terça-feira, 8 de outubro de 2019

Resposta ao post “E nada de Alvará eletrônico!!!”



Recebi via blogger o comentário abaixo ao post “E nada de Alvará eletrônico!!!” (ver em "ipbuzios")

A fim de esclarecer sobre as informações constantes deste post venho explicar que os processos relativos à alvarás de funcionamento já não passam há muito tempo pela Fiscalização Fazendária. A análise e emissão dos alvarás é realizada em outro setor, tendo como tarefa do Fiscal Fazendário somente o lançamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, atribuição privativa deste. A fiscalização das empresas que se encontram em funcionamento sem alvará, ou alvará fora do prazo de validade é atribuição da Fiscalização de Posturas. E também venho retificar a informação de que a assinatura que consta do alvará apresentado é de fiscal concursado. Trata-se de assinatura de servidor com cargo comissionado, não se tratando de Fiscal Fazendário. Obrigado pela possibilidade de prestar esclarecimentos.

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