quinta-feira, 24 de outubro de 2019

JUSTIÇA CONDENA PREFEITA DE ARARUAMA LÍVIA DE CHIQUINHO À PERDA DO CARGO; SEU MARIDO CHIQUINHO DA EDUCAÇÃO TAMBÉM É CONDENADO POR IMPROBIDADE

Chiquinho da Educação e a Prefeita de Araruama Lívia de Chiquinho. Foto: site Conecta Baixada


A juíza de Araruama Maíra Veiga condenou a prefeita de Araruama Lívia de Chiquinho (sem partido) à perda de mandato e o seu marido Chiquinho da Educação por improbidade administrativa. A decisão foi proferida na segunda-feira (21) na Ação Civil Pública nº 0003050-77.2017.8.19.0052, de autoria do Ministério Público, com base no Inquérito Civil 01-016/17.

No Inquérito, instaurado em função de denúncia anônima, constam entrevistas realizadas por pessoas que se identificaram como servidores públicos municipais e populares, gravações extraídas de um programa de rádio local, e postagens em redes sociais, nas quais o réu ´Chiquinho´ atua, de fato, como se fosse ELE o Chefe do Executivo do Município de Araruama, em que pese ser sua companheira a Prefeita então eleita.

Mas, para a Juíza, “a ´pá de cal´ para dirimir qualquer dúvida foi a matéria investigativa do SBT. A reportagem, "objetivamente, flagrou, sem qualquer justificativa plausível para tanto, o réu Francisco que é o Ex-Prefeito de Araruama e é companheiro da atual Prefeita Lívia, dentro da sede da Prefeitura, em local onde o Poder Executivo Municipal é exercido, atuando como se Prefeito fosse, quando na verdade a Prefeita é sua companheira".

Ainda de acordo com a Juíza, diante do conjunto da prova documental colacionada ao processo, não se tem a menor dúvida de que houve violação ao princípios inerentes à Administração Pública como legalidade e impessoalidade, e especialmente ao Princípio da Moralidade Administrativa, uma vez que Chiquinho da Educação "receberia as pessoas nas dependências públicas; faria reuniões, nomearia e exoneraria, tudo com o aval de sua companheira ora corré, desmoralizando a Justiça local".

Não sendo Prefeito, Chiquinho da Educação não podia atuar como se tal fosse, uma vez que tal atitude constitui violação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) em seu art. 11, I da Lei 8429/92. "Por outro lado, segundo a Juíza, constitui igualmente um ato comissivo doloso, já que ninguém faz reuniões na sede da Administração Municipal valendo-se de um cargo de que não se dispõe de forma culposa?!?" Inelegível, Chiquinho, em princípio, "sequer poderia concorrer a cargo público, quanto mais ´exercê-lo de fato´ em total arrepio da lei e do sistema eleitoral, que prevê, por obvio, que somente possa exercer o cargo de prefeito aquele que tiver sido eleito para o referido cargo, diplomado e empossado (?!?)".

Razões por que a Juíza Maira pugna pela aplicação do disposto no art. 12, III da LIA com a perda do cargo, fixação de multa civil e suspensão dos direitos políticos , mais a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais creditícios pelo prazo legal, por infringência do disposto no art. 11, I da Lei 8429/92, porque o Ex-Prefeito não pode exercer nenhum cargo público e sua companheira eleita assim permitindo caracterizaria burla ao sistema eleitoral, na medida em que de fato seria ele e não ela a prefeita quem exerceria as funções inerentes ao cargo.

Para a Juíza, tudo isso já era previsível, para quem utiliza na campanha como candidata o nome ´LÍVIA DE CHIQUINHO´.

Lívia de Chiquinho, diz a Juíza Maira, "se omitiu dolosamente, uma vez que permitiu a conduta improba praticada por seu companheiro na medida em que ao deixá-lo dar as ordens e atuar por ela; não é possível, notadamente porque além dela ser a Prefeita, não é incapaz para os atos da vida civil, até porque se o fosse não poderia ser a Prefeita e/ou se eventualmente se tornasse incapaz por problemas identificados pela lei civil, como incapacitantes durante o seu mandato, seria substituída pelo seu Vice-Prefeito e não pelo seu companheiro Ex-prefeito, assim diante do aduzido a única conclusão a que se chega é que dolosamente permitiu-se funcionar no cargo; como mera ´prefeita de fachada´.

Segundo a juíza, Lívia de Chiquinho assim agiu, por fraqueza e incapacidade de conter a audácia do seu companheiro ´Chiquinho´. E embora a fraqueza de suas atitudes não a possam eximir do ato omissivo improbo praticado, deve ser levado em consideração pelo Juiz no momento da fixação da penalidade. Ressalte-se que a incapacidade de conter os arroubos de seu companheiro se extrai, à luz do Princípio da Carga Dinâmica, do próprio nome de campanha utilizado pela candidatada... Deixar-se concorrer com o nome de ´LÍVIA DE CHIQUINHO´ é submeter-se à condição de ´coisa´ e não de pessoa, PORQUE MULHER NENHUMA É PROPRIEDADE DE HOMEM NENHUM...

A decisão é de primeira instância. Portanto, ainda cabe recurso. Sem afastamento do cargo.

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Prefeito de Búzios pretende gastar no ano que vem 33% (5,141 milhões de reais) a mais do que gastou neste ano com limpeza pública



O prefeito de Búzios, Sr. Henrique Gomes, enviou em 30/09/2019, através do Ofício nº 861/2019, a mensagem nº 58/2019 contendo o Projeto de Lei Orçamentária para 2020.

Comparando-se a dotação do Programa Cidade Limpa (Limpeza Pública) pretendida pelo prefeito para o ano que vem (2020) com a dotação aprovada para o mesmo programa neste ano (2019), verifiquei que houve um aumento de 33% no seu valor. Obviamente que os vereadores ainda podem impedir este desatino, pois não existe justificativa alguma para este absurdo aumento. Vejam abaixo, os sub-programas discriminados.

COLETA DE LIXO
2019 – 4,950 milhões de reais
2020 – 6,230 milhões de reais
AUMENTO: 1,280 milhões de reais (25,8%)

ROÇADA, CAPINA E VARRIÇÃO (Programa 2.043)
2019 – 6,778 milhões de reais
2020 – 11,483 milhões de reais
AUMENTO: 4,705 milhões de reais (69,4 %)

Observação: considerando-se o sub-programa “Praias Limpas” neste programa no valor de 1,212 milhões de reais em 2019 teremos:
2019 - 6,778 milhões de reais mais 1,212 milhões de reais: 7,990 milhões de reais
AUMENTO: 3,493 MILHÕES DE REAIS (43,7%)

DESTINAÇÃO DO LIXO (Programa 2.046)
2019 – 2,280 milhões de reais
2020 – 2,771 milhões de reais
AUMENTO: 491 mil reais (21,5%)

TOTAL DO PROGRAMA CIDADE LIMPA (Programa 025)
2019 – Coleta, roçada, destinação do lixo, praias limpas (programa 2.044 – valor: 1,212 milhão de reais), operação com caçambas (programa 2.042 – valor: 60,140 reais), aterro sanitário (programa 2.045 – valor: 62,500 reais).

Observação: os programas praias limpas, operação com caçambas e aterro sanitário não foram discriminados no PL da LOA de 2020. Obviamente que eles estão embutidos nos outros programas.
TOTAL: 15,343 Milhões de reais

2020 – Coleta, roçada, destinação do lixo
TOTAL: 20,484 milhões de reais

AUMENTO: 5,141 milhões de reais (33,5%)

terça-feira, 22 de outubro de 2019

Vergonha: Alerj decide por 39 a 25 soltar deputados da organização criminosa de Cabral-Pezão

Deputados réus na Furna da Onça — Foto: Arte/G1


Os deputados estaduais votaram a favor da resolução que liberta André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius Neskau (PTB).

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) determinou, em votação no início da tarde desta terça-feira (22), que cinco deputados presos na Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio, sejam soltos. A votação ocorreu após decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por 39 votos a 25, os parlamentares aprovaram o projeto de resolução para libertar:
André Correa (DEM)
Chiquinho da Mangueira (PSC)
Luiz Martins (PDT)
Marcus Vinicius Neskau (PTB)
Marcos Abrahão (Avante)

TRF-2 deve expedir alvará
A decisão da Alerj agora será enviada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que deve "adotar as medidas necessárias" para a libertação. Caberá, portanto, ao Tribunal expedir o alvará de soltura e comunicar a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

Como votou cada deputado

A favor da liberdade:
Anderson Alexandre (SDD)
André Ceciliano (PT)
Bagueira (SDD)
Brazão (PL)
Bruno Dauaire (PSC)
Carlos Minc (PSB)
Chico Machado (SD)
Coronel Salema (PSL)
Delegado Carlos Augusto (PSD)
Dr. Deodalto (DEM)
Enfermeira Rejane (PC do B)
Francine Motta (MDB)
Gil Vianna (PSL)
Giovani Ratinho (PTC)
Gustavo Schmidt (PSL)
Gustavo Tutuca (MDB)
Jair Bittencourt (PP)
João Peixoto (DC)
Jorge Felipe Neto (PSD)
Leo Vieira (PRTB)
Lucinha (PSDB)
Marcelo Cabelereiro (DC)
Marcio Canela (MDB)
Marcio Pacheco (PSC)
Marcos Muller (PHS)
Max Lemos (MBD)
Renato Cozzolino (PRP)
Renato Zaca (PSL)
Rodrigo Bacellar (SDD)
Rosenverg Reis (MDB)
Samuel Malafaia (DEM)
Sergio Fernandes (PDT)
Sergio Louback (PSC)
Thiago Pampolha (PDT)
Val Ceasa (Patriota)
Valdecy da Saúde (PHS)
Vandro Família (SDD)
Waldeck Carneiro (PT)
Zeidan Lula (PT)

Observação: que esquerda é essa que vota pela soltura de bandidos trasvestidos de deputados? PT votou em massa pela libertação dos deputados. Depois o partido não sabe de onde vem o anti-petismo.
Contra a liberdade:
Alana Passos (PSL)
Alexandre Freitas (Novo)
Anderson Moraes (PSL)
Bebeto (Pode)
Carlos Macedo (PRB)
Chicão Bulhões (Novo)
Dani Monteiro (PSOL)
Daniel Librelon (PRB)
Dr Serginho (PSL)
Eliomar Coelho (PSOL)
Filipe Soares (DEM)
Filipe Poubel (PSL)
Flávio Serafini (PSOL)
Luiz Paulo (PSDB)
Marcelo do Seu Dino (PSL)
Marcio Gualberto (PSL)
Marina Rocha (PMB)
Martha Rocha (PDT)
Monica Francisco (PSOL)
Renan Ferreirinha (PSB)
Renata Souza (PSOL)
Rodrigo Amorim (PSL)
Rosane Felix (PSD)
Subtenente Bernardo (PROS)
Welberth Rezende (PPS)
Licenciados:
Dionício Lins (PP)
Alexandre Knoploch (PSL)
Tia Ju (PRB)
Observação: Psol vota em peso pela manutenção da prisão. Esse partido me representa!!! Votaram com o PSOL, Marta Rocha (PDT) e Renan Ferreirinha (PSB) e Welberth Rezende (PPS)
Ausentes:
Carlo Caiado (DEM)
Fabio Silva (DEM)
Abstenção:
Capitão Nelson (Avante)
A votação foi determinada na semana passada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia. Ela atendeu ao pedido das defesas dos presos e considerou que as assembleias estaduais têm o mesmo poder do Congresso de votar a libertação de parlamentares.

O projeto de resolução aprovado pela Alerj determina que os cinco ficam "impedidos de exercer os respectivos mandatos".

Atualmente, eles são substituídos pelos suplentes imediatos - exceto no caso de um suplente que também estava preso e que foi necessário convocar o segundo reserva.

Em março, mesmo da cadeia, os cinco foram empossados. Foi a primeira vez em que o livro de posse deixou o Parlamento. E direto para a penitenciária.

Desde abril, no entanto, a posse dos presos foi impedida por uma liminar.

Manoel Peixinho, professor de Direito Administrativo e Constitucional da PUC-Rio, no entanto, não descarta que os presos voltem a assumir os cargos.

"Se a liminar for cassada, a Alerj poderá dar a posse porque o fato impeditivo deixa de existir. Isso não acontecerá se houver muita pressão popular. Na minha opinião é grande a chance jurídica de os parlamentares conseguirem assumir os mandatos", opina o especialista.

Ele lembra que a suspensão da posse ocorreu porque o Ministério Público argumentou que a posse não poderia ocorrer na cadeia. Agora, no entanto, eles estarão soltos.

"Contudo, os deputados (presos) foram diplomados e não tomaram posse, é possível que recorram ao Poder Judiciário sob o argumento de que não tomaram posse justamente porque o MPRJ os impediu por meio de decisão judicial", alerta.

Ainda segundo ele, "há fortes indícios de práticas incompatíveis com o exercício do mandato" e a Alerj poderia reagir, por exemplo, com a abertura de um processo por quebra de decoro.

Todos os cinco foram presos na operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato, acusados de receber propina de empresas para favorecê-las em votações na Casa.

Alerj solta novamente

Há praticamente dois anos, em novembro de 2017, a Alerj já havia soltado outros três então deputados: Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB.

Dias depois, a libertação foi revogada pelo TRF-2. O alvará de soltura havia sido expedido pela própria Alerj e a Corte entendeu que somente o Judiciário tinha esse poder.

A revogação por parte do TRF-2, no entanto, ocorreu antes da decisão do STF de maio deste ano.

Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi continuam presos.

Fonte: "g1"

Bolsonaro e togas amigas resistiriam a um hacker?

Bolsonaro e Toffoli. Foto: blog do Josias de Souza


Jair Bolsonaro recebeu no Planalto, há cinco dias, três togas supremas. Entre 10h e 10h15, conversou com Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Das 11h às 11h25, esteve com Gilmar Mendes. O que aconteceu entre as quatro paredes do gabinete presidencial só os interlocutores podem dizer. Mas qualquer brasileiro está autorizado a concluir que vai mal uma República em que a população é incapaz de reconhecer a seriedade das autoridades e estas são incapazes de demonstrá-la.
Perguntou-se ao porta-voz da Presidência, general Otávio do Rêgo Barros, qual foi o teor da prosa. Ele fez segredo: "É uma decisão pessoal, de foro íntimo do presidente, comentar ou não comentar determinadas audiências". Os ministros do Supremo também avaliaram que não devem nada ao brasileiro que financia seus contracheques, muito menos explicações. Perderam-se as mais comezinhas noções de recato. Já não há nem mesmo o cuidado de maneirar.
Noutros tempos, Bolsonaro não daria aos ministros do Supremo nem bom-dia. E vice-versa. Hoje, mimam-se mutuamente. Toffoli é autor da liminar que desligou o Coaf da tomada e trancou investigações contra o primogênito Flávio Bolsonaro. Gilmar é signatário da decisão que reforçou a blindagem que livra o Zero Um de inquérito sobre peculato e lavagem de dinheiro. Junto com Alexandre, os dois integram a ala da Corte que deseja realizar o sonho da oligarquia que quer o fim da Lava Jato.
As conversas sigilosas ocorreram num instante em que o Supremo está na bica de rever a regra sobre prisão de condenados na segunda instância. O vereador-geral da República Carlos Bolsonaro lembrou que seu pai é a favor da tranca. Fez isso no Twitter do presidente. Foi forçado a se desculpar. Apagou o tuíte. Além de admitir que as redes sociais do pai trazem as suas digitais, o Zero Três como que escancarou a mudança de prioridades do capitão.
Os "garantistas" do Supremo, sobretudo Gilmar, utilizam as mensagens roubadas dos celulares de procuradores da Lava Jato como matéria-prima para minar o surto anticorrupção que acometeu o país nos útimos cinco anos e meio. Ganha um kit completo com as mídias do 'Intercept' quem for capaz de recordar uma frase de Bolsonaro em defesa do ex-juiz Sergio Moro, hoje seu ministro da Justiça.
O material que chega às manchetes em conta-gotas de fato tisna o trabalho de Curitiba. Mas a dúvida que boia na atmosfera é a seguinte: as comunicações sigilosas de Bolsonaro com as togas amigas resistiriam à ação de um hacker?


Fausto De Sanctis fala sobre delação premiada no TRF4


Em painel sobre o tema ‘Homologação da colaboração premiada e atuação judicial’, realizado hoje (21/10) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Fausto De Sanctis, atualmente desembargador federal na 3ª Região, fez um histórico do instituto, contando sobre os primeiros casos conduzidos por ele.

Ele frisou que a delação premiada não é uma importação do direito americano, mas algo que já existia no país e só não era usada por conta da impunidade na área penal. “Por que os denunciados iriam assumir alguma culpa quando acreditavam que o processo iria acabar sendo anulado ou prescrevendo?”, questionou o desembargador. Apenas quando as varas especializadas começaram a mostrar alguma efetividade desfavorável à parte é que começaram as iniciativas de colaborar, e isso foi feito nos termos da legislação já existente”. 

O painelista definiu a homologação do acordo de delação como a forma de envolver o juiz, que então pode funcionar como um agente regulador. “Eu insisti na época na necessidade de realização de audiência de homologação". “O instituto como é usado hoje foi uma construção empírica, retirada do contato com os fatos que se desdobravam”, declarou De Sanctis.

O desembargador elogiou o trabalho da 4ª Região na Operação Lava Jato. “O TRF4 mostrou como um tribunal deve atuar em processos de grande repercussão como a Lava Jato, com apuro técnico e respeito entre os juízes”, concluiu o magistrado.

Fausto De Sanctis foi pioneiro na realização de delações premiadas no Brasil. Juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo em 2004, ele atuou na Operação Satiagraha, que apurou desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo agentes públicos, empresários e banqueiros.

Esse primeiro painel reuniu nomes de peso do Direito Penal. Além de Fausto De Sanctis, do TRF3, participaram o ministro, Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o desembargador federal Abel Fernandes Gomes, do TRF2.

Outros 11 paineis, que ocorrerão até quarta-feira, abordarão os diversos aspectos dos institutos da colaboração premiada e do acordo de leniência.

Dirigido a magistrados, procuradores, advogados da União e servidores, a atividade é uma promoção da Escola da Magistratura (Emagis) da corte e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: "trf4"

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

CCJ DA ALERJ APROVA PARECER FAVORÁVEL A SOLTURA DE DEPUTADOS PRESOS

Foto: G1

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou nesta segunda-feira (21/10) parecer favorável à soltura dos cinco deputados eleitos que estão presos. A reunião é parte da análise sobre as prisões determinada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, na última quarta-feira (16/10). Agora, a CCJ vai protocolar um projeto de resolução que será votado em sessão extraordinária no plenário da Alerj nesta terça-feira (22/10), às 13h. Para ser aprovado, o projeto determinando a soltura precisa do voto favorável da maioria absoluta dos deputados, ao menos 36 votos.

O projeto elaborado pela CCJ determina a soltura dos parlamentares eleitos André Correa, Luiz Martins e Marcus Vinicius Neskau, que entraram com a reclamação junto ao STF, e estende a decisão a Chiquinho da Mangueira e Marcos Abrahão, que foram presos na mesma operação em novembro de 2018. De acordo com o texto que será apreciado em plenário, os cinco deputados ficam impedidos de exercer seus mandatos, sem direito a salário ou formação de gabinete por exemplo, uma vez que a posse dos mesmos está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça.

Votaram favoráveis ao parecer os deputados Márcio Pacheco (PSC), presidente da Comissão, Rodrigo Bacellar (SDD), Max Lemos (MDB), Carlos Minc (PSB) e Jorge Felippe Neto (PSD) e contrários os parlamentares Luiz Paulo (PSDB) e Dr. Serginho (PSL).

Fonte: "alerj"


De acordo com relato colhido pela "Revista Veja" , durante a reunião da CCJ, realizada de portas fechadas, os deputados reclamaram da decisão do STF, classificada por um deles de “cretina”. Na avaliação dos deputados, a Corte transferiu o desgaste da decisão para o Legislativo e colocou uma “casca de banana” para os parlamentares, especialmente para aqueles que pensam em ser candidatos ao Executivo nas eleições municipais de 2020. A expectativa é de que a Alerj solte os cinco parlamentares nesta terça-feira.

Meu comentário:

Absurdo. Os deputados estaduais da CCJ, que deveriam decidir se os três presos (André Correa, Luiz Martins e Marcus Vinicius Neskau) continuariam presos ou não, resolveram estender a decisão para outros dois deputados também presos (Chiquinho da Mangueira e Marcos Abrahão), sem que estes tivessem ingressado com reclamação no STF para tanto. Os dois foram incluídos "de lambuja" na patifaria parlamentar. Na reclamação dos três primeiros pedia-se simetria com deputados federais e senadores que não podem ser presos sem que a respectiva casa legislativa autorize. Ainda bem que amanhã o plenário poderá consertar o estrago, limitando o alcance da decisão aos três deputados. E mantendo todos os presos onde estão. Longe dos mandatos e na prisão. 

Minc, quem te viu, quem te vê!

Mantida prisão de policial federal condenado por integrar organização criminosa de Chico da Ecatur de Arraial do Cabo



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 176481, em que a defesa do policial federal Leonardo Carvalho Siqueira, condenado por integrar organização criminosa, pedia a revogação da sua prisão preventiva, decretada pela 2ª Vara Criminal de São Pedro da Aldeia (RJ).

O policial foi condenado a 11 anos de reclusão em regime inicial fechado. Segundo a denúncia, provas colhidas nas Operações Dominação I e II revelaram que ele transmitia informações sigilosas de que tinha conhecimento em razão do cargo aos membros de uma organização criminosa atuante na Região dos Lagos do Rio de Janeiro voltada para a prática de crimes de tráfico de drogas e de armas e lavagem de dinheiro. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), este em decisão monocrática, negaram pedido para revogar a prisão.

No HC impetrado no STF, a defesa alegava, entre outros pontos, que Leonardo está afastado de suas atividades e, portanto, não tem mais acesso a informações privilegiadas, e que as operações policiais que investigavam a organização criminosa já terminaram. Sustentava ainda que ele está preso desde 2016 e, por isso, teria direito à progressão do regime prisional ao qual foi condenado.

Gravidade

O ministro Roberto Barroso observou que o habeas corpus foi impetrado no STF como substitutivo do recurso cabível (agravo regimental) no STJ contra a decisão monocrática lá proferida. Nessas condições, segundo ele, o posicionamento da Primeira Turma do STF é no sentido da extinção do processo sem julgamento de mérito, pois ainda não houve decisão definitiva do STJ.

De acordo com o relator, não cabe, também, a concessão da ordem de ofício.

Em sua decisão o ministro Barroso, relator do HC, deu especial importância às seguintes passagens da sentença condenatória:

[...] A soltura do réu LEONARDO representaria grande ofensa à ordem pública na medida em que o mesmo se utilizou de sua função pública de Agente da Polícia Federal para prática de crimes, e o que é mais grave, instalando-se de forma propositada em equipe da Polícia Judiciária para conseguir penetração na ORCRIM que veio a passar a ser um dos integrantes. [...]

O réu LEONARDO, como integrante da ORCRIM, também fazia, de certa forma, parte do núcleo político da ORCRIM, é o que se viu em seus contatos com o então virtual candidato a Prefeito de Arraial do Cabo e um dos chefes da horda, senhor FRANCISCO EDUARDO, vulgo CHICO DA ECATUR. Nessa linha, é importante rememorar que, mesmo após ser preso preventivamente, a esposa do réu LEONARDO foi nomeada pelo atual Prefeito daquela cidade como secretária municipal de educação, cargo exercido até a presente data. Assim, as conexões políticas de um criminoso podem colocar ainda mais em risco a ordem pública.

No decorrer das investigações a Corregedoria da Polícia Federal recebeu informações de que o réu LEONARDO estaria extorquindo outros políticos e empresários da Região dos Lagos com a promessa de conseguir evitar uma OPERAÇÃO DOMINAÇÃO 3, isso em troca da quantia de um milhão de reais, tal como se viu especialmente no relato do oficial da PM, Diogo Souza, ao prestar depoimento em sede inquisitorial e distrital.

Rememorese que durante o cumprimento da prisão do réu LEONARDO, e após a realização de buscas em seu imóvel, o mesmo também foi preso em flagrante por possuir arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar, fato que recrudesce sua periculosidade, ainda mais se tratando de Agente Federal que tinha o dever de cumprir as leis.

Também foi contatado pelos Delegados Federais que o réu LEONARDO tinha o habito de realizar transações imobiliárias por meio de promessas de compra e venda, valendo dizer que se tratava exatamente de um dos modus operandi da malta criminosa que fazia parte para fins de lavagem de dinheiro e, dessarte, a custódia cautelar se justifica para garantia da ordem econômica.

Pelo vultoso patrimônio adquirido ao longo do tempo, incompatível com a renda declarada de Agente da Polícia Federal, não tenho dúvidas de que o réu LEONARDO já vinha praticando outros ilícitos em datas pretéritas e, diante disso, sua prisão é imperiosa para fins de interromper suas práticas ilícitas. […].”

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento ao habeas corpus. Publique-se.
Brasília, 09 de outubro de 2019.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator

Ações penais:
1) 0003999- 29.2016.8.19.0055
2) “Dominação I “- 0005814-95.2015.8.19.0055
3) “Dominação II’ – 0006863-74.2015.8.19.0055

Operações deflagradas no ano de 2015 na Comarca de São Pedro da Aldeia

Fonte: "stf"