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segunda-feira, 12 de novembro de 2018

MPRJ obtém decisões que visam à garantia do investimento mínimo em Educação em Rio das Ostras e Iguaba Grande

Logo do MPRJ


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), obteve na Justiça decisões favoráveis nas quais foram deferidas as tutelas de urgência requeridas em duas ações civis públicas (ACPs). Ambas as decisões são resultado do papel fiscalizador do MPRJ no cumprimento das leis por agentes públicos,  quando da identificação de irregularidades. Também refletem o compromisso do MPRJ  com a resolutividade, em busca de soluções para questões que prejudicam o conjunto da sociedade.
 
A primeira decisão foi proferida em 17 de outubro pela juíza Maira Valeria Veiga de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Iguaba Grande, no escopo da ACP 0001868-68.2018.8.19.0069, determinando que, no prazo de 15 dias a partir da intimação, o município abra conta específica para o gerenciamento dos recursos da educação pública, além das que são destinadas ao FUNDEB e salário-educação, para o depósito do percentual mínimo de 25% da arrecadação municipal para ser investido no setor, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal c.c. art. 69 caput e §5° da LDB.
 
Acrescenta que os recursos devem ser transferidos para a nova conta na forma e prazos estabelecidos na referida norma da LDB, em seus incisos I a III, conferindo a gestão da mesma com exclusividade para o secretário municipal de Educação, sob pena de serem bloqueadas todas as contas do município de Iguaba Grande, até que a devida providência seja adotada.
 
A segunda decisão, proferida em 25 de outubro pela 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, foi assinada pelo juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, determinando que o município da Região dos Lagos promova, em até dez dias, a abertura de conta específica da educação para depósito dos recursos previstos no mesmo artigo 212, caput, da Constituição. A conta deverá  ser aberta em nome da Secretaria Municipal de Educação de Rio das Ostras, como determina expressamente o artigo 69, parágrafo 5º, da LDB. Determina ainda que o município transfira estes recursos na forma e nos prazos determinados, cabendo a gestão e ordenação de despesas desta conta ao titular da pasta de Educação da cidade.
 
Há também urgência no pedido, senão vejamos: à medida em que esses recursos não são transferidos regularmente para conta específica destinada aos recursos da educação, e tampouco exista autonomia de gestão do secretário municipal para sua gestão, gera-se lesão ou ameaça de lesão à manutenção e desenvolvimento do ensino, no que concerne ao seu planejamento, à sua execução e ao seu controle mensal, irreversível ou de difícil reparação”, afirma o magistrado, em trecho da decisão, resultante da ACP 0010724-24.2018.8.19.0068.

Fonte: "MPRJ"

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Três Comissões Parlamentares de Inquérito são instaladas simultaneamente pela Câmara de Vereadores de Iguaba Grande


Câmara de Iguaba Grande divulgou no dia 30 do mês passado as composições das CPI´s abertas na Casa
Merenda Escolar, Medicamentos e Habilitação da UPA serão os temas investigados. Foto: Câmara de Iguaba
O presidente da Câmara Municipal de Iguaba Grande, vereador Balliester Werneck, divulgou os nomes e as funções dos vereadores que irão compor as 3 CPI´s abertas na Casa.
A primeira Comissão Parlamentar de Inquérito investigará possíveis irregularidades na aquisição de merenda escolar. A comissão tem como presidente o Vereador Jefferson Martini (PTC), como relator o Vereador Elifas Ramalho (PP) e como membro-vogal o Vereador Alan Rodrigues (PP).
A Comissão que investigará possíveis irregularidades nas informações prestadas ao Ministério da Saúde que habilitou e qualificou a UPA será presidida pelo vereador Marciley Lessa (PDT). O relator é o vereador Alan Rodrigues (PP) e o membro-vogal Vereador Elifas Ramalho (PP).
A terceira Comissão sobre a contratação, recebimento e pagamento de medicamentos, insumos e materiais hospitalares pela Secretaria de Saúde, será presidida pelo Vereador Vantoil Martins (PPS). O relator é o Vereador Roberto Antunes (PSC) e o membro-vogal o Vereador Jefferson Martini (PTC).
A escolha dos membros aconteceu durante reunião com os vereadores no gabinete da Presidência, de acordo com a proporcionalidade partidária.
Muito provavelmente duas das CPIs (Merenda Escolar e Habilitação da UPA) acabarão em suculentas pizzas, pois o governo tem maioria nelas. A única que preocupa o governo é a CPI dos medicamentos, porque nela a oposição domina (Vereador Vantoil como presidente e Jeffinho do Gás como membro).     

Programa Remédio em Casa será implantado em Iguaba Grande


O Programa Remédio em Casa beneficiará os hipertensos e diabéticos, que são cadastrados nas oito Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, no Programa Hiper Dia. A ação terá início, na segunda, dia 5, com entrega de medicação em casa.
Este programa é um Projeto de Lei, com Indicação Legislativa do Vereador Alessandro Grimauth, Lei 1069/13, a qual autoriza o poder executivo a instituir o programa entrega domiciliar de medicamentos de hipertensão e diabetes no âmbito do município de Iguaba Grande.
A partir de segunda-feira, dia 5 de novembro, os pacientes poderão receber a medicação em casa, entregues em 24 horas, pelo motoboy. A receita médica tem validade de 120 dias. A primeira medicação pode ser entregue ao paciente, na Farmácia Municipal, caso o paciente não possa esperar às 24h. E as outras, serão entregues em sua residência, nas datas agendadas. O Programa Remédio em Casa beneficiará, inicialmente, cerca de 300 pacientes. As UBS funcionam das 8h às 17h e a Farmácia Municipal, das 8h às 14h.
Para Prefeita Grasiella Magalhães a implantação do Programa Remédio em casa desperta a sensação de dever cumprido: “É muito bom conseguir cumprir o prometido, mesmo, em época de crise. Estamos trabalhando para dar aos nossos munícipes mais conforto”, revelou a Prefeita

Meu comentário:
A milionária Búzios bem que poderia implantar o programa. Se a pobre Iguaba Grande pode, por que não podemos? Vamos lá vereadores governistas. Façam uma indicação e o prefeito manda o projeto de lei para a Câmara. Que tal?

sexta-feira, 2 de novembro de 2018

MPF expede recomendação para correção de irregularidades em UPA de Iguaba Grande



Unidade de pronto atendimento está sem profissional de saúde no acolhimento dos pacientes e há falta de enfermeiros

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) expediu, no dia 17 de outubro, recomendação à Prefeitura de Iguaba Grande, à Secretaria Municipal de Saúde de Iguaba Grande e à direção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr. Bergamo Mesquita Pedrosa, em Iguaba Grande, para que sejam adotadas medidas necessárias para a correção de irregularidades identificadas na unidade.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Leandro Mitidieri, leva em consideração inconformidades verificadas na UPA em vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN), pelo Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e pelo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).

Entre as irregularidades identificadas, estão: 
-a ausência de um profissional de saúde no acolhimento dos pacientes – impossibilitando a avaliação da necessidade de prioridade no atendimento –, 
-a insuficiência de profissionais de enfermagem, nutrição e assistência social, 
-a ausência de registro no CRF-RJ e de um farmacêutico responsável técnico legalmente habilitado junto ao CRF-RJ, 
-assim como inconformidades com relação ao armazenamento e à distribuição dos alimentos servidos aos pacientes e funcionários.

Foi fixado o prazo de 120 dias para resposta quanto ao acatamento da recomendação.

Fonte: "mpf"

domingo, 14 de outubro de 2018

Povo de Iguaba ocupa a Câmara de Vereadores mais uma vez

Plenário da Câmara de Vereadores de Iguaba Grande no dia 11/10/2018. Foto da página oficial da Câmara de Iguaba no Facebook.
O povo de Iguaba Grande mais uma vez ocupou as dependências da Câmara de Vereadores na Sessão Legislativa nº 1704 desta quinta-feira, 11 de Outubro, com o objetivo de pressionar os vereadores para que as contas de gestão da prefeita Grasiella fossem votadas em plenário. 

A sessão foi presidida pelo vereador Balliester Werneck, que ocupara o cargo de prefeito durante o afastamento da prefeita Grasiella. Da pauta, elaborada pelo presidente anterior Jeffinho do Gás, constava o julgamento das contas de gestão da prefeita referentes aos exercícios de 2013 e 2016. A primeira com parecer prévio contrário do TCE-RJ e a segunda com parecer favorável. 

O julgamento das contas de 2013 (processo nº 217.207-9/2014) no TCE-RJ foi encerrado em 3/4/2018  com a publicação de ACÓRDÃO e aplicação de multa à gestora Grasiella no valor de 5.000 UFIRs. 

O povo presente protestou quando o presidente Balliester queria votar apenas as contas de 2016- as que receberam parecer favorável- deixando as contas de 2013- as que receberam parecer contrário- para quando o TCE-RJ julgasse o Recurso de Reconsideração interposto pela Prefeita no dia 23/05/2018. Por sinal, esse era o desejo da Prefeita Grasiella manifestado em requerimento, que o presidente queria por em votação, mas o povo não deixou. Ficou claro para as pessoas presentes que o Presidente manobrava politicamente para atender à Prefeita.   

O vereador vice-presidente Jeffinho do Gás corretamente alertou que as contas deveriam ser julgadas pela Câmara naquela dia, naquela mesma sessão, porque apenas o TCE-RJ e a Justiça poderiam impedir o julgamento delas. Se o TCE-RJ enviou as contas de 2013 para serem julgadas pela Câmara é porque já se esgotaram todos os recursos. Tanto que já foi publicado o Acórdão e aplicado multa à prefeita. O Recurso de Reconsideração de Grasiella é intempestivo e o seu requerimento enviado à Câmara apenas protelatório. 

Impedido pelo povo de votar apenas uma das contas, as de 2016, como pretendia também a prefeita, o presidente da Câmara encerrou a Sessão, sendo muito vaiado pelos presentes. Mais uma vez um Ministro de STF recebe adjetivos nada lisonjeiros. Sobrou também para o Presidente da Casa Legislativa. Ver vídeo em "CamaraIguaba"

Observação: o MP-RJ precisa ficar atento a todos os julgamentos de contas de prefeitos pelas câmaras de vereadores dos municípios do estado. Muito provavelmente ocorre nessas câmaras o que aconteceu na Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu com propinas sendo oferecidas para comprar voto de vereador. Lá quatro vereadores foram afastados, um blogueiro e o ex-prefeito Antonio Marcos foram presos e o prefeito atual Paulo Dames responde a processo por tentar interferir no processo legislativo.  

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Povo de Iguaba Grande ocupa Câmara de Vereadores e impede posse da prefeita


Povo lotou o Plenário da Câmara de Vereadores de Iguaba Grande. Foto RC24h


Depois do protesto #ElaNão nas ruas- manifestação contra a volta de Grasiella Magalhães à prefeitura de Iguaba Grande- o povo lotou a Câmara de Vereadores no dia de ontem (9) para impedir a troca de guarda na Prefeitura, com a volta do prefeito interino Balliester à Casa Legislativa e a posse da prefeita Grasiella, como ficou determinado por decisão liminar monocrática do Ministro do STF Ricardo Lewandowski. 

O povo não perdoou o ziguezague das decisões liminares do ministro que, em menos de um ano, manteve a prefeita no cargo, para logo depois afastá-la e, finalmente, voltar atrás novamente reempossando-a no cargo. 

Com a assistência lotada, o povo não deixou que o ex-presidente da casa Balliester reassumisse o cargo e os vereadores dessem posse à prefeita. 

Nova manifestação já está marcada para a quinta-feira (11) também na Casa Legislativa, quando deverão ser votadas as contas de gestão de 2016 da prefeita Grasiella. 

No vídeo da sessão legislativa de ontem (9) (ver em /"CamaraIguaba") ficou claro que o povo iguabense não quer de jeito algum a volta de Grasiella ao comando da Prefeitura de Iguaba Grande. Sobrou até para o Ministro Ricardo Lewandowski (ver trecho) tratado com adjetivo pouco lisonjeiro.  

Fonte: "rc24h"


terça-feira, 9 de outubro de 2018

População protesta contra a volta da Prefeita de Iguaba Grande

Manifestantes em Iguaba Grande, foto Jornal de Sábado


Manifestantes ocuparam a frente da Prefeitura e interditaram uma pista da Rodovia Amaral Peixoto nesta segunda-feira (8). 

Manifestantes ocuparam a frente da sede da Prefeitura de Iguaba Grande, Região dos Lagos do Rio e interditaram uma pista da Rodovia Amaral Peixoto na manhã desta segunda-feira (8). Eles são contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular a liminar que afastava a prefeita da cidade, cancelando as eleições suplementares que aconteceria dia 28 de outubro.

Moradores protestam contra o cancelamento da eleição suplementar que aconteceria dia 28. Foto: Jessé de Paula/G1

De acordo com a organização, cerca de 500 pessoas participaram da manifestação usando roupas e bandeiras pretas e fogos de artifício. Os manifestantes afirmaram que a cor preta representa o luto pela política local.

Ainda segundo a organização do protesto, além de moradores, os candidatos que estavam concorrendo ao cargo de prefeito também participaram do ato.

Entenda o caso
Ana Grasiella Magalhães (PP) foi afastada do cargo após o STF ter cassado no dia 30 de maio uma liminar que a mantinha como prefeita do município.

Na época, o então presidente da Câmara de Vereadores, Balliester Werneck (PP) assumiu interinamente a Prefeitura e o TRE convocou a eleição suplementar.

No dia 5 de outubro, dois dias antes do 1º turno das eleições, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o agravo regimental que afastava Grasiella do cargo de prefeita.

Grasiella foi a candidata mais votada em outubro de 2016, com 7.660 votos. Mas precisou entrar com um recurso para assumir o cargo porque o juiz eleitoral de Iguaba Grande negou o registro de candidatura de Grasiella.

O magistrado entendeu que sua eleição constituiria efetivamente um terceiro mandato do mesmo grupo familiar (o que é ilegal).

O sogro da candidata foi eleito, em 2008, para um mandato de quatro anos, mas renunciou seis meses antes das eleições de 2012 para permitir que a nora se candidatasse naquele pleito.

A regra está prevista no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal, que diz que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
Fonte: "g1"

sábado, 6 de outubro de 2018

MPRJ ajuíza Ações Civis Públicas contra municípios que não investiram o mínimo em Educação



MP abre ações por descumprimento de regras em recursos da Educação em Iguaba Grande ACP nº 0010724-24.2018.8.19.0068), Rio das Ostras (ACP nº 0010724-24.2018.8.19.0068) e Silva Jardim. 


Segundo as ações, Iguaba Grande e Rio das Ostras descumpriram artigos da Constituição e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e Silva Jardim descumpriu artigo da LDB.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com ações civis públicas contra municípios de Iguaba Grande, Rio das Ostras e Silva Jardim, no interior do Rio, pelo não cumprimento da aplicação mínima de recursos na área educacional e do repasse de recursos exclusivamente para as secretarias de Educação.

De acordo com as ações, entre os anos de 2016 e 2017, as prefeituras de Iguaba Grande e Rio das Ostras descumpriram o artigo 212 da Constituição Federal e o artigo 69, parágrafo 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determinam, respectivamente, a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos em Educação e o repasse dos valores imediatamente ao órgão responsável pela área.

Ainda segundo a ação, o município de Silva Jardim descumpriu apenas o artigo 69, parágrafo 5º, da LDB.

De acordo com o MP, as ações foram distribuídas junto às Varas de Fazenda Pública dos municípios no dia 26 de setembro.

Nas ações, os promotores de Justiça descrevem que os recursos das receitas resultantes dos impostos dessas cidades são remetidos a contas que têm como unidade gestora a Secretaria de Fazenda, destinando-se ao pagamento das despesas de todas as secretarias dos municípios.

Além disso, as investigações apontaram que nenhum município possui conta específica para o depósito dos 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais a que se referem os artigos legais que garantem o repasse mínimo, o que contraria o determinado pela legislação.

Em todos os documentos os promotores requerem tutela de urgência para que seja determinado aos municípios promover, em até 15 dias, após notificados pela Justiça, a abertura de conta setorial específica da educação para depósito dos recursos previstos.

A conta deverá ser aberta em nome da respectiva Secretaria de Educação, como determina o artigo 69, parágrafo 5º, da LDB, e por ela gerida.

Os municípios terão que conferir ao titular da secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da conta. Em caso de descumprimento do pedido, o MPRJ solicita a aplicação de multa diária de R$ 5 mil para cada uma das prefeituras.

Fonte: "g1" e "mprj"

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Suprema "confusãodowski" em Iguaba Grande

Grasiella Magalhães, Prefeita de Iguaba Grande, foto Jornal de Sábado

Outubro de 2016 – Eleições. 
Grasiella foi a candidata mais votada, com 7.660 votos. 

Juiz Eleitoral de Iguaba Grande nega o registro de candidatura de Grasiella, por entender que sua eleição constituiria efetivamente um terceiro mandato do mesmo grupo familiar (o que é ilegal). O sogro da candidata foi eleito, em 2008, para um mandato de quatro anos, mas renunciou seis meses antes das eleições de 2012 para permitir que a nora se candidatasse naquele pleito. A regra está prevista no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal, que diz que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição" (G1).

Grasiella entrou com recurso eleitoral para assumir o cargo. 
O ministro Ricardo Lewandowski (STF) concede liminar que garantiu a posse de Grasiella. 

30/Maio/2018 - Grasiella Magalhães é afastada do cargo. O ministro Ricardo Lewandowski (STF) suspende a liminar que ele próprio havia concedido, cassando a chapa. O então presidente da Câmara de Vereadores, Balliester Werneck (PP) assume interinamente a Prefeitura e o TRE convoca eleição suplementar. 

5/10/2018O ministro Ricardo Lewandowski (STF) anula mais uma vez a liminar. O processo retorna à situação original.
O Ministro concede efeito suspensivo ao agravo regimental interposto em favor de Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães a fim de mantê-la no cargo, até o trânsito em julgado do recurso extraordinário (RE 1.028.577) que corre na Justiça. As eleições suplementares são canceladas. 

O site RC24h chamou a prefeita de SANTA GRASI, OPERADORA DE MILAGRES, pois "conseguiu operar um verdadeiro milagre em Iguaba Grande e acabou com a eleição suplementar bem no meio da campanha eleitoral". 

Pedro Canellas, advogado que obteve a cassação do mandato de Grasiella "lamentou a instabilidade política que o município vem passando e acredita que tudo poderia ser resolvido em 2016, se a Justiça não fosse tão morosa" (RC24h).

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Requerida a impugnação da candidatura de Vantoil na eleição suplementar de Iguaba Grande

Vantoil, foto TSE
DECISÃO 29/08/2018

"Compulsando o processo em epígrafe que constitui o RRC de Vantoil Medeiros Martins, vislumbro que há Impugnações da respectiva candidatura, ambas fundadas no mesmo tema que é o objeto do processo TCE238.030/08.

O Impugnado foi notificado e apresentou contestação tempestiva. O contestante instrui a resposta, com cópia do processo TOMADA DE CONSTA ESPECIAL em resposta a ofício do processo TCE 228991-3/07 que deu origem ao TCE 238.030-9/08 fundamento das impugnações ofertadas respectivamente por Leandro Coutinho Mattos e João Alberto Cardoso de Sá que são os Impugnantes.

É o recopilado relatório

PASSO A DECIDIR:
Não há postulação por provas orais, seja pelos Impugnantes, seja pelo Impugnado. Por outro lado, a prova documental requerida pelo Impugnante Leandro Coutinho Mattos foi juntada pelo Impugnado como este próprio faz menção através da expressão  “(...) Para não atrasar  a tramitação deste RCAND, juntamos aos autos neste momento a íntegra do processo administrativo da Corte de Contas(...)”

Isto posto, não sendo caso de incidência do art. 5° caput e/ou quaisquer de seus parágrafos da LC n°64/90, declaro encerrada a instrução do processo, indeferindo o ofício requerido uma vez que ante a juntada pelo Requerente a Candidato ao cargo de Prefeito Municipal  pela Coligação Avança Iguaba Grande do procedimento administrativo do TCE, entendo que o ofício requerido pelo primeiro Impugnante,  se faz desnecessário.

Notifiquem-se os Impugnantes e Impugnado a apresentarem alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. Após ao Ministério Público Eleitoral, que atuando no presente feito como custos legis; e não como Impugnante;  Uma vez decorrido o prazo comum para apresentação de alegações finais e dada vistas ao MPE, volvam conclusos. Intimem-se".

Iguaba Grande, 29 de agosto de 2018.
MAIRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA
JUIZ  ELEITORAL

Fonte: "tse"

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Eleição suplementar para a Prefeitura de Iguaba Grande terá quatro candidatos

Foto Jornal de Sábado

A eleição suplementar para o cargo de prefeito de Iguaba Grande, na Região dos Lagos do Rio, que vai ocorrer no dia 28 de outubro, terá quatro candidatos. A cidade está sendo governada interinamente desde junho pelo ex-presidente da Câmara, Balliester Werneck (PP). 
Os candidatos registrados para concorrer ao pleito são Jeffinho do Gás (PTC), Leandro Coutinho (MDB/PP), Rodolfinho Pedrosa (PR/PSDB/DEM) e Vantoil (PPS/PSB/PDT/SOLIDARIEDADE/PODE). 
Os 22.858 eleitores da cidade escolherão o novo chefe do Executivo que vai completar o mandato de seu antecessor, com exercício até 31 de dezembro de 2020.
Eleição suplementar
Fonte: "g1"
Publico a seguir as Listas do TCU e TCE de gestores de Iguaba Grande com contas julgadas irregulares pelo TCU e TCE, para que os eleitores do município tomem conhecimento. O candidato Vantoil está na lista do TCE-RJ. Provavelmente o MP Eleitoral irá pedir o indeferimento do registro de sua candidatura por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa.  Fazem companhia à ele na lista três secretários: ILANA FEITOSA SIQUEIRA LOBO (Secretária de Trabalho e Ação Social), LUIZ HENRIQUE SANTANA NEVES (Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos) e RAPHAEL TEIXEIRA DOS SANTOS (Secretário da Fazenda). Hugo Canellas, o campeão de contas irregulares no TCE, é o único gestor de Iguaba Grande que está nas duas listas. 



Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO 
LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ


IGUABA GRANDE


1) ALESSANDRO SILVA GRIMAUTH 026732007-89 226924-8/2008 29/1/2014

2) ANA MÁRCIA LESSA DE ANDRADE TEIXEIRA 858290307-30 214743-5/2011 12/3/2015 
    ANA MÁRCIA LESSA DE ANDRADE TEIXEIRA 858290307-30 225014-9/2010 4/2/2014

3) EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 218481-0/2009 24/3/2016

    EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 219323-5/2007 4/4/2012
    EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 219580-5/2007 27/12/2011

    EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 220231-3/2006 27/12/2011
    EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 221142-3/2006 15/3/2012

4) GERSON FERREIRA KIRK 267735897-20 214730-8/2011 17/8/2013

5) HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 200629-1/2010 31/7/2013
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 202912-9/2006 4/6/2016
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 218481-0/2009 26/3/2016
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 219580-5/2007 26/10/2011
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 220231-3/2006 13/10/2010
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 227359-4/2008 21/1/2014
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 233809-0/2010 29/7/2015
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 235577-5/2011 21/7/2015
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 261571-9/1999 11/2/2011
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 262698-1/2003 27/6/2013
Também na Lista do TCU (2 processos)

6) ILANA FEITOSA SIQUEIRA LOBO 052233927-10 214743-5/2011 12/3/2015
Atual secretária de Trabalho e Ação Social

7) KISILA MAIRA LAGEN SANTOS 031289067-26 242197-4/2012 9/4/2015
    KISILA MAIRA LAGEN SANTOS 031289067-26 242211-6/2012 15/5/2015
    KISILA MAIRA LAGEN SANTOS 031289067-26 242588-7/2012 16/9/2014

8) LAURIMAR CLARO 720613837-34 218059-9/2007 29/10/2010

9) LUIZ HENRIQUE SANTANA NEVES 954095307-30 214730-8/2011 17/8/2013
10) LUIZ HENRIQUE SANTANA NEVES 954095307-30 242210-2/2012 17/10/2015
Atual Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos


11) MARIA JURACI DE ANDRADE DUTRA 483625307-15 227083-0/2013 10/6/2016


12) RAPHAEL TEIXEIRA DOS SANTOS 70220607-54 217275-4/2005 14/5/2011
Atual Secretário da Fazenda

13) RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA 036346987-72 102261-9/2003 26/9/2012
      RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA 036346987-72 105189-6/2003 26/9/2012
      RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA 036346987-72 107242-8/2003 26/9/2012

14) ROSANA APARECIDA RODRIGUES ALVES 845859517-68 227083-0/2013 25/2/2016

15) ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS 678310017-00 205421-3/2007 10/4/2012
      ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS 678310017-00 219323-5/2007 10/5/2011
     ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS 678310017-00 219426-7/2009 8/2/2013
     ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS 678310017-00 221142-3/2006 9/2/2012

16) SIMONE PEREIRA DA SILVA 015709137-65 218455-7/2007 2/11/2012

17) VALDAIR TEIXEIRA DE JESUS 502978057-20 214743-5/2011 12/3/2015

18) VANTOIL MEDEIROS MARTINS 073298277-46 238030-9/2008 3/10/2014
    Candidato a Prefeito na Eleição Suplementar de 28 outubro de 2018

Fonte: "tre-rj"

Lista Gestores de Iguaba Grande com contas julgadas irregulares pelo TCU:                                
CPF/CNPJ
Processo
Deliberações
JANETE NOGUEIRA HARTMUT BEHM
452.215.707-00
RJ
IGUABA GRANDE
01/05/2018
JANETE NOGUEIRA HARTMUT BEHM
452.215.707-00
RJ
IGUABA GRANDE
29/08/2017
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
414.083.737-34
RJ
IGUABA GRANDE
28/03/2013
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
414.083.737-34
RJ
IGUABA GRANDE
19/04/2016
LUCIA AMELIA CANELLAS LESSA E SILVA
610.949.357-00
RJ
IGUABA GRANDE
15/04/2016
GERALDO MAGELA SOARES
092.023.907-20
RJ
IGUABA GRANDE
02/07/2007
LUCIA REGINA CORREA DE SOUZA COSTA
370.570.497-49
RJ
IGUABA GRANDE
08/10/2003