 h.
Prof. Luiz Claudio  9989-8844 / 2629-6951  88* 18491 lc.professor@hotmail.com .

SOLICITAMOS AJUDA DE CUSTO.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Resposta ao Osmane (presidente da ASFAB)

Não me incomodam as críticas, atéporque sou um crítico voraz, contundente e mesmo chato, às vezes. Mas tambémsei fazer elogios, principalmente àquelas pessoas que merecem. Por exemplo, aspessoas grosseiras, mal educadas, mal formadas, sem argumentação para manteruma discussão em alto nível, respeitando-se a opinião do contrário, não merecemmeus elogios. Merecem, aliás, o meu repúdio, o meu escárnio e o meu desprezo.Até porque, embora crítico acredito possuir educação suficiente para me dirigiràqueles a quem critico, além de que sou um humilde respeitador das opiniões detodos os meus amigos e adversários políticos. Não respondo as pessoas quandosão grossas, sem educação, sem traquejo, e sem noção.
 Neste caso aqui, a questão é diferente, pois oPresidente da ASFAB é um homem, inteligente, amigo e inclusive já nos fezvários elogios, quando na imprensa local defendi osfuncionários. Quando me reportei a “carruagem na frente dos animais” e a“tamanha ignorância” é porque lhe faltam conhecimentos das doutrinas e dasjurisprudências em questão a concurso e plano de carreira. Assim, leia melhor aminha matéria anterior e tente interpretá-la corretamente, mesmo porque eu nãolhe maltratei, em momento algum.
A propósito dos aspectosestritamente jurídicos da minha declaração, se faz imprescindível esclarecer oseguinte:
 1.        A Constituição Federal, indubitavelmente, se acha no ápice da pirâmiderepresentada pelo ordenamento jurídico pátrio, o que importa asseverar que,nenhuma lei infraconstitucional terá validade se afrontar dispositivos da LeiMaior.
 1.2.    Esclareça-se, pois, que a teoria adotada em nosso País que atribui aoordenamento jurídico uma hierarquização, figurando como norma fundamental aCarta Magna, não é de minha autoria, e sim do grande filósofo austríaco, HansKelsen, conhecido e reconhecido como um dos produtores literários maisprofícuos de seu tempo, tendo publicado cerca de quatrocentos livros e artigos,destacando-se a Teoria Pura do Direito pela difusão e influência alcançada.
 2.    Este entendimento sedimentado na prática jurídica se traduz nasupremacia da Constituição Federal sobre toda e qualquer normainfraconstitucional (leis ordinárias, decretos, portarias, resoluções etc.). Ouseja, a lei que contiver dispositivo em desalinho com a Lex Major não deveráser considerada válida.
 3.        Afim de evidenciar o equívoco havido no caso em questão, convém invocaro comando constitucional contido no inciso II do art. 37 da ConstituiçãoFederal que reza, ipsis litteris: “a investidura em cargo ou emprego públicodepende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas etítulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, naforma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissãodeclarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
 4.        Note-se que não há, na Lei Maior, qualquer outra exigência para ainvestidura em cargo ou emprego público diversa da aprovação prévia em concursopúblico de provas ou de provas e títulos. Não exige a Carta Republicana,qualquer outra providência, a priori, para a admissão no serviço público.
 5.        Por seu turno, o art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11/12/1990, quedispõe subsidiariamente sobre o regime jurídico dos servidores públicos civisdo Município, das autarquias e das fundações públicas, ao elencar os requisitosbásicos para investidura em cargo público, de forma prudente, não vincula oingresso de servidores na Administração Pública a tal “aprovação dos quadros deCargos e Salários, do plano de Carreira, da Regulamentação do Estatuto dosServidores” prevista no dito art. 224 da referida Lei nº 708/2009 em flagranteantinomia com o texto constitucional.
 6.        Na esteira de ampliarmos a compreensão sobre o tema tratado, outro pontoque merece destaque, diz respeito a previsão do art. 10 da já citada LeiFederal nº 8.112/1990, no seguinte sentido: “A nomeação para cargo de carreiraou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação emconcurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem declassificação e o prazo de sua validade.”
 6.1.    Observe-se que o texto faz expressa menção a “cargo de carreira ou cargoisolado”, extirpando qualquer dúvida sobre a possibilidade de ingresso deservidor no serviço público, independente da exigência inconstitucional em leimunicipal (art. 224 da Lei nº 708/2009) que vincula a admissão à “aprovação dosquadros de Cargos e Salários, do plano de Carreira, da Regulamentação doEstatuto dos Servidores”.
 7.         Causa espanto, pois, que passados 20(vinte) anos de promulgação da nossa Constituição Federal, venham os PoderesExecutivo e Legislativo do Município de Armação dos Búzios se dedicar aoinfrutífero serviço de discutir e aprovar lei que tenha por escopo evidente,protelar a plena execução da Lei Maior.
 7.1.    Se não vejamos: após mais de 2 (duas) décadas de vigência da CartaRepublicana o Município ignorou a obrigação de realizar concurso público para acomposição plena do seu Quadro de Pessoal Permanente, entretanto, lança noarcabouço jurídico buziano a equivocada Lei nº 708/2009 que, só no art. 224,cria 4 (quatro) empecilhos ou condições para a realização do concurso,considerados pelo Sr. Osmane Simas como “atos administrativos corretos” a seremexpedidos (ou seguidos) pela Administração Municipal, a saber: 1. Aprovação dosquadros de Cargos e Salários; 2. Aprovação do plano de Carreira; 3. Aprovaçãoda Regulamentação do Estatuto dos Servidores; 4. Criação e regulamentação, pordecreto do Poder Executivo, de agenda de prioridade e prazos. Pergunto: Seriamnecessárias, então, mais algumas décadas para o cumprimento de tantosprocedimentos burocráticos?
 8.        No que tange a cega observância a Lei Orgânica Buziana, se faz misteruma interpretação em conformidade com a Lei Maior, inclusive considerando-se asconstantes alterações representadas pelas 67 (sessenta e sete) Emendas e aconsectária necessidade de atualização da nossa Lei de Organização.
 8.1.     É inquestionável que a limitação estabelecidapela nossa Lei Orgânica no sentido de fixar o quantitativo de servidores adeterminado percentual do eleitorado, há época representava medida necessária,contudo, atualmente, não se mostra eficaz como antes e isto pode comprometer(como, aliás, em alguns casos, tem mesmo comprometido) a qualidade e aeficiência do serviço público em Armação dos Búzios. Eis a minha maiorpreocupação.
 9.        Finalmente, afirmo que convergimos, o Sr. Osmane SImas e eu,  na vontade de sempre evitar que “Sociedade eos Servidores não venham sofrer com uma má gestão”, mas eu já os tenho vistosofrer há muitos anos.
Armação dos Búzios,17 de maio de 2011.
“MARRECO” (ManoelEduardo da Silva)
Ex-vereador.
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terça-feira, 10 de maio de 2011

Resposta do presidente da ASFAB ao ex-vereador Marreco

Venho através desta exercer o direito de resposta e esclarecer alguns fatos colocada na matéria intitulada “concurso publico sim, politicagem não!”, onde quem assina é Manoel Eduardo da Silva (marreco) ex-vereador de Búzios. Ele fala em defender a função publica, e concordo com tal afirmativa e ainda continua declarando “que precisa ser extirpado é o preconceito contra o emprego público e o apadrinhamento por parte de políticos pilantras e canalhas”, sendo ele muito feliz com essa colocação, pois existem políticos que passam governo e entra governo, fazem criticas para conseguir uma boquinha, depois que conseguem o que querem, param de elogiar, mesmo que as demandas da população não estejam sendo executadas, nem se importam com o bem comum!

Essas pessoas a todo o momento entram em conflito com uma frase de Edith Vaz de Araújo, que preceitua: “Tem que haver coerência entre o pensamento, as palavras e as atitudes. Senão, pensar pra quê?”, pois querem o poder somente para defender seus interesses pessoais. 

Já em relação a Associação de Servidores, a legislação pátria prevê essa organização para defesa de direitos dos trabalhadores, e muitos políticos são contra essa organização, porque a medida que existe uma organização, cria-se consciência, tanto no servidores públicos, como na sociedade, e é exatamente isso que “políticos com má intenção” não quer.

Agora discordo quanto o Sr. Manoel Eduardo, quando o mesmo relata, em relação a matéria publicada no jornal Folha dos Lagos, “Quando as declarações do presidente Osmane Simas e do Diretor Nicoleti, ao jornal folha dos lagos é de se perdoar a tamanha ignorância – não se coloca a carruagem a frente dos bois”. Porém se recorrermos ao dicionário, temos o seguinte significado da ignorância: “Falta geral de conhecimento, de saber, de instrução. Estado de quem ignora”. Diante dessa assertiva, quero lhe mostrar que o senhor esta equivocado, pois como deveria ser do conhecimento de todos, como prevê no caput do artigo 37 da Constituição Federal, que a administração pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade pública, dentre outros. Ocorre que na Lei Municipal n.º 708/2009, de iniciativa do Poder Executivo em seu artigo 224, que assim descreve:

Fica o Poder Executivo Autorizado a convocar o concurso Publico, logo após a aprovação dos quadros de Cargos e Salários, do plano de Carreira, da Regulamentação do Estatuto dos Servidores.

Parágrafo único: A junta de reforma e Modernização Administrativa dará prioridades na execução dos mandamentos, relacionados no caput deste artigo, cuja agenda de prioridade e prazos serão fixados  por decreto do Poder Executivo.” 

Podemos recorrer ainda a Lei Orgânica do Município, que em seu artigo 141 descreve:

O Quadro de Servidores Públicos da administração direta e indireta municipal não poderá ser superior a sete por cento do eleitorado do Município”.

Face a essa situação e outros fundamentos que se formos discorrer ficaria enfadonho, é que devemos discutir e debater com a sociedade, para que a Administração proceda todos aos atos administrativos corretos, com respaldo técnico, para que a Sociedade e os Servidores não venham sofrer com uma má gestão.
 
Diante dessa situação, posso afirmar que a falta de conhecimento não é minha, e lamento profundamente que uma pessoa que se identifica com “ex-vereador” não conhece nossa legislação, ou será que o ex-edil entende que as leis municipais possuem validade, ou seja, somente tem vigência durante os oito meses que o nobre esteve como vereador em nosso município? Encerro deixando uma pequena reflexão “sábio fala porque tem alguma coisa a dizer; o tolo, porque tem que dizer alguma coisa" Platão.

Osmane Simas
Presidente da ASFAB


Comentários:


Marco disse...
Muito bem. A nossa cidade esta cheia de sábios quem visam somente $eu$ intere$$e$. Este senhor mesmo, chamado Marreco, atira para todos os lados querendo sempre abocanhar um bifinho do governo municipal. Na "era Toninho" criticava e falava cobras e lagartos do mesmo, conseguiu um portaria de para fazer PORRA NENHUMA" ficou quieto e passou a elogiar qualquer asneira feita por aquele goeverno e começou a bater no Mirnho. Agora esta lambendo o chaõ q Mirinho Borba e Rui Braga passa por uma portaria já começa apoiar qualquer coisa q queira nos forçar a digerir. Marreco vai nadar em outra lagoa pois só mesmo os Manés acreditam em vc. Seu Sanguessuga.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Concurso público sim, politicagem não

 O funcionalismo público, apesar de décadas em segundo plano, ultimamente vem sendo novamente valorizado, isto em função da coragem dos governantes e dos resultados dos trabalhos dos Guardiões das Leis, Ministério Público. Sabemos que o concurso público além de abri excelentes oportunidades de trabalho para quem se dedica a estudar, garante estabilidade, benefícios mais generosos e uma jornada de trabalho regulada, longe da exploração praticada em muitos setores da economia privada. Ao tomar conhecimento que o Município de Armação dos Búzios se prepara para convocar aqueles que estão interessados em realizar as provas e ingressarem no emprego público da forma legal, só me resta Parabenizar o governo local, pela atitude e respeito aos princípios constitucionais, aproveitar para dizer aos jovens buzianos, principalmente aos estudantes, que nada é definitivo na vida, que vocês podem muito bem experimentar um concurso público, passar, assumir seu cargo e verificar se é melhor o ambiente de trabalho em um órgão público ou na iniciativa privada. Se vocês não quiserem nenhum dos dois vocês podem ainda tentar outro tipo de carreira, como autônomo ou empresário. O bom é experimentar todas as possibilidades, escolhendo a que é melhor para vocês. Permitam-me, dizer que ideia de que o funcionário público é um ser relaxado, que só bate ponto na repartição e trabalha muito pouco para ganhar muito, é falsa. O que precisa ser extirpado é o preconceito contra o emprego público e o apadrinhamento por parte de políticos pilantras e canalhas, presidentes de associações de servidores públicos, que tentam se perpetuarem nas associações para não enfrentarem os trabalhos para qual prestaram concursos públicos.  Não se importem com críticas que outros tentem impor ao serviço público. Estamos careca de saber que o ingresso no serviço público se dá através da lei – princípios constitucionais – não a pedido de alguém que simplesmente entram para vida pública para atrapalhar o desenvolvimento de uma cidade e da administração pública. Meus amigos e companheiros de Búzios é muito bom saber que o nosso município estar sempre criando algumas oportunidades de trabalho para nosso povo, não sou contra, até porque sei da necessidade de todos buzianos afinal sou filho dessa terra. Não devemos ficar incentivando a criação de cargos políticos eleitoreiros. Vejam, se vocês fazem um concurso, vocês não vão dever seus empregos a político algum. Vocês se tornam livrem o que infelizmente os políticos bandidos canalhas não gostam, pois não querem ver cidadãos livres e sim encabrestados. Muitas das vezes alegam que um concurso traz muita gente de fora para o nosso município, não deviam temer isso afinal Búzios é Brasil e nele todos tem o direito de transitar trabalhar e de adquirirem bens, essa não dá, mas para colar. Quando as declarações do presidente Osmane Simas e do Diretor Nicolet, ao jornal folha dos lagos é de se perdoar a tamanha ignorância – não se coloca a carruagem a frente dos bois. Concurso é uma coisa, plano de carreira é outra. A todos os jovens estudantes uma boa prova e um abraço do MARRECO.

Manoel Eduardo da Silva
(Marreco)
405

sábado, 6 de novembro de 2010

Concurso Público Já

Mais uma Ação Civil Pública contra a prefeitura de autoria do MP do Estado do Rio de Janeiro. Desta vez, o MP pede a realização imediata de concurso público com a extinção dos cargos comissionado em excesso. O governo municipal vem enrolando desde a administração anterior. Atualmente, a prefeitura deve ter mais de 500 cargos comissionado e, mais ou menos, uns 700 contratados. O número dos dois cargos somados deve ser superior ao número de concursados que não passam de 1.100. Precisamos de uma ação semelhante na câmara de vereadores. Dos 84 funcionários, apenas 5 são concursados. Concurso público já. 

Para acompanhar: processo 0003953-78.2010.8.19.0078. A ação foi distribuída no dia 29/10/2010. 

Comentários:
O Curinga de Buzios disse...
Simplesmente um ótimo blog! Estou sempre lendo. Quando puder da uma passada lá pelo meu.

www.curingadebuzios.blogspot.com

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Excelência é o povo

Este texto foi publicado no Jornal O Perú Molhado de 27/02/2009. Bem no início da gestão da atual mesa diretora. Pela sua atualidade, republico-o aqui. Talvez tenha alguma utilidade para a nova mesa a ser eleita para o próximo biênio (2011-2012), quem sabe?

"A nova mesa diretora (Messias, Felipe, Joice e Lorram) da Câmara de Vereadores de Armação de Búzios já mostrou a que veio. Na sessão de quinta-feira (19/02/2009) entrou com projeto de resolução (n° 3/2009) dispondo sobre a concessão das famigeradas diárias para servidores e vereadores. Quem se lembra da farra das diárias não gostaria nem um pouco de vê-las ressuscitadas. Teremos vereador fiscalizando vereador sobre seus gastos e sabemos o que o corporativismo é capaz de fazer. E já fez. A 3ª legislatura (2005-2008) se pensou nisso, não teve coragem de reinstituí-la. Esta legislatura, a 4ª, aproveitando-se de uma situação momentânea de desmobilização natural quando assume um novo governo, principalmente quando nem transição houve, teve o descaramento de colocar em pauta uma questão que o avanço democrático da cidade já colocara na lata de lixo da história de Búzios. Na legislatura passada já retornaram com as férias de 55 dias, passando por cima da vontade de mais de 2000 buzianos que em abaixo-assinado elaborado pelo vereador Adilson da Rasa, pleiteavam que suas excelências tivessem de férias o mesmo número de dias que um trabalhador comum. Ou seja, 30 dias. Só falta agora voltar com a remuneração das sessões extraordinárias. Pior ainda: talvez algum vereador ache que nossa Câmara deva ficar igualzinha à dos Deputados e resolva acabar com o voto aberto. Seria muito retrocesso. Só precisaria de 6 votos do atraso. Quantos temos hoje no plenário?

Em vez de diárias, o que a Câmara precisa, além de suas atribuições constitucionais, é contribuir para a ampliação da participação democrática e a elevação do nível de consciência política do cidadão buziano. Algumas medidas simples contribuiriam em muito para isso:

1) Horário das sessões às 18:00 horas.

2) Criação de um site atualizado da Câmara, onde fosse possível acessar o banco de leis municipais e algum tipo de interatividade com a população. É uma vergonha uma Câmara de vereadores de uma cidade internacional como Búzios não ter um site ativo.

3) Transmissão online via internet pelo site da Câmara. Existe uma resolução (401) de autoria do vereador Alexandre Martins que torna obrigatória a transmissão do áudio das sessões pelo internet. Isso é lei desde 22/06/2006!

4) Transmissão radiofônica das sessões. Quem não pudesse ir à Câmara ouviria a sessão em casa.

5) Câmara itinerante de dois em dois meses. Isso já é lei desde 3/08/2004 (resolução 263). Vossas excelências criam leis para vós mesmos não cumprirem!!!

6) Construção da sede própria. É um absurdo continuarmos, depois de 12 anos de emancipação, pagando aluguel. São mais de R$ 150.000,00 por ano. Havia uma dotação de R$ 300.000,00 no orçamento até 2006, que a mesa diretora ( Genilson, Alexandre, Messias e Flavio) do biênio (2007-2008) retirou para criar quase 30 cargos, muitos deles ocupados por parentes seus.

7) Concurso público urgente, pois de 76 cargos a Câmara só tem 5 concursados. No orçamento da Câmara deste ano não se tem nenhuma previsão de concurso. Vamos continuar fazendo loteamento político da função pública, preenchendo estes cargos unicamente pela barganha política ou pela vassalagem?"

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