Sobre
a nota divulgada recentemente no Blog “Iniciativa
Popular Búzios”,
relacionada à notícia veiculada no Portal eletrônico do TCE-RJ,
intitulada “Análise
do TCE-RJ reduz R$ 2 milhões de edital de coleta de lixo em Cabo
Frio”,
a respeito do Pregão
Presencial nº 01/2018,
promovido pela Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, cujo
objeto é a prestação de serviços de transporte
de resíduos sólidos domiciliares e de saúde, a empresa Dois Arcos
esclarece que:
Não
participou – e não participará – do referido certame, tampouco
possui interesse no escopo do mesmo, tendo em vista que a sua
atividade econômica consiste, única e exclusivamente, na recepção
e destinação
adequada de resíduos sólidos urbanos e de saúde em seu aterro
sanitário.
Importante
ressaltar, aliás, que a Dois Arcos, até ver seu nome mencionado na
referida postagem, desconhecia o andamento do referido Pregão
Presencial.
A
Dois Arcos é uma sociedade empresária privada, proprietária e
administradora do Aterro Sanitário Dois Arcos, localizado no
Município de São Pedro da Aldeia, o qual opera na Região dos
Lagos, de forma ininterrupta, há aproximadamente 11 anos, com o
propósito de receber
e dar
destinação
ambientalmente correta aos resíduos produzidos por 8 municípios e
por diversos particulares também tomadores de seus serviços,
estando devidamente licenciado e em condições de operação. Gera
cerca de 60 empregos diretos e 200 indiretos.
A
Dois Arcos pratica os mesmos preços para os Municípios de Cabo Frio
e Armação dos Búzios, sendo certo que eventual diferença do valor
cobrado, mensalmente, dos mesmos está diretamente relacionada à
atualização monetária incidente sobre a data-base prevista nos
respectivos contratos e ao volume de resíduos efetivamente
recebidos, de cada um deles, no Aterro Sanitário.
A
Dois Arcos adota procedimentos rígidos de controle e fiscalização
de recebimento de resíduos provenientes do Município de Cabo Frio,
bem como de qualquer outro cliente, estando submetida à fiscalização
dos entes públicos com os quais mantém relação contratual, do
MPRJ, do TCE-RJ e dos demais órgãos de fiscalização.
No
tocante ao caso específico do Município de Cabo Frio, a Dois Arcos
lhe presta serviços de recebimento e disposição final de resíduos
sólidos e de saúde, por força do Contrato
Administrativo nº 015/2018,
celebrado com a autarquia municipal Comsercaf, com prazo de vigência
até 30/06/2020, cumprindo rigorosamente as suas obrigações
contratuais.
A
Dois Arcos quer crer que estes esclarecimentos serão prestados ao
público deste conceituado Blog, com o objetivo de reparar o equívoco
cometido, que, a persistir, poderá provocar sérias injustiças.
Contudo, reconhece a importância desta oportunidade para inteirar
melhor a população cabo-friense sobre a importância dos serviços
prestados em seu Aterro Sanitário.
Sobre
o seu empreendimento, a Dois Arcos vem, continuadamente, fornecendo
informações a toda sociedade através do seu site
www.doisarcos.com.br,
estando o Aterro Sanitário aberto a visitações previamente
agendadas. Dessa forma, deixa transparente tudo que se relaciona com
a prestação de seus serviços.
Meu
comentário:
Realmente
tem razão a empresa Dois Arcos. Como é a única empresa que
administra Aterro Sanitário na região ela é contratada para
"recebimento e disposição final" de
resíduos sólidos urbanos e resíduos sólidos de saúde com
"Inexigibilidade" de licitação.
Ver
os extratos do contrato no site da Comsercaf:
Licitações
- Inexigibilidade - Destinação Final de RSD E RSS
Termo
de Justificativa de Dispensa de Licitação por Inexigibilidade
Processo:
636/2018.
CONTRATADO:
DOIS ARCOS CONSTRUÇÕES E GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA OBJETO:
Contratação de Empresa especializada em recebimento e disposição
final de resíduos sólidos urbanos e resíduos sólidos de saúde.
VALOR:
R$ 10.735.680,00 (dez milhões, setecentos e trinta e cinco mil,
seiscentos e oitenta reais).
PRAZO:
O prazo do contrato será de 12 (doze meses) a partir da assinatura
do contrato. ENQUADRAMENTO: Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Cabo Frio, 21 de Junho de 2018.
Hugo
Monteiro dos Santos
Presidente
da CPL
Ratifico
o enquadramento legal de afastamento de licitação, nos termos do
Art. 26, da Lei nº 8.666/93.
Luiz
Claudio Gama dos Santos
PRESIDENTE
DA COMSERCAF
EXTRATO
DO CONTRATO Nº 015/18
INEXIGIBILIDADE
Processo
Administrativo nº 636/2018
Partes:
Autarquia Municipal COMSERCAF X DOIS ARCOS CONSTRUÇÕES E GESTÃO DE
RESÍDUOS SOLIDOS LTDA
Objeto:
Contratação de empresa para serviço de recebimento e disposição
final de resíduos sólidos urbanos e resíduos sólidos de saúde,
provenientes de coleta realizada no município de Cabo Frio/RJ, em
aterro sanitário.
Prazo:
12 (doze) meses – com início em 01/07/2018 e término em
30/06/2019.
Valor:
R$ 894.640,00 (oitocentos e noventa e quatro mil, seissentos e
quarentareais) mensal, totalizando o valor global de R$ 10.735.680,00
(dez milhões, setecentos e trinta e cinco mil, seissentos e oitenta
reais).
Fiscal:
NELSON RIBEIRO SOARES
Esta
publicação produz efeitos desde 21 de Junho de 2018.
Cabo
Frio, 17 de Agosto de 2018.
LUIZ
CLAUDIO GAMA DOS SANTOS
Presidente
Interventor da COMSERCAF
Extrato
do 1º Termo Aditivo do Contrato Nº015/18
Processo
Administrativo nº 636/2018
Partes:
Autarquia Municipal COMSERCAF X DOIS ARCOS GESTÃO DE RESÍDUOS
Objeto: Nomeação do Sr. WILSON CLEBER DE AZEVEDO RIBEIRO, Servidor
desta autarquia, Matrícula 20181892, para fiscalizar e acompanhar a
prestação de serviços do presente contrato.
Fiscal
do contrato: WILSON CLEBER DE AZEVEDO RIBEIRO
Fundamento
Legal: No artigo 67, da lei nº 8666/93. Cabo Frio - RJ - 13/05/2019
Extrato
do 2º Termo Aditivo do Contrato Nº015/18
Processo
Administrativo nº 636/2018
Partes:
Autarquia Municipal COMSERCAF X DOIS ARCOS GESTÃO DE RESÍDUOS
Objeto: O presente termo tem como objeto o reajuste do valor do
Contrato firmado em 21/06/2018, conforme Art. 65, §8º, da lei
8666/93.
Valor:
Valor de acréscimo de 24,38% referente ao valor do contrato 015/2018
correspondente ao valor de R$2.618.103,82 - (dois milhões seiscentos
e dezoito mil cento e três reais e oitenta e dois centavos).
Fiscal
do contrato: WILSON CLEBER DE AZEVEDO RIBEIRO
Fundamento
Legal: Acréscimo decorre de amparo legal no artigo 65, II, § 1º da
lei nº 8666/93.
Cabo
Frio - RJ -22/05/2019
Extrato
do 3º Termo Aditivo do Contrato Nº015/2018
Processo
Administrativo nº 636/18
Partes:
Autarquia Municipal COMSERCAF X DOIS ARCOS GESTÃO DE RESÍDUOS
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da
vigência do contrato firmado entre as partes em 01/07/2018 até
30/06/2019 pelo prazo de 12 (Doze) meses do Contrato nº 015/2018
Valor:
O Valor total é de R$
13.353.783,82 (treze milhões trezentos e
cinquenta e três mil setecentos e oitenta e três reais e oitenta e
dois centavos)
Fiscal
do contrato: WILSON CLEBER DE AZEVEDO RIBEIRO
Fundamento
Legal: O Aditivo decorre de amparo legal no artigo 57, Inciso II e 65
Inciso II, da lei nº 8666/93 e art. 65, lei nº 8666/93.
Cabo
Frio - RJ - 28/06/2019
O
site do TCE-RJ traz informações erradas que nos induziram ao erro. A
notícia fala em edital de "coleta
de lixo"
da Companhia de Serviço de Cabo Frio (COMSERCAF), mas o
processo TCE-RJ n° 231.867-4/18 se refere à PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE
RSD E RSS ( ver Íntegra
do voto na
própria notícia da Corte de Contas). E a empresa que transporta não
é a mesma que recebe e dá destinação final aos resíduos. Este serviço apenas a "Dois Arcos" presta na região.