8ª Turma julgou hoje (27/11) a apelação criminal do processo referente ao Sítio de Atibaia |
A
8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
confirmou hoje (27/11), por unanimidade, a condenação do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo referente ao
Sítio de Atibaia (SP) pelos crimes de corrupção passiva e de
lavagem de dinheiro, passando a pena de 12 anos e 11 meses para 17
anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e
pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2
salários mínimos). Esta foi a segunda apelação criminal
envolvendo Lula julgada pelo tribunal em ações no âmbito da
Operação Lava Jato.
Segundo
a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-presidente teria
participado do esquema criminoso deflagrado pela Operação Lava
Jato, inclusive tendo ciência de que os diretores da Petrobras
utilizavam seus cargos para recebimento de vantagens indevidas em
favor de partidos e de agentes políticos.
Como
parte de acertos de propinas destinadas ao Partido dos Trabalhadores
(PT) em contratos da estatal, os Grupos Odebrecht e OAS teriam
pagado vantagem indevida à Lula na forma de custeio de reformas no
Sítio de Atibaia utilizado por ele e por sua família.
De
acordo com os autos, em seis contratos da petrolífera, três
firmados com o Grupo Odebrecht e outros três com o OAS, teriam
ocorrido acertos de corrupção que também beneficiaram o
ex-presidente.
Parte
dos valores acertados nos contratos teria sido destinada a agentes da
Petrobras e parte a "caixas gerais de propinas" mantidas
entre os grupos empresariais e membros do PT. Além disso, outra
parte das propinas foi utilizada nas reformas do Sítio de Atibaia.
A
denúncia foi recebida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba
e, em fevereiro deste ano, Lula foi considerado culpado pela prática
dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e
sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de reclusão com
pagamento de 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada
dia.
A
defesa dele recorreu da decisão ao TRF4. No julgamento da apelação
criminal, a 8ª Turma, de forma unânime, manteve a condenação
pelos mesmos crimes apenas aumentando o tempo de pena para 17 anos, 1
mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, juntamente com o
pagamento de 422 dias-multa.
Outros
réus
Além
de Lula, também foram analisados pela 8ª Turma recursos em relação
a outros 10 réus do processo.
Marcelo
Bahia Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, presidente
e executivo do Grupo Odebrecht, respectivamente, também são réus
nesta ação penal, mas não tiveram recursos interpostos junto ao
TRF4 após o julgamento em primeira instância.
Para
Marcelo, em razão dos
termos firmados em seu acordo de colaboração premiada, a condenação
e o processo foram suspensos e, ao fim do prazo
prescricional, deverá ser extinta a punibilidade. Já
Alexandrino foi condenado
pela Justiça Federal curitibana a 4 anos de reclusão e pagamento de
60 dias-multa (valor unitário do dia-multa em 5 salários mínimos
vigentes ao tempo do último fato criminoso). Ele vai cumprir
a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de colaboração
premiada. A 8ª Turma não alterou essas determinações da sentença
visto a ausência de recursos ou ilegalidades nas decisões.
Veja
abaixo a lista com os nomes e as penas impostas a cada um dos réus
após o julgamento de hoje:
-
Luiz
Inácio Lula da Silva: ex-presidente
da República. A pena passou de 12 anos e 11 meses de reclusão para
17 anos, 1 mês e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado.
Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 422
dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos);
-
Emílio Alves Odebrecht: presidente
do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht. Manteve
relacionamento pessoal com Lula e teria participado diretamente da
decisão dos pagamentos das reformas do Sítio de Atibaia, com
ocultação de que o custeio seria da Odebrecht. A
pena foi mantida em 3 anos e 3 meses de reclusão.
Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 22 dias-multa
(valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos vigentes ao
tempo do último fato criminoso). Vai cumprir a pena conforme os
termos estabelecidos em seu acordo de colaboração premiada;
-
Carlos
Armando Guedes Paschoal: diretor
da Construtora Norberto Odebrecht em São Paulo. Estaria envolvido na
reforma do Sítio de Atibaia com mecanismos de ocultação de que o
beneficiário seria Lula e de que o custeio era da Odebrecht. A
pena foi mantida em 2 anos de reclusão.
Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 6 dias-multa
(valor unitário do dia-multa de 1/15 de salário mínimo vigente ao
tempo do último fato criminoso). A pena privativa de liberdade foi
substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na
prestação pecuniária e prestação de serviços a comunidade. Vai
cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em seu acordo de
colaboração premiada;
-
Emyr
Diniz Costa Júnior: diretor
de contratos da Construtora Norberto Odebrecht. Supervisionou a obra
de reforma do Sítio de Atibaia com ocultação do real beneficiário
e de que o custeio seria proveniente da Odebrecht. Foi
condenado a uma pena de 3 anos de reclusão na primeira instância,
mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de
dúvida razoável de que o réu tivesse ciência que estava
branqueando capital ilícito;
-
José
Adelmário Pinheiro Filho,
vulgo Léo Pinheiro: presidente
do Grupo OAS. Foi o responsável pela decisão de pagamento de
vantagem indevida a Lula na forma de custeio de reformas no Sítio de
Atibaia. A
pena passou de 1 ano, 7 meses e 15 dias de reclusão para 1 anos e 1
mês, em regime inicial semiaberto.
Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 7 dias-multa
(valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos vigentes ao
tempo do último fato criminoso);
-
Agenor Franklin Magalhães Medeiros: executivo
do Grupo OAS. Participou dos acertos de corrupção nos contratos da
Petrobras, tendo ciência de que parte da propina era direcionada a
agentes políticos do PT. Na primeira instância, o processo foi
extinto sem julgamento de mérito em relação a esse réu,
denunciado por corrupção ativa. A
8ª negou provimento ao apelo do MPF em relação a esse réu;
-
Paulo
Roberto Valente Gordilho: diretor
técnico da OAS. Encarregou-se da reforma do Sítio em Atibaia, com
ocultação do real beneficiário e da origem do custeio. Foi
condenado a uma pena de 1 ano de reclusão na primeira instância,
mas foi absolvido pela 8ª Turma por ausência de prova acima de
dúvida razoável de que o réu tivesse ciência que estava
branqueando capital ilícito;
-
José
Carlos Costa Marques Bumlai: empresário
pecuarista. Seria amigo próximo de Lula e teria sido o responsável
pela realização de reformas no Sítio de Atibaia, ciente de que o
ex-presidente seria o real beneficiário. Para ocultar a sua
participação e o benefício a Lula, os fornecedores contratados
foram pagos por terceiros e foram utilizados terceiros para figurar
nas notas fiscais. Foi condenado a uma pena de 3 anos e 9 meses de
reclusão na primeira instância, mas foi absolvido
pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável da
prática do delito de lavagem de dinheiro;
-
Fernando Bittar: empresário
e um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia. Participou das
reformas, ocultando que o real beneficiário seria Lula e que o
custeio provinha de Bumlai, do Grupo Odebrecht e do OAS. A
pena passou de 3 anos de reclusão para 6 anos, em regime inicial
semiaberto.
Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 dias-multa
(valor unitário do dia-multa de 1 salário mínimo vigente ao tempo
do último fato criminoso);
-
Roberto
Teixeira: advogado
e amigo de Lula. Teria participado da reforma do Sítio, ocultado
documentos que demonstravam a ligação da Odebrecht com a reforma e
orientado engenheiro da Odebrecht a celebrar contrato fraudulento com
Bittar para ocultar o envolvimento da Odebrecht no custeio e que o
ex-presidente era o beneficiário. Foi condenado a uma pena de 2 anos
de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido
pela 8ª Turma por ausência de prova acima de dúvida razoável da
participação de prática do delito de lavagem de dinheiro;
-
Rogério
Aurélio Pimentel: auxiliar
de confiança de Lula. Participou das reformas do Sítio de Atibaia e
teria atuado na ocultação do custeio por Bumlai e pelo Grupo
Odebrecht, assim como do real beneficiário. Na primeira instância,
foi absolvido de todas as imputações que lhe foram feitas na
denúncia. A
8ª Turma manteve a absolvição do réu.
Processo no TRF4: 50213653220174047000
Fonte: "trf4"
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