Manifestantes em Iguaba Grande, foto Jornal de Sábado |
Manifestantes
ocuparam a frente da Prefeitura e interditaram uma pista da Rodovia
Amaral Peixoto nesta segunda-feira (8).
Manifestantes
ocuparam a frente da sede da Prefeitura de Iguaba Grande, Região dos
Lagos do Rio e interditaram uma pista da Rodovia Amaral Peixoto na
manhã desta segunda-feira (8). Eles são contra a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) de anular
a liminar que afastava a prefeita da cidade,
cancelando as eleições suplementares que aconteceria dia 28 de
outubro.
Moradores protestam contra o cancelamento da eleição suplementar que aconteceria dia 28. Foto: Jessé de Paula/G1 |
De
acordo com a organização, cerca de 500 pessoas participaram da
manifestação usando roupas e bandeiras pretas e fogos de artifício.
Os manifestantes afirmaram que a cor preta representa o luto pela
política local.
Ainda
segundo a organização do protesto, além de moradores, os
candidatos que estavam concorrendo ao cargo de prefeito também
participaram do ato.
Entenda
o caso
Ana
Grasiella Magalhães (PP) foi afastada do cargo após o STF
ter cassado no dia 30 de maio uma liminar que
a mantinha como prefeita do município.
Na
época, o então presidente da Câmara de Vereadores, Balliester
Werneck (PP) assumiu interinamente a Prefeitura e
o TRE convocou a eleição suplementar.
No
dia 5 de outubro, dois dias antes do 1º turno das eleições, o
ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o agravo regimental que
afastava Grasiella do cargo de prefeita.
Grasiella
foi a candidata mais votada em outubro de 2016, com 7.660 votos. Mas
precisou entrar com um recurso para assumir o cargo porque o juiz
eleitoral de Iguaba Grande negou o registro de candidatura de
Grasiella.
O
magistrado entendeu que sua eleição constituiria efetivamente um
terceiro mandato do mesmo grupo familiar (o que é ilegal).
O
sogro da candidata foi eleito, em 2008, para um mandato de quatro
anos, mas renunciou seis meses antes das eleições de 2012 para
permitir que a nora se candidatasse naquele pleito.
A
regra está prevista no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição
Federal, que diz que "são inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou
afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito
Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis
meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição".
Fonte: "g1"
Nenhum comentário:
Postar um comentário