Grasiella Magalhães, Prefeita de Iguaba Grande, foto Jornal de Sábado |
Outubro de 2016 – Eleições.
Grasiella foi a candidata mais votada, com 7.660 votos.
Juiz Eleitoral de Iguaba Grande nega o registro de candidatura de Grasiella, por entender que sua eleição constituiria efetivamente um terceiro mandato do mesmo grupo familiar (o que é ilegal). O sogro da candidata foi eleito, em 2008, para um mandato de quatro anos, mas renunciou seis meses antes das eleições de 2012 para permitir que a nora se candidatasse naquele pleito. A regra está prevista no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal, que diz que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição" (G1).
Grasiella entrou com recurso eleitoral para assumir o cargo.
O ministro Ricardo Lewandowski (STF) concede liminar que garantiu a posse de Grasiella.
30/Maio/2018 - Grasiella Magalhães é afastada do cargo. O ministro Ricardo Lewandowski (STF) suspende a liminar que ele próprio havia concedido, cassando a chapa. O então presidente da Câmara de Vereadores, Balliester Werneck (PP) assume interinamente a Prefeitura e o TRE convoca eleição suplementar.
5/10/2018- O ministro Ricardo Lewandowski (STF) anula mais uma vez a liminar. O processo retorna à situação original.
O Ministro concede efeito suspensivo ao agravo regimental interposto em favor de Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães a fim de mantê-la no cargo, até o trânsito em julgado do recurso extraordinário (RE 1.028.577) que corre na Justiça. As eleições suplementares são canceladas.
O site RC24h chamou a prefeita de SANTA GRASI, OPERADORA DE MILAGRES, pois "conseguiu operar um verdadeiro milagre em Iguaba Grande e acabou com a eleição suplementar bem no meio da campanha eleitoral".
Pedro Canellas, advogado que obteve a cassação do mandato de Grasiella "lamentou a instabilidade política que o município vem passando e acredita que tudo poderia ser resolvido em 2016, se a Justiça não fosse tão morosa" (RC24h).
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