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terça-feira, 26 de novembro de 2019

Condições de trabalho em cruzeiros marítimos preocupam debatedores

Especialistas apontaram abusos contra os trabalhadores, atraídos por salários em dólar ou euro Foto Roque de Sá Agência Senado


A dificuldade de aplicação da lei brasileira a infrações trabalhistas em navios de cruzeiros, impedindo a punição quando os empregadores são estrangeiros ou o trabalho se dá em águas internacionais, foi a preocupação apresentada pelos participantes de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) ontem (25). O requerimento para a realização da audiência foi do senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH.

A professora Angela Teberga de Paula apresentou pesquisa sobre as condições de trabalho em cruzeiros marítimos. Segundo os números que apresentou, 93% dos tripulantes dão expediente sete dias por semana, em jornadas semanais que chegam a ultrapassar 100 horas. Além disso, 74% sentem ameaças à sua saúde e à sua segurança no navio.

O trabalho adoece e, no limite, pode levar a óbito. Não somos maniqueístas quanto ao turismo de cruzeiro. A ideia é problematizar a qualidade dos empregos que estão sendo oferecidos a esses trabalhadores – observou, associando a limitação da jornada de trabalho ao direito à saúde do trabalhador

Abusos

Paulo Regis Machado Botelho, desembargador do Tribunal Federal do Trabalho da 7ª Região, mencionou a atratividade dos salários no setor, pagos em dólar ou euro, para milhares de jovens trabalhadores, mas questionou se o pagamento justifica deixar de lado as garantias trabalhistas. Em seu ponto de vista, as empresas de navegação ofendem o princípio da boa-fé objetiva em seus contratos de trabalho. Questões como adicional noturno e folga semanal são regidas por acordos coletivos internacionais de que o trabalhador não conhece na total amplitude, observou.

Botelho acrescenta que os abusos na jornada de trabalho sufocam a existência plena do trabalhador, podendo ser interpretados como imposição de condições análogas à de escravo. Ele admite que ainda existe a controvérsia sobre se deve ser aplicada a legislação do Brasil ou a do país de origem da embarcação, mas considera que “a jurisprudência é bem clara”.
Tem preponderado o entendimento de que a legislação a ser aplicada é a nossa CLT, que é mais benéfica ao trabalhador.

Fiscalização

O procurador regional do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira chamou atenção para a preocupação do Ministério Público com o sucateamento da estrutura de fiscalização trabalhista, o que reduziu operações, inclusive na área aquaviária. Ele concorda que a imposição de jornada de mais de 12 horas, junto com o confinamento por períodos prolongados, está acima da capacidade humana. Porém, Oliveira rejeitou a possibilidade de tratamento distinto conforme a nacionalidade de cada trabalhador.

Há preocupação de que se dê tratamento idêntico e digno a todos os tripulantes — declarou.

Fonte: "senado"

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Os escravos modernos

Jovem pedalando


As definições de escravidão foram atualizadas ou “Homo homini lupus”.

Nesta foto vemos uma jovem pedalando sem capacete, sem nenhum vínculo empregatício e sem nenhum direito trabalhista entregando comida de um restaurante que não é onde ela trabalha para alguém que a pediu por um aplicativo milionário que também não é onde ela trabalha.

Usando uma bicicleta que não é sua e pela qual ele paga para usar a um banco bilionário que também não é onde ela trabalha.

Na verdade, ela não trabalha em nenhum lugar, porém trabalha muito (e provavelmente recebe pouco). Mas acredite: há quem diga que isso é “oportunidade”, “empreendedorismo” ou “criatividade do brasileiro”. Eu tenho outros nomes: servidão e escravidão.

Servidão pois, conscientemente, na teoria, ela concordou em servir o sistema capitalista em troca de um valor. Escravidão pois, diante das circunstâncias, ela, inconscientemente, na prática, se escravizou em troca de um valor.

Se ela:

cair,

se machucar,

for roubada,

for estuprada numa emboscada,

for atropelada, enfim,

morrer, …

azar o dela. Ninguém mais será responsável e muito menos arcará com os prejuízos pela fatalidade. E, repito, há quem acha isso “normal” e ainda incentiva: “força de vontade”.

Thomas Hobbes afirmou em Leviatã (1651) que o “homem é o lobo do homem” (“homo homini lupus”). Segundo Hobbes, em um estado natural, o individualismo humano o compele a viver em guerra uns com os outros. Portanto, para ele, é de nossa natureza usurpar e explorar outros seres humanos. Isso revela que o homem é o predador do próprio homem, sendo um vilão para ele próprio.

Em essência, ainda estamos em 1651.”

Jorge Luiz Souto Maior
Desembargador do TRT da 15ª Região
Fonte: "vermelho"