terça-feira, 9 de outubro de 2018

População protesta contra a volta da Prefeita de Iguaba Grande

Manifestantes em Iguaba Grande, foto Jornal de Sábado


Manifestantes ocuparam a frente da Prefeitura e interditaram uma pista da Rodovia Amaral Peixoto nesta segunda-feira (8). 

Manifestantes ocuparam a frente da sede da Prefeitura de Iguaba Grande, Região dos Lagos do Rio e interditaram uma pista da Rodovia Amaral Peixoto na manhã desta segunda-feira (8). Eles são contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular a liminar que afastava a prefeita da cidade, cancelando as eleições suplementares que aconteceria dia 28 de outubro.

Moradores protestam contra o cancelamento da eleição suplementar que aconteceria dia 28. Foto: Jessé de Paula/G1

De acordo com a organização, cerca de 500 pessoas participaram da manifestação usando roupas e bandeiras pretas e fogos de artifício. Os manifestantes afirmaram que a cor preta representa o luto pela política local.

Ainda segundo a organização do protesto, além de moradores, os candidatos que estavam concorrendo ao cargo de prefeito também participaram do ato.

Entenda o caso
Ana Grasiella Magalhães (PP) foi afastada do cargo após o STF ter cassado no dia 30 de maio uma liminar que a mantinha como prefeita do município.

Na época, o então presidente da Câmara de Vereadores, Balliester Werneck (PP) assumiu interinamente a Prefeitura e o TRE convocou a eleição suplementar.

No dia 5 de outubro, dois dias antes do 1º turno das eleições, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o agravo regimental que afastava Grasiella do cargo de prefeita.

Grasiella foi a candidata mais votada em outubro de 2016, com 7.660 votos. Mas precisou entrar com um recurso para assumir o cargo porque o juiz eleitoral de Iguaba Grande negou o registro de candidatura de Grasiella.

O magistrado entendeu que sua eleição constituiria efetivamente um terceiro mandato do mesmo grupo familiar (o que é ilegal).

O sogro da candidata foi eleito, em 2008, para um mandato de quatro anos, mas renunciou seis meses antes das eleições de 2012 para permitir que a nora se candidatasse naquele pleito.

A regra está prevista no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal, que diz que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
Fonte: "g1"

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