Decisão
judicial inédita garantiu a uma mulher que sofre de quadro grave de
epilepsia salvo-conduto para que possa plantar e consumir Cannabis Sativa.
O que difere essa decisão de casos semelhantes envolvendo a
substância canabidiol, é que a
paciente poderá fazer uso direto da planta.
O
entendimento do juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba levou em
consideração os direitos constitucionais à vida, à saúde e à
dignidade da cidadã. A mulher de 34 anos, que sofre com o problema
desde os 11 anos, tem a partir de agora o direito à posse de
maconha e derivados e também a cultivar até 20 pés da planta em
sua casa.
A
decisão levou em conta também que a paciente já usou vários
medicamentos disponíveis no mercado e que o uso da maconha é uma
alternativa para devolver sua dignidade.