Decreto 1.438, parte 1. BO 1.083, de 19/06/2020 |
Decreto 1.438, parte 2. BO 1.083, de 19/06/2020 |
O
prefeito de Búzios, André Granado, publicou ontem (19) o Decreto nº
1.438 autorizando a reabertura de bares, restaurantes e similares. Ao
jornal Folha de Búzios o prefeito disse que a medida é o início de
“um processo gradativo da reabertura
dos comércios na cidade, começando com restaurantes,
bares, lanchonetes e afins”.
Os
proprietários de comércios em Búzios que desejarem reabrir terão
que assinar “um termo de compromisso,
assumindo que estão preparados para a reabertura seguindo todos os
protocolos recomendados pela Prefeitura”.
Ainda
segundo o jornal Folha de Búzios, “o prefeito André Granado
reforçou que é apenas o início do projeto de retomada da economia
em Búzios e que a Prefeitura poderá voltar atrás com a decisão,
caso seja necessário”.
Resolução Secretaria de Saúde 002, de 19/06/2020. |
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