Em
painel sobre
o tema ‘Homologação da colaboração premiada e atuação
judicial’, realizado hoje (21/10) no Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), Fausto De Sanctis, atualmente desembargador
federal na 3ª Região, fez
um histórico do instituto, contando sobre os primeiros casos
conduzidos por ele.
Ele
frisou que a delação premiada não é uma importação do direito
americano, mas algo que já existia no país e só não era usada por
conta da impunidade na área penal. “Por
que os denunciados iriam assumir alguma culpa quando acreditavam que
o
processo iria acabar sendo anulado ou prescrevendo?”,
questionou o desembargador. “Apenas
quando as varas especializadas começaram a mostrar
alguma efetividade desfavorável à parte
é que começaram as iniciativas de colaborar, e isso foi feito nos
termos da legislação já existente”.
O
painelista definiu a homologação do acordo de delação como a
forma de envolver o juiz, que então pode funcionar como um agente
regulador. “Eu insisti na época na necessidade de realização
de audiência de homologação". “O instituto como é
usado hoje foi uma construção empírica, retirada do contato com os
fatos que se desdobravam”, declarou De Sanctis.
O
desembargador elogiou o trabalho da 4ª Região na Operação Lava
Jato. “O TRF4 mostrou como um tribunal deve atuar em processos
de grande repercussão como a Lava Jato, com apuro técnico e
respeito entre os juízes”, concluiu o magistrado.
Fausto
De Sanctis foi pioneiro na realização de delações premiadas no
Brasil. Juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo em 2004,
ele atuou na Operação Satiagraha, que apurou desvio de
verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo
agentes públicos, empresários e banqueiros.
Esse
primeiro painel reuniu nomes de peso do Direito Penal.
Além de Fausto De Sanctis, do TRF3, participaram o ministro, Néfi
Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o desembargador
federal Abel Fernandes Gomes, do TRF2.
Outros
11 paineis, que ocorrerão até quarta-feira, abordarão os diversos
aspectos dos institutos da colaboração premiada e do
acordo de leniência.
Dirigido
a magistrados, procuradores, advogados da União e servidores, a
atividade é uma promoção da Escola da Magistratura (Emagis) da
corte e da Advocacia-Geral da União (AGU).