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sexta-feira, 16 de novembro de 2018
quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Um pouco de história: o Mangue de Pedra já foi Monumento Natural
Este decreto foi publicado pelo Vice-Prefeito e Secretário de Meio Ambiente de Búzios Carlos Alberto Muniz em uma das muitas substituições do prefeito André Granado, afastado do cargo diversas vezes pela justiça de Búzios. O Monumento Natural do Mangue de Pedra criado pelo Decreto nº 177 passou a existir a partir da data de sua publicação (22/05/2014). quanto tempo durou, não se sabe! Também não se sabe se o Prefeito André Granado o revogou depois que retomou o mandato. Se o revogou, por que o fez? Quais as suas razões? Por que não criou uma APA no Mangue naquela ocasião. Por que Prefeito?
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Em vez de Monumento Natural a Prefeitura de Búzios cria uma APA no Mangue de Pedra
Monumento Natural do Mangue de Pedra |
Participo
do movimento de defesa do Mangue de Pedras desde o seu início, em
2012. Participei da luta contra a construção
ilegal de um condomínio de 221 casas próximo a ele. O blog aplaudiu
o então secretário de meio ambiente Carlos Alberto Muniz (e o
governo municipal) quando ele, em 2013, cancelou o processo
administrativo e o licenciamento do condomínio. Desde então, o blog
tornou-se plataforma de denúncias dos
ambientalistas/quilombolas/cientistas de invasões e queimadas
realizadas no Mangue de Pedra, sempre cobrando do governo, que nada
fazia, medidas rígidas para evitá-las. Um governo que não tem
fiscais de meio ambiente em número suficiente e não cria uma
brigada municipal anti-incêndio não tem moral para falar em defesa
do meio ambiente.
Em
nenhum momento o movimento ambientalista/quilombola/cientistas
defendeu a criação de uma Área de Proteção Ambiental (APA) no
Mangue. Sempre se falou em Monumento Natural ou Parque Municipal. Era
divergência de detalhes. Mas com o consenso da necessidade de uma
Unidade de Conservação Integral. A proposta de APA é considerada hoje proposta atrasada, pois a APA não protege quase nada. Teve
seu valor no século passado.
Por
isso, muita estranheza causou a estes
ambientalistas/quilombolas/cientistas a criação na sexta-feira
(9) de uma APA no Mangue de Pedra pelo Prefeito de Búzios
através do Decreto nº 1059 publicado no Boletim Oficial.
No
site da Prefeitura (ver em "buzios")
consta a informação distorcida de que a instituição desta
APA é uma “antiga aspiração” da população local formada por
remanescentes de quilombolas/ambientalistas/cientistas da cidade. O
movimento ambientalista/quilombola/cientistas sempre defendeu, devido
a importância do Mangue, a criação de uma Unidade de Conservação
de proteção integral. E entre estas estão o Monumento
Natural/Parque Municipal. A APA é uma menos restritiva, de uso
sustentável. Inclusive, quando o governo André, em seu primeiro mandato, apresentou aos ambientalistas/quilombolas/cientistas a proposta de criação de uma APA no Mangue de Pedra ela foi recusada.
No
texto escrito pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura não se
diferencia os dois tipos de unidade de conservação. Apesar de
reconhecer que o Mangue de Pedra “é
um dos 3 últimos exemplares existentes no mundo, um ecossistema
raro”, a
prefeitura opta por instituir no Mangue como Unidade de Conservação
justamente a unidade de conservação menos restritiva- a APA . Um
amigo me disse que alguém lhe falou que o Mangue de Pedra é tão
raro, mas tão raro, que nem mesmo avião devia ser autorizado a
passar por cima dele.
A
razão apresentada pela prefeitura para a escolha escamoteia a
diferença, pois serve para aos dois tipos de unidades de
conservação: “ a
decisão em transformar a área em APA, considerou o aspecto
sustentável desta unidade de conservação, prevista no Sistema
Nacional de Unidade de Conservação, onde poderão ser exercidas as
atividades de visitação, recreação, interpretação, educação e
pesquisa científica, além de possibilitar o desenvolvimento do
turismo ecológico no interior da APA”.
Se
era consenso entre os ambientalistas/quilombolas/cientistas criar no
local um Monumento Natural/Parque Municipal porque então a
Prefeitura veio com a ideia de APA? Se não foram os
ambientalistas/quilombolas/cientistas que mudaram de ideia, quem fez
ou quais foram as razões que fizeram a prefeitura propor a criação
de uma APA no local?
Essa
mudança repentina me fez lembrar a mudança na taxa de ocupação
das ZCVS feita pelos vereadores de Búzios em 2003. De uma hora para
outra, votada em regime de urgência urgentíssima, a taxa dobrou de
3% para 6% . Se nenhum ambientalista/quilombola/cientista havia
pedido alteração da taxa, a quem os vereadores de Búzios estavam
atendendo à época? Segundo o próprio então vereador Valmir da
Rasa, o seu projeto de lei era “um entendimento de cabeças
pensantes da cidade, como o Otavinho e o Clemente” (Jornal Armação
dos Búzios, JAB, 25/10/2013) que tinha por objetivo garantir “a
sustentabilidade financeira da construção civil nessa cidade por
mais de 50 anos” (JAB, 31/10/2003).
Se
nenhum ambientalista/quilombola/geólogo/pesquisador pediu a criação
de uma APA no Mangue de Pedra agora porque então o Prefeito decidiu
criar uma APA no Mangue de Pedra? Tudo indica que a história de 2003
se repete. Como dizia Marx, como farsa. Em 2003 sabíamos os nomes,
agora eles estão ocultos. Mas são os mesmo personagens de sempre:
aquelas raposas imobiliárias que estão sempre a espreita para comer
as nossa galinhas dos ovos de ouro.
Contatei
alguns ambientalistas/quilombolas/cientistas e verifiquei que eles
estão muito apreensivos com a criação da APA em substituição ao
Monumento Natural. A área do Mangue de Pedra é enorme. São 75
hectares, englobando a Ponta do Pai Vitório e a Praia da Gorda.
Todos consideram a Unidade de Conservação APA como um “instrumento
frágil do ponto de vista da preservação, por não ser de proteção
integral, como o Monumento Natural". Tanto que, do ponto de
vista financeiro, a criação de um Monumento Natural aumentaria “em
muito o ICMS Verde de Búzios”.
Sobre
a questão de desapropriação, que talvez preocupasse o governo, um
desses cientistas me disse que ela só acontece se houver
discordância entre os objetivos do Monumento Natural e o dos
proprietários.E mesmo que tenha que haver desapropriação a
milionária Búzios- o sétimo município mais rico do segundo estado
mais rico do país- tem recursos suficientes para isso.Basta parar de
gastar mal.
Em
discussões nas redes sociais vi muita gente defendendo que é melhor
uma APA do que deixar do jeito que está. É mesmo? Claro que alguma
coisa é melhor que nada! Mas porque temos nos satisfazer com migalhas? Em ter sempre em Búzios
políticas menores para tudo? Porque incorporamos a síndrome de se
contentar com o menos pior? Falta de recursos é que não é. Faltam
recursos por outros motivos, E todos sabemos muito bem porque eles
faltam!
PELO
MONUMENTO NATURAL DO MANGUE DE PEDRA!
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segunda-feira, 12 de novembro de 2018
O que é uma unidade de conservação?
Mangue de Pedra, Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, brasil |
O Mangue de Pedra de Búzios, por ser um sítio natural raro, singular e de grande beleza cênica, precisa se tornar um Monumento Natural (Unidade de Conservação de Proteção Integral). O único uso permitido no Mangue de Pedra deve ser a visitação pública.
As
unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo
poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e
federal).
Elas
são reguladas pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Estão divididas em
dois grupos: as de proteção
integral e
as de uso
sustentável.
Saiba mais sobre:
Saiba mais sobre:
Categoria
|
Objetivo
|
Uso
|
Estações
Ecológicas
|
Preservar
e pesquisar.
|
Pesquisas
científicas, visitação pública com objetivos educacionais.
|
Reservas
Biológicas (REBIO)
|
Preservar
a biota (seres vivos) e demais atributos naturais, sem
interferência humana direta ou modificações ambientais.
|
Pesquisas
científicas, visitação pública com objetivos educacionais.
|
Parque
Nacional (PARNA)
|
Preservar
ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza
cênica.
|
Pesquisas
científicas, desenvolvimento de atividades de educação e
interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e
turismo ecológico.
|
Monumentos
Naturais
|
Preservar
sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
|
Visitação
pública.
|
Refúgios
de Vida Silvestre
|
Proteger
ambientes naturais e assegurar a existência ou reprodução da
flora ou fauna.
|
Categoria
|
Característica
|
Objetivo
|
Uso
|
Área
de Proteção Ambiental (APA)
|
Área
extensa, pública ou privada, com atributos importantes para a
qualidade de vida das populações humanas locais.
|
Proteger
a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar
a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
|
São
estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma
propriedade privada localizada em uma APA.
|
Área
de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)
|
Área
de pequena extensão, pública ou privada, com pouca ou nenhuma
ocupação humana, com características naturais extraordinárias.
|
Manter
os ecossistemas naturais e regular o uso admissível dessas áreas.
|
Respeitados
os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e
restrições para utilização de uma propriedade privada
localizada em uma ARIE.
|
Floresta
Nacional (FLONA)
|
Área
de posse e domínio público com cobertura vegetal de espécies
predominantemente nativas.
|
Uso
múltiplo sustentável dos recursos florestais para a pesquisa
científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável
de florestas nativas.
|
Visitação,
pesquisa científica e manutenção de populações tradicionais.
|
Reserva
Extrativista (RESEX)
|
Área
de domínio público com uso concedido às populações
extrativistas tradicionais.
|
Proteger
os meios de vida e a cultura das populações extrativistas
tradicionais, e assegurar o uso sustentável dos recursos
naturais.
|
Extrativismo
vegetal, agricultura de subsistência e criação de animais de
pequeno porte. Visitação pode ser permitida.
|
Reserva
de Fauna (REFAU)
|
Área
natural de posse e domínio público, com populações animais
adequadas para estudos sobre o manejo econômico sustentável.
|
Preservar
populações animais de espécies nativas, terrestres ou
aquáticas, residentes ou migratórias.
|
Pesquisa
científica.
|
Reserva
de Desenvolvimento Sustentável (RDS)
|
Área
natural, de domínio público, que abriga populações
tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis
de exploração dos recursos naturais.
|
Preservar
a natureza e assegurar as condições necessárias para a
reprodução e melhoria dos modos e da qualidade de vida das
populações tradicionais.
|
Exploração
sustentável de componentes do ecossistema. Visitação e
pesquisas científicas podem ser permitidas.
|
Reserva
Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
|
Área
privada, gravada com perpetuidade.
|
Conservar
a diversidade biológica.
|
Pesquisa
científica, atividades de educação ambiental e turismo.
|
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terça-feira, 25 de julho de 2017
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