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sábado, 31 de agosto de 2019

TCU aponta indícios de desvios de R$ 4 bi em empréstimos do BNDES a empreiteiras


O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, apontou indícios de irregularidades nos procedimentos do BNDES para o financiamento da exportação de serviços rodoviários

O Tribunal de Conta das União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, 67 operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a empreiteiras brasileiras para a exportação de serviços de engenharia rodoviária. As operações foram realizadas entre 2006 e 2014 e se destinavam a 29 obras, sendo 21 realizadas em Angola, cinco na República Dominicana, uma em Gana, outra na Guatemala e mais uma em Honduras.

O principal indício de irregularidade detectado foi o desvio de finalidade de 1,07 bilhão de dólares (cerca de R$ 4 bilhões). O valor equivale a pouco mais da metade (50,41%) do montante total dos financiamentos analisados, que foram de aproximadamente 2,12 bilhões de dólares. Sendo que “a metodologia de cálculo utilizada pela Corte de Contas é conservadora, de modo que o desvio de finalidade real é certamente maior”, enfatiza o ministro Augusto Sherman.

O TCU aponta para 16 achados de auditoria que indicam que provavelmente o BNDES “aprovava e desembolsava volume de recursos às empreiteiras brasileiras muito superior ao que seria devido e necessário”, explica o ministro-relator.

Quase dois terços do valor provavelmente desviado foi para empreendimentos de um único país: Angola (65,3%). Analisando os empréstimos do BNDES para cada construtora, também cerca de dois terços dos valores possivelmente desviados foram somente para a empreiteira Odebrecht (63,4%).

Os prováveis desvios só foram possíveis em virtude de falhas na normatização e estabelecimento de procedimentos. “O BNDES não desenvolveu definições e normativos claros e adequados às características e necessidades específicas do objeto a ser financiado”, esclarece o ministro Sherman.

O TCU ainda aponta deficiências na elaboração dos relatórios de análise das solicitações de financiamento. Uma vez que essa análise não se baseou numa lista de serviços e bens que a pleiteante ao financiamento pretendesse exportar, acompanhados das respectivas descrições ou especificações, quantidades e seus valores.

O Tribunal determinou que sejam ouvidos os responsáveis pelos 67 financiamentos do BNDES auditados para que apresentem, no prazo de 60 dias, razões de justificativa a respeito de suas respectivas participações nos indícios de irregularidades.

Acompanhe a apresentação do relatório do ministro Sherman no link:

Fonte: "tcu"

sábado, 1 de junho de 2019

Rodolfinho Pedrosa é o candidato mais rico entre aqueles que disputam a eleição suplementar de Iguaba Grande

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Rodolfinho Pedrosa (PR) que disputa a eleição suplementar deste domingo (2) em Iguaba Grande declarou ao TRE-RJ possuir bens estimados em R$ 484.510,75. Entre os candidatos que disputam a eleição suplementar deste domingo (2) ele é o candidato mais rico. O segundo colocado é o candidato do PTC Jeffinho com bens avaliados em R$ 480.000,00. Vantoil, vem em terceiro, com R$ 283.000,00. O Suboficial Washington Tahim declarou possuir apenas R$ 9.000,00. Miquéias declarou que não possui bem algum. 

Confrontando-se a declaração de bens prestadas em todas as eleições que disputou, verificamos que Rodolfinho Pedrosa teve um acréscimo de 176 % em seu patrimônio entre os anos de 2008 e 2019. Ou seja, um acréscimo médio de 16% ao ano. Nada mal para as condições atuais da economia brasileira.

Na eleição de 2008, em que ficou como suplente pelo PSL, Rodolfinho declarou possuir bens no valor de R$ 175.345,59. Neste ano, esse patrimônio saltou para R$ 484.510,75. 

1) Total de Bens de RODOLFINHO PEDROSA

2019 (Eleição suplementar -PR): R$ 484.510,75

Bens:
CONSTRUÇÃO R$49.386,40
DEPÓSITO BANCÁRIO R$130.138,53
CONSTRUÇÃO R$50.151,40
TERRENO R$ 20.000,00
QUOTAS R$ 40.000,00
VEÍCULO R$70.500,00
APARTAMENTO R$18.518,42
TERRENO R$60.816,00
QUOTAS R$ 45.000,00

2016 (Prefeito – PR – Não eleito): R$ 228.518,42

Bens:
1) FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A UNIDADE 10 DO CONDOMÍNIO ÂNCORA RESIDENCIAL BÚZIOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ R$18.518,42
2) PRÉDIO MISTO NOS LOTES 14, 15, 16 E 17 DA QUADRA B, SITUADO NO MATARUNA, ARARUAMA, RJ R$30.000,00
3) GM S10 GASOLINA 2012/2013 R$60.000,00
4) CONSTRUÇÃO DA CASA CONDOMÍNIO VIRADA DO SOL N-51 - IGUABA GRANDE R$60.000,00
5) LOTE 12, ENSEADA DO GANCHO, MANGUINHOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ. R$20.000,00
6) 40.000 COTAS DE CAPITAL DA R.S. RADIO E TELEVISAO LTDA CNPJ Nº 04.465.326/000145 R$40.000,00

2012 (Vice-prefeito – PR – eleito): R$ 229,334,42

Bens:
1) 50% DE PARTICIPAÇÃO NO INÍCIO DE CONSTRUÇÃO DE DUAS UNIDADES RESIDENCIAIS LOCALIZADA NA RUA PAULINO ALVES MARTINS, SÃO MIGUEL, IGUABA GRANDE, RJ. R$ 60.000,00
2) 40.000 COTAS DE CAPITAL DA R.S. RADIO E TELEVISAO LTDA CNPJ Nº 04.465.326/000145 R$ 40.000,00
3) PRÉDIO MISTO NOS LOTES 14, 15, 16 E 17 DA QUADRA B, SITUADO NO MATARUNA, ARARUAMA, RJ. R$ 30.000,00
4) INÍCIO DE CONSTRUÇÃO DE RESIDENCIA NO LOTE 51, QUADRA 03, CONDOMINIO VIRADA DO SOL, IGUABA GRANDE, RJ R$60.816,00
5) LOTE 12, ENSEADA DO GANCHO, MANGUINHOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ. R$ 20.000,00
6) FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A UNIDADE 10 DO CONDOMÍNIO ÂNCORA RESIDENCIAL BÚZIOS, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, RJ. R$18.518,42

2008 (Vereador – suplente – PSL): R$ 175.345,59

Bens:
1) LOTE R$ 5.000,00
2) 40.000 COTAS DE CAPITAL DA R.S. RÁDIO E TV. LTDA R$ 40.000,00
3) LOTE R$55.816,00
4) LOTE R$ 30.000,00
5) TERRENO R$ 6.000,00
6) POUPANÇA R$ 11,17
7) FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A UNIDADE N 10 DO CONDOMÍNIO ANCORA
RESIDENCIAL R$18.518,42
8) LOTE R$ 20.000,00

Já o candidato Jeffinho multiplicou seu patrimônio por nove se considerarmos que possuía R$ 45.000,00 em 2012 e R$ 480.000,0 em 2019. Uma variação patrimonial estupenda de 126% ao ano.

2) Total de bens de JEFFINHO

2019: (Eleição Suplementar – PTC): R$ 480.000,00

Bens:
Veículo automotor terrestre. R$30.000,00
Casa R$450.000,00

2016 (Vereador – PTC – Eleito): R$ 250.000,00

Bens:
CARRO RENAUD 2010 R$50.000,00
CENTRO IGUABA GRANDE Casa R$200.000,00

2014 (Deputado Estadual – RJ - PTC – Não eleito): Nenhum bem declarado

2012 (Vereador – Japeri – PHS Não eleito): R$ 45.000,00 

Bens: 
RENAULT MEGANE, ANO 2009 R$ 45.000,00

A política fez muito bem para o candidato Vantoil. Ele, que não possuía bem algum em 2004 e 2008, passou a ter um patrimônio de R$ 178.000,00 em 2012, depois que se elegeu vereador em 2008. Com a reeleição em 2012, chegou em 2016 com um patrimônio 58% maior. De 2016 para este ano, seus bens permaneceram os mesmos. 

3) Total de bens de VANTOIL

2019 (Eleição suplementar – PPS): R$ 283.000,00

Bens:
Casa: R$220.000,00
Veículo: R$35.000,00
Veículo: R$28.000,00

2016 (Vereador- PPS – Eleito): R$ 283.000,00

Bens:
Casa RUA PAULINO ALVES MARTINS, 18, SÃO MIGEUL R$220.000,00
GRAND SIENA 2013/2014 R$35.000,00
PALIO FIRE 2014/2015 R$ 28.000,00

2012 (Vereador- PPS – Eleito): R$ 178.000,00

Bens:
AUTOMÓVEL VW GOL 2010/2010 R$28.000,00
IMÓVEL CONSTRUÍDO A RUA PAULINO ALVES MARTINS, SÃO MIGUEL, IGUABA GRANDE, RJ R$150.000,00

2008 (Vereador – Eleito – PSDC): Nenhum bem declarado

2004 (Vereador – PMDB – Não eleito): Nenhum bem declarado

Por outro lado a política não deve ter sido muito boa para Miquéias Gomes, pois declarou não possuir nenhum bem em seu nome neste ano, ele que possuía bens no valor de R$ 188.000,00 em 2016. Essas oscilações patrimoniais, para cima e para baixo, são muito comuns na vida financeira do candidato. Ele, que declarou não possuir bem algum em 2004, declarou possuir bem no valor de R$ 25.000,00 em 2008, e, novamente, nenhum bem em 2012. Quatro anos depois declarou ter patrimônio de R$ 188.000,00   

4) Total de bens de MIQUEIAS GOMES

2019 (Eleição suplementar -MDB): Nenhum bem declarado

2016 (Vereador – PMDB – Eleito): R$ 188.000,00

Bens:
VW SANTANA 2000 R$8.000,00
Casa FINANCIADA PELA CEF R$180.000,00

2012 (Vereador – PT do B – Eleito): Nenhum bem declarado

2008 (Vereador – PMDB – suplente): R$ 25.000,00

Bens:
AUTOMOVEL WW SANTANA 2002 R$25.000,00

2004 (Vereador – PL – Não eleito)> Nenhum bem declarado

5) Total de bens de SUBOFICIAL WASHINGTON TAHIM

2019 (Eleição suplementar – PSL): R$ 9.000,00

CARRO PEUGEOT 206 SOLEIL, 2003/2003, RENAVAM: 00806300981 R$9.000,00

2016 (Vereador – PSDB – Não eleito): Nenhum bem declarado

Meu comentário: 

O artigo 350 do Código Eleitoral prevê que é crime eleitoral "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar". A pena prevista é de até cinco anos de reclusão, mais multa.

terça-feira, 21 de maio de 2019

TCE-RJ quer saber a quanto monta o prejuízo causado pelo sumiço de bens do patrimônio da Câmara de Vereadores em 2012



O processo TCE-RJ nº 200.066-7/17 trata da Tomada de Contas Especial realizada na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, instaurada por intermédio da Portaria 003/2014, em face da ausência de bens inscritos no patrimônio da Câmara.

Desapareceram uma máquina de datilografia, uma matriz para cunhar medalhas, uma matriz para cunha brasão, placas em aço com fotografia em brasão, um GPS multilaser, dois Notebook Itautecs- um de responsabilidade de João de Melo Carrilho e outro de responsabilidade de Evandro Oliveira da Costa-, e uma filmadora.

BREVE RESUMO DOS TRABALHOS EFETUADOS PELA COMISSÃO

A Comissão de Tomada de Contas era composta pelos seguintes servidores: Leonardo Machado Rodrigues (Procurador) – Presidente; Rafael Ferreira Domingues (Técnico Legislativo); e Luiz Cláudio Ernandes Salles ( Técnico em Contabilidade).

Após diversas diligências efetuadas pela Comissão (verificação de existência de processo administrativo relatando o desaparecimento dos bens, bem como existência de boletins de ocorrência referente a furtos dos equipamentos, convocação dos responsáveis para prestar esclarecimentos), restou evidenciado o seguinte:

O Notebook Itautec, sob a responsabilidade do Sr. Evandro Oliveira Costa (ex-vereador), teria sido furtado no dia 21/12/2012. O mesmo, na oportunidade, estava em posse de seu assessor Francisco de Assis Linhares dos Santos. Foi feito um registro na 126ª DP (Delagacia de Polícia), onde é relatado que o Laptop foi furtado no interior de um veículo de propriedade do Sr. Adilson Azevedo dos Santos.

Segundo a Comissão de TCE só é permitido o uso do laptop dentro das dependências da Câmara. No caso, tem se que o furto ocorreu em circunstâncias totalmente alheias aos trabalhos legislativos, ou seja, o notebook estava fora da Câmara, em posse de um terceiro, e ainda por cima em um veículo de uma outra pessoa.

Notebook Itautec, sob a responsabilidade do Sr. João de Mello Carrilho (ex-vereador).
Consta também como roubado no Sistema de Controle do Patrimônio. Informa a existência de processo administrativo, onde consta cópia de registro de ocorrência, informando que o laptop foi furtado na casa dos pais do ex-vereador durante uma festa.

Email do Sr. Pablo Azevedo informava que ocorrera o desaparecimento de uma filmadora full HD, uma máquina fotográfica digital e uma máquina digital. Dizia ainda que que seria feita ocorrência junto à Delagacia e frisava que os referidos bens estavam sob a responsabilidadede da empresa Measure e RRBD Comunicações, que prestava serviço de Comunicação para a Casa legislativa. Na Cãmara não foram encontrados documentos que comprovem que os bens acima estavam sob responsabilidade da empresa RRBD Comunicações.

- Filmadora sony
O Sr. João Carrilho informou que só ficou sabendo do sumiço do GPS e dos bens que estavam no Email do Pablo na virada do ano, ao fim do seu mandato. Do sumiço dos demais bens não tinha conhecimento. Declarou à comissão que, posteriormente, promoveu a restituição da filmadora e do GPS. Em resposta ao memorando enviado pela comissão, o departamento de Patrimônioi e Almoxarifado da Casa comunicou que o Sr. João Carrilho entregou ao departamento a máquina filmadora Sony HDR CX 5.3 Mega Pixels com fins de repor a que sumiu. Mas nada foi dito a respeito do GPS.

-Máquina de datilografia – considerou bem obsoleto, porém não consta baixa deste nos arquivos da Casa.

- Matriz de cunhar medalha e GPS – não encontrados. Não se sabe o destino que tiveram.
Estavam sob responsabilidade do Sr. Pablo e do Sr. João Carrilho, de forma solidária.

Matriz para cunhar medalha com busto de JBRDantas
Matriz para cunhar medalha com brasão do município (verso)
Placa em aço com fotografias resinadas com brasão
Equipamento de GPS Multilaser.

A Comissão concluiu seus trabalhos ressaltando que houve negligência dos responsáveis no trato dos bens públicos, a saber Sr. João Carrilho de Melo (então Presidente) solidariamente com o Sr. Pablo de Azevedo (então chefe da sessão de Patrimônio, Compras e Almoxarifado). Entendeu ainda que cabe aos Srs. João Carrilho de Melo e Evandro Pereira da Costa a responsabilidade pelo furto/sumiço dos notebooks sob a responsabilidade de cada um destes. (fl. 09)

CONSIDERAÇÕES DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCELO VERDINI MAIA

"A tomada de contas não se encontra formalizada com todos os documentos necessários para uma análise de mérito, razão pela qual deverá ser saneada, mediante o envio dos diversos documentos faltantes.

Constata-se que resta prejudicada qualquer análise mais detalhada da presente tomada de contas, ante a ausência de diversos documentos, dentre os quais destaca o Certificado de Auditoria acompanhado do Relatório e do parecer conclusivo sobre a presente tomada de contas.

A princípio, com base nos relatos e nos documentos encaminhados, concordamos com a identificação dos responsáveis efetuada pela Comissão. No entanto, o referido relatório encontra-se incompleto, pois não restou devidamente quantificado por esta o dano decorrente do desaparecimento dos bens.

No tocante ao furto dos notebooks, a despeito dos registros de ocorrência, não consideramos pertinente solicitarmos diligências administrativas objetivando verificar a sua conclusão, pois, por experiência, percebemos que estes permanecem inconclusos por um longo período, portanto tal solicitação só demandaria mais tempo à presente tomada de contas. Outrossim, já restou caracterizada a negligência dos ex-vereadores pela Administração".

DE ACORDO com o Corpo Instrutivo e com o Ministério Público Especial, o CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCELO VERDINI MAIA decidiu monocraticamente em 16/5/2019:

1 - Pela COMUNICAÇÃO do atual Presidente da Câmara de Armação dos Búzios, e do Presidente da Comissão de Tomada de Contas, Sr. Leonardo Machado Rodrigues, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, um deles:
1.1 – reenvie o Relatório final da Comissão de Tomada de Contas, fazendo constar deste a quantificação do dano apurado relativo a cada responsável, acompanhado de memória de cálculo.

E que o atual Presidente da Câmara de Armação dos Búzios
1.2 – encaminhe os documentos a seguir discriminados:
Ofício de encaminhamento, assinado pela autoridade competente
Expediente relativo à comunicação ou ao conhecimento do fato
Cópia da Portaria de instauração da Tomada de Contas
Relatório da Comissão de Tomada de Contas
Cadastro dos responsáveis, de acordo com o modelo aprovado pela Deliberação n.º 164/92, informando, no campo Observação, quando for caso, se o responsável apresentou a Declaração de Bens e Rendas (Deliberação 180/94 - art. 7º)
Certificado de Auditoria, emitido pelo órgão central de controle interno ou, não estando implantado, por contabilista habilitado, acompanhado de relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou irregularidade das contas
Cópia da ficha de lançamento (FL) referente à inscrição dos responsáveis na conta Diversos Responsáveis
Cópia dos processos e demais documentos que comprovam as irregularidades existentes, com fulcro no art. 11, da Lei Complementar Estadual n.º 63/90.

terça-feira, 23 de agosto de 2016

A cada eleição que passa o vereador Messias fica mais pobre

Messias, foto TSE
Tem certas coisas que só acontecem em Búzios mesmo. A cidade tem um vereador que a cada eleição fica mais pobre. Deve ser caso único no estado e, quem sabe, no país. O edil tinha patrimônio de R$ 31.000,00 em 2008. Quatro anos depois, a soma de seus bens caiu um pouco, para R$ 27.500,00. No mandato seguinte, viu seu patrimônio despencar para míseros R$ 3.121,46, mesmo tendo adquirido cotas da empresa COOPERFORTE LTDA. Que coisa! O que terá acontecido com o vereador empresário? Será que ele está se dedicando por demais ao povo de Búzios e esquecendo de administrar suas empresas como deveria. Se esse for o caso, vou pedir a ele para que pare de se candidatar a reeleição. Já pensou, daqui a pouco ele pode até perder o miserável patrimônio de 3 mil reais que tem atualmente.


Messias bens 2008 Total R$ 31.000,00

1 LINHA TELEFÔNICA 22 26236815R$ 500,00
2 50% DE PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA M&L LIVRARIA LTDA ME CAPITAL SOCIAL R$ 5.000,00R$ 2.500,00
3 CAPIADORA XEROX MULTIFUNCIONAL P315R$ 3.000,00
4 AUTOMÓVEL GOL 1.6 POWER TOTAL FLEX 2004/2004R$ 25.000,00

Messias bens 2012 Total 27.500,00

Seq.
Descrição do bem
Tipo do bem
Valor do bem (R$)
Total: 27.500,00
1
AUTOMOVEL VW GOL 1.6 ANO 2004
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.
25.000,00
2
50% DAS COTAS DA EMPRESA M&L LIVRARIA
Quotas ou quinhões de capital
2.500,00




Messias bens 2016 Total: R$ 3.121,46
Descrição
Tipo
Valor do Bem
50% PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA - M&L LIVRARIA LTDA ME (PARALISASA)
Quotas ou quinhões de capital
R$2.500,00
CAPITAL INTEGRALIZADO COOPERFORTE LTDA
Quotas ou quinhões de capital
R$621,46


Comentários no Facebook:
Verônica Cangiani haa... agora entendi
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Beth Prata KKKKKKKKKKKKKKKK PIADA, VOCE ANDA CONTANDO MUITA PIADA LUIZ.
CurtirResponder8 h
Anna Roberta Mehdi rs...q bom q aqui a gente encontra algo esclarecedor....que bom...Vida mais q longa ao BLOG, instrumento de utilidadepública

Em quatro anos Felipe Lopes multiplicou seu patrimônio por dez

Felipe Lopes, foto TSE
Em 2012, o vereador Felipe Lopes declarou ter um patrimônio de apenas R$ 25.000,00. Neste ano, declarou possuir bens no montante de R$ 258.037,40. Ou seja, em quatro anos o vereador multiplicou seu patrimônio por 10,3. 







Bens de Felipe Lopes em 2012: R$ 25.000,00

Seq.
Descrição do bem
Tipo do bem
Valor do bem (R$)
Total: 25.000,00
1
AUTOMÓVEL FIAT PALIO 2008/2009
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.
25.000,00




Bens de Felipe Lopes em 2016: 258.037,40
Descrição
Tipo
Valor do Bem
IMOVEL RESIDENCIAL SITUADO NA RUA DOIS IRMÃOS, Nº 9
Casa
R$200.000,00
VEICULO FIAT PALIO ANO 2008/2009 - CHASSI 9BD1764G95361751 COMPRA EFETUADA EM 13/01/2009 EM 60 PARCELAS DE 967,29 JUNTO AO BANCO HSBC
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.
R$58.037,40

Fonte: TSE

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Prefeito, o seu IPTU aumentou também? Quanto?

Figura pública, dados públicos. No site do TSE consta a declaração de bens do então candidato André Granado Nogueira da Gama, CPF: 844.767.107-00. Vejam: 

Seq.
Descrição do bem
Tipo do bem
Valor do bem (R$)
Total: 802.648,43
1
CASA CONSTRUÍDA NO LOTE DE TERRENO N 2 DA Q/J-II DO LOTEAMENTO CONDOMÍNIO ATLÂNTICO EM ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
Casa
368.230,20
2
UMA LINHA TELEFÔNICA DA TELERJ 26.23-6510
Linha telefônica
2.749,22
3
UMA LINHA TELEFÔNICA DA TELERJ N 236653 EM BÚZIOS
Linha telefônica
2.749,22
4
BANCO DO BRASIL
Depósito bancário em conta corrente no País
210,00
5
ÁREA DE TERRA DENOMINADA ÁREA A, EM UM TOTAL DE 951,42 M². NO CONDOMÍNIO ATLÂNTICO DE BÚZIOS
Terreno
22.000,00
6
QUOTAS DE CAPITAL DA FIRMA BÚZIOS DIAGNÓSTICOS LTDA
Quotas ou quinhões de capital
2.500,00
7
BANCO SANTANDER
Depósito bancário em conta corrente no País
2,00
8
LOTE NO TERRENO N 10B DO LOTEAMENTO ALTO DE BUZIOS
Terreno
108.270,00
9
BANCO ITAU
Depósito bancário em conta corrente no País
2.168,05
10
QUOTAS DE CAPITAL DA FIRMA VACINAS DE CABO FRIO LIMITADAS
Quotas ou quinhões de capital
9.900,00
11
CARRO TOYOTA COROLLA GL 1.8 ANO 2010/11
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.
66.060,00
12
APARTAMENTO 209 DO EDIFICIO MANDAI RESIDENCIAL SPA
Casa
41.282,08
13
CARRO PAJERO DAKAR, MODELO 2011/2012
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.
147.000,00
14
BANCO SANTANDER
Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)
26.207,66
15
CONSORCIO ITAU
Consórcio não contemplado
3.320,00

15 bem(ns) encontrado(s).


Entre os 15 bens relacionados constam 4 imóveis:

1) CASA CONSTRUÍDA NO LOTE DE TERRENO N 2 DA Q/J-II DO LOTEAMENTO CONDOMÍNIO ATLÂNTICO EM ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. Valor: 368.230,20

2) TERRENO  ÁREA DE TERRA DENOMINADA ÁREA A, EM UM TOTAL DE 951,42 M². NO CONDOMÍNIO ATLÂNTICO DE BÚZIOS. Valor: 22.000,00

3) LOTE NO TERRENO Nº 10 B DO LOTEAMENTO ALTO DE BÚZIOS - Valor: 108.270,00

4) CASA - APARTAMENTO 209 DO EDIFÍCIO MANDAI RESIDENCIAL SPA - Valor: 41.282,08

Excluindo-se este último imóvel (Bem nº 4), localizado em Cabo Frio, todos os outros três imóveis estão situados no município de Búzios. No site da Prefeitura nada encontrei em relação ao IPTU de um dos terrenos (Bem nº 2). Será que o Prefeito se desfez deste bem depois das eleições? Ou será que o Prefeito de Búzios está sonegando imposto?

Do outro terreno, o Bem nº 3 situado no Alto de Búzios, o valor do IPTU 2016 é de R$ 967,96, caso o Prefeito resolva pagá-lo em cota única. O valor venal do imóvel que consta na guia do IPTU de 2016 é de R$ 64.530,90. Na declaração de bens apresentada ao TSE em 2012 o terreno valia R$ 108.270,00. Considerando a possível valorização do imóvel desde 2012 até aos dias de hoje, o valor venal do terreno está muito defasado. Vamos corrigi-lo, Prefeito? Outra pergunta, de quanto foi o aumento do IPTU do seu terreno em relação ao ano passado?

As mesmas perguntas que fiz em relação ao terreno faço em relação à casa da Ferradura (Bem nº 1). Este ano o Prefeito vai pagar R$ 2.987,79 de IPTU por ela. Quanto pagou no ano passado, pra gente saber de quanto foi a correção? O valor venal do imóvel que consta na guia do IPTU 2016 é de apenas R$ 330.731,40, inferior ao valor declarado ao TSE em 2012, que foi de R$ 368.230,20. Ao longo dos quatro anos decorridos desde a eleição, a casa do Prefeito deve ter tido uma bela valorizada. Afinal de contas, ela está localizada na aprazível Ferradura.  Que tal corrigir também o seu valor venal, Prefeito?

Observação: não esquecer de responder se o senhor paga ou não IPTU do terreno de 951,42 m² situado na área de terra denominada "Área A" no Condomínio Atlântico de Búzios. 

Desde já, obrigado pelas respostas. O povo de Búzios agradece.