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quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Justiça condena quadrilha por irregularidade em licitações na tragédia de Nova Friburgo

As chuvas de janeiro de 2011 devastaram a cidade de Nova Friburgo, na região serrana do Rio - Arquivo/Agência Brasil

A 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo condenou (dia 11) um grupo de funcionários públicos e empresários envolvidos em dispensa irregular de licitação, ocorrida depois da tragédia climática registrada na Região Serrana do Rio de Janeiro, em janeiro de 2011. Um dos empresários e os funcionários envolvidos no caso foram condenados também por crimes de associação criminosa e peculato.
Na sentença, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas considera os motivos do delito de associação criminosa como “verdadeiramente repugnantes”. Ele destaca que “o escopo da quadrilha era forjar contratos públicos em uma das áreas mais sensíveis para a população friburguense, que é a saúde pública”.
Em outros trechos da sentença, o magistrado lembra as circunstâncias dos crimes, perpetrados em meio a um dos piores desastres naturais ocorridos no país: “as fraudes licitatórias ora examinadas, de alguma forma, contribuíram para o sucateamento da rede pública de saúde, vulnerando ainda mais a população friburguense, carente de serviços básicos nessa área, posto que acabavam de passar pela maior tragédia climática do país, com milhares de vítimas”.
Ex-secretária municipal de Saúde de Nova Friburgo, Jamila Calil Salim Ribeiro foi condenada a 16 anos e quatro meses de prisão por dispensa irregular de licitação, peculato e associação criminosa, e a multas de R$ 6 mil (a ser paga para a Prefeitura) e de 240 salários-mínimos (80 dias-multa).
Os funcionários públicos José Antônio Nery e Idenilson Moura Rodrigues e o empresário Carlos Alberto Marzzano também faziam parte da quadrilha. Nery foi condenado a 14 anos e dois meses, e a multas de R$ 5.667 para o município e mais 192 salários-mínimos (64 dias-multa), pelos crimes de dispensa irregular de licitação, peculato e associação criminosa.
Idenilson, por sua vez, foi condenado por associação criminosa e peculato, com pena de sete anos e 10 meses de reclusão, além de multa de 192 salários-mínimos (64 dias-multa).
Já a pena de Marzano pelos crimes de dispensa irregular de licitação, associação criminosa e peculato soma 16 anos e 10 meses de prisão, além de multa de 288 salários-mínimos (96 dias-multa) e mais R$ 5.667 a serem pagos ao município de Nova Friburgo.
Também foram condenados, por dispensa irregular de licitação, os empresários Carlos Moacyr de Oliveira (quatro anos e nove meses de prisão, e multa de R$ 4.250 para o município), Antônio Carlos Thurler (três anos e nove meses de prisão, e multa de R$ 4.250 para o município) e Eliasib Alves de Souza (três anos e dois meses de prisão, e multa de R$ 2.833 para o município).
 Processo: 0005841-40.2012.8.19.0037
Fonte: "tjrj"

Observação 1: os grifos são meus
Observação 2: Dr. Marcelo Alberto Chaves Villas- o melhor juiz que Búzios já teve-, agora como Titular da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo condena uma quadrilha no município. Temos que concordar com ele que os motivos dos crimes cometidos são “verdadeiramente repugnantes”, pois rebaixam ainda mais a qualidade da saúde pública oferecida ao povo pobre e sofrido do município. 
Observação 3: fica demonstrado que Dr. Marcelo atua em Nova Friburgo com a mesma isenção que atuava em Armação dos Búzios.  

sábado, 15 de julho de 2017

Justiça condena homem que abusou e roubou mulher na frente do filho em Búzios

Ele foi condenado a 17 anos em regime fechado. Crime aconteceu em fevereiro deste ano no bairro Bosque de Geribá.
A Justiça condenou no dia 19 de junho Jonathan Resende de Oliveira, acusado de roubar e estuprar uma mulher que estava acompanhada do filho de 4 anos de idade no Bosque de Geribá, em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, em fevereiro deste ano. A decisão foi divulgada pela assessoria de imprensa da Justiça na noite de quarta-feira (12).
O homem recebeu uma pena de 17 anos em regime fechado pelos crimes de roubo qualificado e estupro. A sentença foi dada pelo juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara da Comarca. 
As consequências do delito são graves, uma vez que a vítima ficou com sérios transtornos psicológicos. Principalmente quando está em vias públicas, ela tem crise de pânico. Certamente este crime lhes deixaram traumas para o resto de suas vidas. Pelo exposto, sopesando-se todas as circunstâncias desfavoráveis e a gravidade do delito, entende o juízo que a reprimenda deve ser severa”, destacou o juiz na sentença.

O crime

Segundo a Justiça, o crime aconteceu por volta das 17h. O condenado abordou a vítima com dois suspeitos. A mulher foi colocada no banco de trás de um carro com o filho e ambos foram mantidos reféns. De acordo com a Justiça, após ameaçá-la, Jonathan Resende de Oliveira, de 27 anos, recolheu documentos, celular e cartões bancários e conduziu o veículo com os reféns para uma praia perto de uma uma estrada que liga o município a Cabo Frio, onde a mãe foi estuprada por duas vezes. Na segunda, diante do filho.
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas também destacou o fato de o crime ter sido cometido à luz do dia, em uma praia com movimento de turistas.
Chamo atenção para a ousadia do acusado que praticou o crime em plena luz do dia, durante a alta temporada de turistas, em um bairro próximo à uma praia famosa nacionalmente e internacionalmente, qual seja, Praia de Geribá”, ressaltou.
Fonte: "g1"

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Justiça suspende afastamento e André Granado retorna ao cargo de prefeito de Búzios

AMAERJ manifesta apoio ao juiz Marcelo Villas

Logo AMAERJ

A AMAERJ manifesta seu apoio ao juiz Marcelo Villas, alvo de afirmações de cunho difamatório em comentários postados em blogs de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos (RJ).

O juiz foi acusado de favorecimento após determinar sábado (3) a reintegração ao cargo do prefeito do município, André Granado Nogueira da Gama (PMDB) – que havia sido sumariamente afastado da função pela Câmara dos Vereadores na semana passada.

Em sua decisão, Villas se baseia em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a Súmula 46, é de competência federal legislar a respeito de crime de responsabilidade, normas sobre o processo e procedimento de apuração de crimes de responsabilidade.

É importante registrar ainda que, em outras três ocasiões, o juiz Villas determinou o afastamento do mesmo prefeito em ações civis públicas, e que André Granado já arguiu a suspeição do magistrado em processos eleitorais.

Decisões judiciais devem ser contestadas por meio de recurso às instâncias superiores.


Fonte: "amaerj"

Meu comentário:

Importante esta manifestação da AMAERJ. As pessoas acreditam que as redes sociais são territórios sem lei onde podem postar o que bem quiserem. Grande engano. "Afirmações de cunho difamatório em comentários" podem ter graves consequências. E tiveram aqui em Búzios. Seis pessoas que postaram comentários difamatórios em relação ao Juiz de Búzios Dr. Marcelo Villas, na página Expresso Búzios do Facebook,  estão sendo processadas por calúnia, injúria e desacato.