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terça-feira, 4 de junho de 2019

Para o povo de Iguaba Grande ler, meditar e guardar para depois cobrar

Vantoil e seu vice Alexandre da Farmácia.  Foto de campanha

Resultado da Eleição Suplementar em Iguaba Grande 2019:

1º) Vantoil Martins - 5.118 votos (35,7%)
2º) Washington Tahim - 3.188 votos (22,2%)
3º) Rodolfinho Pedrosa - 2.842 (19,8%)
4º) Miquéias - 2.675 (18,6%)
5º) Jeffinho do Gás - 502 (3,5%)

Total de eleitores: 22.711 eleitores
Votantes: 15.321 (67.4%)
Abstenção: 7.390 eleitores (32,54%)
Brancos: 1,8%
Nulos: 4,6%
Votos válidos: 14.325

Programa de governo do Prefeito Eleito: 

Funcionalismo Público

Promover a realização de concurso público a fim de preencher vagas no quadro de servidores municipais;
Criar um calendário de pagamento para os funcionários municipais e cumprir a data base determinada.
Informatizar e interligar as unidades de saúde da cidade e a Farmácia Popular;
Melhorar o transporte de pacientes;
Fazer convênio com a rede de saúde privada e ampliar o atendimento em saúde para a população;
Ampliar a oferta de medicamentos, exames e especialidades na rede municipal de saúde;
Reestruturar a UPA e implantar emergência odontológica na unidade;
Investir em políticas públicas em benefício dos animais de rua.
Reativar a usina de asfalto frio do município em parceria com o governo do estado;

Implantar uma fábrica de pisos de concreto sextavado, manilhas e meios fios para usar em obras de pavimentação a fim de baratear o custo das obras públicas;

Criar o fundo de investimento para obras de pavimentação em parceria com os governo estadual e federal;

Fazer o ordenamento postal e urbano da cidade;

Revisar a lei que instituiu a contribuição de Iluminação Pública e torná-la mais justa para os contribuintes;

Garantir aluguel zero para os órgãos públicos municipais;

Revisar e atualizar a legislação municipal, os Códigos de Tributos, Obras e Posturas, além do plano diretor da cidade; criar a lei de uso e ocupação do solo.

Segurança

Implantar câmeras de segurança na cidade e uma central de monitoramento na Guarda Civil Municipal;
Reestruturar a Guarda Civil Municipal e implantar o Plano de Cargos e Salários para a categoria;
Implantar bases integradas da Polícia Militar nos bairros em parceria com o Governo do Estado.
Apoiar e incentivar o ensino universitário;
Climatizar as escolas públicas municipais;
Melhorar o transporte e a merenda escolar;
Fornecer novos uniformes escolares para os alunos da rede escolar;
Implantar seguro escolar para os estudantes do município;
Ampliar o número de vagas em creches;
Valorizar os professores da rede municipal de educação.

Emprego e Renda

Criar uma Agência de Desenvolvimento Municipal a fim de atrair investidores e empregos;
Instituir a Zona de Negócios, oferecendo concessão de áreas públicas para novas empresas geradoras de emprego.

sábado, 1 de junho de 2019

Rodolfinho Pedrosa é o candidato mais rico entre aqueles que disputam a eleição suplementar de Iguaba Grande

Adicionar legenda
Rodolfinho Pedrosa (PR) que disputa a eleição suplementar deste domingo (2) em Iguaba Grande declarou ao TRE-RJ possuir bens estimados em R$ 484.510,75. Entre os candidatos que disputam a eleição suplementar deste domingo (2) ele é o candidato mais rico. O segundo colocado é o candidato do PTC Jeffinho com bens avaliados em R$ 480.000,00. Vantoil, vem em terceiro, com R$ 283.000,00. O Suboficial Washington Tahim declarou possuir apenas R$ 9.000,00. Miquéias declarou que não possui bem algum. 

Confrontando-se a declaração de bens prestadas em todas as eleições que disputou, verificamos que Rodolfinho Pedrosa teve um acréscimo de 176 % em seu patrimônio entre os anos de 2008 e 2019. Ou seja, um acréscimo médio de 16% ao ano. Nada mal para as condições atuais da economia brasileira.

Na eleição de 2008, em que ficou como suplente pelo PSL, Rodolfinho declarou possuir bens no valor de R$ 175.345,59. Neste ano, esse patrimônio saltou para R$ 484.510,75. 

1) Total de Bens de RODOLFINHO PEDROSA

2019 (Eleição suplementar -PR): R$ 484.510,75

Bens:
CONSTRUÇÃO R$49.386,40
DEPÓSITO BANCÁRIO R$130.138,53
CONSTRUÇÃO R$50.151,40
TERRENO R$ 20.000,00
QUOTAS R$ 40.000,00
VEÍCULO R$70.500,00
APARTAMENTO R$18.518,42
TERRENO R$60.816,00
QUOTAS R$ 45.000,00

2016 (Prefeito – PR – Não eleito): R$ 228.518,42

Bens:
1) FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A UNIDADE 10 DO CONDOMÍNIO ÂNCORA RESIDENCIAL BÚZIOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ R$18.518,42
2) PRÉDIO MISTO NOS LOTES 14, 15, 16 E 17 DA QUADRA B, SITUADO NO MATARUNA, ARARUAMA, RJ R$30.000,00
3) GM S10 GASOLINA 2012/2013 R$60.000,00
4) CONSTRUÇÃO DA CASA CONDOMÍNIO VIRADA DO SOL N-51 - IGUABA GRANDE R$60.000,00
5) LOTE 12, ENSEADA DO GANCHO, MANGUINHOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ. R$20.000,00
6) 40.000 COTAS DE CAPITAL DA R.S. RADIO E TELEVISAO LTDA CNPJ Nº 04.465.326/000145 R$40.000,00

2012 (Vice-prefeito – PR – eleito): R$ 229,334,42

Bens:
1) 50% DE PARTICIPAÇÃO NO INÍCIO DE CONSTRUÇÃO DE DUAS UNIDADES RESIDENCIAIS LOCALIZADA NA RUA PAULINO ALVES MARTINS, SÃO MIGUEL, IGUABA GRANDE, RJ. R$ 60.000,00
2) 40.000 COTAS DE CAPITAL DA R.S. RADIO E TELEVISAO LTDA CNPJ Nº 04.465.326/000145 R$ 40.000,00
3) PRÉDIO MISTO NOS LOTES 14, 15, 16 E 17 DA QUADRA B, SITUADO NO MATARUNA, ARARUAMA, RJ. R$ 30.000,00
4) INÍCIO DE CONSTRUÇÃO DE RESIDENCIA NO LOTE 51, QUADRA 03, CONDOMINIO VIRADA DO SOL, IGUABA GRANDE, RJ R$60.816,00
5) LOTE 12, ENSEADA DO GANCHO, MANGUINHOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ. R$ 20.000,00
6) FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A UNIDADE 10 DO CONDOMÍNIO ÂNCORA RESIDENCIAL BÚZIOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ. R$18.518,42

2008 (Vereador – suplente – PSL): R$ 175.345,59

Bens:
1) LOTE R$ 5.000,00
2) 40.000 COTAS DE CAPITAL DA R.S. RÁDIO E TV. LTDA R$ 40.000,00
3) LOTE R$55.816,00
4) LOTE R$ 30.000,00
5) TERRENO R$ 6.000,00
6) POUPANÇA R$ 11,17
7) FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A UNIDADE N 10 DO CONDOMÍNIO ANCORA
RESIDENCIAL R$18.518,42
8) LOTE R$ 20.000,00

Já o candidato Jeffinho multiplicou seu patrimônio por nove se considerarmos que possuía R$ 45.000,00 em 2012 e R$ 480.000,0 em 2019. Uma variação patrimonial estupenda de 126% ao ano.

2) Total de bens de JEFFINHO

2019: (Eleição Suplementar – PTC): R$ 480.000,00

Bens:
Veículo automotor terrestre. R$30.000,00
Casa R$450.000,00

2016 (Vereador – PTC – Eleito): R$ 250.000,00

Bens:
CARRO RENAUD 2010 R$50.000,00
CENTRO IGUABA GRANDE Casa R$200.000,00

2014 (Deputado Estadual – RJ - PTC – Não eleito): Nenhum bem declarado

2012 (Vereador – Japeri – PHS Não eleito): R$ 45.000,00 

Bens: 
RENAULT MEGANE, ANO 2009 R$ 45.000,00

A política fez muito bem para o candidato Vantoil. Ele, que não possuía bem algum em 2004 e 2008, passou a ter um patrimônio de R$ 178.000,00 em 2012, depois que se elegeu vereador em 2008. Com a reeleição em 2012, chegou em 2016 com um patrimônio 58% maior. De 2016 para este ano, seus bens permaneceram os mesmos. 

3) Total de bens de VANTOIL

2019 (Eleição suplementar – PPS): R$ 283.000,00

Bens:
Casa: R$220.000,00
Veículo: R$35.000,00
Veículo: R$28.000,00

2016 (Vereador- PPS – Eleito): R$ 283.000,00

Bens:
Casa RUA PAULINO ALVES MARTINS, 18, SÃO MIGEUL R$220.000,00
GRAND SIENA 2013/2014 R$35.000,00
PALIO FIRE 2014/2015 R$ 28.000,00

2012 (Vereador- PPS – Eleito): R$ 178.000,00

Bens:
AUTOMÓVEL VW GOL 2010/2010 R$28.000,00
IMÓVEL CONSTRUÍDO A RUA PAULINO ALVES MARTINS, SÃO MIGUEL, IGUABA GRANDE, RJ R$150.000,00

2008 (Vereador – Eleito – PSDC): Nenhum bem declarado

2004 (Vereador – PMDB – Não eleito): Nenhum bem declarado

Por outro lado a política não deve ter sido muito boa para Miquéias Gomes, pois declarou não possuir nenhum bem em seu nome neste ano, ele que possuía bens no valor de R$ 188.000,00 em 2016. Essas oscilações patrimoniais, para cima e para baixo, são muito comuns na vida financeira do candidato. Ele, que declarou não possuir bem algum em 2004, declarou possuir bem no valor de R$ 25.000,00 em 2008, e, novamente, nenhum bem em 2012. Quatro anos depois declarou ter patrimônio de R$ 188.000,00   

4) Total de bens de MIQUEIAS GOMES

2019 (Eleição suplementar -MDB): Nenhum bem declarado

2016 (Vereador – PMDB – Eleito): R$ 188.000,00

Bens:
VW SANTANA 2000 R$8.000,00
Casa FINANCIADA PELA CEF R$180.000,00

2012 (Vereador – PT do B – Eleito): Nenhum bem declarado

2008 (Vereador – PMDB – suplente): R$ 25.000,00

Bens:
AUTOMOVEL WW SANTANA 2002 R$25.000,00

2004 (Vereador – PL – Não eleito)> Nenhum bem declarado

5) Total de bens de SUBOFICIAL WASHINGTON TAHIM

2019 (Eleição suplementar – PSL): R$ 9.000,00

CARRO PEUGEOT 206 SOLEIL, 2003/2003, RENAVAM: 00806300981 R$9.000,00

2016 (Vereador – PSDB – Não eleito): Nenhum bem declarado

Meu comentário: 

O artigo 350 do Código Eleitoral prevê que é crime eleitoral "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar". A pena prevista é de até cinco anos de reclusão, mais multa.

quinta-feira, 2 de maio de 2019

Em Iguaba Grande, candidato a prefeito tenta surfar a onda Bolsonaro


O candidato Washington Tahim (PSL) Foto: Reprodução
Com a campanha eleitoral já na rua em Iguaba Grande desde o último domingo (28), o PSL aposta na popularidade de Jair Bolsonaro para impulsionar a candidatura de
(1) Washington Tahim à prefeitura.

Em um vídeo já distribuído pelas redes sociais, o moço usa e abusa de referências às últimas eleições, com muitas imagens do clã — e até um áudio do presidente entoando seu antigo slogan de campanha. Bolsonaro venceu em Iguaba Grande com mais de 72,05 % dos votos.

suboficial aviador da Marinha é um dos quatro candidatos à cadeira deixada por Grasiella Magalhães (PP), cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda no ano passado — e derrotada em março deste ano em uma ação no Segunda Turma do STF.

Nenhum dos concorrentes é novato na política. O próprio candidato da família Bolsonaro já tentou se eleger como vereador, mas não conseguiu. Seus adversários são: 
(2) Rodolfinho Pedrosa (PR), filho do ex-prefeito de mesmo nome;
(3)  o vereador Vantoil Martins (PPS), apoiado pelo prefeito interino Balliester Werneck (PP);
(4) o vereador Miqueias Gomes (MDB) — que conta com o apoio do grupo da ex-prefeita
(5) e o vereador Jeffinho do Gás (PTB).

Os cidadãos de Iguaba Grande vão às urnas em 2 de junho.


Fonte: "extra"

terça-feira, 30 de abril de 2019

Eleição suplementar em Iguaba Grande terá cinco candidatos



Os candidatos registrados para concorrer ao pleito são:
Vantoil Martins (PPS)
Miqueias Gomes (MDB)
Rodolfinho Pedrosa (PR)
Suboficial Washington Tahim (PSL)
e Jeffinho (PTC)

A eleição suplementar para o cargo de prefeito de Iguaba Grande, na Região dos Lagos do Rio, que vai ocorrer no dia 2 de junho, terá cinco candidatos, de acordo com Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

A cidade está sendo governada interinamente pelo ex-presidente da Câmara, Balliester Werneck (PP).

Os eleitores da cidade escolherão o novo chefe do Executivo que vai ficar no cargo até 31 de dezembro de 2020.

Eleição suplementar

Balliester assumiu a Prefeitura após a ex-prefeita Grasiella (PP) ter sido afastada. Em maio de 2018, ela foi retirada do cargo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter cassado uma liminar que a mantinha como prefeita do município.

Em março deste ano, o STF também cassou a sua chapa da eleição de 2016, em votação unânime. Grasiella e mais cinco pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público por fraude em licitação, corrupção e organização criminosa.

Com a decisão, o vice-prefeito Leandro Coutinho (MDB), que chegou a assumir o executivo, também teve que deixar o cargo.

Fonte: "G1"

terça-feira, 9 de abril de 2019

TRE marca data para eleição suplementar em Iguaba Grande

Pré-candidatos na eleição suplementar de Iguaba Grande: os vereadores Vantoil Martins (PPS), Rodolfinho Pedrosa (PR) e Jeffinho do Gás (PTC). Foto: RC24H
Outros pré-candidatos: os vereadores Balliester Werneck (PP), que é prefeito interino, e Miqueias Gomes (MDB). Foto: RC24H  
Prefeito e vice serão escolhidos no dia 2 de junho e cumprirão mandato até o fim de 2020.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou nesta segunda-feira (8) o calendário da eleição suplementar para prefeito e vice de Iguaba Grande, na Região dos Lagos do Rio. A eleição será no dia 2 de junho e os eleitos exercerão mandato até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com o TRE, só estão aptos a votar os eleitores que possuíam domicílio eleitoral no município em 2 de janeiro de 2019 e que estejam em situação regular.

Os registros de candidatura poderão ser apresentados até 27 de abril.

A Resolução 1.086/19 com as regras e datas do processo eleitoral suplementar como o registro de candidaturas, início da propaganda eleitoral, impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos, prestações de contas e diplomação, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta terça-feira (9).

Ainda segundo o TRE, as convenções partidárias estão autorizadas no período de 15 a 21 de abril. Os eleitos que tiverem as contas de campanha aprovadas devem ser diplomados até 24 de junho. O TRE disse ainda que a solenidade de posse dos eleitos é atribuição da Câmara Municipal.

Entenda o caso

A cidade terá eleição suplementar por causa do indeferimento dos registros da chapa eleita em 2016: a prefeita Ana Grasiella Magalhães (PP) e o vice Leandro Coutinho (MDB).

Grasiella é nora do ex-prefeito Oscar Magalhães, que renunciou ao cargo em 2012. Ela teve a candidatura indeferida.

O TRE-RJ entendeu que a eleição dela configurava o exercício de terceiro mandato consecutivo na chefia do Executivo municipal pelo mesmo grupo familiar, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão, as eleições suplementares chegaram a ser marcadas para outubro de 2018. Porém, uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu o pleito.

A liminar foi suspensa pelo próprio ministro do Supremo.Em março de 2019, a 2ª Turma do STF confirmou o indeferimento do registro da chapa vencedora para os cargos de prefeito e vice em 2016, autorizando a realização das novas eleições, conforme disposto no artigo 224, §3º, do Código Eleitoral.

Fonte: "g1"

quarta-feira, 20 de março de 2019

STF cassa chapa da prefeita Grasiella Magalhães, de Iguaba Grande

Prefeita de Iguaba Grande, Grasiella Magalhães, foi afastada do cargo na manhã desta terça-feira (19). — Foto: Reprodução/Inter TV

Segundo o TSE, presidente da Câmara, Baliéster Werneck, deverá assumir a prefeitura.

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a chapa da prefeita Grasiella Magalhães (PP), de Iguaba Grande, na Região dos Lagos do Rio, da eleição de 2016, em votação unânime na noite desta terça-feira (19).

Na manhã de terça, Grasiella e mais cinco pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público por fraude em licitação, corrupção e organização criminosa.

Com a decisão da justiça local, o vice-prefeito, Leandro Coutinho (MDB), chegou a assumir. Com a nova decisão do STF, de cassação da chapa, o presidente da Câmara, Baliéster Werneck, deverá assumir o cargo.

De acordo com o STF, a medida foi tomada pelo fato da atuação da Grasiella Magalhães configurar um terceiro mandato do mesmo grupo familiar. O sogro de Grasiella foi eleito em 2008, enquanto ela venceu em 2012 e concorreu à reeleição em 2016.

O G1 entrou em contato com o TRE e aguarda informações sobre quais os procedimentos a serem tomados em casos como este, e se poderá haver eleição suplementar.

Fonte: "g1"

domingo, 28 de outubro de 2018

Explicando o post "MPE mantém viva a possibilidade de eleição suplementar em Búzios"


Leitores me pediram que explicasse, sem o uso da terminologia técnica, o que quis dizer com o post "MPE mantém viva a possibilidade de eleição suplementar em Búzios" (ver em "ipbuzios"). Para entender melhor o post publico uma pequena cronologia abaixo: 

20.7.2016
Decisão de segunda instância da Justiça Comum em que se confirmou a decisão da Justiça de Búzios (1ª instância) que condenou o prefeito André Granado por improbidade administrativa. Pela Lei da Ficha Limpa, com a condenação confirmada em 2ª instância (órgão colegiado), o prefeito André Granado fica INELEGÍVEL.  

07/08/2016
Desembargador plantonista do TJ/RJ concede liminar no recurso especial interposto pelo Prefeito André Granado, suspendendo os efeitos da condenação de segunda instância da Justiça Comum. Com a decisão, o prefeito André Granado volta a ficar ELEGÍVEL. 

09/08/2016
Momento da formalização do pedido de registro de candidatura. 

19/09/2016
Inicio do julgamento do RE nº 77-82.2016.6.19.0172 (Ação de impugnação ao registro de candidatura -AIRC)

20/09/2016. 
O vice-presidente do TJ/RJ revoga a liminar proferida pelo Desembargador plantonista,  indefere o pedido de efeito suspensivo ao Recurso Especial e determina a notificação do TRE/RJ. Com a decisão, o prefeito André Granado volta a ficar INELEGÍVEL 

26/09/2016
Conclusão do julgamento da ação de impugnação ao registro de candidatura (AIRC), com o deferimento do registro de candidatura do recorrente, embora os desembargadores, naquela oportunidade, estivessem cientes da revogação da liminar. Com a decisão, o prefeito André Granado pode disputar a reeleição

02/10/2016
Data da eleição. O prefeito André Granado é reeleito. 

Conteúdo do post "MPE mantém viva a possibilidade de eleição suplementar em Búzios"
No dia 26 último, o Ministério Público Eleitoral interpôs Agravo Regimental contra decisão do Ministro Relator Tarcísio Vieira no Recurso Especial (RESPE Nº 0000024-98.2017.6.19.0000) que considerou descabível o Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) no caso, e "pela não comprovação dos requisitos da alínea I do Artigo 1º do inciso I da Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa), para declaração de inelegibilidade, sob o fundamento de inexistência de enriquecimento ilícito".

A grande questão em discussão na decisão monocrática do Ministro Relator Tarcísio Vieira consiste em estabelecer a data em que a inelegibilidade passou a produzir efeitos no mundo jurídico

Para o Ministro-Relator, a "moldura fática a ser considerada para o deslinde da causa deveria ser aquela verificada no dia do início do julgamento colegiado. O registro foi, portanto, deferido, com base na seguinte compreensão: 
"No momento da formalização do pedido, havia uma decisão concedendo efeito suspensivo. Para mim, a situação fática posta em discussão é esta. Esta decisão pode até vir a ser objeto de discussão, mas não neste pedido de registro. Esta discussão talvez seja válida trazer a tona por ocasião de eventual recurso contra expedição de diploma. Isso é um fato superveniente, que, a meu sentir, não altera o julgamento que já esta em pleno andamento sob uma moldura fática. Alterar-se a moldura fática no meio do julgamento, sinceramente, não me parece correto".

Diante desse cenário, para o Ministro Tarcísio "o momento oportuno para o reconhecimento da inelegibilidade do primeiro recorrente (André Granado) se deu no julgamento do registro de candidatura, no qual o tema foi efetivamente debatido, de modo que a questão se encontra agora preclusa, não sendo cabível a propositura do RCED, em razão da natureza preexistente da causa de inelegibilidade em comento".

O Relator também dá razão aos recorrentes no que tange à alegação de que não ficaram comprovados os requisitos da alínea l do art. 1º, inciso I, da LC nº 64/90 para declaração de inelegibilidade. É pacífico na jurisprudência do TSE que a configuração da referida inelegibilidade exige a conjugação dos seguintes requisitos: i) condenação por improbidade administrativa, transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, ii) suspensão dos direitos políticos, iii) ato doloso de improbidade administrativa, iv) lesão ao patrimônio público e v) enriquecimento ilícito. 

In casu, dos excertos da decisão condenatória do primeiro recorrente (André Granado) por improbidade administrativa, não figura a prática de ato enquadrado no art. 9º da Lei nº 8.429/92 (enriquecimento ilícito), mas tão somente no art. 10 do aludido diploma legal (dano ao Erário).

E conclui: "Consoante já decidido por esta Corte, na esteira dos diversos julgados desta Corte Superior, a dispensa indevida de licitação - atestada a efetiva prestação de serviços e ausente notícia de eventual superfaturamento - não acarreta, por si só, o enriquecimento ilícito, a atrair a causa de inelegibilidade objeto do art. 1º, I, l, da LC nº 64/1990, entendimento que, consideradas as nuanças do caso concreto, se mostra aplicável à espécie, não havendo falar em contrariedade à Súmula nº 41/TSE" (AgR-REspe nº 33-04/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 30.6.2017).  

Por esses fundamentos, o Ministro Tarcisio Vieira, em 21 de setembro de 2018, deu provimento aos recursos especiais, interpostos pelo Prefeito André Granado e seu Vice, Henrique Gomes. 

Já para o Ministério Público Eleitoral é justamente na dia 20/09/2016, data em que o vice-presidente do TJ/RJ revoga a liminar proferida pelo Desembargador plantonista,  indeferindo o pedido de efeito suspensivo ao Recurso Especial, que se perfaz a inelegibilidade superveniente, considerando que durante o prazo para requerimento de registro de candidatura para as eleições de 2016, encontrava-se válida decisão provisória (proferida em sede de plantão) que suspendera o acórdão da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ.

Portanto, se resta claro a hipótese de inelegibilidade superveniente, visto que a decisão foi proferida entre a data de registro e a data das eleições (2/10/2016), cabe Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED). 

Para o MPE, também não se pode falar em ausência dos requisitos para fins de incidência da Lei da Ficha Limpa, sob o argumento de que não restou comprovado o dano ao patrimônio público nem o enriquecimento ilícito, pois o acórdão da 10ª Câmara Cível traz expressamente a referência de que ocorreu dano ao erário, enriquecimento ilícito e conduta dolosa. 

Concluindo, com o agravo de instrumento, questionando a decisão monocrática do Ministro relator Tarcísio Vieira, o MPE pretende que o plenário do TSE julgue o Recurso Especial  e casse o diploma da chapa André Granado-Henrique Gomes. Isso ocorrendo, que se convoque eleição suplementar em Búzios.