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sábado, 27 de outubro de 2018

E André Granado voltou (pela enésima vez) ao cargo



VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO Nº 0049460- 24.2018.8.19.0000
AGRAVANTE: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
AGRAVADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
RELATORA: DES. DENISE LEVY TREDLER

Trata-se de Mandado de Segurança originário impetrado por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA contra decisão proferida pelo JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, que em autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, exerceu o juízo de admissibilidade negativo do recurso de apelação por aquele interposto.

Decisão de fls. 22/23 (index 000022), que indefere a medida liminar pleiteada.
Agravo interno a fls. 33/49 (index 000033).

Aduz o agravante, em síntese, que o Juízo de primeiro grau não tem competência para apreciar a admissibilidade do recurso de apelação; que tal decisão é manifestamente ilegal, a par de acarretar o afastamento do agente público que exerce a Chefia do Executivo Municipal, o que implica cerceamento dos direitos políticos do ora agravante, bem como a cassação do voto popular, e que existem precedentes jurisprudenciais neste sentido.

Manifestação do douta Procuradoria de Justiça a fls. 63/69 (index 000063), no sentido da denegação da segurança.

É o relatório.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Desembargadora Denise Levy Tredler .

Agravo Interno n°. 0049460-24.2018.8.19.0000

Acorde ao disposto no §2º, do artigo 1.021, do Código de Processo Civil, de 2015, o agravo interno será dirigido ao relator, que poderá retratar-se, comunicando ao juiz a sua decisão. Com efeito, analisada novamente a questão, a teor dos fatos narrados e dos documentos apresentados, verifica-se, em juízo de cognição sumária, fortes indícios de ter havido usurpação de competência, pelo Juízo de primeiro grau, ao não conhecer o recurso de apelação, inobservando o disposto no §3º, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, de 2015, que determina a remessa dos autos ao Tribunal, independentemente do juízo de admissibilidade.

A tudo acresce o periculum in mora existente, na espécie, haja vista a determinação no sentido de o Vice-Prefeito assumir a titularidade da Chefia do Poder Executivo Municipal, razão por que entendo recomendado, a priori e cautelarmente, reconsiderar a decisão antes proferida e deferir a medida liminar pleiteada, para o fim de suspender os efeitos da decisão que deixou de receber o recurso de apelação interposto pelo ora impetrante, até final decisão deste mandamus.

Oficie-se ao Juízo de primeiro grau, em até 48 horas, cientificando-o desta decisão, bem assim para prestar informações. Após, intimem-se as doutas Procuradoria do Município de Armação dos Búzios e a Procuradoria de Justiça.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2018

Fonte: "tjrj"

terça-feira, 9 de outubro de 2018

População protesta contra a volta da Prefeita de Iguaba Grande

Manifestantes em Iguaba Grande, foto Jornal de Sábado


Manifestantes ocuparam a frente da Prefeitura e interditaram uma pista da Rodovia Amaral Peixoto nesta segunda-feira (8). 

Manifestantes ocuparam a frente da sede da Prefeitura de Iguaba Grande, Região dos Lagos do Rio e interditaram uma pista da Rodovia Amaral Peixoto na manhã desta segunda-feira (8). Eles são contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular a liminar que afastava a prefeita da cidade, cancelando as eleições suplementares que aconteceria dia 28 de outubro.

Moradores protestam contra o cancelamento da eleição suplementar que aconteceria dia 28. Foto: Jessé de Paula/G1

De acordo com a organização, cerca de 500 pessoas participaram da manifestação usando roupas e bandeiras pretas e fogos de artifício. Os manifestantes afirmaram que a cor preta representa o luto pela política local.

Ainda segundo a organização do protesto, além de moradores, os candidatos que estavam concorrendo ao cargo de prefeito também participaram do ato.

Entenda o caso
Ana Grasiella Magalhães (PP) foi afastada do cargo após o STF ter cassado no dia 30 de maio uma liminar que a mantinha como prefeita do município.

Na época, o então presidente da Câmara de Vereadores, Balliester Werneck (PP) assumiu interinamente a Prefeitura e o TRE convocou a eleição suplementar.

No dia 5 de outubro, dois dias antes do 1º turno das eleições, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o agravo regimental que afastava Grasiella do cargo de prefeita.

Grasiella foi a candidata mais votada em outubro de 2016, com 7.660 votos. Mas precisou entrar com um recurso para assumir o cargo porque o juiz eleitoral de Iguaba Grande negou o registro de candidatura de Grasiella.

O magistrado entendeu que sua eleição constituiria efetivamente um terceiro mandato do mesmo grupo familiar (o que é ilegal).

O sogro da candidata foi eleito, em 2008, para um mandato de quatro anos, mas renunciou seis meses antes das eleições de 2012 para permitir que a nora se candidatasse naquele pleito.

A regra está prevista no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal, que diz que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
Fonte: "g1"

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Justiça afasta mais um vereador em Casimiro de Abreu; sessão que julgou contas de ex-prefeito é anulada

Vereador Bitó, presidente da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu, foto prensadebabel
MPRJ obtém decisão pelo afastamento de vereador de Casimiro de Abreu e pela anulação da sessão da Câmara que aprovou as contas do ex-prefeito
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, com auxílio da Promotoria de Justiça de Casimiro de Abreu, através de nova Ação Civil Pública (desdobramento da Operação “Os Bastidores”), obteve na Justiça, nesta quarta-feira (08/08), decisão favorável ao afastamento cautelar, por 180 dias, do vereador Ademílson Amaral da Silva, mais conhecido como ‘Bitó’, de suas funções como presidente interino da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu. 
Além do vereador Ademilson, figuram como réus na ACP o ex-prefeito Antonio Marcos de Lemos Machado e Rodrigo Lins de Barros, os quais respondem pela prática de ato de improbidade administrativa. Conforme apurado pelo Ministério Público, os réus utilizaram meios espúrios para derrubar o parecer contrário do TCE-RJ e garantir a aprovação das contas do ex-prefeito pela Câmara Municipal, tudo com o objetivo final de evitar a inelegibilidade de Antônio Marcos e perpetuar seu grupo político no poder em Casimiro de Abreu
A ação civil pública proposta pelo MPRJ detalhou a situação política do município de Casimiro de Abreu, composta por dois grupos antagônicos, que se utilizam de meios ilegais e antiéticos para se perpetuarem no poder. O grupo político do atual prefeito, Paulo Cezar Dames Passos, buscou manipular a votação, na Casa Legislativa, pela compra de parlamentares, para obter a reprovação das contas da gestão anterior sem, contudo, obter êxito. Por outro lado, o grupo político liderado pelo ex-prefeito Antônio Marcos, com o intuito de voltar ao poder nas eleições municipais de 2020, prometia vantagens e se valia de ameaças para obter dos vereadores os votos favoráveis à aprovação das contas de sua gestão. 
O Juízo da Comarca de Casimiro de Abreu, concordou com o MPRJ e declarou na decisão que “os esquemas montados pelos grupos são tão arraigados na política municipal que a troca de favores é tratada de modo natural na municipalidade”, e “que o cenário político da cidade não é composto apenas pelos membros eleitos pela população; terceiros, estranhos aos poderes que compõem a estrutura do município, participam de forma ativa e amedrontam os detentores de mandato eletivo junto à Casa Legislativa". 
Além do afastamento de Ademilson Bitó, o MPRJ requereu a anulação da sessão da Câmara Legislativa que julgou as contas do ex-prefeito Antônio Marcos, tendo em vista que maculada por práticas criminosas e ímprobas que violaram os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como demostrada na peça inicial da ação. A decisão judicial obtida também determinou, além da anulação da sessão legislativa, a nomeação dos vereadores suplentes e a realização de nova sessão para análise das contas, no prazo de 60 dias, de acordo com o artigo 67, §2º, da Lei Orgânica do Município. 
O município de Casimiro de Abreu tem, agora, quatro parlamentares afastados, incluindo o presidente da Câmara, por atos de improbidade administrativa. 
Veja a íntegra da ACP.
Fonte: "mprj"

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Eduardo Cunha quer seu mandato de volta

Eduardo Cunha deixa a sede da PF após depor (Jonathan Campos/Gazeta do Povo/Folhapress)

Eduardo Cunha solicitou a seus advogados que preparem uma petição ao STF reivindicando a devolução do seu mandato de Deputado Federal. É o que garante a coluna Radar da Veja.
O pedido será embasado na decisão que beneficiou Aécio Neves. Cunha foi afastado da função pública de parlamentar sem que a decisão do Supremo fosse confirmada pela Câmara de Deputados, como estabeleceu a Corte ao julgar recentemente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Se o Fachin não tivesse sentado em cima dessa ação, meu destino poderia ter sido outro”, disse o ex-deputado.

domingo, 15 de outubro de 2017

Os tropeços de Cármen Lúcia em momentos decisivos

Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, durante a sessão. Foto Orlando Brito

As instituições sempre foram instáveis no Brasil. De tropeço em tropeço, elas vem se moldando. Ao longo dessa tortuosa história, há protagonistas que cresceram ou encolheram em momentos decisivos. 

Evidente que sempre há riscos. Mas é justamente por aí que passa a régua.Foram encruzilhadas desse tamanho que tornaram Ulysses Guimarães maior. Ele nem sempre seguiu o próprio roteiro. Mas conseguiu improvisar e crescer nas adversidades.

Em seus embates, alguns em tempos sombrios, Ulysses se valia de seu talento de traduzir em frases implacáveis posturas éticas impecáveis. Assim se impôs como estadista. Assim ajudou a reconstruir as instituições e fazer avançar a democracia no Brasil.

A exemplo de Ulysses Guimarães, a ministra Cármen Lúcia tem vocalizado valores que ajudam a lavar a alma nacional diante desse pântano em que as elites políticas, econômicas e corporativas mergulharam.

Não há dúvida de que ela é bem intencionada.

Seu problema, e não é de hoje, é a dificuldade de reagir a pressões contra suas próprias convicções. Cármen Lúcia não gosta de brigas. Prefere ceder a enfrentar uma parada que não sabe aonde vai dar.

Seu primeiro posto de poder como ministra do STF foi a presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Ali, ela soube de uma série de malfeitos que punham altos funcionários da Justiça e boa parte dos partidos em péssimos lençóis.

Resolveu pôr tudo a limpo. Sua equipe foi à luta, aprofundou as apurações, chegou a gente de alto escalão, apadrinhados por poderosos na Justiça. A reação foi forte, inclusive de colegas do Supremo.

Para frustração de quem foi para a linha de frente, com o aval dela, ela recuou. A apuração morreu aí.

Há outros casos que ela evitou confrontos. Por exemplo, na trapalhada de Marco Aurélio Mello ao afastar Renan Calheiros da presidência do Senado. Ou, então, ao abençoar a pedalada na Constituição, em uma parceria do próprio Renan com o ministro Ricardo Lewandowski, para manter os direitos políticos de Dilma Rousseff depois de seu impeachment.

Vexame agasalhado pelo STF.

Mas, na noite da quarta-feira (11), Cármen Lúcia teve a oportunidade de corrigir vacilos do passado e, como presidente do Supremo Tribunal Federal, reafirmar a independência do Judiciário. Era para ser um julgamento histórico — a primazia da lei, não da impunidade, nesses tempos de Lava Jato.

Mesmo assim, ela recuou mais uma vez. De maneira atrapalhada, claudicante, mal conseguiu se explicar e precisou da ajuda do decano Celso de Mello para fechar a sessão.

Deixou a impressão de que aceitou a intimidação da turma do outro lado da rua envolvida na Operação Lava Jato para livrar Aécio Neves, um dos seus, e abrir caminho para salvar a turma toda.

A biografia dela e a Justiça mereciam mais.



sexta-feira, 7 de julho de 2017

Henrique Gomes assume Prefeitura de Búzios após afastamento de André Granado por suspeita de fraude em licitações

Carlos Henrique Gomes assumiu como prefeito em exercício de Búzios (Foto: Inter TV/Reprodução)


Vice foi intimado pela Justiça.

"Carlos Henrique Gomes Pinto (PP) foi intimado pela Justiça e assumiu a Prefeitura de Armação dos Búzios na noite de quarta-feira (5). Ele era vice de André Granado (PMDB), que foi afastado na tarde de quarta acusado de fraude em licitações; André já havia sido afastado pela Câmara em junho pelas mesmas acusações, mas a decisão havia sido suspensa pela Justiça.
A Defesa de André Granado afirmou que recorrerá da decisão e que entrará com recurso na Justiça. O advogado Sérgio Azevedo informou que o André Granado não cometeu atos ilíticos durante a administração e que respeita as decisões judiciais.
A ação proposta pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC), do MPRJ, relata que a irregularidade começou a ser investigada por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada em 2013 na Câmara de Búzios. A CPI apurou denúncia de um blog local que reportava a irregularidade e a falta de publicidade de avisos de licitação ou atas de registo de preço em pelo menos 25 pregões presenciais, praticados entre 24 de maio e 11 de julho de 2013.
O relatório final da CPI constatou o ato ilícito praticado e também identificou as empresas que tiveram contrato emergencial com o município e saíram vencedoras dessas licitações, nas quais os procedimentos não foram regularmente publicados. Ainda segundo a ação apresentada pelo GAECC à Justiça, mesmo após o término da CPI, essas empresas foram beneficiadas com prorrogações dos contratos emergenciais por três a seis meses, ganharam novas licitações e aditivos, alguma prestando serviços até hoje.
O relatório da comissão descreve que "o prefeito montou uma estrutura composta por servidores responsáveis por fraudar o procedimento licitatório com a finalidade de beneficiar determinadas empresas e garantir o resultado pretendido no certame".
De acordo com o Ministério Público, medidas foram adotadas na estrutura da Prefeitura no início da gestão, como a transferência da Coordenadoria da Unidade de Licitação da Secretaria Municipal de Gestão para o Gabinete do Prefeito, conforme descreve a ação civil pública ao demonstrar a alterações adotadas como forma de preparação para a prática das irregularidades. Também ocorreu, segundo o MP, a substituição da gráfica responsável pela publicação dos Boletins Oficiais.
Ainda de acordo com a investigação, ao iniciar o governo, em janeiro de 2013, o prefeito expediu um decreto cancelando todos os contratos firmados pela gestão anterior para a contratação direta de outras empresas, sem a realização de licitações sob o fundamento de se tratar de situação emergencial, tendo em vista a alta temporada turística em Búzios.
"Tendo esse vício sido detectado justamente sobre elemento indispensável do contrato administrativo, que é a publicidade do certame licitatório na forma estrita e minuciosamente descrita pelo art. 4º, I, da Lei nº 10.520/01, resta claro que estamos diante de atos nulos de pleno direito. Impõe-se, pois, que seja determinado aos envolvidos a devolução dos montantes ao erário, bem como que sejam aplicadas as correlatas sanções por improbidade administrativa", descreve trecho da ação".

Fonte: "g1"

domingo, 4 de junho de 2017

O impeachment prossegue

O pessoal do governo comemorou muito a liminar dada pela Justiça de Búzios que permitiu a volta do Doutor ao cargo. Tal entusiasmo, como não poderia deixar de ser, também repercutiu na imprensa chapa branca local, levando o prensadededé a publicar que o Juiz da Comarca de Búzios assim decidiu porque "não foi dada (sic) ao prefeito o direito de ampla defesa e ainda que o processo seria inconstitucional".

Na verdade, nada mais falso. A decisão do afastamento do Prefeito foi tomada pelos vereadores do G-6 com base no Artigo nº 88 da Lei Orgânica Municipal de Búzios (LOM), que admite, na apuração político administrativa pela Câmara de Vereadores, o afastamento do Prefeito, pelo voto de 2/3 de seus membros. Acontece que o inciso III do artigo 5º do Decreto-Lei 201/67 confere ao denunciado o direito de ampla defesa, após a regular instauração da Comissão Processante. O que, de fato, não ocorreu. Como consta dos autos:

"Pela simples análise dos autos depreende-se que uma denúncia oferecida por eleitor contra o Prefeito por infração político-administrativa, na data de 31/05/2017, foi em sessão ordinária realizada no dia subsequente, então admitida por 2/3 dos membros da Câmara Municipal e, incontinente, em sessão extraordinária realizada no mesmo dia veio a ser editado o Decreto Legislativo para afastar o Chefe do Poder Executivo de suas funções".

"Sendo certo que um dia após o oferecimento da denúncia o Prefeito Municipal foi afastado por Decreto da Câmara de Vereadores editado em sessão extraordinária".

Para o juiz de Búzios que concedeu a liminar, o Artigo 88 da nossa LOM é questionável não só quanto ao rito estabelecido pelo Decreto-Lei 201/67, mas também ante ao teor da Súmula nº 46 do STF, ao rito da Lei 1.079/50 e do julgamento da ADPF 378.

Mas o Juiz de Búzios em nenhum momento afirma que o processo seria inconstitucional com noticiou a prensadededé. Pelo contrário, em nenhum momento o mérito da iniciativa dos vereadores foi questionado. As palavras do Juiz na sentença confirmam:

"Tal percepção de violação processual e procedimental nada tem a ver com o mérito do processo de responsabilização político-administrativa cuja a competência de análise é inteiramente conferida aos vereadores". (Dr. Marcelo Villas)

sábado, 3 de junho de 2017

Henrique Gomes, Vice-Prefeito de Búzios, assume Prefeitura após afastamento de André Granado

Henrique Gomes, foto do site fiquebeminformado

Carlos Henrique Gomes (PP) foi notificado ontem (2) pela Mesa Diretora da Câmara e assume por 90 dias

"Carlos Henrique Gomes (PP) assumiu a Prefeitura de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, na manhã desta sexta-feira (2) após ser notificado pela Câmara. Ele era vice de André Granado (PMDB), afastado do cargo por 90 dias após votação na Câmara na tarde de quinta-feira (1º) sob acusação de fraudes em 21 contratos de licitação no município desde 2013. Carlos Henrique é investigado por desvio de dinheiro.
O documento, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, formada por João Carlos Alves de Souza, presidente da Casa, e Josué Pereira dos Santos e Valmir Pereira de Carvalho, afirma que Henrique Gomes assume pelo período de 90 dias, durante o afastamento de André Granado.
Henrique Gomes informou que se reunirá com o procurador do município na tarde desta sexta-feira para acertar os detalhes referentes às funções do novo cargo.
André Granado será investigado por uma Comissão Parlamentar Processante (CPP). A denúncia sobre as supostas fraudes em contratos de licitação foi feita por Luiz Carlos Gomes, dono do blog Iniciativa Popular de Búzios".
Fonte: "g1"

quarta-feira, 27 de julho de 2016

MP lista motivos para pedido de afastamento do prefeito de Cabo Frio

'Chefe do executivo ignora todas as decisões do Poder Judiciário', diz MP. 

O Ministério Público explicou nesta terça-feira (26) os motivos que levaram seis promotores a pedirem o afastamento do cargo do prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa. A ação civil pública foi proposta porque, segundo a promotoria, as irregularidades cometidas pelo prefeito abrangem várias áreas de atuação do MP. Ação foi ajuizada no dia 18 de julho.

Motivos para o pedido de afastamento do Prefeito de Cabo Frio:

1 - Violação da independência entre os poderes
2 - Nepotismo
3 - Caos no Serviço Público
4 - Falta de prestação de contas
5 - Ausência de publicidade de atos oficiais
6 - Descumprimento de ações judiciais, como o fechamento da Upa, que contrariou a determinação do MP

7 - Falta de pagamento dos servidores por dois meses.

Os promotores afirmam que Alair Corrêa descumpriu ordens judiciais. "Entre as decisões descumpridas estão as que determinam o pagamento dos salários atrasados dos servidores".

"Não adianta o Ministério Público agir, como tem agido. Não adianta o Poder Judiciário decidir, como tem decidido, garantindo os direitos tanto da sociedade como os direitos individuais, se o chefe do Executivo ignora todas essas decisões do Poder Judiciário. Nem cumpre, nem recorre. Portanto, ele simplesmente ignora. Então exatamente por isso, depois de uma série de medidas adotadas e ignoradas pelo chefe do Executivo, que nos fez tomar essa medida drástica de pedir o afastamento do prefeito", disse o promotor Luiz Eduardo Souza.

O MP acusa Alair de improbidade administrativa e nepotismo. "O prefeito nomeou o irmão dele como secretário de Fazenda e  nomeou a filha como secretária de Assistência Social. Há uma vedação do Supremo Tribunal Federal. A súmula vinculante 13 prevê que constitui violação à Constituição da República a nomeação de parentes a determinados cargos. E, mesmo se tratando de cargos de alto escalão, como secretários de Fazenda, secretários de Assistência Social, há um entendimento recente no sentido de que isso constitui nepotismo, sim", declarou a promotora Vânia Cirne.

"Os assistentes de classe, todos foram mandados embora e muitos alunos são crianças que possuem deficiência, têm autismo e estão em casa privadas de poderem frequentar a aula e, assim, evoluir". (Promotor Luiz Eduardo Souza). 

Falta de pagamento dos salários dos servidores da Educação. Eles "não são pagos e estão em greve há vários meses sem qualquer perspectiva de regularização neste sentido", disse Luiz Eduardo.

Impedimento da análise da prestação de contas da administração pública referente ao ano de 2012. "O prefeito declara que ele, por ter o filho, que é presidente da Câmara de Vereadores, e por ter maioria na Câmara, determinou que as contas do ex-prefeito, Marcos Mendes, de 2012, não fossem julgadas. Essas contas tiveram parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado e, muito embora já tenham se passado quase 4 anos, não foram julgadas", disse ainda a promotora Vânia Cirne.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a ação foi protocolada na última semana. Foi decretado sigilo do processo, e o juiz responsável ainda não decidiu sobre os pedidos feitos pelo MP.

Em nota a Prefeitura de Cabo Frio informou que só se manifestará sobre o pedido de afastamento do prefeito depois que ele for notificado e tiver conhecimento dos autos do processo".


http://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/2016/07/mp-lista-motivos-para-pedido-de-afastamento-do-prefeito-de-cabo-frio.html

Meu comentário:

Aqui em Búzios também tivemos vereadores ausentando-se do plenário para não votar as contas do ficha-suja Mirinho Braga. Improbidade administrativa escancarada na fuça de todos os buzianos. Na ocasião faziam parte da tropa de choque do prefeito ficha-suja: Messias, Felipe, Lorram, Leandro e Joice. Que tal não reeleger os ímprobos.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Barrigada do Portal RC24h

Dr. André, Prefeito de Búzios, foto rc24h

O Portal RC24h publicou hoje (25/02/2016, às 12h:19':24") notícia de 1 (um) ano atrás como se ela tivesse ocorrido no dia 23 último. A matéria informa que o Prefeito de Búzios Dr. André teria sido afastado mais uma vez do cargo. Não é verdade. Ele pode cair de novo, mas ainda não caiu. Vejam a notícia do Jornal Extra de 24/02/2015 (11h:28') por Fabiana Paiva. (ver link: "Extra" ).

A pressa em publicar a notícia sem apurar devidamente os fatos só podia dar em uma barrigada histórica. Nem mesmo se percebeu que Henrique Gomes não é mais presidente da Câmara de Vereadores de Búzios. Se o oficial de Justiça tivesse que notificar alguém esse alguém seria o vereador Gugu de Nair, atualmente no cargo de Presidente do legislativo buziano.

No Jornal Extra: (2015)

"Em sentença escrita em 120 páginas, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Búzios, Marcelo Villas, pediu, nesta segunda-feira (23), que o prefeito André Granado seja afastado do cargo.
A condenação refere-se a irregularidades cometidas pelo prefeito na época que ele era secretário municipal de Saúde. Em 2007, André contratou o Instituto Nacional de Desenvolvimento de Politicas Públicas (INPP) sem licitação.
O oficial de Justiça já notificou o presidente da Câmara, vereador Henrique Gomes (PP), sobre a ação.
Mas, segundo a assessoria de imprensa da Câmara, não houve nenhuma notificação para afastar o prefeito do cargo e dar posse ao vice, Carlos Alberto Muniz (PT).
André Granado, por sua vez, informou que vai recorrer da decisão. Ele tem dez dias para entrar com recurso".
No Portal RC24h: (2016)
Em sentença escrita em 120 páginas, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Búzios, Marcelo Villas, pediu, nesta segunda-feira (23), que o prefeito André Granado seja afastado do cargo.

A condenação refere-se a irregularidades cometidas pelo prefeito na época que ele era secretário municipal de Saúde. Em 2007, André contratou o Instituto Nacional de Desenvolvimento de Politicas Públicas (INPP) sem licitação.

O oficial de Justiça já notificou o presidente da Câmara, vereador Henrique Gomes (PP), sobre a ação.
Mas, segundo a assessoria de imprensa da Câmara, não houve nenhuma notificação para afastar o prefeito do cargo e dar posse ao vice, Carlos Alberto Muniz (PT).

André Granado, por sua vez, informou que vai recorrer da decisão. Ele tem dez dias para entrar com recurso. Essa não é a primeira vez que o juiz pede o afastamento do prefeito pelo mesmo processo”.

Fonte: "rc24h"

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Jose Joaquim Pinto

18 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente
A barrigada é essa barriga do André vergonhosa. Tá comendo" bem há muito tempo já!
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Jorge Buzios Será q o serginho deixou de dar a merenda dela!
Q mico!!!
Será q ele vai processar ela como faz com o Flávio Machado?
Kkkkk
Q acha Tyrone Tayrone Floresta?



Dirceu Borboleta Ela está Vendidinha pro Dr. Pinóquio


Comentário no site RC24h:
Dirceu Borboleta · 
Trabalha na empresa Aposentado

A GRANDE VERDADE É QUE O PROCURADOR PERDEU O PRAZO DE DEFESA NO TJ E O DR. ESTÁ PRESTES A SER AFASTADO. A PROCURADORA DE JUSTIÇA HELOISA CARPENA JÁ MANDOU AO TJ SEU PARECER PEDINDO O AFASTAMENTO DO PREFEITO.
RENATA, SUA MATÉRIA É VELHA, O QUE ESTOU INFORMANDO É FATO NOVO.
EU SEI QUE VC RECEBE DO GOVERNO MAS COMO JORNALISTA TEM QUE DAR AS NOTÍCIAS VERDADEIRAS.




Luiz Carlos Gomes ·
Verdade Dirceu. Tanto que ele foi afastado. Assumiu seu posto um advogado buziano, o Dr. Cássio.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios já acumula vários processos judiciais

O Ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios Henrique Gomes responde a quatro processos na justiça local, sendo um na Vara de Fazenda Pública e três na Criminal. 

No Vara de Fazenda Pública, processo nº 0000500-80.2007.8.19.0078, ainda em curso, o MP-RJ, em síntese, narra que Carlos Henrique, "na qualidade de Secretário Municipal de Serviços Públicos no ano de 2002 negligenciou o recolhimento de tributo devido ao Município pela empresa Triumpho, que possui como sócio o demandado Eduardo Perdigão, que era Tesoureiro do Município de Armação dos Búzios. Afirma o MP ter havido uma espécie de ´troca de favores´, ato que apenas beneficiou a ambos os envolvidos, não atingindo qualquer objetivo de interesse público, evidenciando o desvio de finalidade".

Na Vara Criminal, além do processo que motivou o atual afastamento do cargo de Presidente (processo número 0000211-35.2016.8.19.0078), o Vereador Henrique Gomes responde a mais dois processos: 1) processo nº 0004396-53.2015.8.19.0078; e 2) processo nº 0001234-55.2012.8.19.0078. Ambos por crimes da Lei de Licitações. 

Vale lembrar que no primeiro processo (0000211-35.2016) o MP-RJ suspeita que houve fracionamento dos contratos para supressão do regime licitatório adequado ao caso e ausência de controle na execução do contrato, indícios veementes de direcionamento dos certames licitatórios para beneficiar a empresa contratada INFO Búzios, constituída nos mesmos dias em que a licitação começou a ser preparada.

No primeiro processo criminal (0004396-53.2015), o MP suspeita que tenha havido fraude na licitação Carta Convite nº 42/2009, realizada em 24/04/2009, processo administrativo 2.845/2009, cujo objeto eram "obras de reparo nas ruas do Bairro da Ferradura", no valor de R$ 127.650,55, cuja contratada foi a empresa Polígono de Búzios Ltda.   

Cabe destacar que no segundo processo judicial (0001234-55.2012) o Sr. CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES foi afastado do cargo de Secretário de Serviços Públicos por força de decisão judicial a requerimento do MP que veio a ser confirmada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 

Neste mesmo processo Henrique Gomes foi condenado a pena de 03 anos e 09 meses de reclusão e multa, substituída por 02 restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e comparecimento mensal a Juízo, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades)".

A  pena de multa foi fixada em 20% do valor da contratação inicial prevista, no total de R$ 467.645,39, a ser paga em conjunto por todos os réus, cabendo a Henrique Gomes multa no valor de R$120.000,00, diferença determinada em função da culpabilidade de cada um.

Este processo resultou de denúncia do MP de que Henrique e os demais réus "frustraram, mediante ajuste, combinação e expediente ilícito, o caráter competitivo do procedimento licitatório ´Concorrência nº 02/2009´, que tinha como objeto a contratação de serviços de varrição manual, capina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos, provenientes de ruas e avenidas setorizadas, com o intuito de obter vantagem para si e para outrem". Saiu vencedora da licitação a empresa Mega Engenharia Ltda.

Ainda tramita no TCE-RJ o processo nº 202.938-4/2010 que, da mesma forma, poderá gerar mais processos judiciais, tanto na Vara Criminal quanto na de Fazenda Pública. Trata-se do contrato s/nº datado de 2/07/2009 oriundo da concorrência 001/09 (processo administrativo 4.062/09) vencido pela empresa Sellix Ambiental e Construção Ltda,   cujo objeto é a coleta de resíduos sólidos no município de Búzios pelo período de 12 meses, no montante de R$ 4.703.138,60. Em 1/9/2015, o Sr. Henrique Gomes foi Notificado Pessoalmente pelo TCE-RJ para que apresentasse razões de defesa pelos seguintes itens:
1) o sobrepreço de R$134.561,88 em razão de encargos sociais de empregado horista (114,73% ao invés de 80% de empregado mensalista).
2) superavaliação de 22% na quantidade de Resíduo Sólido Urbano.
3) inclusão indevida na planilha de custos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), do adicional de IRPJ e da Contribuição sobre o Lucro Líquido. 

Fonte: TJ-RJ e TCE-RJ

Meu Comentário:

A Justiça de Búzios vem revelando a face mais cruel dos três desgovernos de Mirinho Braga. Ele e quase todos os seus secretários estão atualmente respondendo a processos de improbidade administrativa na Vara de Fazenda Pública de Búzios. Ele e alguns de seus secretários respondem também a processos criminais por formação de quadrilha ou bando na Vara Criminal local.

O que só vem confirmar o que há algum tempo venho afirmando no blog: Mirinho é o grande responsável pelo atraso sócio-econômico-ambiental-e-político de Búzios. Nenhum problema fundamental do município foi resolvido ao longo desses 20 anos de emancipação porque sempre se governou para atender os amigos. Está aí o resultado. E, com certeza, vem mais!!!

Responsabilizo também todos os vereadores que lhe deram sustentação política nos três mandatos em que desgovernou Búzios.

Comentários no Facebook:
Ricardo Guterres Será que é ex ?????ou vai ficar entrando e saindo......
CurtirResponder18 h

Ana Cristina Gonçalves Agora fala o nº da mega sena pra mim por favor!!! rsrs...

Patricia Pardo E vão acumulando, nao dá em nada mesmo

Claudia Valeria Me diz aqui em BUZIOS quem não acumula processos?
Todos, mas todos mesmos, se passar a peneira não sobra nenhum!


Claudia Valeria Aí vem a eleição, e a maioria vota em fixas sujas de novo.