Foi marcado para 13:30 horas do dia 25 deste mês o julgamento do mérito na Apelação de André Granado contra decisão do Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Rafael Baddini que o afastou do cargo de prefeito de Búzios.
André Granado foi afastado de suas funções em 21/06/2018 por ter descumprido TAC com o MPRJ que o obrigava a nomear os aprovados em concurso público. Em vez disso, o ex-prefeito continuava contratando temporários para as vagas dos concursados.
Em 4/9/2018, o recurso de André contra a decisão do Juiz de Búzios não foi aceito por perda de prazo. Por essa razão, ele foi mantido fora do cargo, substituído pelo vice-prefeito Henrique Gomes.
Inconformado com a decisão, o ex-prefeito recorreu ao TJ-RJ requerendo liminares para voltar ao cargo. A Desembargadora Denise, da 21ª Câmara Cível, primeiramente não concedeu a liminar. Posteriormente, se retratou reconduzindo André Granado ao cargo. Finalmente, foi afastado pelo Juiz de Búzios para cumprimento de sentença transitada em julgado de um outro processo em que também foi condenado à perda de função pública.
Enfim, no dia 25 próximo, o mérito de sua apelação (processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078 será julgado. Acredito ser este o último capítulo da novela mexicana-buziana do tira-bota-tira-prefeito-de-búzios.
FASE ATUAL: | Publicação Pauta de julgamento ID: 3287379 Pág. 483/496 |
Data do Movimento: | 13/06/2019 00:00 |
Complemento 1: | Pauta de julgamento |
Local Responsável: | DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL |
Data de Publicação: | 13/06/2019 |
Data da Sessão: | 25/06/2019 13:30 |
Nro do Expediente: | PAUTA/2019.000020 |
ID no DJE: | 3287379 |