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terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Quem explora o estacionamento na UBS em construção em Geribá?

Quem explora é a empresa contratada para construir a UBS? O governo municipal? Ou algum espertinho de ocasião?

Veículos estacionados no canteiro de obras da UBS. Foto enviado por leitor do blog. 1

Veículos estacionados no canteiro de obras da UBS. Foto enviado por leitor do blog. 2

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Mônica Casarin Devem ser os mesmo que exploram o estacionamento em área pública na Ferradura.
A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, céu, árvore e atividades ao ar livre

Isabela Lov Essa construção é um equívoco urbanístico. Caso de polícia tb.

Jose Carlos Leiras Não podemos esquecer que TUDO está sendo permitido após alteração no Artigo 158, da Lei Orgânica do Município-LOM, aprovada por 90% da Câmara de Vereadores, em sessão extraordinária (literalmente) ao "apagar das luzes", no ano passado (2019).
Sinceramente, (ainda) creio que a totalidade (100%) dos atuais Vereadores(as), que, uma vez mais, prejudicaram a Cidade, incluido os "filhos da terra", serão alijados do Legislativo nas próximas eleições municipais.
Helion Freitas E eu em Área particular, com certidão de enquadramento, para tal , aguardo pacientemente a inscrição municipal ,para trabalhar gerar empregos e pagar os Impostos . Alvará ,Bolsonaro já acabou com a mamata. Deus é Pai!




  • Ricardo Guterres A máfia da saúde.....
  • Darci Sales Os mafiosos em ação!
  • Cadu Bueno Algum pilantrinha com amigos no poder!!!!

    • Daniel Conceicao Goncalves Pode isso Doutor?
    • Carlos Santiago Gonçalves Francisco Aqui em Búzios, os amigos do "rei" podem tudo..
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    • Denise Morand Rocha PARA QUE SERVE A LEI EM BÚZIOS? Veja o que diz a Lei Orgânica Art. 158 - " § 2º - As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas caraterísticas originais."🤔




    • Patrick Santana Jorge Mantovani esse dia eu vi uns conhecidos do prefeito kkkkkkkkk trabalham na prefeitura kkkkk meu carro tava perto eu vi kkkkk

    quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

    Turma do amém do prefeito André Granado prepara golpe parlamentar contra entidades civis de Búzios


    No dia 7 de novembro último, a CCJ da Câmara de Vereadores de Búzios convocou Audiência Pública para discutir o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 02/2018, enviado à Casa Legislativa pelo prefeito de Búzios, visando alterar o parágrafo 2º do Artigo 158 da Lei Orgânica Municipal, para que a prefeitura pudesse construir uma UBS em Geribá em um área no entorno da Lagoa, área que originalmente estava destinada à construção de uma praça (Praça do Farol). Todas as entidades civis presentes à Audiência Pública se manifestaram contrariamente ao projeto do Prefeito. Com apenas 1 voto contrário de uma moradora do bairro de Geribá, os presentes decidiram que no terreno destinado à praça não se constrói nada a não ser praça e que a prefeitura arranje outra área para construir a UBS. Todos, por unanimidade, aprovaram que o bairro realmente precisa de uma UBS, mas, com apenas 1 voto contrário, que a Unidade de Saúde não seja construída no local. 

    A Audiência Pública foi gravada e transmitida ao vivo pela página oficial da Câmara de Vereadores de Búzios. Todas as entidades civis e pessoas presentes assinaram lista de presença. A Audiência Pública seguiu todos os trâmites legais.

    Em vez de acatarem a decisão soberana do plenário da Audiência Pública, os vereadores da turma do amém do prefeito resolvem, passando por cima da vontade popular manifestada na Audiência, convocar nova Audiência Pública para amanhã (14) para rediscutir a matéria.  A nota oficial da Câmara de Vereadores  publicada na página oficial da Casa Legislativa no Facebook omite desavergonhadamente que já foi realizada uma Audiência Pública no dia 7/11/2018. (ver vídeo abaixo). 




    Qual o nome que se dá a essa atitude da CCJ da Câmara de Búzios? O que se pretende é realizar tantas Audiências Públicas quantas se fizerem necessárias para se obter a aprovação da população de Búzios? A turma do amém pretende sair vitoriosa entupindo a Audiência Pública com seus cabos eleitorais, em sua maioria constituída de servidores públicos comissionados e contratados tanto da Prefeitura quanto da Câmara?  

    O nome disso é GOLPE. Golpe parlamentar contra decisão soberana das entidades civis presentes na Audiência Pública regularmente convocada e realizada no plenário da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. 

    O golpe tem destino certo. Destina-se a aliviar a barra daqueles que se estreparam por escolherem uma área errada, daqueles que não podem mais escolher uma outra área porque já gastou parte da verba da emenda parlamentar com as obras iniciadas no local. Fala-se em gastos superiores a 150 mil reais. E, logicamente, se a obra não sair no local, alguém vai ter que ressarcir aos cofres públicos esse valor. Daí toda movimentação parlamentar golpeando as entidades civis de Búzios. 

    Não só. Os vereadores Valmir Nobre, Josué e Niltinho, que fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mandaram às favas o compromisso que estabeleceram com os autores da Ação Popular, Denise Morand e José Carlos Lerias, de abrir discussão com a sociedade organizada (Conselho de Meio Ambiente, Conselho de Saúde, OAB, IAB) para buscar uma solução ( ver em "ipbuzios"). A Lei exige que se discuta no Conselho Municipal de Saúde a construção de qualquer Unidade de Saúde no município.  

    Como esperar independência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Búzios se o seu Presidente Valmir Nobre ganhou a Secretaria de Serviços Públicos para o seu filho Júnior e Niltinho, a de Esportes, para seu irmão Paulinho de Beloca? 

    O interesse é tanto que os vereadores da turma do amém do Prefeito fingem não saber que durante a Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro nenhuma Câmara de Vereadores de qualquer município do estado pode fazer emendas em suas Leis Orgânicas Municipais.

    segunda-feira, 5 de novembro de 2018

    Programa Remédio em Casa será implantado em Iguaba Grande


    O Programa Remédio em Casa beneficiará os hipertensos e diabéticos, que são cadastrados nas oito Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, no Programa Hiper Dia. A ação terá início, na segunda, dia 5, com entrega de medicação em casa.
    Este programa é um Projeto de Lei, com Indicação Legislativa do Vereador Alessandro Grimauth, Lei 1069/13, a qual autoriza o poder executivo a instituir o programa entrega domiciliar de medicamentos de hipertensão e diabetes no âmbito do município de Iguaba Grande.
    A partir de segunda-feira, dia 5 de novembro, os pacientes poderão receber a medicação em casa, entregues em 24 horas, pelo motoboy. A receita médica tem validade de 120 dias. A primeira medicação pode ser entregue ao paciente, na Farmácia Municipal, caso o paciente não possa esperar às 24h. E as outras, serão entregues em sua residência, nas datas agendadas. O Programa Remédio em Casa beneficiará, inicialmente, cerca de 300 pacientes. As UBS funcionam das 8h às 17h e a Farmácia Municipal, das 8h às 14h.
    Para Prefeita Grasiella Magalhães a implantação do Programa Remédio em casa desperta a sensação de dever cumprido: “É muito bom conseguir cumprir o prometido, mesmo, em época de crise. Estamos trabalhando para dar aos nossos munícipes mais conforto”, revelou a Prefeita

    Meu comentário:
    A milionária Búzios bem que poderia implantar o programa. Se a pobre Iguaba Grande pode, por que não podemos? Vamos lá vereadores governistas. Façam uma indicação e o prefeito manda o projeto de lei para a Câmara. Que tal?

    quinta-feira, 25 de outubro de 2018

    É inconstitucional modificar a Lei Orgânica durante Intervenção Federal


    Vereadora Joice, Foto: site da Câmara de Vereadores de Búzios


    Vereadores da turma do amém do Prefeito Henrique Gomes e o próprio não sabem que durante a Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro nenhuma Câmara de Vereadores de qualquer município do estado pode fazer emendas em suas Leis Orgânicas Municipais?

    No excelente artigo "Intervenção federal: consequências jurídicas e institucionais" publicado no site jurídico Jota, André Luiz Maluf demonstra que a limitação circunstancial ao poder de reformas à Constituição (60,§1º), é extensiva aos demais entes federativos.  Em outras palavras, o autor afirma que  a impossibilidade de alteração da Constituição prevista no art. 60, §1º da Constituição é uma norma de reprodução obrigatória, portanto, por sua força normativa vinculante, sequer precisa estar expressa nos textos das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais. Trata-se de uma regra de observância imposta pela Constituição Federal. No caso do Estado do Rio de Janeiro, além do mais a norma está expressa na Constituição (art. 111, §3º).

    Em virtude dos argumentos levantados, parece lógico que os Municípios localizados no Estado do Rio de Janeiro também seriam afetados pela limitação circunstancial, norma de observância obrigatória por todos os entes federativos, ainda que tal regra de processo legislativo não esteja prevista expressamente no texto das Leis Orgânicas dos respectivos Municípios, máxime em virtude dos precedentes já consagrados pelo Supremo Tribunal Federal que ratificam essa posição de subordinação ao modelo federal.

    Mesmo assim, os vereadores de Búzios e o Prefeito querem passar por cima da Lei propondo emenda para alterar dispositivo da Lei Orgânica que trata de praças públicas. 

    Na sessão ordinária do dia 13 de setembro encaminharam à CCJ, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal 02/2018, que visava alterar o parágrafo 2º do Artigo 158 da Lei Orgânica de Búzios. Na sessão de terça-feira (23), o vereador Lorram Silveira - com coautoria dos vereadores Adiel Viera e Joice Costa – propôs incluir o parágrafo terceiro ao Artigo 158 da Lei Orgânica Municipal, prevendo que “a vedação de atividade ou empreendimento público que modifique as características originais das praças, somente se aplica àquelas já existentes, afetadas pelo efetivo uso como bem de uso comum do povo.”

    Na verdade, querem construir, ilegalmente, de qualquer maneira, uma UBS em um área que estava destinada inicialmente à construção de uma praça. Parece que se estreparam todos que escolheram uma área errada. Agora não podem mais escolher uma outra área porque já se gastou parte da verba da emenda parlamentar com as obras iniciadas no local. Fala-se em gastos superiores a 150 mil reais. E, logicamente, se a obra não sair no local, alguém vai ter que ressarcir aos cofres públicos esse valor. Daí toda movimentação parlamentar atropelando a constitucionalidade.  


    Parece que o prazo da emenda está prestes a caducar, Daí a pressa, que faz esquecer a promessa de diálogo com a sociedade. Lorram e os vereadores Valmir Nobre, Josué e Niltinho, que fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mandaram às favas o compromisso que estabeleceram com os autores da Ação popular, Denise Morand e José Carlos Lerias, de abrir discussão com a sociedade organizada (Conselho de Meio Ambiente, Conselho de Saúde, OAB, IAB) para buscar uma solução ( ver em "ipbuzios").

    O ilegal Projeto de Emenda Modificativa 05/2018, que acrescenta o parágrafo 3º à Lei Orgânica, foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça na sessão ordinária de ontem (23).

    Observação: precisamos levantar se outros projetos de emenda constitucional foram aprovados na Câmara de Vereadores de Búzios durante a vigência da Intervenção Federal no Rio de janeiro. São todos inconstitucionais! 

    Fonte: "camarabuzios"

    sábado, 15 de setembro de 2018

    Governo de Búzios quer mudar a Lei Orgânica para poder construir uma UBS a beira da Lagoa de Geriba

    Obra da UBS na Lagoa de Geribá 
    É o fim da picada: o Governo de Búzios, proibido pela Lei Orgânica de construir a beira da Lagoa de Geribá, em vez de procurar outro local para construir uma UBS, quer mudar a Lei Orgânica.

    O ex-prefeito André Granado queria construir, bem ao seu feitio, sem consultar ninguém, uma Unidade Básica de Saúde (UBS) a beira da Lagoa de Geribá. Acontece que o local estava reservado para a construção de uma praça, que já tinha até nome – Praça do Farol. Nesse caso, nossa Lei Orgânica Municipal é bastante clara ao considerar em seu parágrafo 2º do Artigo 158 que “as áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais.”

    Mesmo alertado por moradores do bairro, antes do início da colocação dos tapumes, sobre o impedimento legal da construção da UBS na Praça do Farol, o ex-prefeito afastado André Granado prosseguiu com a obra, preparando o terreno para erguer o prédio. Ante a intransigência do governo, não restou outra alternativa aos cidadãos-moradores do bairro – Denise Morand e João Carlos Lerias- a não ser ingressar com Ação Popular na Justiça local para paralisar a obra ilegal da prefeitura (Processo nº 0002470-32.2018.8.19.0078). No dia 2/8/2018, a Justiça de Búzios concedeu liminar determinando “que o município réu se abstenha de dar prosseguimento às obras de construção”, tendo em vista a ilegalidade da mesma por “não haver lei para a desafetação de praça e permissão para a edificação no local”.

    Em vez de procurar outro local para construir a unidade de saúde, que não seja área verde, praça, parque, jardim ou unidade de conservação, o governo municipal, agora representado pelo prefeito em exercício Henrique Gomes, resolve, também sem consultar ninguém,  encaminhar Projeto de Emenda à L.O.M. à Câmara de Vereadores para votação, em regime de urgência, alterando justamente o parágrafo 2º do Artigo 158, desafetando todas essas áreas para o Poder Público construir à vontade. Mudamos de prefeito, mas não mudamos a forma de governar. É o que parece. 

    Tal absurdo mereceu da arquiteta Denise Morand o seguinte comentário: “não é de hoje que a Prefeitura ocupa praças e áreas verdes com prédios públicos. É claro que precisamos deles, mas estamos perdendo áreas de convívio, de lazer grátis, de paisagem para nossa cidade turística, de festa e manifestação popular. As praças servem para dissolver as diferenças que separam os seres humanos, Elas amenizam o egoísmo e o exclusivismo do domínio privado e são democráticas! São espaços abertos a todos e compartilhados por todos, mesmo os “indesejáveis”, sem discriminação de classe, raça, gênero, credo ou moda. Não se justifica, nos dias atuais, que praças, jardins, parques e áreas verdes de uso comum do povo, sofram desafetação para a edificação de prédios e construções, governamentais ou não, considerando que as cidades brasileiras sofrem com a insuficiência ou absoluta carência desses lugares de convivência social”.

    Denise finaliza listando alguns prédios construídos em áreas públicas: Prefeitura, Fórum, Espaço Zanini, Biblioteca, Escola Darcy Ribeiro, Escola Nicomedes, Escola Regina da Silveira, Posto de Saúde da Brava...

    Felizmente os vereadores não votaram o projeto em regime de urgência. E ao que parece estão abertos ao diálogo com a sociedade. O site da Câmara de Vereadores noticiou que o próprio vereador governista Lorram percebeu que, para solucionar uma questão específica- “obra da construção de uma UBS na Aldeia de Geribá que está paralisada por conta de um embaraço jurídico”- a emenda abre “um leque para o futuro, para tantas outras áreas”. Parecendo não concordar muito com o projeto de emenda aponta duas possíveis saídas para o impasse: uma lei específica para aquela área ou “arranjar outra área, inclusive por conta de mobilidade urbana, de acesso mais fácil.” Mas admite que o Poder Legislativo nada deve decidir sem antes abrir discussão com o Conselho Municipal de Meio Ambiente e entidades civis de Búzios.  

    Nessa mesma linha de diálogo do vereador Lorram, os vereadores Valmir Nobre, Josué e Niltinho, que fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), se comprometeram, com os autores da Ação popular, Denise Morand e José Carlos Lerias, a abrir discussão com a sociedade organizada (Conselho de Meio Ambiente, Conselho de Saúde, OAB, IAB) para buscar uma solução.

    Como as reuniões das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores são públicas, conclamo a todos, principalmente os moradores do entorno da Lagoa de Geribá, a comparecerem às reuniões da CCJ. Os horários serão disponibilizados aqui no blog.   

    Observação:
    Postagem anterior sobre o mesmo tema foi removida porque parti da premissa errada de que a mensagem propondo a emenda à Lei Orgânica fora enviada pelo ex-prefeito André Granado. A partir desse engano inicial, cometi outros equívocos. Peço desculpas, principalmente aos vereadores da base do governo André-Henrique.    

    Comentários no Facebook:
    Ricardo Guterres Este governo não respeita ninguém.....
    Julio Cesar Peres Mainenti Ricardo esse ex-prefeito só fazia merda.

    Jose Carlos Leiras Para reflexão: "Nunca duvide que um pequeno grupo de pessoas conscientes e engajadas possa mudar o mundo. De fato, sempre foi assim que o mundo mudou". (Margaret Mead)


    Denise Morand Rocha Existem critérios técnicos para escolha do local para implantação de uma UBS. Um planejamento urbano sério da cidade deveria considerar a distribuição das UBS pelo território municipal com seus raios de abrangência, inclusive se existe demanda na área de saúde de outras localidades, as características da população atendida (etnia, densidades demográficas, crescimento nos últimos 10 anos, etc), as atividades econômicas: (avaliar também o crescimento nos últimos 10 anos). Deveria considerar as características do local na área da educação e ainda a facilidade de acesso e o impacto que causaria na vizinhança. Tudo isso para investir o dinheiro público da melhor maneira possível de forma que a UBS seja muito bem aproveitada. Estranho que o local escolhido - a Praça do Farol - está num bairro cuja renda dos moradores leva a crer que não utilizam o sistema público de saúde, além de ter muitas pousadas e condomínios ocupados apenas nas temporadas. Por que não implantar a UBS onde o povo morador está?

    Eduardo Pinto Neto À Prefeitura tem que cumprir á Lei e não arranjar meios para burla-las! É óbvio que a é para lazer! O Prefeito tem que procurar outra área ou comprar para tal, existe uma próximo ao Princesa.