O Ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios Henrique Gomes responde a quatro processos na justiça local, sendo um na Vara de Fazenda Pública e três na Criminal.
No Vara de Fazenda Pública, processo nº 0000500-80.2007.8.19.0078, ainda em curso, o MP-RJ, em síntese, narra que Carlos Henrique, "na
qualidade de Secretário Municipal de Serviços Públicos no ano de
2002 negligenciou o recolhimento de tributo devido ao Município pela
empresa Triumpho, que possui como sócio o demandado Eduardo
Perdigão, que era Tesoureiro do Município de Armação dos Búzios.
Afirma o MP ter havido uma espécie de ´troca de favores´, ato que
apenas beneficiou a ambos os envolvidos, não atingindo qualquer
objetivo de interesse público, evidenciando o desvio de finalidade".
Na Vara Criminal, além do processo que motivou o atual afastamento do cargo de Presidente (processo número 0000211-35.2016.8.19.0078), o Vereador Henrique Gomes responde a mais dois processos: 1) processo nº 0004396-53.2015.8.19.0078; e 2) processo nº 0001234-55.2012.8.19.0078. Ambos por crimes da Lei de Licitações.
Vale lembrar que no primeiro processo (0000211-35.2016) o MP-RJ suspeita que houve fracionamento dos contratos para supressão do regime licitatório adequado ao caso e ausência de controle na execução do contrato, indícios veementes de direcionamento dos certames licitatórios para beneficiar a empresa contratada INFO Búzios, constituída nos mesmos dias em que a licitação começou a ser preparada.
No primeiro processo criminal (0004396-53.2015), o MP suspeita que tenha havido fraude na licitação Carta Convite nº 42/2009, realizada em 24/04/2009, processo administrativo 2.845/2009, cujo objeto eram "obras de reparo nas ruas do Bairro da Ferradura", no valor de R$ 127.650,55, cuja contratada foi a empresa Polígono de Búzios Ltda.
Cabe destacar que no segundo processo judicial (0001234-55.2012) o Sr. CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES foi afastado do cargo de Secretário de Serviços Públicos por força de decisão judicial a requerimento do MP que veio a ser confirmada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Neste mesmo processo Henrique Gomes foi condenado a pena de 03 anos e 09 meses de reclusão e
multa, substituída por 02 restritivas de
direitos (prestação de serviços à
comunidade e comparecimento mensal a Juízo, até
o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades)".
A pena de multa foi fixada em 20% do valor da
contratação inicial prevista, no total de R$ 467.645,39, a ser paga em conjunto por todos os réus, cabendo a Henrique Gomes multa no valor de R$120.000,00, diferença determinada em
função da culpabilidade de cada um.
Este processo resultou de denúncia do MP de que Henrique e os demais réus "frustraram,
mediante ajuste, combinação e expediente ilícito, o caráter
competitivo do procedimento licitatório ´Concorrência nº 02/2009´,
que tinha como objeto a contratação de serviços de varrição
manual, capina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de
resíduos sólidos, provenientes de ruas e avenidas setorizadas, com
o intuito de obter vantagem para si e para outrem". Saiu vencedora da licitação a empresa Mega Engenharia Ltda.
Ainda tramita no TCE-RJ o processo nº 202.938-4/2010 que, da mesma forma, poderá gerar mais processos judiciais, tanto na Vara Criminal quanto na de Fazenda Pública. Trata-se do contrato s/nº datado de 2/07/2009 oriundo da concorrência 001/09 (processo administrativo 4.062/09) vencido pela empresa Sellix Ambiental e Construção Ltda, cujo objeto é a coleta de resíduos sólidos no município de Búzios pelo período de 12 meses, no montante de R$ 4.703.138,60. Em 1/9/2015, o Sr. Henrique Gomes foi Notificado Pessoalmente pelo TCE-RJ para que apresentasse razões de defesa pelos seguintes itens:
1) o sobrepreço de R$134.561,88 em razão de encargos sociais de empregado horista (114,73% ao invés de 80% de empregado mensalista).
2) superavaliação de 22% na quantidade de Resíduo Sólido Urbano.
3) inclusão indevida na planilha de custos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), do adicional de IRPJ e da Contribuição sobre o Lucro Líquido.
Fonte: TJ-RJ e TCE-RJ
Meu Comentário:
A Justiça de Búzios vem revelando a face mais cruel dos três desgovernos de Mirinho Braga. Ele e quase todos os seus secretários estão atualmente respondendo a processos de improbidade administrativa na Vara de Fazenda Pública de Búzios. Ele e alguns de seus secretários respondem também a processos criminais por formação de quadrilha ou bando na Vara Criminal local.
O que só vem confirmar o que há algum tempo venho afirmando no blog: Mirinho é o grande responsável pelo atraso sócio-econômico-ambiental-e-político de Búzios. Nenhum problema fundamental do município foi resolvido ao longo desses 20 anos de emancipação porque sempre se governou para atender os amigos. Está aí o resultado. E, com certeza, vem mais!!!
Responsabilizo também todos os vereadores que lhe deram sustentação política nos três mandatos em que desgovernou Búzios.
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Claudia Valeria Me diz aqui em BUZIOS quem não acumula processos?
Todos, mas todos mesmos, se passar a peneira não sobra nenhum!
Todos, mas todos mesmos, se passar a peneira não sobra nenhum!
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