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sexta-feira, 6 de julho de 2018

As 'férias" da secretária de educação de Búzios na Rússia

Foto globo play


Apesar da nota da Prefeitura e da Secretaria de Educação tudo indica que a Srª Deisemar não está "de férias". Em Búzios nunca sabemos com certeza se um secretário municipal de Búzios está nesse "estado", pois não se publica tal informação em lugar algum. Mas tentamos alguns caminhos alternativos para descobrir se a Secretária de Educação Ciência e Tecnologia Srª Deisemar Gonçalves dos Santos de Jesus está realmente em gozo de suas "merecidas" férias na pasta para poder curtir a Copa do Mundo na Rússia. De modo, vamos dizer assim, republicano.   

Encontrei duas formas de resolver a questão. Uma, verificando os atos do Secretário de Administração Sr. Messias Carvalho publicados no Boletim Oficial da cidade. No BO não se pode tomar ciência das férias dos secretários, mas se pode saber se algum funcionário está de Licença Prêmio ou não. Não é o caso da Srª Secretária Deisemar.

Outra forma, é pesquisar a folha de pagamento no Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios, como fez a vereadora Gladys. Vejam o resultado que obtive.

A Secretária Deisemar possui duas matrículas no município: a 295 e a 1.200. Esta corresponde ao cargo de efetivo de professor IB6.3 admitido em 22/02/1999. A outra matrícula, a de nº 295, é a que nos interessa, porque é referente ao atual cargo de agente político como secretária de educação. 

Em junho de 2018, mês da Copa, a secretária deveria estar de férias para poder se ausentar da Secretaria, mas no seu contracheque desse mês nada consta em relação a recebimento das vantagens de funcionário que se encontra em tal situação. O total de proventos recebidos em junho de 2018 nessa matrícula é de R$ 8.264,08, que corresponde à soma de R$ 3.863,20 de vencimento, R$ 2.855,60 de subsídio e R$ 1.545,28 de triênio. Tanto não houve gozo de férias nesse mês, que o seus proventos foram iguais aos dos meses anteriores, de maio de 2018, abril de 2018, fevereiro de 2018 e janeiro de 2018. 

O único mês em que o seu salário não é igual ao salário de junho de 2018 é o salário do mês de março de 2018. Neste mês, consta no contracheque da secretária as mesmas rubricas "vencimento", "subsídio" e "triênio", mas aparece uma nova rubrica "1/3 de férias" no valor de R$ 2.754,69, indicando que a secretária de Educação de Búzios estava "de férias" do cargo em MARÇO de 2018 e não no mês da copa do mundo (em junho). 

A coisa parece bagunçada. E é mesmo! Não dá para entender que a secretária possuidora de duas matrículas tire férias em meses diferentes em cada uma delas. Pois não é que a secretária tirou férias em JANEIRO de 2018 do cargo de professora IB6.3, na outra matrícula, a de número 1.200. 

Mais um fato nos  leva a crer que a Secretária não está "de férias" na Copa do Mundo da Rússia: Ela não foi substituída em suas funções pelo Subsecretário João Rafael Fonteneles Abreu. Afinal, SUB é pra isso! Rafael recebeu em JUNHO de 2018 o mesmo subsídio de secretário de R$ 5.743,47 que nos meses de janeiro de 2018, fevereiro de 2018, março de 2018 e maio de 2018. Rafael tirou férias em abril! Por isso, recebeu nesse mês mais R$ 1.914,49 como "1/3 de férias". 

Para finalizar. Como a secretária Deisemar podia prever que ganharia o prêmio da empresa para a qual trabalha fora do expediente (como esperamos)? Como poderia programar suas férias justamente para o período da Copa? Ela também não poderia prever que um simples videozinho gravado em frente a um shopping na Rússia fosse lhe causar tanto transtorno. A coisa se complicou muito que até os vereadores do AMÉM estão pedindo a sua cabeça. Pode se complicar mais ainda se o MP tomar ciência do ato de improbidade administrativa da secretária. 
      

sexta-feira, 7 de abril de 2017

Brazão ameaçou Jonas Lopes

Domingos Brazão, foto Antonio Scorza,  Agência O Globo


"Domingos Brazão, um dos conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro presos na semana passada, ameaçou o delator Jonas Lopes uma semana antes da operação O Quinto do Ouro.

Lopes esteve com Brazão naquela semana e, após o encontro, relatou aos investigadores ter sofrido uma ameaça do colega. Segundo Lopes, Brazão disse que, caso fosse verdade que ele o havia delatado, Lopes não terminaria "o processo com vida".

Este foi o principal motivo para que o ministro Félix Fischer autorizasse a saída de Lopes do país".

GUILHERME AMADO


quinta-feira, 21 de abril de 2016

Rabiscos locais 27




Só em Búzios mesmo

A presidente Dilma viaja pra Nova Iorque e automaticamente o vice-presidente Michel Temer assume. Mesmo acusando -o de oportunista, golpista e traidor, Dilma em nenhum momento pensou em fazer qualquer coisa para impedi-lo de ocupar seu cargo. Aqui em Búzios, nosso prefeitinho cheio de hipersensibilidade não-me-toques sempre consegue uma liminar no Plantão judiciário do TJ do Rio para que Muniz, seu vice, não assuma quando viaja ao exterior. Tudo isso com o beneplácito da maioria dos vereadores da Câmara do "Sim Senhor" de Búzios. Eta cidadezinha atrasada politicamente. 

Não vai ter golpe

Parte da esquerda, PC do B, PDT e PSOL- aquela que o povo tá chamando de puxadinho do PT- insiste na tese petista de que o impeachment é golpe. Como se o governo que obteve conquistas sociais para o povo pobre e trabalhador,  tivesse salvo conduto para roubar, ou, quando menos,  deixar roubar. Não é crível que o ex-presidente Lula e a atual presidente Dilma não soubessem que uma organização criminosa operava na Petrobrás por mais de uma década. Se sabiam, nao podiam permitir. Se permitiram, é porque se beneficiaram dos malfeitos, talvez até mesmo a nível pessoal, pois  é muito difícil separar dinheiro de corrupção para o partido de dinheiro de corrupção para proveito pessoal. O caso Celso Daniel está aí como prova. 

Para não considerar as pedaladas  e os decretos suplementares da denúncia que fundamenta o impeachment como crimes de responsabilidade não é difícil encontrar 100 juristas. Da mesma forma não é difícil encontrar outros 100 juristas para a posição contrária. Logo, essa não é a questão central em um julgamento que não é unicamente jurídico, mas político-jurídico. Uma presidente que mente descaradamente durante o processo eleitoral para vencer as eleições, escondendo da população a realidade econômica- financeira do país, através de pedaladas e contabilidade "criativa", não poderia esperar outra coisa muito diferente daquela que está acontecendo. Apenas 10% da população aprovam seu governo, 61% são favoráveis à tirá-la do cargo, 6 milhões vão pra rua pedindo que ela deixe o cargo e 367 deputados (72% da Câmara), atendendo a este apelo, votam pela admissibilidade do impeachment.

Vários ministros do STF deram ontem (20) declarações de que não houve golpe algum. O processo segue segundo o rito estabelecido pela maioria dos ministros da Suprema Corte. Isso quer dizer que tudo correu de acordo com o que estabelece a constituição brasileira, pois eles são, em última instância, a constituicao. 

Mesmo declarações do ex-ministro Joaquim Barbosa- por sinal odiado pelos petistas-  a respeito do baixo nível de nossa representação parlamentar, demonstrado pelo teor dos discursos dos  deputados na hora da declaração do voto no dia da votação do impeachment, foram deturpadas, como se ele também fosse partidário da tese do golpe.  

Se há realmente um golpe em curso, mesmo que parlamentar, a presidente Dilma, em vez de ficar reclamando do golpe, tem que , por dever de ofício, decretar Estado de Defesa e convocar o exército para prender os golpistas. No caso, os 367 deputados e as seis milhões de pessoas que foram para as ruas no dia 13 de março pedir o seu impeachment.

Golpe coisa nenhuma. O problema é que a esquerda  no poder reproduzuiu o que  a direita faz e, por isso, ela (a direita) está deitando e rolando. Vão fazer a festa. Talvez levemos duas dezenas de anos para nos recuperarmos do estrago causado pelo lambuzamento petista.

Ficar ao lado deles hoje é a pior opção. 

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Armação dos Búzios: Pior do que Sucupira

Segundo o site RC24h, o Prefeito de Sucupira conseguiu liminar em plantão judiciário (mais uma vez) , no sábado (4), para afastar o Vice-Prefeito do seu cargo, sem que ele precisasse encerrar sua viagem não se sabe pra onde. Ninguém sabe onde ele está. Penas alugadas falam em Manaus. O que se sabe, ainda de acordo com postagem do site citado, é que a principal razão apontada pelo desembargador-plantonista, Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, para justificar sua decisão reside na recente alteração realizada na Lei Orgânica Municipal pelos vereadores de Búzios, desmentindo o atual Presidente da Câmara que apregoou aos quatro cantos da Cidade, após protestos da população nas redes sociais, que a alteração feita pelo Legislativo em nenhum momento deixava claro que o Vice não assumiria. O desembargador-plantonista, não tem dúvida que, com a emenda aprovada pelos vereadores de Búzios, não cabe a assunção do vice-prefeito ao cargo para licença inferior a 15 dias. 

A Emenda nº 9, de 12/05/2015, altera o inciso I, do artigo 58 e o & 1º do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal de Búzios: 

Artigo 58 - Os Decretos Legislativos se destinam a regular, entre outras, as seguintes matérias de exclusiva competência da Câmara Municipal que tenham efeito externo: 

Como era:
I- "Concessão de licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo ou ausência do Município por mais de 15 dias, ou para fora do país por qualquer período".

Como ficou:
I- "Concessão de licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo ou ausência do Município por prazo superior a 15 dias".

Artigo 78
Como era:
& 1º) - O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão ausentar-se do Município por mais de 15 dias consecutivos, nem do território nacional por qualquer prazo, sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de perda de mandato".

Como ficou:
"O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão ausentar-se do Município por mais de 15 dias consecutivos sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato".     

O site PORTAL27 procurou saber mais detalhes para um outro caso semelhante e achou uma decisão que pode complicar o prefeito de Búzios. Trata-se de uma consulta, feita por uma prefeitura do Brasil, sobre viagem internacional do prefeito que diz “Para ausentar-se do país, mesmo dentro do prazo de ausência do Município estabelecido na Lei Orgânica, deve expressa e formalmente a Câmara Municipal autorizá-lo, sob pena de perda do mandato”

Veja a conclusão da decisão:

“O afastamento, porém, pressupõe a continuidade do exercício do mandato para o Prefeito tratar, fora do Município ou do Estado, de interesse de sua própria Municipalidade, mas repita-se, no país, com todas as vantagens do cargo. Para ausentar-se do país, mesmo dentro do prazo de ausência do Município estabelecido na Lei Orgânica, deve expressa e formalmente a Câmara Municipal autoriza-lo, sob pena de perda do mandato, pois que não há como chefiar o Município, ultrapassados que foram pelo Prefeito, o espaço aéreo nacional, o mar territorial nacional e as divisas nacionais. Não importa o número de dias. Importa, sim, que o Município não fique acéfalo sem a chefia do Executivo, exercitável pelo Prefeito ou substituo legal”. (Direito Municipal Positivo – 4ª Ed. Del Rey. 1999; p. 172) (Negritamos)

Nesse caso, a chefia do Município será exercitável pelo substituto legal do Prefeito, ou seja, o Vice-prefeito, que tem o direito constitucional de substitui-lo.

                 DO PARECER

                Com base na consulta formulada pela Prefeitura Municipal e tendo em vista a análise técnica e as considerações acima, somos de parecer que:

                1. O Prefeito Municipal não deverá pedir licença à Câmara Municipal, se for afastar do Município por período inferior a 20 dias (em Búzios 15 dias), na forma do art. 67 da Lei Orgânica Municipal, salvo em caso de viagem internacional.

                2. O Prefeito Municipal poderá ausentar-se do país, no interesse da Municipalidade, desde que devidamente autorizado pelo Legislativo Municipal, sendo que é o Plenário da Câmara Municipal que delibera soberanamente sobre o assunto.

                3. Não há na Constituição Federal/88 determinação legal para que o Vice-Prefeito substitua o Prefeito no período em que este se encontre ausente do Município, vez que essa é uma das atribuições do cargo de Vice-prefeito.

                4. O Prefeito em Exercício, no caso o Vice-prefeito, terá plenos poderes para praticar todos os atos inerentes e de competência do Prefeito eleito, fazendo jus, para tanto, a todas as vantagens do cargo, inclusive à remuneração do Prefeito eleito.

                Este é o nosso parecer, s. m. j.



Na sessão de amanhã (9), os vereadores estarão votando, em segundo turno, emenda à emenda nº 9, exigindo que o Prefeito comunique ao Poder Legislativo sempre que for ausentar-se do Município. De que isso adiantará? Ao meu modo de ver, não servirá para nada. Do jeito que as coisas estão, a única solução seria fazer uma nova emenda obrigando o Prefeito a dar posse ao Vice, sempre que este se ausentar do país por qualquer período que fosse e por mais de quinze dias quando em território nacional. Seria estabelecer o óbvio na Lei Orgânica Municipal, mas em Sucupira a redundância se faz necessária. 

   

terça-feira, 2 de junho de 2015

Prefeito de Búzios viaja e Vice não consegue assumir 4 (ou "Sucupira é aqui 4")

Carlos Alberto Muniz, vice-prefeito de Búzios

Na entrevista concedida ao blog o Vice-Prefeito de Búzios narra a sua luta para assumir a Prefeitura de Búzios, tendo em vista que o titular, o prefeito Dr. André, está ausente do município em viagem ao exterior desde quinta-feira última (28).



Prefeito de Búzios viaja e Vice não consegue assumir 3 (ou "Sucupira é aqui 3")

Pedido de esclarecimento feito pelo Vice-Prefeito

A Procuradoria pediu prazo de 24 horas para responder ao ofício acima. Deve achar o Vice-Prefeito e todos nós um bando de idiotas. Um dia inteiro para saber se o Prefeito está no município! Não adianta nem chamar o Kleber. Ele estava lá e também "não sabia" por onde andava o Prefeito. Um funcionária da Prefeitura, com cara de gozação, me falou que o carro dele estava no estacionamento. Se o Prefeito não está na Cidade, quem responde por ela? O Kleber? O Prefeito em exercício é o Kleber? Quantos votos esse senhor obteve nas eleições? O povo de Búzios vai deixar isso passar batido? Não vai fazer nada? Sucupira é aqui!   

Comentários no Facebook:

Ronaldo Santos Um absurdo que só acontece aqui!!!


   

Prefeito de Búzios viaja e Vice não consegue assumir 2 (ou "Sucupira éaqui 2")

Dr. André, prefeito de Búzios, viaja e deixa seu possante no estacionamento da Prefeitura. O que o carro do prefeito está fazendo ali?  Será que é para fazer de conta que ele está no município trabalhando? Sucupira é aqui 2!


Carro do Prefeito de Búzios estacionado no dia de hoje (2) no estacionamento da Prefeitura

Observação: cobri os dois últimos algarismo por motivos óbvios.

Prefeito de Búzios viaja e Vice não consegue assumir 1 (ou "Sucupira é aqui 1")

Carlos Alberto Muniz, Vice-Prefeito de Búzios
Veja o áudio da gravação da conversa entre o vice-prefeito de Búzios Carlos Alberto Muniz e o chefe de gabinete da Prefeitura Kleber, quando o primeiro foi entregar um pedido de explicações a respeito da suposta viagem ao exterior do Prefeito Dr. André. Kleber repassa o pedido a uma Procuradora (não identificada) que estava presente. Esta promete apresentar a resposta em 24 horas. Sucupira é aqui!

Link: https://soundcloud.com/professorluiz/prefeito-de-buzios-viaja-e-vice-nao-consegue-assumir-1-ou-sucupira-e-aqui

Comentários no Facebook:



  • Ginho Búzios KKKKKKKKKKKKK É VERDADE AMIGO

  • Jhony Baptista Muito provincianos... O "coroner" não deixa.



  • Alexandre José De Paula Santos não sei que diabos tem na Constituição federal que fala de uma tal simetria da lei com relação à substituição do chefe do executivo pelo seu vice que se estende aos municípios - será que alguém no MP sabe disso?


  • Katia Sobreira E quem se responsabiliza pela cidade,na ausência do prefeito?!?!

  • Ip Buzios Ele governa por WHATSAPP


  • Luciana Sanches fala sério
    20 h · Curtir · 1


  • Maria Cristina G Pimentel Cara, isso é muito inconstitucional e não sei como não dá prisão. Esse cara, ao descer no aeroporto tinha que ser algemado. Não é uma defesa da pessoa, mas da constitucionalidade. Que cidade é esta? Que Judiciário é este que deixa a Constituição e a LOM ser lambuzada? Que povo é este que não se interpõe?




    É impressionante como a LEI para o município de Búzios não vale nada. O prefeito dita suas próprias regras e não existe justiça que pare este abuso. Isso vai se tornar moda entre os prefeitos do Brasil.