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sexta-feira, 25 de outubro de 2019

"Estão chamando as empresas para conversar?" (Vereadora Joice)



Na sessão ordinária de ontem (24) da Câmara de Vereadores de Búzios, que discutiu os créditos suplementares pedidos pelo prefeito Henrique Gomes, a vereadora presidente Joice Costa fez uso da Tribuna para questionar o atraso de três meses no pagamento dos serviços prestados pela empresa de coleta de lixo na cidade. Se a prefeitura tem 42 milhões de royalties disponível em caixa, qual a razão do atraso?, pergunta a vereadora. Ela própria adianta duas possíveis respostas: estão escolhendo as empresas para pagar? Ou estão chamando as empresas para “conversar”?

Veja o vídeo.


Observação: como sempre esteve, o blog está à disposição do prefeito Henrique Gomes para qualquer esclarecimento que queira prestar sobre as tais "conversas".

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Prefeito de Búzios pretende gastar no ano que vem 33% (5,141 milhões de reais) a mais do que gastou neste ano com limpeza pública



O prefeito de Búzios, Sr. Henrique Gomes, enviou em 30/09/2019, através do Ofício nº 861/2019, a mensagem nº 58/2019 contendo o Projeto de Lei Orçamentária para 2020.

Comparando-se a dotação do Programa Cidade Limpa (Limpeza Pública) pretendida pelo prefeito para o ano que vem (2020) com a dotação aprovada para o mesmo programa neste ano (2019), verifiquei que houve um aumento de 33% no seu valor. Obviamente que os vereadores ainda podem impedir este desatino, pois não existe justificativa alguma para este absurdo aumento. Vejam abaixo, os sub-programas discriminados.

COLETA DE LIXO
2019 – 4,950 milhões de reais
2020 – 6,230 milhões de reais
AUMENTO: 1,280 milhões de reais (25,8%)

ROÇADA, CAPINA E VARRIÇÃO (Programa 2.043)
2019 – 6,778 milhões de reais
2020 – 11,483 milhões de reais
AUMENTO: 4,705 milhões de reais (69,4 %)

Observação: considerando-se o sub-programa “Praias Limpas” neste programa no valor de 1,212 milhões de reais em 2019 teremos:
2019 - 6,778 milhões de reais mais 1,212 milhões de reais: 7,990 milhões de reais
AUMENTO: 3,493 MILHÕES DE REAIS (43,7%)

DESTINAÇÃO DO LIXO (Programa 2.046)
2019 – 2,280 milhões de reais
2020 – 2,771 milhões de reais
AUMENTO: 491 mil reais (21,5%)

TOTAL DO PROGRAMA CIDADE LIMPA (Programa 025)
2019 – Coleta, roçada, destinação do lixo, praias limpas (programa 2.044 – valor: 1,212 milhão de reais), operação com caçambas (programa 2.042 – valor: 60,140 reais), aterro sanitário (programa 2.045 – valor: 62,500 reais).

Observação: os programas praias limpas, operação com caçambas e aterro sanitário não foram discriminados no PL da LOA de 2020. Obviamente que eles estão embutidos nos outros programas.
TOTAL: 15,343 Milhões de reais

2020 – Coleta, roçada, destinação do lixo
TOTAL: 20,484 milhões de reais

AUMENTO: 5,141 milhões de reais (33,5%)

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Por que a coleta/destinação final do lixo de Búzios custa tanto quanto os mesmos serviços em Rio das Ostras?



A prefeitura de Rio das Ostras queria cobrar R$ 11.554.732,01 pelos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, de resíduos de serviços de saúde, de resíduos volumosos inservíveis e industriais não perigosos, de coleta de recicláveis e de operação de ecopontos no município". Os conselheiros do TCE-RJ acharam muito alto o valor pretendido e, depois de submeter o processo à análise por oito sessões, aprovaram como valor final R$ 7.768.929,08, obtendo uma economia de R$ 3,7 milhões no edital de coleta/transporte de lixo
Fonte: "tce.rj"

Em Búzios, pagamos R$ 5.496.903,12 por ano à SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA pelo serviço de “coleta e transporte de resíduos domiciliares e de resíduos dos serviços de saúde com destinação final em toda a cidade de Armação dos Búzios” (Conforme 4º aditivo ao Contrato nº 026/2015 assinado em 15/07/2019, publicado no BO nº 980).

Pelo serviço de disposição final do lixo pagamos R$ 2.033.024,88 por ano à DOIS ARCOS GESTAO DE RESIDUOS pelo serviço de “DE RECEBIMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, URBANOS E DE SAÚDE, PROVENIENTES DA COLETA REALIZADA NO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS”. (Conforme aditivo nº 4 do contrato nº 057/2014 publicado em 28/08/2018 no BO nº 909).

Somando-se os dois contratos, de coleta e de disposição final, temos R$ 7.529.928,00, muito próximo ao valor estabelecido pelos conselheiros do TCE-RJ para os dois serviços em Rio das Ostras. Como isso é possível, se o município de Rio das Ostras tem uma população quatro vezes maior que a de Búzios? (145.989 e 33.240 habitantes). 


sábado, 5 de janeiro de 2019

Búzios é o município da Região dos Lagos que paga mais caro pela coleta de lixo

Adicionar legenda

1) COLETA DE LIXO em ARRAIAL DO CABO: R$ 3.317.355,13
Empresa: ECOMIX GESTÃO E PLANEJAMENTO LTDA

2) COLETA DE LIXO em ARARUAMA: R$ 9.594.596,28
Empresa: SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA

3) COLETA DE LIXO em ARMAÇÃO DOS BÚZIOS: R$ 4.950.000,00 
Empresa: Sellix

4) COLETA DE LIXO em CABO FRIO: ?
A empresa SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA possui um contrato de R$ 7.410.561,00. A Dois Arcos recebe pela disposição final dos resíduos sólidos R$ 10.735.680,00. A ECOMIX também presta serviço para disposição final de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos). Encontrei um contrato no valor de R$ 2.451.289,65 e outro de R$ 1.200.000,00. Conclusão: apenas com disposição final Cabo Frio gasta mais de R$ 14,5 milhões. 

Estas informações foram retiradas da prestação de contas feitas pela autarquia COMSERCAF ao TCE-RJ, já que ela mesmo não presta contas por falta de um portal da transparência. O MP já fez a recomendação recentemente. Mas não foi possível levantar exatamente o total de gasto com a coleta de lixo. Como se gasta, apenas com a disposição final mais de 14,5 milhões de reais, calculo que o gasto com a coleta deve estar próximo de 30 milhões de reais. 

5) COLETA DE LIXO em IGUABA GRANDE: Não disponível
Um absurdo. Depois de tantos anos de vigência das leis da transparência de de acesso à informação o governo de Iguaba esconde informação como essa. Alô MP. 

6) COLETA DE LIXO em SÃO PEDRO DA ALDEIA: R$ 6.255.040,58
A empresa ADALEX CONSTRUÇÕES LTDA possui dois contratos: o de nº 02/2018 no valor de R$ 2.876.494,50 e o de nº 043/2018, de R$ 3.378.546,08

7)  COLETA DE LIXO em RIO DAS OSTRAS: R$ 10.736.983,08
A empresa ALBANQ SERVIÇOS E LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS possui os contratos nº 001/2018, no valor de R$ 5.293.282,17, e o de nº 080/2018, de R$ 5.443.700,91.

Para efeitos comparativos, apresentamos o valor per capita anual do serviço de coleta de lixo nesses municípios. Para obter esse índice dividimos o valor da coleta anual pela população estimada pelo IBGE em 2018. Este valor significa quanto cada morador gasta por ano pelo serviço de coleta de lixo realizado em seu município. 

1º) Armação dos Búzios - R$ 148,91
2º) Arraial do Cabo - R$ 110,22
3º) Araruama - R$ 73,55
4º) Rio das Ostras - R$ 73,54
5º) São Pedro da Aldeia - R$ 60,81. 

Observação: como todos os prefeitos dos municípios da região estão preocupados com os enormes gastos realizados com a coleta de lixo- se não estão, deveriam estar-, sugiro que rescindam os contratos com as empresas que atualmente fazem a coleta de lixo em suas cidades e contratem a ADALEX que, comprovadamente, cobra mais barato pelo serviço. Por exemplo, se o prefeito de Búzios a contratasse, dispensando a SELLIX, teríamos uma economia de mais de 50% com a coleta. Isso significa uma economia anual de mais de 2,.9 milhões de reais. Chama a ADALEX, Dr. André!

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Prefeitura de Búzios vai gastar em 2019 R$ 15,3 milhões com o lixo


O programa Cidade Limpa abrange os sub-programas "coleta de lixo", "roçada, capina e varrição", "destinação do lixo", "operações com caçambas", "praias limpas" e "aterro sanitário". 

Gasto previsto com o lixo em 2018: 
I) Cidade Limpa R$ 15.343.290,00

I.1) Coleta de lixo: 4.950.000,00
A Sellix, empresa que coleta o lixo de Búzios, detentora do contrato nº 26/2015 originário do processo administrativo nº 4.036/2014, embolsou até novembro de 2017 (o dado de dezembro ainda não está disponível no portal da transparência da prefeitura) a quantia de R$ 4.415.455,00.
   
I.2) Operações com caçambas 60.140,00 

I.3) Roçada, capina e varrição R$ 6.778.000,00
Duas empresas prestam o serviço de coleta, capina e varrição. A Ônix, responsável pelo Lote I, contrato nº 29/2013, processo administrativo nº 2.859/2013, recebe mensalmente pelo serviço R$ 190.499,92, que anualizado dá R$ 2.285.988,00. Até novembro do ano passado tinha embolsado R$ 1.945.013,00.

Já a Triangular, responsável pelos Lotes II e III, contrato nº 4/2016, processo administrativo nº 13.701/2015, recebeu em 2018 (até o mês de novembro) R$ 2.540.154,00.

Portanto se gastou em 2018 R$ 4.826.142,00 com roçada, capina e varrição (sem contar o valor recebido pela Triangular em dezembro). Como o governo está prevendo gastar em 2019 R$  6.778.000,00, isso significa dizer que vem ADITIVOS em torno de 40,04% por aí.

I.4) Praias limpas 1.212.650,00 

I.5) Aterro sanitário 62.500,00 

I.6) Destinação do lixo 2.280.000,00

A empresa que faz a disposição final de nosso lixo é a Dois Arcos, contrato nº 57/2014. O valor anual do contrato é de R$ 1.808.040,00, 26% menor do que a previsão de R$ 2.280.000,00. Mais Aditivos vem por aí.

terça-feira, 8 de maio de 2018

MPRJ e Polícia Civil cumprem mandados de busca e apreensão na casa de ex-prefeito de Cabo Frio e de empresários que atuavam na cidade

MPRJ faz busca e apreensão em Cabo Frio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), e a Delegacia Fazendária da Polícia Civil, realizam operação, nesta terça-feira (07/05), para cumprir 17 mandados de busca e apreensão na capital fluminense e nos municípios de Cabo Frio, Búzios, São Pedro da Aldeia e Rio Bonito. Entre os alvos estão o ex-prefeito de Cabo Frio Alair Corrêa e o empresário Osaná Socrates de Araújo Almeida. A ação conta com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ).
De acordo com investigações, há indícios de direcionamento ilegal de uma licitação realizada em 2015, quando o município de Cabo Frio estava sob a gestão de Alair Corrêa, para contratação de empresa para coleta e destinação de lixo na cidade. O valor do serviço foi de R$ 48 milhões por ano e com um prazo de validade do contrato de 16 anos. No total, o município gastaria com o negócio R$ 768 milhões. A licitação foi suspensa e posteriormente cancelada pela Justiça a pedido do MPRJ.
Segundo o inquérito, as irregularidades na coleta de lixo de Cabo Frio e a formação de um esquema criminoso para obter lucros a partir de licitações direcionadas teriam começado ainda antes de 2015. Em 2008, o município firmou contrato com a empresa Dois Arcos Transporte de Resíduos Sólidos LTDA para recebimento e disposição final de resíduos sólidos provenientes da coleta de lixo em aterro sanitário, com prazo de 12 meses, no valor estimado de R$ 3,6 milhões. Porém, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) apontou uma série de irregularidades no contrato. Para o TCE, havia indícios que apontavam que o serviço contratado poderia não estar sendo prestado da forma como estava acordado. O contrato é objeto de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ por improbidade administrativa.
Apesar disso, a Dois Arcos continuou seguidamente sendo contratada para destinação do lixo municipal em aterro sanitário ao longo dos anos. Segundo as investigações, na nova licitação, realizada em 2015, os dados técnicos utilizados para elaboração do projeto básico foram fornecidos pela própria Dois Arcos. Após a licitação fraudulenta, a companhia não ficou de fora do novo contrato.
O consórcio vencedor do suposto certame, que recebeu o nome de Duna Forte, foi formado pelas empresas: Construtora Zadar, Engetécnica Serviços e Construções LTDA e Limpatech Serviços e Construções LTDA. Após a assinatura do contrato foi constatado pelas investigações que a Zadar subcontratou as empresas Imariz Locadora de Veículos LTDA para fornecimento de veículos e a Dois Arcos LTDA para viabilizar o aterro sanitário. Segundo as investigações, ficou comprovado, no entanto, que todas estas empresas, exceto a Dois Arcos, possuem o mesmo quadro societário, composto pelos empresários Walter Guimarães de Moraes Júnior, Paulo Roberto Lacerda de Moraes e Norberto Fernandes Neto. 
Ainda segundo o inquérito, o proprietário da Dois Arcos, Osaná Socrates de Araújo Almeida e Walter Guimarães de Moraes Júnior tem íntima relação entre si, uma vez que são sócios na empresa Búzios FM Empreendimentos Imobiliários LTDA. De acordo com o MPRJ, Osaná possui estreita ligação ainda com o então controlador-geral de Cabo Frio, Carlos Augusto Cotia, que comprovadamente já trabalhou como advogado do empresário. Cotia também já atuou na Comissão Técnica Especial de Licitação do município.
Como se não bastasse a íntima relação entre os empresários que controlavam o serviço de coleta e destinação de Lixo na cidade, em uma busca e apreensão realizada em 2016 o MPRJ encontrou na Secretaria Municipal de Administração quatro notas de empenho, no valor total de cerca R$ 11,8 milhões em nome da Construtora Zadar, emitidas em 31 de maio de 2016. Porém, o consórcio cuja empresa era líder só foi constituído em 23 de agosto de 2016 e a publicação do resultado da licitação sequer havia sido feita. Para o Ministério Público fluminense, as notas de empenho prontas, pendentes apenas de assinatura do secretário, antes mesmo do resultado oficial da licitação demonstram fraude deliberada e conluio entre agentes públicos e empresários. 
Fonte: "mprj"

Meu comentário: 
Tem algumas incorreções na notícia. A Dois Arcos é dona do aterro sanitário de São Pedro, o único aterro da região dos lagos. Por isso, é contratada pelas prefeituras dos municípios da região com dispensa de licitação. Logo, não pode ter havido direcionamento da licitação que gerou o contrato da empresa com a prefeitura para o serviço de destinação final do lixo. Para o serviço de coleta é outra coisa. Isso não quer dizer que o preço do serviço contratado (coleta e destinação final) não possa estar superfaturado. 

No noticiário do G1, falou-se que o valor do serviço contratado pelo "valor inicial de R$ 48 milhões para 16 anos de prestação de serviço"  foi corrigido "dias depois do consórcio vencer a licitação, sem qualquer nova publicação do edital, para R$ 48 milhões anuais, totalizando uma despesa de 768 milhões de reais pelo período, de acordo com o MPRJ". Ou seja, primeiro custaria 3 milhões por ano (48 milhões em 16 anos). Depois foi corrigido para 48 milhões/ano em 16 anos. E o delegado falou ainda em outro preço: 48 milhões por mês!!! 

Polícia cumpre mandado de busca na casa do ex-prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa, em operação contra fraude em licitação

Busca e apreensão na casa de Alair Correa, Foto Marcelo Cristian/Inter TV


São 17 mandados de busca e apreensão por suspeita de favorecimento a empresa de coleta de lixo em licitação fechada em 2016 no município do RJ.
A Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão na casa de Alair Corrêa, ex-prefeito de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, nesta terça-feira (8). Ao todo, são 17 mandados na operação contra fraude em licitações e contratações de serviço de coleta e destinação de lixo em 2016.
Na casa do ex-prefeito, foram apreendidos computadores, tablets, pen drives, celulares, documentos de movimentações bancárias e registros de imóveis, de acordo com informações da Polícia Civil, que atua em conjunto com o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC), responsável pelas investigações, e com a Delegacia Fazendária (DelFaz).
Os mandados são cumpridos em residências e empresas suspeitas de participação no esquema. Um dos endereços é a casa de um sócio da empresa Dois Arcos, responsável pelo aterro sanitário de São Pedro da Aldeia, que recebe o lixo de cidades da Região dos Lagos.
O objetivo da Polícia Civil é cumprir mandados de busca e apreensão em outros pontos do Estado, além de Cabo Frio, como Búzios, São Pedro da Aldeia e Rio Bonito.
Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o consórcio Duna Forte, composto por três empresas, entre elas a Dois Arcos, venceu a licitação em 2016 para coleta e depósito de lixo de Cabo Frio no valor inicial de R$ 48 milhões para 16 anos de prestação de serviço.
No entanto, dias depois do consórcio vencer a licitação, o valor foi corrigido, sem qualquer nova publicação do edital, para R$ 48 milhões anuais, totalizando uma despesa de 768 milhões de reais pelo período, de acordo com o MPRJ.
Ainda segundo o inquérito, além do valor errado do certame, a suspeita é que, antes mesmo do resultado final, as notas de empenho (pagamento) ao consórcio já estariam prontas, com base em documentos apreendidos pelo MP. O órgão também suspeita que o consórcio vencedor também foi criado depois da licitação.
A licitação de 2016 foi feita durante a administração do então prefeito Alair onde há suspeita de favorecimento a pessoas determinadas.
Diante das suspeitas, a 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio concedeu liminar para suspender os efeitos da licitação, determinando a realização de nova licitação e contratação emergencial para prestação do serviço. No entanto, a empresa contratada em 2017, por R$ 9 milhões, para três meses, também passou a ser alvo de investigação, de acordo com o MPRJ.
G1 tenta contato com a assessoria de comunicação de Alair Corrêa e da empresa Dois Arcos. Em nota, a atual administração informou que a Prefeitura "está à disposição para colaborar com a investigação".
Fonte: "g1"

Meu comentário:
O valor inicial da licitação de 48 milhões de reais deve estar errado, porque é igual ao valor dito "corrigido". Ou este é que está errado. A verificar. 


segunda-feira, 7 de maio de 2018

Pérolas ambientais buzianas 13 (Final): Temos Plano, mas não temos Conselho, Fundo e Agência Municipal Reguladora dos serviços de Saneamento Básico´


Aprovamos um Plano Municipal de Saneamento Básico em 1/12/2015 (Lei 1.168) e, decorridos mais de dois anos, não fizemos mais nada na área. Não realizamos uma Conferência Municipal de Saneamento Básico para eleger o Conselho Municipal de Saneamento Básico e estabelecer as diretrizes das Políticas Públicas de Saneamento. Também não criamos o Fundo Municipal de Saneamento Básico e uma Agência Municipal Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico. Alô Secretário de Obras e Saneamento Sr. Paulo Abranches! Mãos a obra!


Lei Ordinária 1168 de 01/12/2015

Dispõe sobre aprovar o Plano Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
Art. 1° - A Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, parte do princípio que o Município tem autonomia e competência, respeitadas as competências de União e do Estado, para organizar, regular, controlar e promover a realização dos serviços de saneamento básico de natureza local no âmbito de seu território, respeitadas as condições gerais estabelecidas na legislação federal sobre o assunto.
Art. 2° - O sistema de gestão municipal do Saneamento Básico será baseado no exercício pleno da titularidade e da competência municipal, na implementação de instâncias e instrumentos de ampla participação social e de controle social sobre a prestação dos serviços em nível local, qualquer que seja a natureza dos prestadores.
Art. 3° - As instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, serão constituídas por uma Conferência Municipal de Saneamento Básico, por um Conselho Municipal de Saneamento Básico, por um Fundo Municipal de Saneamento Básico, pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, por uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico, por um Ente Gestor para Prestação de Serviços Municipais de Saneamento Básico e por um Sistema Municipal de Informações em Saneamento.
Art. 4 - Para os efeitos desta Lei considera-se: 1 - Salubridade Ambiental como o estado de qualidade ambiental capaz de prevenir a ocorrência de doenças relacionadas ao meio ambiente e de promover o equilíbrio das condições ambientais e ecológicas que possam proporcionar o bem-estar da população. II - Saneamento Básico - conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição b) esgotamento sanitário para coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente e) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos para coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final do resíduo doméstico e do originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas d) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas para transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
TÍTULO II
Do Plano de Saneamento Ambiental
CAPÍTULO II
Do Planejamento
Art.5° - Estabelece a Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em seu Capítulo IV, art. 19, que a prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá no mínimo: 1 - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicas, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento IV - ações para emergências e contingências V - mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. § 1°. Os planos de saneamento básico serão editados pelos titulares, podendo ser elaborados com base em dados fornecidos pelos prestadores de cada serviço. § 2°. A consolidação e compatibilização dos planos específicos de cada serviço serão efetuadas pelos respectivos titulares § 3º. Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos. § 4°. Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual do Município. § 5º . Será assegurada ampla divulgação das propostas do Plano de Saneamento Básico e dos estudos que as fundamentem, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. § 6°. A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento do Plano Municipal de Saneamento em vigor pelo prestador do respectivo serviço. § 7°. Quando envolverem serviços regionalizados os planos de saneamento básico devem ser editados em conformidade com o estabelecimento no art. 14, da Lei Federal n° 11.1445/2007. § 8°. Exceto quando regional, o plano de saneamento básico deverá englobar integralmente o território do ente da federação que o elaborou. 2 § 9°. Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.

CAPITULO III
Do Plano de Saneamento Básico em si
Art. 6° - Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, com vistas ao alcance de níveis crescentes de salubridade ambiental no território municipal.
Art. 7° - O Plano Municipal de Saneamento Básico já elaborado por empresa privada, contratada pelo INEA - Instituto Estadual do Ambiente, contempla um período de 20 (vinte) anos, com revisões mínimas a cada 4 (quatro) anos, apresenta os elementos a seguir especificados: 1 - levantamento dos serviços de saneamento básico prestados à população, diagnóstico da situação e apontamento das causas das deficiências detectadas II - objetivos e metas a curto, médio e longo prazos para a universalização, mediante soluções graduais e progressivas III - programa, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento IV - ações emergenciais e contingenciais V - identificação dos obstáculos de natureza política institucional, legal, econômico- financeira, administrativa, cultural e tecnológica que se interpõem à consecução dos objetivos e metas propostas e os meios para superá-los
Art. 8° - As revisões, avaliações e atualizações do Plano Municipal de Saneamento Básico terão ampla discussão na Conferência Municipal de Saneamento Básico, sendo assegurada a divulgação dos seus resultados, os quais deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico. Parágrafo único - A divulgação das propostas do Plano Municipal de Saneamento Básico e dos estudos que as fundamentarem dar-se-á por meio da disponibilização integral de seu conteúdo a todos os interessados, inclusive por meio da rede mundial de computadores- Internet.
Art. 9° - Faz parte integrante desta Lei, como anexo, o volume do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Armação dos Búzios, contendo o Plano de Trabalho, Diagnóstico, Programas, Projetos e Ações e o Processo Participativo.
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.



quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Prefeito de Búzios não tem dinheiro pra educação mas tem pra colocar no lixo

Como o Prefeito de Búzios vem alegando que não tem recursos para nada, nem mesmo para cuidar do ensino infantil-fundamental que é sua obrigação, muito menos para manter o Ensino Médio Municipal (CM Paulo Freire e INEFI) e que, por isso, muito a contragosto, se vê obrigado a fechar turmas e turnos de ensino de 2º grau, resolvi dar minha humilde contribuição para solucionar o problema, fazendo uma visitinha aos Portais da Transparência de alguns municípios de nosso estado. Fiz descobertas maravilhosas, que vão trazer as soluções de nossos problemas educacionais, permitindo que sejam criadas tantas creches quanto se fizerem necessárias e a permanência do ensino de 2º grau no Paulo Freire/INEFI mantidos pela Prefeitura.     

DESCOBERTA 1:
Descobri no Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios (na aba DESPESAS, Maio 2017) que pagamos R$ 1.079.403,78  à Empresa SELLIX AMBIENTAL LTDA por 2 meses DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES E RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM DESTINAÇÃO FINAL. Fazendo umas continhas básicas, conclui que estamos pagando R$ 6.476.422,68 por ano pelo serviço de coleta de lixo.       

Data: 05/05/2017
Processo: 000/04036/14
Empenho: 000395
SELLIX AMBIENTAL LTDA. - 3686
CONTRATO Nº 26/2015
DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES E RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM DESTINAÇÃO FINAL, REFERENTE A 02 MESES DO EXERCÍCIO DE 2016.
Valor: 1.079.403,78  

DESCOBERTA 2:

No Portal da Transparência nota 10 da Prefeitura de São Pedro da Aldeia (na aba CONTRATOS) encontrei um contrato com o mesmo objeto (coleta de lixo) com valor muito semelhante. Vejamos: 

Contrato de 6/01/2017: R$ 3.004.852,80
  
Contrato de 6/7/2017: 3.606.796,02


Contrato anual: R$ 3.004.852,80 + 3.606.796,02 = R$ 6.611.648,82



Como a população estimada de Búzios (32.260) é três vezes menor que a de São Pedro da Aldeia (99.906), a GREEN LIFE poderia fazer o serviço em Búzios pela terça parte do valor que pagamos. 

SOLUÇÃO: 
Se o prefeito de Búzios rompesse o contrato com a SELLIX AMBIENTAL LTDA e contratasse a GREEN LIFE,  economizaríamos 1/3 de  R$ 6.476.422,68, ou seja, R$ 2.158.807,00. Já daria pra fazer um bom investimento na Educação de Búzios, não é Prefeito? 

Nas próximas postagens continuarei mostrando o resultado de novas pesquisas que nos ajudarão a reduzir nossas despesas, o que permitirá que mais recursos sejam investidos na melhoria da Educação buziana. Este é um serviço público do blog. 

Comentários no Facebook:
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Denize Alvarenga Azevedo Prefeitos A-D-O-R-A-M uma empreiteira de lixo!
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Marcio Sant Anna Esse prefeito é um lixo.
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Eduardo Moulin Tem muita gente vivendo deste lixo!
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Responder20 h
Helion Freitas Não entendo ?! se não tínhamos dinheiro para educação. Como desapropriamos a fundação Bem-te-vi?Modelo de gestão e inclusão social. E ,um dia ,que se avizinha, teremos que pagar a conta. Porque vivemos num Estado de Direito
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Sonia Pimenta É, os prefeitos, todos eles, se espalham numa terceirização do lixo. Locanti, do Mirinho, agora essa Selix. Nem deveria haver esse serviço terceirizado. A propria prefeitura com caminhões e funcionários daria conta. Mas, duvido que qualquer um que se candidate à prefeito o faça.
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Claudia Valeria Locanty, do mirinho?
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Responder17 hEditado
Laci Coutinho Quando fechou o Hospital e a maioria aplaudiu alegando que estávamos atendendo pessoas de Cabo frio (como se não tivéssemos dependido da saúde deles a vida toda) deram o aval pra ele agir desse jeito! Hoje ele corta gastos onde quer sem a menor satisfação!