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quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

MPF obtém confirmação de sentença para determinar que Arraial do Cabo implemente Portal da Transparência

Imagem ilustrativa (Stock Photos)

O trânsito em julgado se deu no final do ano passado para que a Prefeitura cumpra a Lei de Acesso à Informação

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) certificou o trânsito em julgado de acórdão que confirmou sentença para determinar que o Município de Arraial do Cabo, em 60 dias e sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento injustificado, adequa-se à LC n° 101/2000 (“Portal da Transferência”) e à Lei n° 12.577/2011 (“Lei de Acesso à Informação”). (Processo n° 0124882-82.2016.4.02.5108)

O objetivo do MPF, com a ação, foi compelir o município a
promover a correta implantação do Portal da Transparência, considerando a omissão na apresentação de diversas informações exigidas pela legislação.

A Lei da Transparência estabeleceu prazos diversos para o cumprimento de suas determinações para União, estados, municípios e Distrito Federal. Contudo, até maio de 2013. Já a Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e tem como propósito regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas do país. A lei traz vários conceitos e princípios norteadores do direito fundamental de acesso à informação, bem como estabelece orientações gerais quanto aos procedimentos de acesso.
Transparência na Região dos Lagos - Em outubro de 2018, o MPF obteve sentença favorável em ação civil pública para que o município de Araruama implementasse, de forma correta, o Portal da Transparência. Em julho de 2018, outra sentença condenou o município de Armação dos Búzios na obrigação de regularizar as pendências encontradas no site da prefeitura, como é o caso de links que não estavam disponíveis para consulta, sem registros ou que direcionam para arquivos corrompidos.

Fonte: "mpf"


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terça-feira, 22 de outubro de 2019

Vergonha: Alerj decide por 39 a 25 soltar deputados da organização criminosa de Cabral-Pezão

Deputados réus na Furna da Onça — Foto: Arte/G1


Os deputados estaduais votaram a favor da resolução que liberta André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius Neskau (PTB).

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) determinou, em votação no início da tarde desta terça-feira (22), que cinco deputados presos na Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio, sejam soltos. A votação ocorreu após decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por 39 votos a 25, os parlamentares aprovaram o projeto de resolução para libertar:
André Correa (DEM)
Chiquinho da Mangueira (PSC)
Luiz Martins (PDT)
Marcus Vinicius Neskau (PTB)
Marcos Abrahão (Avante)

TRF-2 deve expedir alvará
A decisão da Alerj agora será enviada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que deve "adotar as medidas necessárias" para a libertação. Caberá, portanto, ao Tribunal expedir o alvará de soltura e comunicar a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

Como votou cada deputado

A favor da liberdade:
Anderson Alexandre (SDD)
André Ceciliano (PT)
Bagueira (SDD)
Brazão (PL)
Bruno Dauaire (PSC)
Carlos Minc (PSB)
Chico Machado (SD)
Coronel Salema (PSL)
Delegado Carlos Augusto (PSD)
Dr. Deodalto (DEM)
Enfermeira Rejane (PC do B)
Francine Motta (MDB)
Gil Vianna (PSL)
Giovani Ratinho (PTC)
Gustavo Schmidt (PSL)
Gustavo Tutuca (MDB)
Jair Bittencourt (PP)
João Peixoto (DC)
Jorge Felipe Neto (PSD)
Leo Vieira (PRTB)
Lucinha (PSDB)
Marcelo Cabelereiro (DC)
Marcio Canela (MDB)
Marcio Pacheco (PSC)
Marcos Muller (PHS)
Max Lemos (MBD)
Renato Cozzolino (PRP)
Renato Zaca (PSL)
Rodrigo Bacellar (SDD)
Rosenverg Reis (MDB)
Samuel Malafaia (DEM)
Sergio Fernandes (PDT)
Sergio Louback (PSC)
Thiago Pampolha (PDT)
Val Ceasa (Patriota)
Valdecy da Saúde (PHS)
Vandro Família (SDD)
Waldeck Carneiro (PT)
Zeidan Lula (PT)

Observação: que esquerda é essa que vota pela soltura de bandidos trasvestidos de deputados? PT votou em massa pela libertação dos deputados. Depois o partido não sabe de onde vem o anti-petismo.
Contra a liberdade:
Alana Passos (PSL)
Alexandre Freitas (Novo)
Anderson Moraes (PSL)
Bebeto (Pode)
Carlos Macedo (PRB)
Chicão Bulhões (Novo)
Dani Monteiro (PSOL)
Daniel Librelon (PRB)
Dr Serginho (PSL)
Eliomar Coelho (PSOL)
Filipe Soares (DEM)
Filipe Poubel (PSL)
Flávio Serafini (PSOL)
Luiz Paulo (PSDB)
Marcelo do Seu Dino (PSL)
Marcio Gualberto (PSL)
Marina Rocha (PMB)
Martha Rocha (PDT)
Monica Francisco (PSOL)
Renan Ferreirinha (PSB)
Renata Souza (PSOL)
Rodrigo Amorim (PSL)
Rosane Felix (PSD)
Subtenente Bernardo (PROS)
Welberth Rezende (PPS)
Licenciados:
Dionício Lins (PP)
Alexandre Knoploch (PSL)
Tia Ju (PRB)
Observação: Psol vota em peso pela manutenção da prisão. Esse partido me representa!!! Votaram com o PSOL, Marta Rocha (PDT) e Renan Ferreirinha (PSB) e Welberth Rezende (PPS)
Ausentes:
Carlo Caiado (DEM)
Fabio Silva (DEM)
Abstenção:
Capitão Nelson (Avante)
A votação foi determinada na semana passada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia. Ela atendeu ao pedido das defesas dos presos e considerou que as assembleias estaduais têm o mesmo poder do Congresso de votar a libertação de parlamentares.

O projeto de resolução aprovado pela Alerj determina que os cinco ficam "impedidos de exercer os respectivos mandatos".

Atualmente, eles são substituídos pelos suplentes imediatos - exceto no caso de um suplente que também estava preso e que foi necessário convocar o segundo reserva.

Em março, mesmo da cadeia, os cinco foram empossados. Foi a primeira vez em que o livro de posse deixou o Parlamento. E direto para a penitenciária.

Desde abril, no entanto, a posse dos presos foi impedida por uma liminar.

Manoel Peixinho, professor de Direito Administrativo e Constitucional da PUC-Rio, no entanto, não descarta que os presos voltem a assumir os cargos.

"Se a liminar for cassada, a Alerj poderá dar a posse porque o fato impeditivo deixa de existir. Isso não acontecerá se houver muita pressão popular. Na minha opinião é grande a chance jurídica de os parlamentares conseguirem assumir os mandatos", opina o especialista.

Ele lembra que a suspensão da posse ocorreu porque o Ministério Público argumentou que a posse não poderia ocorrer na cadeia. Agora, no entanto, eles estarão soltos.

"Contudo, os deputados (presos) foram diplomados e não tomaram posse, é possível que recorram ao Poder Judiciário sob o argumento de que não tomaram posse justamente porque o MPRJ os impediu por meio de decisão judicial", alerta.

Ainda segundo ele, "há fortes indícios de práticas incompatíveis com o exercício do mandato" e a Alerj poderia reagir, por exemplo, com a abertura de um processo por quebra de decoro.

Todos os cinco foram presos na operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato, acusados de receber propina de empresas para favorecê-las em votações na Casa.

Alerj solta novamente

Há praticamente dois anos, em novembro de 2017, a Alerj já havia soltado outros três então deputados: Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB.

Dias depois, a libertação foi revogada pelo TRF-2. O alvará de soltura havia sido expedido pela própria Alerj e a Corte entendeu que somente o Judiciário tinha esse poder.

A revogação por parte do TRF-2, no entanto, ocorreu antes da decisão do STF de maio deste ano.

Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi continuam presos.

Fonte: "g1"

sábado, 19 de outubro de 2019

SITUAÇÃO DE DEPUTADOS PRESOS SERÁ ANALISADA PELA CCJ NA SEGUNDA-FEIRA (21)

Palácio Tiradentes, sede da Alerj. Foto: Michel Filho/Agência O Globo


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) se reúne nesta segunda-feira (21/10) para deliberar sobre a prisão dos parlamentares eleitos, conforme determinou a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.

Os presos são os deputados Luiz Martins (PDT) , André Correa (DEM) e Marcus Vinicius Neskau (PTB) (ver matéria em "ipbuzios").


Na reunião, que acontece às 11h30 na sala 311 do Palácio Tiradentes, os integrantes da comissão vão analisar o material sigiloso enviado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região na última quinta-feira.

Os integrantes da comissão vão votar um parecer e formular um projeto de resolução que será analisado pelo plenário da Casa na terça-feira (22), em sessão extraordinária marcada para as 13h. A decisão em plenário se dará por maioria absoluta dos deputados, ao menos 36 votos.

Fonte: "alerj"

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Alerj terá que decidir se deputados presos devem ser soltos ou não

Alerj vai votar se deputados presos devem ser soltos. Foto: Montagem sobre fotos da Alerj Divulgação


A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) foi notificada no fim da tarde desta quinta-feira (17) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para o parlamento estadual votar se três deputados presos devem ser soltos ou não.  Os presos são os deputados Luiz Martins (PDT) , André Correa (DEM) e Marcus Vinicius Neskau (PTB). A determinação foi da ministra do STF Carmen Lúcia, na quarta (16).

Os três foram presos em novembro do ano passado em desdobramento da Lava Jato, a Operação Furna da Onça. Eles foram para a cadeia poucos dias após terem sido reeleitos e não chegaram a assumir o mandato da atual legislatura.

Próximos passos, segundo a Alerj:
Convocação da Comissão de Constituição e Justiça, publicada na sexta (18)
Comissão dará parecer e redigirá um projeto de resolução
Projeto é levado ao plenário em sessão extraordinária
Decisão será por maioria absoluta dos membros da Alerj: 36 votos ou mais
Previsão é que votação ocorra na terça-feira (22)

Na decisão, Carmem Lúcia explicou que o plenário do STF decidiu por maioria "ser extensível aos deputados estaduais as imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição da República, devendo a prisão, que venha a ser decretada pelo Poder Judiciário de qualquer deles, ser submetida ao exame do Poder Legislativo estadual".

A decisão do Supremo foi tomada em maio deste ano. Depois, portanto, da prisão preventiva dos parlamentares. Porém, a ministra entendeu que a continuidade da prisão, sem consultar a Alerj, contraria a interpretação do próprio STF.

'Furna da Onça'

Além dos três, outros dois deputados presos também foram reeleitos: Marcos Abrahão (Avante) e Chiquinho da Mangueira (PSC). No entanto, eles não pediram ao STF para que o caso deles seja votado.

Os parlamentares chegaram a tomar posse dos mandatos, simbolicamente, em março — sem, de fato, assumir. Depois, o Tribunal de Justiça do Estado suspendeu a posse dos deputados. Eles foram substituídos pelos suplentes.

Esquemas de pagamento de propinas na Alerj

Os três fazem parte de um grupo de 22 pessoas presas — entre eles, dez deputados — em novembro de 2018 sob a suspeita de participação em um esquema de pagamento de propina comandado pelo ex-governador Sérgio Cabral . Cinco dos parlamentares foram reeleitos, em 2018, para um novo mandato na Alerj. Além dos três deputados citados na determinação do STF, foram reeleitos  Marcos Abrahão (Avante) e  Chiquinho da Mangueira (PSC).

Os parlamentares são acusados de receber dinheiro em troca de votos para projetos de interesse do governo na Assembleia Legislativa (Alerj). O esquema, que teria começado no início do primeiro governo Cabral, em 2007, e perduraria até hoje, pagava valores mensais aos deputados que variavam de R$ 20 mil a R$ 100 mil.

Os cinco deputados reeleitos pediram autorização para assumir os cargos, mas foram impedidos pela Justiça. Chiquinho é o único em prisão domiciliar. Os outros quatro que fizeram o pedido ao TRF2 estão presos. Os pedidos abrangiam ainda a revogação da prisão preventiva decretada em novembro de 2018. O Desembargador Abel, do TRF2, negou, dizendo que não houve alteração de cenário entre o dia do pedido e o momento da declaração da prisão. ("oglobo") e ("g1")

O despacho do TRF-2 explica que cabe à Casa ao qual pertecem os alvos decidir se estes devem continuar presos, ou poderão assumir os cargos para os quais foram eleitos. Tudo relacionado aos mandatos eletivos em si retrataria matéria interna corporis a ser solucionada pela própria ALERJ. (...) A respeito da concessão de posse aos Deputados, mesmo presos, e sem possibilidade de entrarem plenamente na investidura do cargo, com o exercício efetivo das funções, trata-se de assunto que cabe à ALERJ decidir, e não ao TRF2."

Segundo o jornal Extra, os advogados dos deputados presos antes de tomarem posse, na operação Furna da Onça, passaram o dia de hoje (17) na Assembleia Legislativa conversando com os deputados e tentando negociar uma saída. Para formar a maioria absoluta — com 36 votos — está na mesa uma proposta alternativa, em que os deputados afastados seriam soltos mas não pediriam os mandatos, mantendo os suplentes na ativa ("extra")

O que vai acontecer? Como votarão os deputados do PSL (12), PSOL (cinco), PSB (dois), Novo (dois), Luiz Paulo (PSDB) e Martha Rocha (PDT)? Só aí são 23 votos dos 70 parlamentares.

Segundo um experiente deputado estadual, relata o jornal Extra, deputados “vão se esconder embaixo da cama, não vão aparecer em plenário, vão fazer qualquer coisa, mas não vão encarar o desgaste, que é muito grande".

A decisão de libertar os deputados presos na Operação Cadeia Velha foi tomada pela Assembleia logo depois da prisão de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi ainda na legislatura passada. Acabou revogada pela Justiça. Aos deputados que votaram, restou a desaprovação da opinião pública e a mais profunda renovação pela qual a Casa já passou.

O presidente da Assembleia, André Ceciliano (PT), diz que vai votar a favor da soltura dos colegas presos na Operação Furna da Onça. Resta saber se ele vai convencer seus pares a seguirem o seu argumento ("extra")

quinta-feira, 28 de março de 2019

Cúpula do PMDB dos últimos 22 anos no Rio é condenada por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Trio do MDB é julgado pelo TRF2 — Foto: Reprodução / TV Globo


O TRF2 condenou na tarde desta quinta-feira (28) o trio de deputados estaduais do MDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi por crimes investigados na Operação Cadeia Velha - desdobramento da Lava Jato. Cinco desembargadores votaram pela condenação e nenhum contra.

Picciani pegou 21 anos de prisão; Paulo Melo, 12 anos e 10 meses; e Albertassi, 13 anos e 4 meses para Albertassi.

Paulo Melo foi o único que não foi condenado por lavagem de dinheiro.

O Desembargador-Relator Abel Gomes pediu também a manutenção da atual prisão preventiva. Até agora os presos já cumpriram 1 ano, 4 meses e 12 dias de pena.

O revisor do processo, o desembargador Messod Azulaye, e outros três desembargadores acompanharam o voto do relator.

Com a decisão desta quinta-feira (28):
- Jorge Picciani foi multado em R$ 11 milhões, Paulo Melo em R$ 7 milhões e Albertassi em R$ 6 milhões;
- Acusados ainda podem recorrer.
- O Tribunal manteve as prisões cautelares. Jorge Picciani é o único que fica em prisão domiciliar;
- A execução provisória da sentença só acontecerá a partir do julgamento em segunda instância, que, no caso, será o STJ
- A decisão também deixa os três deputados inelegíveis por 8 anos.

Em seus votos, os desembargadores ressaltaram as posições que os acusados ocupavam dentro da Alerj quando teriam cometido os crimes.

"Eu aceito grande parte das acusações. Não todas, mas grande parte delas. Esse é um crime de corrupção onde temos deputados, governadores, secretariados de várias pastas e parlamentares de projeção importante. Em 22 anos nós tivemos somente três pessoas ocupando o cargo de presidente da Alerj. É a cúpula do Rio de Janeiro há 22 anos recebendo pagamentos em dinheiro vivo e as vezes pagos no exterior", disse o relator Abel Gomes.

"Picciani, Paulo Melo e Albertassi se aproveitaram de sua condição de deputados estaduais para obter benefícios pessoais. Todos os três tinham poder para frear os crimes cometidos pelo ex-governador Sérgio Cabral, mas nada fizeram, pelo contrário, blindaram o político de investigações na Alerj. Fica claro que a presente organização é muito maior do que o que vemos aqui", acrescentou o revisor do processo, o desembargador Messod Azulay.

A decisão do TRF2 ocorre no mesmo dia em que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou o empresário Jacob Barata, o Rei dos Ônibus, e mais 10 pessoas por diversos crimes apurados pela força-tarefa da Lava Jato na Operação Cadeia Velha (Pela ordem: Calicute, Eficiência, Descontrole, Quinto do Ouro, Ponto Final e Cadeia Velha). O processo de Picciani, Melo e Albertassi foi julgado em segunda instância porque, como deputados, eles têm foro privilegiado.

Investigações

As investigações indicam a existência de um esquema envolvendo a aprovação de projetos na Alerj com contrapartidas de empresas de ônibus e empreiteiras. Os ex-parlamentares foram denunciados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Juntos, teriam recebido mais de R$ 100 milhões.

Os três foram presos no ano passado, durante o mandato, e continuam detidos. Picciani é o único que seguiu prisão domiciliar determinada pelo STF.

Em sua fala durante o julgamento, o procurador Carlos Aguiar explicou que as acusações não estão pautadas somente nas delações.

"É claro que a colaboração premiada foi um norte. Colaborações de Álvaro Novis e Marcelo Traça, por exemplo. As orientações deles quanto ao formato da prática criminosa foi imprescíndivel para que pudéssemos buscar exatamente esses elementos de corroboração. Mas não foi somente a colaboração premiada que definiram e comprovaram as práticas criminosas. Busca e apreensões, prova testemunhal e o próprio interrogatório dos acusados serviram de base para demonstrar que o contexto probatório está devidamente fortalecido de modo a demonstrar a prática criminosa", comentou Aguiar.

Fonte: "g1"