terça-feira, 2 de junho de 2020

Os 10 melhores sites e blogs da Região dos Lagos em Junho de 2020, segundo o Alexa

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1º - IPBUZIOS – 3.547º

2º - PORTAL RC24H – 4.757º

3º– PLANTAO EM FOCO – 7.412º

4º - PRENSA DE BABEL –  7.416º

5º - PLANTÃO DOS LAGOS – 9.449º

6º - HISTÓRIA, MÚSICA E SOCIEDADE – 10.803º

7º – RLAGOS NOTICIAS – 12.981º

8º - CLIQUE DIÁRIO – 17839º

9º) FOLHA DOS LAGOS – 18.106º

10º – ELIZEU PIRES – 26.235º

Fonte: "ALEXA"

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segunda-feira, 1 de junho de 2020

PAREM AS FAKE NEWS!






Amanhã (2) o senado votará uma lei que pode mudar tudo e transformar - para melhor - as redes sociais. A Lei, se aprovada com os pontos principais que a comunidade da Avaaz apoia, nos protegerá com mais acesso à informação de qualidade, maior transparência quanto as políticas das redes sociais, além de nos garantir mais segurança.

Por favor leia abaixo os pontos principais que tanto estamos batalhando para que o senado mantenha e aprove! Diga se você aceita se juntar à milhares de vozes para pedir que senadores #ParemAsFakeNews!

Essa lei, se aprovada com o texto atual, nos protege com:

Muita transparência: você saberá quando um conteúdo é pago, porque você o recebeu e o que as redes sociais estão fazendo para resolver as fake news.
Revelando os robôs: será seu direito saber se está falando com uma pessoa de verdade ou um robô.
Mostrando os fatos: todo mundo que ver uma fake news receberá avisos com artigos de agências de checagem de fatos independentes com fontes e evidências científicas. Nada é deletado.
Impedindo a promoção de conteúdo falso. As mentiras ainda vão existir mas voltarão a ter pernas curtas porque as plataformas não vão poder promovê-las.
Entre outros pontos... leia todo o projeto de lei no link descrito abaixo!

O texto de Lei que tanto estamos apoiando, nos dará tudo isso sem censurar nossas opiniões e nos dando finalmente o direito de recorrer as decisões das plataformas -- atualmente, elas fazem o que querem e é muito difícil recorrer suas decisões, mesmo se você for muito poderoso. Essa lei protege nossa liberdade de expressão e aumenta a integridade da internet.

Mais informações:
Leia o Projeto de Lei 2630/2020

Mais de 70% dos brasileiros com internet já acreditaram em uma fake news sobre coronavírus (G1):

Facebook passa a alertar usuário que interagir em fake news sobre coronavírus (CNN):

Facebook anuncia novas medidas contra notícias falsas sobre o coronavírus (Folha de São Paulo):

Após denúncia, Facebook vai alertar usuários sobre fake news de coronavírus (UOL):

Se você quer votar a favor da Lei contra as Fake news clique em "AVAAZ"

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Uma análise nada sutil dos posicionamentos políticos dos vereadores da Câmara de Búzios

Câmara de Búzios rejeita PL de abertura de crédito orçamentário para reforma de praças e quadras. Foto original: Câmara de Búzios 



Depois de muito tempo, o rejeitadíssimo prefeito André Granado e seus empreiteiros amargaram uma dura derrota na Câmara do Amém, aquela que sempre lhe foi fiel a maior parte do seus mais de 7 anos de mandato. O único período em que a Casa Legislativa não lhe prestou fidelidade canina foi durante o período de existência do G-5 original.

Cinco vereadores votaram pela reprovação do projeto de lei, de iniciativa do prefeito, que autorizava a criação de despesa no orçamento vigente para reforma e melhoria de praças e quadras da cidade. O valor da despesa é de R$ 3.085.000,00; e seu recurso seria proveniente de Superavit Financeiro na Fonte 004 – Royalties de Petróleo. O PL 26/2020 foi reprovado por 5 votos a 3 na sessão ordinária de quinta-feira (21). O povo de Búzios agradece os 5 votos.  

Os cinco vereadores contrários- um novo G-5 de ocasião?- ao projeto argumentaram que na atual conjuntura de pandemia da COVID-19, existem outros gastos mais prioritários, como auxílio emergencial ou estruturação da Saúde. Constituem o grupo os G-5 raiz Cacalho e Gladys, o ex-G-5, Turma do Amém e atual G-5 de Ocasião Dida, o Turma do Amém e atual G-5 de Ocasião Miguel, e o Turma do Amém, Traidor do Impeachment e atual G-5 de Ocasião Dom.

Já três outros vereadores também da turma do amém, constituída pelos vereador ex-G-5 e Turma do Amém Josué,o  ex-G-5, Traidor do Impeachment e Turma do Amém Nobre, mais o eternamente “Turma do Amém” governista Niltinho, votaram a favor com base no argumento de que a cidade deve atuar para o momento pós-pandemia.

A presidente Joice Costa- também da Turma do Amém- para sua sorte, não vota, exceto em caso de empate, mas deixou registrado seu posicionamento contra este gasto no momento atual. Mais uma que não quer dizer mais amém para o rejeitadíssimo prefeito, depois de 7 anos se beneficiando do seu desgoverno.


Fonte: "CÂMARA DE BÚZIOS"

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Justiça determina uma série de medidas para o combate ao coronavírus em Búzios

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Entre as determinações expedidas neste domingo (31) estão a aquisição de EPIs e o aumento no número de leitos para atendimento a pacientes com Covid-19.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Búzios, na Região dos Lagos do Rio, siga uma série de obrigações para o combate e a prevenção ao novo coronavírus. A decisão expedida neste domingo (31) pela 2ª Vara Civil da cidade atendeu ao pedido feito pela Defensoria Pública.

Caso o município não cumpra as determinações, a Justiça prevê multas que variam entre R$ 50 mil a R$ 100 mil.

Ao todo, são doze serviços que deverão ser entregues para os munícipes e profissionais da saúde e segurança.

A cidade tem 100 casos de Covid-19 e uma morte pela doença.

Entre as determinações estão:

- Proteger os profissionais de saúde, realizar testagem rápida. Prazo de 5 dias, o descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Fornecer alojamento para os profissionais de saúde para que eles não contaminem outras pessoas e suas famílias. Prazo de 5 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil.

- Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI). Prazo de 5 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Contratação de profissionais pelo período de 180 dias. Prazo de 30 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Aumentar os números de leitos nas unidades. Prazo de 10 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Implantação do Centro de Triagem. Prazo de 10 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Transformação gradativa do pronto-socorro em hospital no bairro Rasa, o mais populoso da cidade. Prazo de transformação 15 dias, para entrega em 60 dias. Multa pode chegar a R$ 200 mil.

- Proteger profissionais da segurança como Guarda Municipal e policiais civis e militares. Prazo de 5 dias ou multa de R$ 100 mil.

Fonte: "G1"

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domingo, 31 de maio de 2020

Incrível, fantástico, extraordinário: Búzios tem apenas 1 morte por Covid-19 em 99 casos confirmados



Búzios tem, de acordo com a Prefeitura, apenas uma morte por Covid-19. Essa morte- a primeira e única por Covid no município- foi confirmada em nota oficial pela prefeitura de Búzios em 29 de Abril. O paciente, um morador da cidade de 60 anos de idade, foi admitido no hospital municipal no dia 28 de Abril e faleceu no dia seguinte (29) com suspeita da doença. A confirmação da doença foi feita pela Vigilância Epidemiológica Estadual após receber o resultado do seu exame (Teste RT-PCR) em 12 de Maio. O resultado demorou 14 dias para sair porque ele é feito em um único laboratório no Rio. Supõe-se que o paciente tenha morrido no hospital.

É sabido que um outro morador de Búzios também morreu de Covid-19. Falo de João Maurício, proprietário da Academia do Bosque, de 47 anos, que procurou o hospital no dia 3 de Maio ao sentir forte dor de garganta, falta de ar e suspeitar de estar com Covid-19. Depois de fazer alguns exames, foi para casa- não se sabe se por iniciativa própria ou por orientação médica- onde morreu no dia seguinte (4). Seu teste, que andou circulando pela internet, deu positivo para Covid-19. Este óbito deveria ser contabilizado pela prefeitura de Búzios como o segundo ocorrido no município por covid-19. Por que então não foi? Será que a prefeitura de Búzios não contabilizou o óbito do João Maurício só porque ele se deu em sua residência? Será que a prefeitura só conta os óbitos ocorridos no hospital municipal Rodolfo Perissé?


Teste de João Maurício positivo para Covid19. Fonte: site prensadebabel


Se for realmente isso, está explicado porque o município diz que tem apenas um único óbito por Covid-19 decorridos 48 dias desde que o primeiro caso foi confirmado no município em 13 de abril. As mortes que estariam acontecendo por covid-19 fora do hospital não estariam sendo computadas. E a prefeitura adotou um protocolo terapêutico para tratamento do Covid-19 sob medida para afastar os doentes do hospital, isolando-os em suas casas.

Esse protocolo é adotado pela prefeitura de Búzios desde o primeiro caso confirmado no município. Consiste na administração de Hidroxicloroquina, Cloroquina, Azotrimicina e Sulfato de Zinco nos casos graves, como admitia o Ministério da Saúde, e também nos casos leves, o que não era permitido pelo Ministério da Saúde até a saída do Ministro Teich. Ou seja, todos que chegam ao hospital de Búzios com grandes suspeitas de Covid-19, seja em casos leves ou graves, são enviados de volta para casa junto com um coquetel de cloroquina e outros remédios já citados.

Em entrevista ao site RC24h, o prefeito André Granado confirmou que todos os pacientes que chegam ao hospital são orientados a fazer isolamento domiciliar. “Ao chegar ao posto de saúde o paciente é avaliado. Dependendo do estado em que ele se encontra- nível de saturação de oxigênio, frequência respiratória, sintomas- ele é orientado a fazer isolamento domiciliar, além de ter o material para exame colhido", relatou o prefeito.

Ou seja, todos os pacientes são mandados pra casa com o protocolo da cloroquina. Todos os pacientes que passam pelo serviço de saúde são monitorados pela nossa equipe de vigilância epidemiológica, que fará contatos, que se colocará à disposição para qualquer evolução que surja a esses sintomas da fase inicial (ou fase 1). Ou seja, se a pessoa apresentar qualquer coisa diferente, alguma dificuldade respiratória, ela automaticamente irá procurar o serviço de saúde”.

Portanto, os medicamentos do protocolo são prescritos antes da confirmação da doença, já que o laboratório do estado às vezes tarda 7 dias pra dar o resultado do PCR. “Quando o médico avalia que o paciente tem sintomas bastante sugestivos de Covid-19, ele já prescreve os medicamentos do protocolo (Hidroxicloroquina, Cloroquina, Azotrimicina e Sulfato de Zinco).

O protocolo cai como uma luva para se economizar com teste rápidos. Conforme relatado pelo prefeito na entrevista citada, como ele “é usado desde o nosso primeiro paciente, e deve ser utilizado nos primeiros dias”, não faz sentido aplicar testes rápidos que só começam a positivar a partir do 7º dia, mais seguramente a partir do 10º dia , visto que a indicação é que você entre com a medicação o quanto antes, precocemente".

Resultado, pouquíssimos pacientes ficam em isolamento hospitalar em Búzios. Verificando todos os Boletins Coronavírus publicados pela prefeitura “os casos confirmados em isolamento hospitalar” é ZERO na maior parte deles. Nesse período só tivemos internados no hospital de Búzios, em isolamento hospitalar, 1 paciente nos dias 15, 16 e 17 de Abril e 3 pacientes ontem (30) e hoje (31 de maio). Em quase 50 dias de pandemia foram internados no hospital de Búzios apenas 4 pacientes!!! E temos hoje (dia 31) 52 “casos de isolamento domiciliar”. Ou seja, hoje (31), o município tem 3 pacientes internados no hospital e 52 “internados” em casa, tomando o protocolo cloroquina, sem qualquer acompanhamento médico in loco.


Boletim Coronavírus do dia de hoje (31/05/2020)


Mesmo no dia em que o paciente de 60 anos, que se supõe estava internado no hospital, e que morreu de Covid-19, e que a prefeitura contabilizou como o único óbito ocorrido na cidade, no Boletim do Coronavírus desse dia, 28 de Abril, consta como Zero paciente em isolamento hospitalar. Isso se deve ao fato de que o paciente internado ser considerado apenas como caso suspeito, ainda não confirmado, porque a confirmação só viria mais ou menos 10 dias depois, com o resultado do Laboratório do Rio (LACEN). O que significa dizer que esse paciente não “passou” por Búzios. Foi internado no Hospital no dia 28, mas não contou como caso confirmado porque não se tinha ainda o resultado do exame. E quando chegou o resultado do exame, também não foi contado como caso em isolamento hospitalar porque ele não estava mais internado. Estava morto.

Portanto, 10 dias depois, tem-se o resultado, e o paciente não está mais no hospital, mas em casa tomando os remédios do Protocolo ou morto. Se se curar, contabiliza-se a cura. E se o paciente morrer, o que se faz? Depende onde o paciente morrer. Se morrer no hospital, a morte entra no Boletim Coronavírus da prefeitura. Agora, se morrer em casa, é como se ela não existisse para o município, como foi o caso do João Maurício da Academia do Bosque.

Ataualização:
Depois que escrevi o texto tomei conhecimento de que a vereadora Gladys falou na penúltima sessão da Câmara de Vereadores, que uma pessoa com suspeita de estar com a COVID-19 foi enviada para casa com o Protocolo receitado para que ela o comprasse na farmácia, pois a prefeitura não tinha os remédios na farmácia do hospital. Como a pessoa não dispunha de recursos (50,00) para comprar o remédio, a vereadora conseguiu que uma farmácia fizesse a doação. Um absurdo, entre outros absurdos, tal como o fato da "paciente" tomar o remédio, que pode ter efeitos colaterais graves, sem o devido acompanhamento médico com os exames clínicos necessários.    

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MPFs de quatro estados defendem suspender orientação para uso da cloroquina para covid-19

Hidroxicloroquina. Foto: Agência Pará




Procuradores da República em São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e Pernambuco pedem suspensão de nota informativa sobre uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da covid-19

Para membros do MPF, o Ministério da Saúde não cumpriu a legislação do SUS e precisa realizar avaliação técnica e econômica do uso dos medicamentos a partir de novo estudo publicado e das orientações da OMS

Procuradores da República em São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e Pernambuco recomendam a suspensão da nota informativa com orientações para o manuseio medicamentoso de pacientes diagnosticados com covid-19, lançada no último dia 20 de maio. A recomendação foi encaminhada para a 1ª Câmara de Revisão e Coordenação do Ministério Público Federal para ser enviada ao Ministério da Saúde.

Em 22 de maio de 2020 foram publicados na revista médica britânica "The Lancet" os resultados de uma nova pesquisa sobre o uso de cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com covid-19, baseada em dados internacionais dos seis continentes, de hospitais com registros eletrônicos, que abrangeu 96.032 pacientes. Além de não constatar benefício aos pacientes, o estudo verificou que o uso de cloroquina ou hidroxicloroquina com ou sem macrolídeo (antibiótico) está associado ao aumento das taxas de mortalidade e arritmias cardíacas em pacientes hospitalizados com covid-19.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) suspendeu os ensaios clínicos que estavam sob sua coordenação em todo o mundo até a confirmação de que essas drogas são seguras para os pacientes e levou à mudança da recomendação da entidade para o tratamento da doença em 27 de maio de 2020.

A decisão da OMS levou em conta o princípio da precaução, empregado quando há dúvida científica sobre potenciais danos graves e irreparáveis. Esse princípio também tem sido aplicado pela jurisprudência brasileira. Em voto no julgamento recente de medidas cautelares de ações diretas de inconstitucionalidade (números 6421, 6422, 6424, 6425, 6427, 6428 e 6431), o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a crise gerada pela pandemia impacta o ordenamento jurídico e há aspectos preocupantes, como a “utilização de determinados medicamentos, de eficácia ou segurança ainda controvertidas na comunidade científica, para o combate à enfermidade, como é o caso da hidroxicloroquina”.

Sem registro – Os procuradores manifestam preocupação também com o fato de que não foi respeitado o processo legal de registro dos medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de incorporação de tecnologia no Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessária avaliação.

Tanto a cloroquina como a hidroxicloroquina já são empregadas há muitos anos no tratamento de diversas enfermidades, mas não de covid-19. Em razão da pandemia, a Anvisa publicou uma resolução definindo critérios e procedimentos extraordinários para medicamentos específicos para pessoas infectadas com coronavírus, incluindo regulamentação temporária de novas indicações terapêuticas para remédios já existentes. As duas substâncias ganharam aval da agência para o uso em pacientes graves por uso compassivo. O Ministério da Saúde, porém, expandiu a indicação para casos leves e moderados.

Na avaliação do MPF, essa nova abordagem não atende aos critérios mínimos de segurança e eficácia e do monitoramento dos pacientes durante o uso, estabelecidos na resolução da agência. Para a incorporação no SUS dos medicamentos também há mecanismo para análise célere pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS - Conitec, mas que exige a análise da eficácia, segurança e custo-efetividade.

Testagem insuficiente – Os procuradores alertam ainda para outro problema grave para a implementação das orientações do Ministério da Saúde: a falta de testes. De acordo com a nota informativa, apenas pacientes que testarem positivo para coronavírus devem ser tratados com cloroquina ou hidroxicloroquina, mas o plano de testagem nacional não é capaz de atender a demanda no início dos sintomas, é suficiente somente para testagem dos casos graves.

O SUS também não possui capacidade para realizar o monitoramento adequado das pessoas tratadas com esses medicamentos. Para a Sociedade Brasileira de Cardiologia, em alguns casos é essencial que sejam feitos pelo menos três eletrocardiogramas ao longo do tratamento. Se o paciente não está internado, esse acompanhamento torna-se mais difícil e expõe o paciente ao risco das reações adversas.

Além da recomendação enviada para a 1ª CCR, os procuradores encaminharam ofícios para a Anvisa e Conselho Federal de Medicina (CFM), nos quais solicitam esclarecimentos sobre a revisão das autorizações com base na publicação de novo estudo e das orientações da OMS, e representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) para suspensão da nota informativa sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina.

Íntegra dos documentos para o Ministério da Saúde (aqui aqui), Anvisa (aqui aqui), TCU CFM.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de São Paulo


Informações à imprensa:
(11) 3269-5701

Fonte: "MPF/SP"

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sábado, 30 de maio de 2020

STF derruba lei municipal que proíbe ensino sobre orientação sexual

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Para o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, as restrições às liberdades de expressão e de ensino são "características típicas de Estados totalitários ou autoritários".

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei de Ipatinga (MG) que proibia qualquer referência sobre diversidade de gênero e orientação sexual nas escolas municipais. A decisão do plenário confirma o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que havia suspendido a lei em outubro do ano passado.

A lei é de 2015 e prevê que a administração não poderá “adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero, bem como não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”.

Para Gilmar Mendes, as restrições às liberdades de expressão e de ensino são “características típicas de Estados totalitários ou autoritários”.

Busca-se evitar a censura e a patrulha ideológica, uma vez que tais condutas acabariam por esterilizar o debate sobre questões polêmicas e relevantes, que devem ser apresentadas e discutidas entre professores e alunos, com a finalidade de formação de um pensamento crítico”, observou o ministro.

O dever estatal de promoção de políticas públicas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, concluiu o ministro.

Gilmar destacou o caso da grande queima de livros realizada em diversas cidades da Alemanha em 10 de maio de 1933, em perseguição a autores que se opunham ou que não se alinhavam às diretrizes do regime nazista.

Segundo o poeta nazista Hanns Johst, a medida decorria da “necessidade de purificação radical da literatura alemã de elementos estranhos que possam alienar a cultura alemã”. Hoje, diante do episódio, costuma-se rememorar a célebre frase de Heinrich Heine, que ainda em 1820 escreveu: ‘onde se queimam livros, no final, acaba-se queimando também homens’”, mencionou o ministro.

O julgamento foi concluído às 23h59 da última quinta-feira (28) no plenário virtual do STF, uma ferramenta online que permite que os ministros analisem ações sem se reunirem presencialmente. O entendimento de Gilmar foi acompanhado por todos – apenas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, não participou da sessão virtual, por estar internado em um hospital, após se submeter a uma cirurgia.

Violação. Ao acionar o STF em junho de 2017, o então o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a lei “viola a laicidade, porque impõe concepção moral de marcado fundo religioso”. “A proibição de vincular conteúdos referentes à diversidade sexual, a rejeição à categoria gênero e o entendimento de que há ideologia na compreensão de que a sexualidade não se define biologicamente são posições usualmente identificadas com comunidades religiosas e por elas defendidas”, observou Janot.

Fonte: "ESTADÃO"

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Medidas restritivas sanitárias estabelecidas em âmbito estadual e federal não permitem que prefeito de Búzios readmita a realização de cultos presenciais no município

Templo religioso do rio de janeiro. Foto: Tomas Silva/ Agencia Brasil



Foi com base nessa argumentação que o juiz Bruno Bodart suspendeu a eficácia do decreto municipal nº 47.461/2020 do prefeito do Rio, Marcelo Crivella, que se contrapôs às medidas restritivas sanitárias estabelecidas em âmbito estadual ao garantir o funcionamento de tempos religiosos para a realização de cultos. A decisão favorável foi obtida pelo MPRJ na sexta-feira (29/05) em ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada no dia anterior (28/05) contra o município do Rio para suspender os efeitos do decreto que readmite a realização de atividades religiosas presenciais na cidade.

O juiz determinou ainda que o município do Rio se abstenha de editar atos administrativos relacionado ao enfrentamento da pandemia em desacordo com a legislação federal e estadual de regência, notadamente quanto ao funcionamento de cultos religiosoas presenciais; e fiscalize de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, em especial no que se refere a esses cultos religiosos, por meio dos órgãos municipais com poder de polícia para vigilância, fiscalização e controle, aplicando as sanções administrativas previstas em Lei. No caso do descumprimento de qualquer das determinações, será aplicada multa de R$ 50 mil ao prefeito Marcelo Crivella.

Na ACP, o parquet fluminense alertou para o risco de que a realização de diversas cerimônias religiosas com aglomerações de pessoas em milhares de templos espalhados pelo território da capital fluminense deveria incrementar o risco de disseminação do vírus, ainda que respeitado o distanciamento utópico previsto no ato, o qual, sabemos, é de difícil implementação e fiscalização, principalmente considerando-se que muitas vezes os espaços destinados aos cultos são pequenos se comparados ao grande número de fiéis das igrejas.

O MPRJ ressaltou ainda, na mesma ação, que o direito ao culto em nenhum momento foi suprimido, uma vez que é viável a sua realização por meio remoto, como vêm procedendo diversas organizações religiosas, de forma a garantir a segurança de seus fiéis. E que a medida de flexibilização adotada pelo município, e agora derrubada pela Justiça, viola diversos princípios constitucionais, como a razoabilidade, precaução e prevenção na saúde, podendo, ainda, ser considerada, no mínimo, erro grosseiro, uma vez que é contrária a estudos técnicos epidemiológicos.

A ACP teve por base diversos estudos científicos e notas técnicas de instituições como a Fiocruz, UFRJ, UERJ, Conselho Nacional de Saúde e Sociedade de Infectologia do Rio de Janeiro. A Fiocruz, atendendo a pedido do MPRJ, remeteu no último dia 7 de maio um primeiro estudo técnico sobre o isolamento social. Diante da possibilidade de alteração no quadro fático, o MPRJ avaliou ser prudente solicitar nesta semana à fundação a atualização do estudo. Assim, na última quinta-feira (28/05), a Fiocruz enviou ao MPRJ a complementação por meio de novo relatório científico, prova fundamental para obtenção da decisão judicial favorável.


Fonte: "MPRJ"

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