quarta-feira, 13 de agosto de 2014

O orçamento do/no lixo

BO 649, republicação da LOA 2014

No orçamento de 2014, republicado pelo governo, estão previstas gastos de R$ 16.984.325,44 pela secretaria de Serviços Públicos (código 02.0701). Entre estas despesas, a maior é com o lixo no programa "Cidade Limpa" (programa 0025), da subfunção 452 (Serviços Urbanos), da função 15 (Urbanismo). Abrange os programas de trabalho:
1) 02.0701.15.452.0025.2.157 - Coleta de Lixo - Gasto previsto: R$ 4.073.600,00
2) 02.0701.15.452.0025.2.158 - Operações com caçamba - Gasto previsto: R$ 90.000,00
3) 02.0701.15.452.0025.2.159 - Roçada, capina e varrição - Gasto previsto: R$ 4.741.000,00
4) 02.0701.15.452.0025.2.160 - Praias limpas - Gasto previsto: R$ 1.200.000,00
5) 02.0701.15.452.0025.2.161 - Aterro sanitário - Gasto previsto: R$ 157.500,00
6) 02.0701.15.452.0025.2.162 - Destinação do lixo - Gasto previsto: R$ 1.060.000,00
Total: R$ 11.322.100,00

Reparem que não estão computados os gastos com os serviços de limpeza das unidades de Saúde, das unidades escolares e dos demais prédios usados pela Administração Pública Municipal. Estas despesas têm dotação própria nos orçamentos das respectivas secretarias. Sabe-se- e isso já foi objeto de várias postagens publicadas no blog- que o lixo de Búzios é um dos mais caros do Brasil. Mesmo assim, o Prefeito enviou pedido de suplementação à Câmara de Vereadores para aumentar ainda mais este gasto. E foi prontamente atendido.

1) Coleta de lixo - Lei 1026 (Decreto 200) + R$ 845.590,28. Total: R$ 4.919.190,00
2) Operações com caçamba - Gasto mantido: R$ 90.000,00 
3) Roçada, capina e varrição - Lei 1027 (Decreto 201) + R$ 1.077.000,00. Total: R$ 5.818.000,00
4) Praias limpas - Lei 1026 (Decreto 200) + R$ 164.897,81 - Lei 1027 (Decreto 201) + R$ 1.102,19.
Total: R$ 1.366.000,00.
5) Aterro sanitário - Gasto mantido: R$ 157.500,00 
6) Destinação do lixo - Lei 1026 (Decreto 200) + R$ 444.659,72 - Lei 1027 (Decreto 201) + R$ 80.340,28. Total: R$ 1.585.000,00 
Novo Total após as suplementações: R$ 13.935.690,00 (um acréscimo de 23,08%)

De lambuja, talvez como souvenir, pediu, e conseguiu, inflar a despesa com manutenção de parques e jardins em R$ 506.000,00 (um acréscimo de 55,78%). Depois de a Câmara autorizar a suplementação (Lei 1027), a despesa passou de R$ 970.000,00 para R$ 1.476.000,00. Os parques e jardins de Búzios vão ficar um brinco!    

Comentários no Facebook:


A fiscalização dos gastos, bem como a execução dos serviços prestados ao Município é de responsabilidade dos Sr. Vereadores, entao... alguém pode dizer alguma coisa?Felipe Lopes, Gugu de Nair, Messias Carvalho, Lorram Silveira, Carlos Alberto Guidini, Pedro Paulo Miguel Silva, Andre Gomes



  • Carlos Alberto Guidini LEGISLAR E FISCALIZAR AS AÇÕES E GASTOS DO PODER EXECUTIVO SÃO AS PRERROGATIVAS DOS VEREADORES. AGORA, LAMENTAVELMENTE, DEPENDE MUITO DA $ERIEDADE DE CADA UM...

  • Pedro Paulo Miguel Silva Bem comentado. Teoricamente a funçao primaria do legislativo é essa, mas a participaçao popular atraves dos Conselhos ajuda em muito a inibir o vício da vista grossa praticado por muitos legisladores. Só tem uma diferença... o vereador recebe para exercer essa funçao... já os membros dos conselhos, por sua vez, sao voluntarios.... essa é a pequena diferença...
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