A
fim de esclarecer sobre as informações constantes deste post venho
explicar que os processos relativos à alvarás de funcionamento já
não passam há muito tempo pela Fiscalização Fazendária. A
análise e emissão dos alvarás é realizada em outro setor, tendo
como tarefa do Fiscal Fazendário somente o lançamento da Taxa de
Fiscalização de Estabelecimentos, atribuição privativa deste. A
fiscalização das empresas que se encontram em funcionamento sem
alvará, ou alvará fora do prazo de validade é atribuição da
Fiscalização de Posturas. E também venho retificar a informação
de que a assinatura que consta do alvará apresentado é de fiscal
concursado. Trata-se de assinatura de servidor com cargo
comissionado, não se tratando de Fiscal Fazendário. Obrigado pela
possibilidade de prestar esclarecimentos.
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