BO 649, republicação da LOA 2014 |
No orçamento de 2014, republicado pelo governo, estão previstas gastos de R$ 16.984.325,44 pela secretaria de Serviços Públicos (código 02.0701). Entre estas despesas, a maior é com o lixo no programa "Cidade Limpa" (programa 0025), da subfunção 452 (Serviços Urbanos), da função 15 (Urbanismo). Abrange os programas de trabalho:
1) 02.0701.15.452.0025.2.157 - Coleta de Lixo - Gasto previsto: R$ 4.073.600,00
2) 02.0701.15.452.0025.2.158 - Operações com caçamba - Gasto previsto: R$ 90.000,00
3) 02.0701.15.452.0025.2.159 - Roçada, capina e varrição - Gasto previsto: R$ 4.741.000,00
4) 02.0701.15.452.0025.2.160 - Praias limpas - Gasto previsto: R$ 1.200.000,00
5) 02.0701.15.452.0025.2.161 - Aterro sanitário - Gasto previsto: R$ 157.500,00
6) 02.0701.15.452.0025.2.162 - Destinação do lixo - Gasto previsto: R$ 1.060.000,00
Total: R$ 11.322.100,00
Reparem que não estão computados os gastos com os serviços de limpeza das unidades de Saúde, das unidades escolares e dos demais prédios usados pela Administração Pública Municipal. Estas despesas têm dotação própria nos orçamentos das respectivas secretarias. Sabe-se- e isso já foi objeto de várias postagens publicadas no blog- que o lixo de Búzios é um dos mais caros do Brasil. Mesmo assim, o Prefeito enviou pedido de suplementação à Câmara de Vereadores para aumentar ainda mais este gasto. E foi prontamente atendido.
1) Coleta de lixo - Lei 1026 (Decreto 200) + R$ 845.590,28. Total: R$ 4.919.190,00
2) Operações com caçamba - Gasto mantido: R$ 90.000,00
3) Roçada, capina e varrição - Lei 1027 (Decreto 201) + R$ 1.077.000,00. Total: R$ 5.818.000,00
4) Praias limpas - Lei 1026 (Decreto 200) + R$ 164.897,81 - Lei 1027 (Decreto 201) + R$ 1.102,19.
Total: R$ 1.366.000,00.
5) Aterro sanitário - Gasto mantido: R$ 157.500,00
6) Destinação do lixo - Lei 1026 (Decreto 200) + R$ 444.659,72 - Lei 1027 (Decreto 201) + R$ 80.340,28. Total: R$ 1.585.000,00
Novo Total após as suplementações: R$ 13.935.690,00 (um acréscimo de 23,08%)
De lambuja, talvez como souvenir, pediu, e conseguiu, inflar a despesa com manutenção de parques e jardins em R$ 506.000,00 (um acréscimo de 55,78%). Depois de a Câmara autorizar a suplementação (Lei 1027), a despesa passou de R$ 970.000,00 para R$ 1.476.000,00. Os parques e jardins de Búzios vão ficar um brinco!
Comentários no Facebook:
A
fiscalização dos gastos, bem como a execução dos serviços prestados ao
Município é de responsabilidade dos Sr. Vereadores, entao... alguém pode
dizer alguma coisa?Felipe Lopes, Gugu de Nair, Messias Carvalho, Lorram Silveira, Carlos Alberto Guidini, Pedro Paulo Miguel Silva, Andre Gomes
Carlos Alberto Guidini LEGISLAR
E FISCALIZAR AS AÇÕES E GASTOS DO PODER EXECUTIVO SÃO AS PRERROGATIVAS
DOS VEREADORES. AGORA, LAMENTAVELMENTE, DEPENDE MUITO DA $ERIEDADE DE
CADA UM...
Pedro Paulo Miguel Silva Bem
comentado. Teoricamente a funçao primaria do legislativo é essa, mas a
participaçao popular atraves dos Conselhos ajuda em muito a inibir o
vício da vista grossa praticado por muitos legisladores. Só tem uma
diferença... o vereador recebe para exercer essa funçao... já os membros
dos conselhos, por sua vez, sao voluntarios.... essa é a pequena
diferença...
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