quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Provas do caso do sitio de Atibaia que levaram à condenação de Lula, segundo os desembargadores do TRF4



Veja as provas que basearam a decisão do TRF-4.

Decisão unânime dos desembargadores confirmou condenação de 1ª instância proferida em fevereiro deste ano e aumentou a pena do ex-presidente para para 17 anos, um mês e dez dias.

Veja, abaixo, as provas citadas nos votos de cada um dos três desembargadores que julgaram o recurso de Lula
I) João Pedro Gebran Neto (relator) (JPG)
II) Leandro Paulsen (revisor) (LP)
III) Thompson Flores (presidente da 8ª Turma do TRF-4) (TF)

1) Interrogatório de Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht e réu no processo (JPG).

2) Interrogatório de Emílio Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht e réu no processo (JPG) e (TF).

3) Documentos encontrados no apartamento de Lula em São Bernardo do Campo durante cumprimento de mandado de busca e apreensão (JPG).

4) Georreferenciamento dos telefones de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e Paulo Gordilho, arquiteto da OAS, ambos réus no processo (JPG)

5) E-mail de Marcelo Odebrecht a Branislav Kontic, assessor de Palocci (JPG).

6) E-mail de Marcelo Odebrecht à secretária de Emílio Odebrecht (JPG)

7) Interrogatório de Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht e réu no processo (LP) e (TF)

8) Cópia da agenda de compromissos de Emílio Odebrecht (LP) e (TF)

9) Relatório de voos e viagens de Emílio Odebrecht (LP) e (TF)

10) Notas emitidas pelo empresário Fernando Bittar, réu no processo (LP) e (TF)

11) Comprovante de estacionamento de Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da Odebrecht e réu no processo (LP) e (TF)

12) Interrogatório de Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht e réu no processo (TF)

13) Interrogatório de Emyr Diniz Costa Junior (TF)

14) Depoimento de Frederico Barbosa (TF)

15) Depoimento de Carlos Rodrigues do Prado (TF)

16) Interrogatório de Fernando Bittar (TF)

17) Notas fiscais relativas à compra de materiais de construção para a reforma do sítio de Atibaia (TF).

Fonte: "g1"

AÇÃO DO SÍTIO DE ATIBAIA: TRF4 confirma condenação do ex-presidente Lula

8ª Turma julgou hoje (27/11) a apelação criminal do processo referente ao Sítio de Atibaia



A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou hoje (27/11), por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo referente ao Sítio de Atibaia (SP) pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, passando a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos). Esta foi a segunda apelação criminal envolvendo Lula julgada pelo tribunal em ações no âmbito da Operação Lava Jato.

Segundo a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente teria participado do esquema criminoso deflagrado pela Operação Lava Jato, inclusive tendo ciência de que os diretores da Petrobras utilizavam seus cargos para recebimento de vantagens indevidas em favor de partidos e de agentes políticos.

Como parte de acertos de propinas destinadas ao Partido dos Trabalhadores (PT) em contratos da estatal, os Grupos Odebrecht e OAS teriam pagado vantagem indevida à Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia utilizado por ele e por sua família.
De acordo com os autos, em seis contratos da petrolífera, três firmados com o Grupo Odebrecht e outros três com o OAS, teriam ocorrido acertos de corrupção que também beneficiaram o ex-presidente.

Parte dos valores acertados nos contratos teria sido destinada a agentes da Petrobras e parte a "caixas gerais de propinas" mantidas entre os grupos empresariais e membros do PT. Além disso, outra parte das propinas foi utilizada nas reformas do Sítio de Atibaia.

A denúncia foi recebida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e, em fevereiro deste ano, Lula foi considerado culpado pela prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de reclusão com pagamento de 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia.

A defesa dele recorreu da decisão ao TRF4. No julgamento da apelação criminal, a 8ª Turma, de forma unânime, manteve a condenação pelos mesmos crimes apenas aumentando o tempo de pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, juntamente com o pagamento de 422 dias-multa.


Outros réus

Além de Lula, também foram analisados pela 8ª Turma recursos em relação a outros 10 réus do processo.

Marcelo Bahia Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, presidente e executivo do Grupo Odebrecht, respectivamente, também são réus nesta ação penal, mas não tiveram recursos interpostos junto ao TRF4 após o julgamento em primeira instância.

Para Marcelo, em razão dos termos firmados em seu acordo de colaboração premiada, a condenação e o processo foram suspensos e, ao fim do prazo prescricional, deverá ser extinta a punibilidade.  Já Alexandrino foi condenado pela Justiça Federal curitibana a 4 anos de reclusão e pagamento de 60 dias-multa (valor unitário do dia-multa em 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso). Ele vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada. A 8ª Turma não alterou essas determinações da sentença visto a ausência de recursos ou ilegalidades nas decisões.

Veja abaixo a lista com os nomes e as penas impostas a cada um dos réus após o julgamento de hoje:
- Luiz Inácio Lula da Silvaex-presidente da República. A pena passou de 12 anos e 11 meses de reclusão para 17 anos, 1 mês e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos);

- Emílio Alves Odebrecht: presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht. Manteve relacionamento pessoal com Lula e teria participado diretamente da decisão dos pagamentos das reformas do Sítio de Atibaia, com ocultação de que o custeio seria da Odebrecht. A pena foi mantida em 3 anos e 3 meses de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 22 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso). Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada;

- Carlos Armando Guedes Paschoal: diretor da Construtora Norberto Odebrecht em São Paulo. Estaria envolvido na reforma do Sítio de Atibaia com mecanismos de ocultação de que o beneficiário seria Lula e de que o custeio era da Odebrecht. A pena foi mantida em 2 anos de reclusão. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 6 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1/15 de salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação pecuniária e prestação de serviços a comunidade. Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada;

- Emyr Diniz Costa Júniordiretor de contratos da Construtora Norberto Odebrecht. Supervisionou a obra de reforma do Sítio de Atibaia com ocultação do real beneficiário e de que o custeio seria proveniente da Odebrecht. Foi condenado a uma pena de 3 anos de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável de que o réu tivesse ciência que estava branqueando capital ilícito;

- José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro: presidente do Grupo OAS. Foi o responsável pela decisão de pagamento de vantagem indevida a Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de Atibaia. A pena passou de 1 ano, 7 meses e 15 dias de reclusão para 1 anos e 1 mês, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 7 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso);

- Agenor Franklin Magalhães Medeiros: executivo do Grupo OAS. Participou dos acertos de corrupção nos contratos da Petrobras, tendo ciência de que parte da propina era direcionada a agentes políticos do PT. Na primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito em relação a esse réu, denunciado por corrupção ativa. A 8ª negou provimento ao apelo do MPF em relação a esse réu;

- Paulo Roberto Valente Gordilhodiretor técnico da OAS. Encarregou-se da reforma do Sítio em Atibaia, com ocultação do real beneficiário e da origem do custeio. Foi condenado a uma pena de 1 ano de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável de que o réu tivesse ciência que estava branqueando capital ilícito;

- José Carlos Costa Marques Bumlaiempresário pecuarista. Seria amigo próximo de Lula e teria sido o responsável pela realização de reformas no Sítio de Atibaia, ciente de que o ex-presidente seria o real beneficiário. Para ocultar a sua participação e o benefício a Lula, os fornecedores contratados foram pagos por terceiros e foram utilizados terceiros para figurar nas notas fiscais. Foi condenado a uma pena de 3 anos e 9 meses de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável da prática do delito de lavagem de dinheiro;

- Fernando Bittar: empresário e um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia. Participou das reformas, ocultando que o real beneficiário seria Lula e que o custeio provinha de Bumlai, do Grupo Odebrecht e do OAS. A pena passou de 3 anos de reclusão para 6 anos, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 1 salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso);

- Roberto Teixeira: advogado e amigo de Lula. Teria participado da reforma do Sítio, ocultado documentos que demonstravam a ligação da Odebrecht com a reforma e orientado engenheiro da Odebrecht a celebrar contrato fraudulento com Bittar para ocultar o envolvimento da Odebrecht no custeio e que o ex-presidente era o beneficiário. Foi condenado a uma pena de 2 anos de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável da participação de prática do delito de lavagem de dinheiro;

- Rogério Aurélio Pimentel: auxiliar de confiança de Lula. Participou das reformas do Sítio de Atibaia e teria atuado na ocultação do custeio por Bumlai e pelo Grupo Odebrecht, assim como do real beneficiário. Na primeira instância, foi absolvido de todas as imputações que lhe foram feitas na denúncia. A 8ª Turma manteve a absolvição do réu

Processo no TRF4: 50213653220174047000

Fonte: "trf4"

Piketty propõe um novo imposto redistributivo

Thomas Piketty. Foto: outras palavras


"Oferecer a cada ser humano, aos 25 anos, o equivalente a R$ 500 mil. Para tanto, tributar pesadamente os bilionários. Economista sustenta: medida democratizaria acesso à riqueza e às decisões de poder".

Thomas Piketty, professor da Escola de Economia de Paris. Autor de “O Capital no Século XXI” e “Capital e Ideologia”.


Prefeita de Araruama quer contratar auxiliar de serviços gerais através de empresa terceirizada por 4,7 mil reais, mas não convoca concursado que custa 988 reais por mês


Trecho da sentença. Fonte: plantão dos lagos

Em decisão proferida na segunda-feira (25/11), a juíza da 1ª Vara Cível de Araruama, Alessandra de Souza Araújo, suspendeu a contratação de empresa terceirizada para preencher vagas no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), considerando ainda que houve superfaturamento no valor estabelecido. A ação popular foi movida pelos Vereadores Penha Bernardes, Valeria Amaral e Oliveira da Guarda. De acordo com a ação, a Prefeitura pretendia gastar R$ 4.506.926,16 (mais de quatro milhões e meio), preterindo pessoas concursadas aprovadas, cujo salário previsto em edital é de R$ 988,00. De acordo com a denúncia acatada pela Justiça, a Prefeitura de Araruama pagaria à empresa terceirizada R$ 4.694,71 por funcionário contratado como ASG, valor que não chegaria ao bolso dos contratados para prestação de serviços ao governo Lívia de Chiquinho. A Prefeitura não se manifestou sobre a decisão da Justiça.


terça-feira, 26 de novembro de 2019

Comissão da Câmara dos Deputados debate aumento de pena para maus-tratos a animais





comissão especial que analisa o aumento da punição aplicada a quem pratica maus-tratos a animais (PL 1095/19) promove hoje nova audiência pública. O debate foi solicitado pelo autor da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG).

O projeto de lei em discussão altera Lei dos Crimes Ambientais para estabelecer a pena de reclusão (regime inicialmente fechado) de 1 ano a 4 anos e multa para quem pratica esses crimes.

Hoje, a pena é de detenção (regime semi-aberto ou aberto) de 3 meses a 1 ano e multa. A proposta abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Foram convidadas para discutir o assunto com os parlamentares:
- o fundador do Projeto Eu Luto pelos Animais, Felipe Becari Comenale;
- a médica veterinária Flávia Quadros Campos Ferreira;
- a promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais Monique Mosca Gonçalves; e
- os ativistas da causa animal Alexia Dechamps, Esdras Andrade de Araújo e Afonso D Paula.

A audiência está prevista para começar às 14h30, no plenário 6.

Fonte: "camara"

Condições de trabalho em cruzeiros marítimos preocupam debatedores

Especialistas apontaram abusos contra os trabalhadores, atraídos por salários em dólar ou euro Foto Roque de Sá Agência Senado


A dificuldade de aplicação da lei brasileira a infrações trabalhistas em navios de cruzeiros, impedindo a punição quando os empregadores são estrangeiros ou o trabalho se dá em águas internacionais, foi a preocupação apresentada pelos participantes de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) ontem (25). O requerimento para a realização da audiência foi do senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH.

A professora Angela Teberga de Paula apresentou pesquisa sobre as condições de trabalho em cruzeiros marítimos. Segundo os números que apresentou, 93% dos tripulantes dão expediente sete dias por semana, em jornadas semanais que chegam a ultrapassar 100 horas. Além disso, 74% sentem ameaças à sua saúde e à sua segurança no navio.

O trabalho adoece e, no limite, pode levar a óbito. Não somos maniqueístas quanto ao turismo de cruzeiro. A ideia é problematizar a qualidade dos empregos que estão sendo oferecidos a esses trabalhadores – observou, associando a limitação da jornada de trabalho ao direito à saúde do trabalhador

Abusos

Paulo Regis Machado Botelho, desembargador do Tribunal Federal do Trabalho da 7ª Região, mencionou a atratividade dos salários no setor, pagos em dólar ou euro, para milhares de jovens trabalhadores, mas questionou se o pagamento justifica deixar de lado as garantias trabalhistas. Em seu ponto de vista, as empresas de navegação ofendem o princípio da boa-fé objetiva em seus contratos de trabalho. Questões como adicional noturno e folga semanal são regidas por acordos coletivos internacionais de que o trabalhador não conhece na total amplitude, observou.

Botelho acrescenta que os abusos na jornada de trabalho sufocam a existência plena do trabalhador, podendo ser interpretados como imposição de condições análogas à de escravo. Ele admite que ainda existe a controvérsia sobre se deve ser aplicada a legislação do Brasil ou a do país de origem da embarcação, mas considera que “a jurisprudência é bem clara”.
Tem preponderado o entendimento de que a legislação a ser aplicada é a nossa CLT, que é mais benéfica ao trabalhador.

Fiscalização

O procurador regional do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira chamou atenção para a preocupação do Ministério Público com o sucateamento da estrutura de fiscalização trabalhista, o que reduziu operações, inclusive na área aquaviária. Ele concorda que a imposição de jornada de mais de 12 horas, junto com o confinamento por períodos prolongados, está acima da capacidade humana. Porém, Oliveira rejeitou a possibilidade de tratamento distinto conforme a nacionalidade de cada trabalhador.

Há preocupação de que se dê tratamento idêntico e digno a todos os tripulantes — declarou.

Fonte: "senado"

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Decisão judicial inédita garante a paciente uso de canabidiol





Decisão judicial inédita garantiu a uma mulher que sofre de quadro grave de epilepsia salvo-conduto para que possa plantar e consumir Cannabis Sativa. O que difere essa decisão de casos semelhantes envolvendo a substância canabidiol, é que a paciente poderá fazer uso direto da planta.

O entendimento do juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba levou em consideração os direitos constitucionais à vida, à saúde e à dignidade da cidadã. A mulher de 34 anos, que sofre com o problema desde os 11 anos, tem a partir de agora o direito à posse de maconha e derivados e também a cultivar até 20 pés da planta em sua casa.

A decisão levou em conta também que a paciente já usou vários medicamentos disponíveis no mercado e que o uso da maconha é uma alternativa para devolver sua dignidade. 


O óleo está chegando: Marinha recolhe óleo em praias de mais três cidades do Rio



Segundo o site "oantagonista", a Marinha recolheu ontem amostras de óleo em praias de mais três cidades do Rio e encaminhou para análise.

O material foi encontrado nas praias de Santa Clara e Guriri, em São Francisco de Itabapoana, na praia do Barreto, em Macaé, além do Canal das Flechas, em Quissamã.

O G1 de hoje (26) noticia que "apenas o material encontrado na praia de Santa Clara foi confirmado como semelhante ao óleo encontrado no Nordeste, de acordo com órgãos do governo federal". 

Santa Clara é a segunda praia do estado do Rio atingida pelo material. A primeira foi Grussaí, em São João da Barra.   

Aproximadamente 20 gramas do material foram recolhidos e analisados no Instituto de Estudo do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM), em Arraial do Cabo, que confirmou a origem do óleo.

Ainda de acordo com o GAA, até o momento, não foram encontrados novos vestígios de óleo no estado do Rio.

No domingo (24) foram coletados materiais na praia de Guriri, também em São Francisco de Itabapoana; no Canal das Flechas, em Quissamã; e na praia do Barreto, em Macaé; mas não houve confirmação de compatibilidade com o óleo do Nordeste.

MPF recomenda regularização em assentamento em Rio das Ostras

Arte: Secom/PGR


Lotes do Assentamento Cantagalo foram sub-loteados e comercializados ilegalmente

O Ministério Público Federal (MPF) deu sequência aos pedidos de regularização do Projeto de Assentamento (PA) Cantagalo, localizado no município de Rio das Ostras, no litoral norte do Rio de Janeiro, expedindo um ofício ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) e uma recomendação à Enel, empresa responsável pelo abastecimento e distribuição de energia elétrica na região. Após vistoria do local pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foram identificados que lotes que deveriam ser destinados à reforma agrária foram sub-loteados e comercializados ilegalmente. Também foi constatado que alguns desses lotes foram ocupados por pessoas que não se enquadram no perfil social e econômico para reforma agrária e estão sendo explorados comercialmente como pousadas, haras, clubes sociais, ou utilizados para fins de lazer como chácaras de luxo. O Incra identificou ainda o desmatamento e a ocupação ilegal da área de reserva legal do assentamento.

Em efeito disso, pede-se que a Enel suspenda novas ligações elétricas em lotes não regulares. O MPF também expediu um ofício ao Creci a fim de que identifique e adote as providências cabíveis em relação aos corretores que comercializam ilegalmente terras públicas. Sobre a recomendação à Enel, ficou fixado que, no prazo de dez dias, a empresa preste as respostas sobre o andamento dos pedidos. Entre eles, além de se abster de novas ligações elétricas irregulares no local, que a empresa realize fiscalização periódica no PA Cantagalo e que o interessado na ligação elétrica apresente declaração do Incra sobre a regularidade da ocupação. Enquanto ao Creci, é pedida a vistoria do lugar com a finalidade de identificar os corretores que estão atuando irregularmente na comercialização desses lotes.

Ação Civil Pública

No começo do ano, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra o Incra, com o propósito de que fosse promovida a regularização fundiária do Projeto de Assentamento Cantagalo, localizado no município de Rio das Ostras, no litoral norte do Rio de Janeiro. A ação foi aceita pela 1ª Vara Federal de Macaé, e pedia a criação de um grupo de trabalho em no máximo 90 dias sobre a situação ocupacional no Projeto de Assentamento Cantagalo, além de, em até 120 dias, apresentar relatório com os resultados do levantamento sobre a região, identificando os ocupantes irregulares e apontando os nomes dos beneficiários que venderam os lotes a eles destinados.

Entenda o caso

Segundo a ação do MPF, desde 1987 a região da Fazenda Cantagalo foi declarada pela União Federal para fins de desapropriação e realização de reforma agrária, sendo criado o PA Cantagalo, porém, desde 1998 existem relatos de ocupação no Projeto de Assentamento e indicavam que pessoas ameaçavam os assentados e incentivavam a atuação de milícias e grupos armados no local.

Em 2008, o Incra alegou a realização de procedimentos administrativos necessários para a regularização das parcelas irregularmente ocupadas, tendo regularizado somente seis famílias de agricultores no assentamento em questão. Em 2011, foi realizada nova reunião na sede deste órgão ministerial, ocasião em que o superintendente do Incra reconheceu a existência de dificuldades da autarquia em fazer reintegrações de posse e regularizar os lotes da área.

Fonte: "mpf"

Concurso Fotógrafo de Natureza de 2019 - categoria juventude

Nature Photographer of de Year 2019 . Foto: Giacomo Redaelli (Itália)