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terça-feira, 26 de novembro de 2019

Condições de trabalho em cruzeiros marítimos preocupam debatedores

Especialistas apontaram abusos contra os trabalhadores, atraídos por salários em dólar ou euro Foto Roque de Sá Agência Senado


A dificuldade de aplicação da lei brasileira a infrações trabalhistas em navios de cruzeiros, impedindo a punição quando os empregadores são estrangeiros ou o trabalho se dá em águas internacionais, foi a preocupação apresentada pelos participantes de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) ontem (25). O requerimento para a realização da audiência foi do senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH.

A professora Angela Teberga de Paula apresentou pesquisa sobre as condições de trabalho em cruzeiros marítimos. Segundo os números que apresentou, 93% dos tripulantes dão expediente sete dias por semana, em jornadas semanais que chegam a ultrapassar 100 horas. Além disso, 74% sentem ameaças à sua saúde e à sua segurança no navio.

O trabalho adoece e, no limite, pode levar a óbito. Não somos maniqueístas quanto ao turismo de cruzeiro. A ideia é problematizar a qualidade dos empregos que estão sendo oferecidos a esses trabalhadores – observou, associando a limitação da jornada de trabalho ao direito à saúde do trabalhador

Abusos

Paulo Regis Machado Botelho, desembargador do Tribunal Federal do Trabalho da 7ª Região, mencionou a atratividade dos salários no setor, pagos em dólar ou euro, para milhares de jovens trabalhadores, mas questionou se o pagamento justifica deixar de lado as garantias trabalhistas. Em seu ponto de vista, as empresas de navegação ofendem o princípio da boa-fé objetiva em seus contratos de trabalho. Questões como adicional noturno e folga semanal são regidas por acordos coletivos internacionais de que o trabalhador não conhece na total amplitude, observou.

Botelho acrescenta que os abusos na jornada de trabalho sufocam a existência plena do trabalhador, podendo ser interpretados como imposição de condições análogas à de escravo. Ele admite que ainda existe a controvérsia sobre se deve ser aplicada a legislação do Brasil ou a do país de origem da embarcação, mas considera que “a jurisprudência é bem clara”.
Tem preponderado o entendimento de que a legislação a ser aplicada é a nossa CLT, que é mais benéfica ao trabalhador.

Fiscalização

O procurador regional do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira chamou atenção para a preocupação do Ministério Público com o sucateamento da estrutura de fiscalização trabalhista, o que reduziu operações, inclusive na área aquaviária. Ele concorda que a imposição de jornada de mais de 12 horas, junto com o confinamento por períodos prolongados, está acima da capacidade humana. Porém, Oliveira rejeitou a possibilidade de tratamento distinto conforme a nacionalidade de cada trabalhador.

Há preocupação de que se dê tratamento idêntico e digno a todos os tripulantes — declarou.

Fonte: "senado"

sexta-feira, 19 de abril de 2019

Estado tem 80% de leis inconstitucionais, revela Anuário da justiça



Levantamento feito pelo Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2019 aponta que quase 80% das leis em vigor no estado foram consideradas inconstitucionais. As duas principais casas legislativas do estado — a Câmara Municipal do Rio de Janeiro e a Assembleia Legislativa estadual — e a cidade de Volta Redonda, no Sul Fluminense, foram as responsáveis por quase metade das leis julgadas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do estado em 2018.

No ranking da inconstitucionalidade, 79 das 135 representações de inconstitucionalidade julgadas pelo TJ-RJ em 2018 tinham como objeto leis aprovadas pelos deputados estaduais fluminenses e pelos vereadores dos dois municípios. As outras 56 ações de inconstitucionalidade julgadas no mérito pelos desembargadores do Órgão Especial se distribuíam entre outros 34 municípios.

Anuário da justiça 2019, Rio de Janeiro, ranking. Fonte: Conjur
No total, 137 ações foram julgadas no mérito, das quais 103 foram consideradas procedentes no todo ou em parte. Ou seja, em 76% dos casos julgados, as normas contestadas tiveram seus efeitos jurídicos cancelados.

O grau de animosidade entre os poderes, no caso do município do Rio de Janeiro, pode ser aferido tanto pelo número total de ações — 42 — quanto pelo índice de processos julgados improcedentes — 38%. Em boa parte das 42 representações de inconstitucionalidade julgadas, o prefeito alegou que os vereadores se imiscuíram em assuntos que considerou serem de sua exclusiva competência.

O Órgão Especial baseou-se em nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu um alcance maior da iniciativa legislativa dos vereadores, para considerar improcedentes boa parte das alegações do Executivo.

No caso do vice-campeão de inconstitucionalidade, o estado do Rio de Janeiro, chama a atenção que a maior parte das arguições de inconstitucionalidade foi levantada por entidades da sociedade civil. Das 21 representações julgadas, 16 foram feitas por entes como a OAB, a Fecomércio ou a Firjan. Ou seja, a grita contra a qualidade das leis produzidas partiu da sociedade prioritariamente. Um terço dos questionamentos foi considerado improcedentes.

Duas tiveram como autor o então deputado estadual e agora senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que questionou a constitucionalidade das Leis estaduais 7.010/2015 e 7.011/2015, no âmbito da Lei federal 13.276, que proibiu a revista íntima de mulheres em órgãos públicos, inclusive à entrada de presídios. As duas representações foram consideradas improcedentes.

Segundo os dados, em Volta Redonda, município que teve pior resultado comparativo que o ano anterior, em que ficou no quarto lugar, é patente o litígio entre os poderes Executivo e Legislativo.  Todas as 16 representações de inconstitucionalidade do município foram propostas pelo prefeito contra leis iniciadas e aprovadas na Câmara dos Vereadores. Em 13 delas foi declarado o vício de iniciativa — quando os vereadores fazem leis em matéria que é de competência dos prefeitos.

Em três ocorreu também invasão de competência do estado e da União pelo município. As três leis tratam de alterações no currículo das escolas municipais, matéria sobre a qual o município não tem competência. Uma quarta lei, que prescrevia que fossem dadas conferências sobre preservação ambiental nas escolas municipais, foi considerada constitucional.

Vício de iniciativa

O documento revela também que as principais causas de inconstitucionalidade das leis municipais continuam sendo o vício de iniciativa ou a invasão de competência. Como é o caso de Angra dos Reis — das quatro leis analisadas na pesquisa, três foram consideradas inconstitucionais por vício de iniciativa e uma por usurpação de competência da União.  Leis de iniciativa de vereadores instituíram bolsa assistencial para atletas amadores, estenderam o período de licença para servidoras gestantes e em fase de aleitamento e concederam transporte público gratuito para desempregados.

A ementa da Ação 0016309-04.2017.8.19.0000, de Angra dos Reis, afirmada pelo desembargador Marcos Alcino, resume a situação: “Atribuição de encargos a órgãos da administração pública. Violação do princípio da separação de poderes e da reserva de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. Ausência de previsão de fonte de custeio”.

No outro caso, o município aprovou lei para instituir a “obrigatoriedade de compensação entre o tempo pago e o tempo efetivamente utilizado por veículo em estacionamentos públicos e privados”. Como observou o relator da ação, desembargador Garcez Neto, o direito a propriedade privada está afeto ao Direito Civil, o que atrai a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

Concurso público

Dados também revelam que outro foco constante de inconstitucionalidades é a tentativa de burlar o artigo 77 da Constituição fluminense, que repete o princípio constitucional de que a porta de entrada do serviço público é o concurso. Campos, São Gonçalo, Nova Iguaçu e Paraty, entre outros, zeram isso propondo mudanças no plano municipal de cargos e salários. São João da Barra tentou promover automaticamente servidores celetistas para o regime estatutário. Niterói e Santo Antônio de Pádua recorreram à contratação temporária de funcionários.

Outra forma de contornar os rigores do concurso público é a tentativa de incorporação de gratificações, como zeram Barra do Piraí, Belford Roxo, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia. Vale lembrar que quase sempre essas irregularidades são acompanhadas do vício de inciativa: ou seja, ocorreram em leis que tiveram sua origem na Câmara de Vereadores muito embora legislar sobre servidores públicos seja uma prerrogativa do Poder Executivo.

Os vereadores de Cabo Frio, por exemplo, dispuseram-se a aprovar lei que restringia o direito de explorar o serviço de estacionamento a entidades beneficentes. “A reserva da contratação, direcionada a um número restrito de entidades constitui afronta ao artigo 77, caput, e inciso XXV, da Constituição estadual e aos princípios da impessoalidade e igualdade. Procedência da representação”, ensinou o desembargador Antônio Carlos Amado em seu voto.

Em fevereiro de 2018, o Órgão negou incidente contra a Lei estadual 6.419/2013, que estabelece que, nos cartazes de preços de produtos expostos em lojas ou em qualquer tipo de mídia veiculada no Rio de Janeiro, o tamanho para divulgação do preço à vista deve ser sempre maior do que o para a divulgação do valor das parcelas.

Relator do caso, Luiz Zveiter disse que a lei estadual é uma norma consumerista, portanto, União, estados e municípios podem legislar concorrentemente sobre o tema, como fixa o artigo 24, VIII, da Carta Magna. Assim, o ex-presidente da corte afirmou que a lei não possui inconstitucionalidade formal. Os demais integrantes do Órgão seguiram seu entendimento.


quinta-feira, 27 de abril de 2017

Câmara de Vereadores de Búzios não cumpre suas próprias resoluções

BO 796, 11/01/2017

Resolução importante, de autoria do Vereador Gugu, não é cumprida até o dia de hoje, apesar de ter sido aprovada há mais de quatro meses. Seria muito bom do ponto de vista de conscientização política que as sessões da Câmara de Vereadores fossem "transmitidas ao vivo" pelo Facebook, uma das redes sociais mais acessadas no Brasil. Temos hoje transmissão ao vivo das sessões pelo site da Câmara e gravação das mesmas disponibilizadas no Youtube algumas horas depois, o que já é um avanço, mas não é a mesma coisa que uma transmissão ao vivo pelo Facebook.

Outra Resolução, também do Vereador Gugu,  apresentada em 2015, oriunda do Projeto de Resolução nº 13, que tinha por objetivo "criar um link no site institucional da Câmara Legislativa disponibilizando os Projetos de Leis, Leis, bem como Requerimentos e respostas de Requerimentos do Executivo", também não é cumprida pelos vereadores. Em seu artigo 1º a Resolução estabelecia que: 
"Fica a presente Casa Legislativa obrigada a criar um link em seu site institucional com o fito de depositar todos os arquivos e documentos públicos na integra, bem como projetos de lei e suas alterações, resoluções, requerimentos ao executivo e suas respostas e tudo mais que for de interesse publico do Município de Armação dos Búzios".
Parágrafo Único: O Poder Legislativo disponibilizará esse link direto na Página da internet desta Casa legislativa".
Segundo Gugu, o projeto visava "garantir que toda a população do Município de Armação dos Búzios tenha o pleno acesso as leis, bem como todos os documentos públicos da Câmara Municipal, para assim acompanhar os trabalhos realizados por esta Casa".
O site da "Câmara de Buzios" publicou um histórico da tramitação do projeto de resolução na Casa Legislativa: 
  • 21/09/2015 - Inclusa no Expediente - Sessão de 22/09/2015
  • 21/09/2015 - Entrada no Protocolo Geral
  • 21/09/2015 - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 22 de Setembro de 2015
  • 22/09/2015 - Encaminhado a Comissão Constituição e Justiça
  • 28/09/2015 - Recebido pela Comissão em 28/09/2015
  • 07/10/2015 - Definido relator da comissão - FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
  • 03/12/2015 - Parecer Favorável definido pelo relator Felipe Lopes
  • 03/12/2015 - Relatório do Parecer 0142/2015 da Comissão CCJR
  • 03/12/2015 - Ata da Reunião da Comissão CCJR - Parecer nº. 0142/2015
  • 29/12/2016 - Aprovado - Votação única - Sessão de Quinta - feira, 29 de Dezembro de 2016
  • 30/12/2016 - Encaminhado ao setor Setor de Expediente
  • 30/12/2016 - Recebido pelo setor
  • 26/01/2017 - Enviado ao Executivo Municipal - Ofício nº. 0449/2017
O projeto, como mostra o histórico, foi aprovado em 29/12/2016, mas não encontramos no site institucional da Câmara os links que nos permitam acessar as leis e as respostas aos requerimentos dos vereadores. Ou seja, os vereadores não estão cumprindo as suas próprias resoluções, não garantindo, como pretendia a legislação, o acesso da população aos documentos públicos.

Observação: funcionário público de Búzios acha que seu salário não pode ser disponibilizado na internet. Pensam que possuem a mesma "privacidade" dos trabalhadores da iniciativa privada. Quando, na legislatura passada, com base nessa resolução, foi disponibilizado um link para a folha de pagamento da Prefeitura de Búzios, eu o publiquei aqui no blog. Foi um Deus nos acuda. Como se eu tivesse cometido um crime, por ter quebrado o sigilo salarial dos funcionários públicos, sofri  ameaças e mais ameaças de processos. Um blogueiro lesado chegou a publicar em seu blog que eu iria responder a mais de três mil processos, pois seria processado pela totalidade dos funcionários públicos de Búzios.  

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Vendem-se Leis!

Sede da Odebrecht, SP, foto O globo


Após a divulgação das delações de 77 executivos da Odebrecht tomamos conhecimento da existência de um mercado de leis no Congresso Nacional. Há acusações escancaradas, com detalhes de negociações espúrias, nas quais deputados e senadores recebiam dinheiro para fazer leis em benefício de negócios da Odebrecht. 
A compra e venda de leis é um novo e promissor universo de corrupção, pelo qual as investigações da Lava Jato vão avançar nos próximos meses. Ameaçados pelas investigações, os políticos reagem com intimidação tentando aprovar projeto de lei destinado a coibir e punir abusos cometidos por autoridades. A comissão que analisa o projeto tem 12 investigados pela Lava Jato, incluindo o presidente,senador Edison Lobão, que é réu em cinco inquéritos da Lava Jato. O líder do PMDB, senador Renan Calheiros, é investigado em 12 inquéritos oriundos de casos de corrupção descobertos pela Lava Jato.  
Ciente desse ataque, que pode ser devastador, a parte do Senado que é alvo das investigações busca o contragolpe, por meio do projeto relatado por Requião. A resistência nasceu ali porque é justamente o Senado, especialmente sua cúpula, o principal alvo dos investigadores
A turma de senadores atingidos pela Lava Jato está com o senador Requião, O projeto de lei de abuso de autoridade relatado por ele é daquelas matérias que têm mérito institucional, mas são instrumentalizadas com oportunismo para servir a alguns. Foi ressuscitado por um grupo de senadores acusados de corrupção como forma de intimidar e reduzir os poderes de quem investiga e pune políticos – no momento, os que participam da Operação Lava Jato. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi pessoalmente ao Congresso no início do mês apresentar um projeto seu, alterando o texto original, apresentado pelo líder do PMDB, senador Renan Calheiros, e relatado por Requião. Suas sugestões foram deixadas de lado. O senador Randolfe Rodrigues, que joga com a força-tarefa da Lava Jato, conseguiu adiar o desfecho.
No balcão de negócios sujos- como dizia a ex-senadora Heloísa Helena- que se transformou o congresso nacional foram negociadas, segundo os delatores, pelo menos 20 alterações legislativas, sendo 15 Medidas Provisórias, quatro projetos de lei e um projeto de resolução, durante um período de mais de dez anos de 2004 a 2015, já durante o curso da Operação Lava Jato. 
A função de subornar e influenciar deputados e senadores cabia principalmente ao então diretor de relações institucionais da Odebrecht, Cláudio Melo Filho, que atuava na defesa dos interesses de todas as empresas do grupo, por seu bom trânsito no Legislativo.
Segundo o delator, seu principal parceiro na atuação legislativa espúria era o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que o orientava e ajudava na defesa dos interesses da empreiteira. Por isso, Jucá é o principal acusado nesses casos de alterações legislativas detalhados pela Odebrecht e se tornou alvo de quatro novos inquéritos no Supremo. A Odebrecht não poderia ter escolhido melhor. Jucá não foi líder de três governos seguidos FHC, Lula, Dilma e é do governo Temer à toa. Tem raciocínio rápido, conhece o regimento do Senado melhor do que todos, é desenvolto em matérias econômicas, trabalha muito, é capaz de farejar sucesso e fracasso a quilômetros, é próximo do Palácio do Planalto e tem trânsito com os colegas. Não é à toa que, em seu depoimento, Cláudio Melo Filho conta que Jucá era identificado como “pessoa de grande força no Senado Federal” e, por isso, foi o primeiro ponto de apoio da Odebrecht.

MP 252 (MP do Bem)

A primeira dessas parcerias público-privadas foi a MP 252, enviada ao Congresso em junho de 2005. Conhecida como MP do Bemtratava de incentivos fiscais a empresas. Tornou-se alvo de lobby da Odebrecht, interessada em obter uma mudança na tributação da nafta, matéria-prima da Braskem, braço petroquímico do grupo. “Esse de fato é o primeiro assunto importante em que eu me envolvo e peço de forma efetiva e clara a ajuda do senador Romero Jucá para defesa dos interesses da organização Odebrecht”, afirmou Cláudio Melo Filho aos procuradores. Outro delator, José de Carvalho Filho, disse que chegou a entregar pessoalmente dinheiro vivo no gabinete de Jucá no Senado. Mas, em geral, era o lobista Milton Lyra, ligado ao PMDB, quem recolhia o dinheiro de Jucá. Em nota, Lyra afirma que “é mentira de José Carvalho Filho que eu tenha intermediado qualquer tipo de pagamento destinado ao senador Romero Jucá ou qualquer outro parlamentar”. Conhecido por suas declarações desastrosas, Jucá proferiu mais uma delas ao rebater as acusações. “Não tem sentido alguém pensar que se vende emenda por R$ 150 mil. Com R$ 150 mil não se vende (emenda) nem na feira do Paraguai. É uma piada”, afirmou, em referência a um mercado de produtos baratos (e muitos ilegais) em Brasília. Jucá ainda ironizou as delações, como “ficções premiadas”. Um ponto, no entanto, deve ser levado a sério: o valor. De valores (financeiros) Jucá entende.

MP 579

Com Jucá aparecem seus colegas de PMDB que formam a trinca mais poderosa do Senado, o presidente Eunício Oliveira e o ex-presidente e líder do partido Renan Calheiros. Em 2012, Renan deu uma força para a Odebrecht. O delator Cláudio Melo Filho afirma que procurou o senador, o relator da MP 579, que reduzia o preço da energia elétrica para grandes consumidores no Nordeste. A pedido da Odebrecht, Renan fez modificações que beneficiaram a Braskem, empresa do grupo, que aliás tinha uma planta em Alagoas, terra de Renan. Dois anos depois, Cláudio Melo Filho foi à residência oficial de Renan no Lago Sul, em Brasília, para tratar de nova etapa do assunto. Depois de ouvir Cláudio Melo Filho, Renan pediu contribuição para a campanha eleitoral do filho ao governo do estado. A Odebrecht deu R$ 1,2 milhão ao PMDB de Alagoas e pelo menos R$ 800 mil foram à campanha de Renan Filho. Renan é investigado pela atuação na tramitação de outras quatro Medidas Provisórias.

MP 470 (Refis da crise)

Enquanto o delator Cláudio Melo Filho atuava no Congresso, o presidente da empresa, Marcelo Odebrecht, se envolvia pessoalmente quando as negociações de Medidas Provisórias exigiam ajuda do Palácio do Planalto. A MP 470, de 2009, conhecida como Refis da Crise, salvou a Braskem de dificuldades financeiras ao permitir o parcelamento da dívida tributária. Marcelo contou aos procuradores que negociou a MP diretamente com o então ministro da Fazenda, Guido Mantega. “Ele pediu a contrapartida de R$ 50 milhões para a campanha de 2010 (de Dilma à Presidência)”, afirmou Marcelo. 

MP  613

Em seguida, ele negociou com Mantega outra Medida Provisória, a 613, que estabeleceu um regime especial de tributação favorável à Odebrecht. Por essa benesse, houve uma exigência ainda maior. “Quando chegou perto da campanha de 2014, os R$ 50 milhões já tinham ido embora. Aí ele (Mantega) me disse: ‘Olha, Marcelo, a campanha está chegando, eu tenho a expectativa de uns R$ 100 milhões'”, disse Marcelo. Na ocasião, dinheiro para o PT dava em árvores da Odebrecht, claro. Os pagamentos foram feitos em dinheiro vivo e por transferências bancárias internacionais, cujo destinatário final era o marqueteiro João Santana, responsável pelas campanhas de Dilma Rousseff. Pela MP 613, a Odebrecht distribuiu R$ 7 milhões, segundo três delatores, a parlamentares. A lista inclui os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira. O setor de propina da Odebrecht registra dois pagamentos de R$ 1 milhão cada a Eunício -um em outubro de 2013 e outro em janeiro de 2014. Rodrigo Maia nega favorecimentos à Odebrecht e o recebimento de vantagens indevidas. O senador Euníco Oliveira afirma por meio de nota que não há registro de iniciativas dele no trâmite da MP 613 e que “não autorizou o uso de seu nome em supostas negociações”. As defesas de Mantega e de Dilma negam as acusações e afirmam que nunca receberam propina da Odebrecht. O senador Renan Calheiros nega as acusações.

MP 703 

A desfaçatez da engenharia criminosa chegou a ponto de, com a Lava Jato em curso, tentar blindar as empreiteiras. O alvo da Odebrecht foi a Medida Provisória 703/2015, que modificou as regras para a celebração de acordos de leniência espécie de delação premiada das empresas. O próprio patriarca do grupo, Emílio Odebrecht, pediu ajuda ao ex-presidente Lula e ao então ministro da Casa Civil, Jaques Wagner (PT). O objetivo era inserir uma mudança que excluísse o Ministério Público dos acordos, permitindo que as empresas assinassem os acordos diretamente com o governo. A mudança facilitaria muito a vida da Odebrecht. Apesar de editada pelo governo Dilma Rousseff em dezembro de 2015, a MP não virou lei. Questionado se houve pedido de propina nesse caso, Emílio afirmou que não, porque tanto a Odebrecht quanto o governo estavam enfraquecidos pela Lava Jato. “Era o torto pedindo ajuda ao aleijado”, contou aos procuradores, em meio a risos.

Para corroborar as informações prestadas pelos delatores, a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal vão levantar a tramitação detalhada dos projetos e Medidas Provisórias colocados sob suspeita, incluindo todas as emendas e alterações propostas. Entre as diligências solicitadas pela PGR estão também a identificação de entradas dos executivos da Odebrecht no Congresso, o levantamento de doações oficiais aos parlamentares e o rastreamento das reuniões entre os funcionários da empreiteira e os políticos.

No domingo de Páscoa, pessoas que estiveram presentes em um jantar oferecido pelo presidente Michel Temer com lideranças do Congresso, no Palácio da Alvorada, notaram que o presidente do Senado, Eunício Oliveira, estava abatido. O sentimento é compartilhado por muitos políticos. Parlamentares reclamam da decisão do ministro Edson Fachin de divulgar as delações da Odebrecht de forma ampla e irrestrita. Afirmam que parte do Judiciário e do Ministério Público busca “criminalizar a política”. Ao fim das investigações será possível dizer se alguém fez da atividade política uma atividade criminosa.
Fonte: "epoca"

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Alô vereadores: a Lei é pra ser cumprida

Cliente empacotando produtos no Extra 

Temos uma lei em Búzios que ninguém cumpre. É a LEI  439,   de   11   de   Maio   DE   2004, de autoria do ex-vereador Adilson da Rasa,  que obriga a presença de empacotadores em todos os supermercados da cidade ou estabelecimentos comerciais que possuam mais de dois caixas de atendimento. Em nenhum supermercado da cidade existem empacotadores trabalhando. Quem empacota os produtos é o próprio cliente ou o caixa, quando está disponível. 

Lei é pra ser cumprida. Ou não? O que tem a dizer a respeito disso a Câmara de Vereadores de Búzios? E o PROCON do município?

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Milton Da Silva Pinheiro Filho Boa Luiz.Na época contribuimos com idéias para que esta Lei existisse e viesse ter eficácia.O que até o presente momento não ocorreu.Em tempo: temos também a Lei que determina a identificação de todas áreas de domínio público do município(bens dominicais),que surtindo eficácia poderia até canalizar recursos econômicos neste período de vacas magras.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

segunda-feira, 11 de julho de 2016

domingo, 2 de janeiro de 2011

Por falar em Festas

Temos duas leis que disciplinam a realização de festas na cidade. A lei 593, de 28/05/2007, de autoria do vereador Messias, que trata especificamente  de “Festas Rave” e a lei 458, de 11/11/2004, de autoria do vereador Henrique Gomes, que se refere à realização de shows, espetáculos e eventos privados nas praias e em suas orlas. Duas grandes aberrações!
A lei 593 foi feita com endereço certo: Festa Rave. O que por si só já é inconstitucional. Se a constituição federal garante a liberdade de reunião, manifestação e expressão, nenhuma lei pode proibir que a manifestação cultural Rave, ou qualquer outra, como por exemplo, Funk, seja proibida. Recentemente, deputados (Paulo Melo entre eles) da ALERJ que haviam criado uma lei proibindo o FUNK no Rio de Janeiro, reconheceram seus erros e voltaram atrás, revogando a lei. A lei do vereador Messias merece o mesmo destino. Uma coisa é obrigar que se cumpram os critérios (que já existem) para a realização das festas, visando não perturbar o sossego das pessoas, outra coisa é simplesmente proibir.
A lei do vereador evangélico Messias, feita com o pretexto de regulamentar tais eventos  (“Festas Rave”), na verdade foi concebida com a intenção de não se permitir que tais festas acontecessem  em nossa cidade. Na época, o vereador as qualificou como coisa do demônio. É, ainda tem gente que acredita nele. Como evangélico e legislador, retrocedendo até a Idade Média, resolveu criar uma legislação das trevas para incinerá-las em praça pública.
Ainda bem que estamos na democracia. Como dizia o grande Millor Fernandes, ser democrata é defender o direito de um vascaíno torcer pelo seu time no meio da torcida do flamengo. E vice-versa. Não gosto de Rave, nunca fui a uma, prefiro MPB, mas defendo o direito de que quem goste delas participe.   
No seu artigo 5º, parágrafo II, o legislador evangélico chega ao absurdo de estabelecer que eventos ao ar livre em estabelecimentos particulares não podem ser realizados em ZCVS, ZR, ZUT ou ZEE. De todas as zonas em que a cidade foi dividida pela nossa Lei do Uso do Solo, só restaram as zonas ZOC, ZC e ZE, onde as Raves poderiam ser realizadas e, mesmo assim, a um raio de três quilômetros de área predominantemente residencial. Ou seja, as Raves só poderão ser realizadas lá em... Cabo Frio. Ou no mar. Por falar em mar, já foram feitas algumas em transatlânticos. O vereador poderia incluir mais um parágrafo para proibi-las também em alto-mar. Para matar de vez a possibilidade de realização de qualquer festa do gênero, sabedor que elas duravam quase o dia inteiro, o obscurantismo do vereador o fez se arvorar no direito de estipular o horário máximo de duração delas: 8 (oito) horas (artigo 6º, parágrafo 1º).   
Bem que se poderia  aplicar o parágrafo VI do artigo 5 da lei do vereador evangélico aos eventos de final de ano do Pachá, Fishbone, Privilége, Insólito e do Breezes (show do Asa de Águia):  “o estabelecimento deverá possuir estacionamento, de maneira que não atrapalhe o fluxo de veículos nas vias públicas próximas ao local onde está situado”. Mas parece que estas empresas estão imunes às leis da cidade.
A lei 458, de 11/11/2004, de autoria do vereador Henrique Gomes, foi feita, depois que MIrinho perdeu a eleição de 2004, para impedir que se  realizassem  eventos nas praias, frutos de uma parceria do novo governo com uma grande empresa de telecomunicações. Ou seja, a lei foi feita como pura represália ao governo recém eleito pelo povo.
Diz ela em seu artigo primeiro que “fica estabelecida a proibição da realização de shows, espetáculos e eventos privados nas praias e em suas orlas, no Município de Armação dos Búzios”. Com isso, os eventos citados acima, também não poderiam ter sido realizados. O governo que os autorizou portanto prevaricou.
Se justificava a criação da lei com o objetivo de preservar a vegetação nativa. Mas seriam permitidos eventos que “não tenham fins lucrativos; não realizem propaganda de empresas privadas; sejam organizados diretamente pelo Poder Público Municipal; tenham caráter religioso”. Talvez, neste último caso, os fiéis flutuassem sobre a vegetação em um transe místico.
EM TEMPO: nada tenho contra a opção religiosa de ninguém. Agora, tenho tudo contra o obscurantismo, principalmente aquele que se fundamenta na religião. Ele já causou muito estrago para a humanidade.
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