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terça-feira, 21 de agosto de 2018

Eleição suplementar para a Prefeitura de Iguaba Grande terá quatro candidatos

Foto Jornal de Sábado

A eleição suplementar para o cargo de prefeito de Iguaba Grande, na Região dos Lagos do Rio, que vai ocorrer no dia 28 de outubro, terá quatro candidatos. A cidade está sendo governada interinamente desde junho pelo ex-presidente da Câmara, Balliester Werneck (PP). 
Os candidatos registrados para concorrer ao pleito são Jeffinho do Gás (PTC), Leandro Coutinho (MDB/PP), Rodolfinho Pedrosa (PR/PSDB/DEM) e Vantoil (PPS/PSB/PDT/SOLIDARIEDADE/PODE). 
Os 22.858 eleitores da cidade escolherão o novo chefe do Executivo que vai completar o mandato de seu antecessor, com exercício até 31 de dezembro de 2020.
Eleição suplementar
Fonte: "g1"
Publico a seguir as Listas do TCU e TCE de gestores de Iguaba Grande com contas julgadas irregulares pelo TCU e TCE, para que os eleitores do município tomem conhecimento. O candidato Vantoil está na lista do TCE-RJ. Provavelmente o MP Eleitoral irá pedir o indeferimento do registro de sua candidatura por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa.  Fazem companhia à ele na lista três secretários: ILANA FEITOSA SIQUEIRA LOBO (Secretária de Trabalho e Ação Social), LUIZ HENRIQUE SANTANA NEVES (Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos) e RAPHAEL TEIXEIRA DOS SANTOS (Secretário da Fazenda). Hugo Canellas, o campeão de contas irregulares no TCE, é o único gestor de Iguaba Grande que está nas duas listas. 



Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO 
LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ


IGUABA GRANDE


1) ALESSANDRO SILVA GRIMAUTH 026732007-89 226924-8/2008 29/1/2014

2) ANA MÁRCIA LESSA DE ANDRADE TEIXEIRA 858290307-30 214743-5/2011 12/3/2015 
    ANA MÁRCIA LESSA DE ANDRADE TEIXEIRA 858290307-30 225014-9/2010 4/2/2014

3) EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 218481-0/2009 24/3/2016

    EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 219323-5/2007 4/4/2012
    EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 219580-5/2007 27/12/2011

    EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 220231-3/2006 27/12/2011
    EDSON EDEMUNDO ROSA 405818617-87 221142-3/2006 15/3/2012

4) GERSON FERREIRA KIRK 267735897-20 214730-8/2011 17/8/2013

5) HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 200629-1/2010 31/7/2013
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 202912-9/2006 4/6/2016
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 218481-0/2009 26/3/2016
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 219580-5/2007 26/10/2011
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 220231-3/2006 13/10/2010
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 227359-4/2008 21/1/2014
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 233809-0/2010 29/7/2015
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 235577-5/2011 21/7/2015
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 261571-9/1999 11/2/2011
    HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414083737-34 262698-1/2003 27/6/2013
Também na Lista do TCU (2 processos)

6) ILANA FEITOSA SIQUEIRA LOBO 052233927-10 214743-5/2011 12/3/2015
Atual secretária de Trabalho e Ação Social

7) KISILA MAIRA LAGEN SANTOS 031289067-26 242197-4/2012 9/4/2015
    KISILA MAIRA LAGEN SANTOS 031289067-26 242211-6/2012 15/5/2015
    KISILA MAIRA LAGEN SANTOS 031289067-26 242588-7/2012 16/9/2014

8) LAURIMAR CLARO 720613837-34 218059-9/2007 29/10/2010

9) LUIZ HENRIQUE SANTANA NEVES 954095307-30 214730-8/2011 17/8/2013
10) LUIZ HENRIQUE SANTANA NEVES 954095307-30 242210-2/2012 17/10/2015
Atual Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos


11) MARIA JURACI DE ANDRADE DUTRA 483625307-15 227083-0/2013 10/6/2016


12) RAPHAEL TEIXEIRA DOS SANTOS 70220607-54 217275-4/2005 14/5/2011
Atual Secretário da Fazenda

13) RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA 036346987-72 102261-9/2003 26/9/2012
      RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA 036346987-72 105189-6/2003 26/9/2012
      RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA 036346987-72 107242-8/2003 26/9/2012

14) ROSANA APARECIDA RODRIGUES ALVES 845859517-68 227083-0/2013 25/2/2016

15) ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS 678310017-00 205421-3/2007 10/4/2012
      ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS 678310017-00 219323-5/2007 10/5/2011
     ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS 678310017-00 219426-7/2009 8/2/2013
     ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS 678310017-00 221142-3/2006 9/2/2012

16) SIMONE PEREIRA DA SILVA 015709137-65 218455-7/2007 2/11/2012

17) VALDAIR TEIXEIRA DE JESUS 502978057-20 214743-5/2011 12/3/2015

18) VANTOIL MEDEIROS MARTINS 073298277-46 238030-9/2008 3/10/2014
    Candidato a Prefeito na Eleição Suplementar de 28 outubro de 2018

Fonte: "tre-rj"

Lista Gestores de Iguaba Grande com contas julgadas irregulares pelo TCU:                                
CPF/CNPJ
Processo
Deliberações
JANETE NOGUEIRA HARTMUT BEHM
452.215.707-00
RJ
IGUABA GRANDE
01/05/2018
JANETE NOGUEIRA HARTMUT BEHM
452.215.707-00
RJ
IGUABA GRANDE
29/08/2017
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
414.083.737-34
RJ
IGUABA GRANDE
28/03/2013
HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO
414.083.737-34
RJ
IGUABA GRANDE
19/04/2016
LUCIA AMELIA CANELLAS LESSA E SILVA
610.949.357-00
RJ
IGUABA GRANDE
15/04/2016
GERALDO MAGELA SOARES
092.023.907-20
RJ
IGUABA GRANDE
02/07/2007
LUCIA REGINA CORREA DE SOUZA COSTA
370.570.497-49
RJ
IGUABA GRANDE
08/10/2003

sábado, 2 de junho de 2018

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Cristiane Fernandes na eleição suplementar de Cabo Frio

Cristiane Fernandes, foto TSE

"Trata-se de pedido coletivo de registro de candidatura de chapa majoritária para concorrer ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, sob o número 45, pelo(a) Partido/Coligação PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA, no Município de CABO FRIO-RJ.  

      O requerimento foi protocolizado em 20/05/2018.        Não foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.         Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.         O Ministério Público Eleitoral manifestou-se contrário ao deferimento do pedido.         É o relatório. 

Decido.         

O requerimento foi protocolizado em 20/05/2018, fora do prazo estabelecido no art. 9º da Res. TRE-RJ nº 1029/2018, que estabelece o prazo improrrogável das 19 h do dia 19/05/2018 para a entrega dos Requerimentos de Registro de Candidatura – Pedidos Coletivos, pelos partidos/coligações.        

Além da intempestividade do requerimento, não foram preenchidas as demais condições legais para o registro pleiteado pelas candidatas a Prefeito CRISTIANE DOS SANTOS BATISTA FERNANDES, e a Vice-Prefeito CARMEN MARIA ALMEIDA PEREIRA, conforme promoção ministerial.       

ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura do(a) candidato(a) CRISTIANE DOS SANTOS BATISTA FERNANDES, formulado nos presentes autos, para concorrer ao cargo de Prefeito, com o nome de urna CRISTIANE FERNANDES, sob o nº 45, e, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura do(a) candidato(a) CARMEN MARIA ALMEIDA PEREIRA, para concorrer ao cargo de VicePrefeito, com o nome de urna CARMEN PEREIRA. 

Resta assim, INDEFERIDA a chapa majoritária requerida no pedido coletivo pelo Partido da Social Democracia Brasileira, para concorrer à Eleição Suplementar no município de(o) CABO FRIO.         

Translade-se cópia da presente Sentença para os autos do Rcand nº 12167.2018.6.19.0096, do candidato(a) a Vice-Prefeito.                
Registre-se. 
Publique-se.
 Intime-se".

Fonte: "tse"


sexta-feira, 1 de junho de 2018

Contra Marquinho Mendes: 4 ações de impugnação de registro de candidatura e 3 notícias de inelegibilidade

Marquinho Mendes, foto TSE
INFORMAÇÃO 

Exmo. Sr. Juiz Eleitoral

"Em cumprimento ao que determina o inciso II do art. 36 da Res. TSE nº 23.455, informo que os presentes autos, após diligências, foram devidamente instruídos na forma estabelecida pela legislação eleitoral (Lei 9.504/97 e Res. TSE nº 23.455). 

Em resposta à intimação de fls. 107/108, o candidato apresentou os esclarecimentos de fls. 311/336. 

Informo que foram apresentadas quatro Ações de Impugnação de Registro de Candidatura, juntadas às fls. 123/133, 138/129, 232/260 e 264/277, além de três notícias de inelegibilidade, juntadas às fls. 110/118, 280/282 e 283/286. Devidamente intimados, foram apresentadas contestações às fls. 341/428, 430 e 432. 

Informo, ainda, após verificação das listagens mencionadas no §3º do art.9º da Res. TRE-RJ nº 959/16, haver para o(a) candidato(a) o seguinte registro: 1) Em relação à anotação referente ao Proc. TCE - 27/04/2010 - 217468-7/2007 - Prestação de contas e ordenador de despesas - o candidato prestou esclarecimentos através da certidão juntada às fl.315/316. Não há para o candidato nenhuma das causas de inelegibilidade descritas no art. 12 da Res. TSE nº 23.455. 

Por fim, informo que foram verificados e validados o nome e o número com os quais o(a) candidato(a) concorrerá, a qualidade técnica da foto na urna eletrônica, bem como o cargo, partido e sexo". 

Cabo Frio, 30 de maio de 2018
Vinícius Ferreira Loyola 
Chefe de Cartório

Fonte: TRE-RJ