Mostrando postagens com marcador ORCRIM. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ORCRIM. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Defesa de um dos presos no caso da falsificação de alvarás em Búzios questiona porque outros envolvidos não respondem à mesma ação penal

Logo do blog ipbuzios


A defesa de HENRIQUE FERREIRA PEREIRA no HABEAS CORPUS nº 0016499-59.2020.8.19.0000 assevera que “devem explicações tanto o juízo quanto o MP das razões para não responderem a presente ação penal diversos envolvidos com indícios de autoria e materialidade, deixando à berlinda somente as pontas mais fracas do esquema e não de ORCRIM, como apresentada na ação”.

Ao HC foi negado seguimento no dia 6 último pela DESA. GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA da QUARTA CAMARA CRIMINAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. De acordo com a Desembargadora, a decisão do Juiz de 1º Grau foi “bem fundamentada”, indeferindo a revogação da prisão preventiva, acompanhando manifestação do Ministério Público.

Veja o teor da DECISÃO da Desembargadora GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA:

Vistos e examinados os autos desse habeas corpus, constata-se que as alegações trazidas na inicial assemelham-se a alegações finais defensivas, invadindo-se o mérito com análises totalmente estranhas ao âmbito restrito do writ , havendo dúvida por parte dessa relatora se permanece na condição de foragido, ante o teor de fls.04 a partir do 2º parágrafo , onde se afirma que, ciente o paciente que havia mandado de prisão preventiva em seu desfavor e encontrando-se em viagem, “ficou onde estava” e que “o direito de foragir ou de fugir é garantido pela Constituição”. Ao paciente é imputada a condição de integrante de organização criminosa que, cobrando elevado valor de interessados em regularizar a situação de sua empresa, emitiam boletos falsos e, a seguir, após obterem a elevada quantia que cobraram, ainda entregavam alvarás e certificados falsos como se fossem emitidos pela corporação do Corpo de Bombeiros Militar, sem falar que se os documentos eram falsos provavelmente nem a indispensável vistoria local fora realizada. Da leitura da denúncia, conclui-se que teriam lesado a Fazenda Municipal e submetendo a descrédito a honrosa Corporação do Corpo de Bombeiros Militar que não fora o responsável pela emissão de alvarás e certificados. Na denúncia consta descrição minuciosa do modus operandi dos integrantes da organização criminosa, todos com papéis definidos para o sucesso das investidas delituosas a eles atribuídos dentro da engrenagem criminosa, assevera o órgão de acusação.

Assim, a custódia preventiva do paciente e corréus mostra-se necessária, para interromper uma rotina delitiva. Ante o exposto, mostrando-se corretamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e, da mesma forma, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da custódia; considerando o risco concreto de fuga do paciente , conforme manifestação trazida na inicial desse writ pelo próprio Impetrante que assevera ser “direito de foragir ou de fugir é garantido pela Constituição”; evidenciada necessidade de interromper um círculo delitivo, demonstrada a possibilidade de reiteração criminosa; indemonstrada qualquer ilegalidade ou constrangimento ilegal, NEGO SEGUIMENTO ao presente habeas corpus. Oficie-se, informando ao MM. Dr. Juiz a presente decisão. Dê-se ciência à Procuradoria de Justiça dessa decisão".

Rio de Janeiro, 06 de Abril de 2020.

Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

terça-feira, 22 de outubro de 2019

Vergonha: Alerj decide por 39 a 25 soltar deputados da organização criminosa de Cabral-Pezão

Deputados réus na Furna da Onça — Foto: Arte/G1


Os deputados estaduais votaram a favor da resolução que liberta André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius Neskau (PTB).

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) determinou, em votação no início da tarde desta terça-feira (22), que cinco deputados presos na Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio, sejam soltos. A votação ocorreu após decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por 39 votos a 25, os parlamentares aprovaram o projeto de resolução para libertar:
André Correa (DEM)
Chiquinho da Mangueira (PSC)
Luiz Martins (PDT)
Marcus Vinicius Neskau (PTB)
Marcos Abrahão (Avante)

TRF-2 deve expedir alvará
A decisão da Alerj agora será enviada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que deve "adotar as medidas necessárias" para a libertação. Caberá, portanto, ao Tribunal expedir o alvará de soltura e comunicar a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

Como votou cada deputado

A favor da liberdade:
Anderson Alexandre (SDD)
André Ceciliano (PT)
Bagueira (SDD)
Brazão (PL)
Bruno Dauaire (PSC)
Carlos Minc (PSB)
Chico Machado (SD)
Coronel Salema (PSL)
Delegado Carlos Augusto (PSD)
Dr. Deodalto (DEM)
Enfermeira Rejane (PC do B)
Francine Motta (MDB)
Gil Vianna (PSL)
Giovani Ratinho (PTC)
Gustavo Schmidt (PSL)
Gustavo Tutuca (MDB)
Jair Bittencourt (PP)
João Peixoto (DC)
Jorge Felipe Neto (PSD)
Leo Vieira (PRTB)
Lucinha (PSDB)
Marcelo Cabelereiro (DC)
Marcio Canela (MDB)
Marcio Pacheco (PSC)
Marcos Muller (PHS)
Max Lemos (MBD)
Renato Cozzolino (PRP)
Renato Zaca (PSL)
Rodrigo Bacellar (SDD)
Rosenverg Reis (MDB)
Samuel Malafaia (DEM)
Sergio Fernandes (PDT)
Sergio Louback (PSC)
Thiago Pampolha (PDT)
Val Ceasa (Patriota)
Valdecy da Saúde (PHS)
Vandro Família (SDD)
Waldeck Carneiro (PT)
Zeidan Lula (PT)

Observação: que esquerda é essa que vota pela soltura de bandidos trasvestidos de deputados? PT votou em massa pela libertação dos deputados. Depois o partido não sabe de onde vem o anti-petismo.
Contra a liberdade:
Alana Passos (PSL)
Alexandre Freitas (Novo)
Anderson Moraes (PSL)
Bebeto (Pode)
Carlos Macedo (PRB)
Chicão Bulhões (Novo)
Dani Monteiro (PSOL)
Daniel Librelon (PRB)
Dr Serginho (PSL)
Eliomar Coelho (PSOL)
Filipe Soares (DEM)
Filipe Poubel (PSL)
Flávio Serafini (PSOL)
Luiz Paulo (PSDB)
Marcelo do Seu Dino (PSL)
Marcio Gualberto (PSL)
Marina Rocha (PMB)
Martha Rocha (PDT)
Monica Francisco (PSOL)
Renan Ferreirinha (PSB)
Renata Souza (PSOL)
Rodrigo Amorim (PSL)
Rosane Felix (PSD)
Subtenente Bernardo (PROS)
Welberth Rezende (PPS)
Licenciados:
Dionício Lins (PP)
Alexandre Knoploch (PSL)
Tia Ju (PRB)
Observação: Psol vota em peso pela manutenção da prisão. Esse partido me representa!!! Votaram com o PSOL, Marta Rocha (PDT) e Renan Ferreirinha (PSB) e Welberth Rezende (PPS)
Ausentes:
Carlo Caiado (DEM)
Fabio Silva (DEM)
Abstenção:
Capitão Nelson (Avante)
A votação foi determinada na semana passada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia. Ela atendeu ao pedido das defesas dos presos e considerou que as assembleias estaduais têm o mesmo poder do Congresso de votar a libertação de parlamentares.

O projeto de resolução aprovado pela Alerj determina que os cinco ficam "impedidos de exercer os respectivos mandatos".

Atualmente, eles são substituídos pelos suplentes imediatos - exceto no caso de um suplente que também estava preso e que foi necessário convocar o segundo reserva.

Em março, mesmo da cadeia, os cinco foram empossados. Foi a primeira vez em que o livro de posse deixou o Parlamento. E direto para a penitenciária.

Desde abril, no entanto, a posse dos presos foi impedida por uma liminar.

Manoel Peixinho, professor de Direito Administrativo e Constitucional da PUC-Rio, no entanto, não descarta que os presos voltem a assumir os cargos.

"Se a liminar for cassada, a Alerj poderá dar a posse porque o fato impeditivo deixa de existir. Isso não acontecerá se houver muita pressão popular. Na minha opinião é grande a chance jurídica de os parlamentares conseguirem assumir os mandatos", opina o especialista.

Ele lembra que a suspensão da posse ocorreu porque o Ministério Público argumentou que a posse não poderia ocorrer na cadeia. Agora, no entanto, eles estarão soltos.

"Contudo, os deputados (presos) foram diplomados e não tomaram posse, é possível que recorram ao Poder Judiciário sob o argumento de que não tomaram posse justamente porque o MPRJ os impediu por meio de decisão judicial", alerta.

Ainda segundo ele, "há fortes indícios de práticas incompatíveis com o exercício do mandato" e a Alerj poderia reagir, por exemplo, com a abertura de um processo por quebra de decoro.

Todos os cinco foram presos na operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato, acusados de receber propina de empresas para favorecê-las em votações na Casa.

Alerj solta novamente

Há praticamente dois anos, em novembro de 2017, a Alerj já havia soltado outros três então deputados: Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB.

Dias depois, a libertação foi revogada pelo TRF-2. O alvará de soltura havia sido expedido pela própria Alerj e a Corte entendeu que somente o Judiciário tinha esse poder.

A revogação por parte do TRF-2, no entanto, ocorreu antes da decisão do STF de maio deste ano.

Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi continuam presos.

Fonte: "g1"

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Mantida prisão de policial federal condenado por integrar organização criminosa de Chico da Ecatur de Arraial do Cabo



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 176481, em que a defesa do policial federal Leonardo Carvalho Siqueira, condenado por integrar organização criminosa, pedia a revogação da sua prisão preventiva, decretada pela 2ª Vara Criminal de São Pedro da Aldeia (RJ).

O policial foi condenado a 11 anos de reclusão em regime inicial fechado. Segundo a denúncia, provas colhidas nas Operações Dominação I e II revelaram que ele transmitia informações sigilosas de que tinha conhecimento em razão do cargo aos membros de uma organização criminosa atuante na Região dos Lagos do Rio de Janeiro voltada para a prática de crimes de tráfico de drogas e de armas e lavagem de dinheiro. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), este em decisão monocrática, negaram pedido para revogar a prisão.

No HC impetrado no STF, a defesa alegava, entre outros pontos, que Leonardo está afastado de suas atividades e, portanto, não tem mais acesso a informações privilegiadas, e que as operações policiais que investigavam a organização criminosa já terminaram. Sustentava ainda que ele está preso desde 2016 e, por isso, teria direito à progressão do regime prisional ao qual foi condenado.

Gravidade

O ministro Roberto Barroso observou que o habeas corpus foi impetrado no STF como substitutivo do recurso cabível (agravo regimental) no STJ contra a decisão monocrática lá proferida. Nessas condições, segundo ele, o posicionamento da Primeira Turma do STF é no sentido da extinção do processo sem julgamento de mérito, pois ainda não houve decisão definitiva do STJ.

De acordo com o relator, não cabe, também, a concessão da ordem de ofício.

Em sua decisão o ministro Barroso, relator do HC, deu especial importância às seguintes passagens da sentença condenatória:

[...] A soltura do réu LEONARDO representaria grande ofensa à ordem pública na medida em que o mesmo se utilizou de sua função pública de Agente da Polícia Federal para prática de crimes, e o que é mais grave, instalando-se de forma propositada em equipe da Polícia Judiciária para conseguir penetração na ORCRIM que veio a passar a ser um dos integrantes. [...]

O réu LEONARDO, como integrante da ORCRIM, também fazia, de certa forma, parte do núcleo político da ORCRIM, é o que se viu em seus contatos com o então virtual candidato a Prefeito de Arraial do Cabo e um dos chefes da horda, senhor FRANCISCO EDUARDO, vulgo CHICO DA ECATUR. Nessa linha, é importante rememorar que, mesmo após ser preso preventivamente, a esposa do réu LEONARDO foi nomeada pelo atual Prefeito daquela cidade como secretária municipal de educação, cargo exercido até a presente data. Assim, as conexões políticas de um criminoso podem colocar ainda mais em risco a ordem pública.

No decorrer das investigações a Corregedoria da Polícia Federal recebeu informações de que o réu LEONARDO estaria extorquindo outros políticos e empresários da Região dos Lagos com a promessa de conseguir evitar uma OPERAÇÃO DOMINAÇÃO 3, isso em troca da quantia de um milhão de reais, tal como se viu especialmente no relato do oficial da PM, Diogo Souza, ao prestar depoimento em sede inquisitorial e distrital.

Rememorese que durante o cumprimento da prisão do réu LEONARDO, e após a realização de buscas em seu imóvel, o mesmo também foi preso em flagrante por possuir arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar, fato que recrudesce sua periculosidade, ainda mais se tratando de Agente Federal que tinha o dever de cumprir as leis.

Também foi contatado pelos Delegados Federais que o réu LEONARDO tinha o habito de realizar transações imobiliárias por meio de promessas de compra e venda, valendo dizer que se tratava exatamente de um dos modus operandi da malta criminosa que fazia parte para fins de lavagem de dinheiro e, dessarte, a custódia cautelar se justifica para garantia da ordem econômica.

Pelo vultoso patrimônio adquirido ao longo do tempo, incompatível com a renda declarada de Agente da Polícia Federal, não tenho dúvidas de que o réu LEONARDO já vinha praticando outros ilícitos em datas pretéritas e, diante disso, sua prisão é imperiosa para fins de interromper suas práticas ilícitas. […].”

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento ao habeas corpus. Publique-se.
Brasília, 09 de outubro de 2019.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator

Ações penais:
1) 0003999- 29.2016.8.19.0055
2) “Dominação I “- 0005814-95.2015.8.19.0055
3) “Dominação II’ – 0006863-74.2015.8.19.0055

Operações deflagradas no ano de 2015 na Comarca de São Pedro da Aldeia

Fonte: "stf"

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Qualquer semelhança com o que acontece em seu município pode não ser mera coincidência

Organização criminosa. Arte do MPRJ


Declarações prestadas pelo vereador Bruno Miranda (afastado de suas funções por 180 dias pela Operação "Os Bastidores")  à Promotoria de Justiça em 16.07.2018:

(...) QUE esclarece que no ano 2015 foi cogitada a aprovação de uma Lei para afastar o prefeito por 180 dias, na hipótese de denúncia contra este;
QUE soube que esse movimento dos vereadores seria para pressionar o ex-prefeito Antônio Marcos (Prefeito em 2009-2012 e 2013-2016) e  a aumentar a ´merenda´ que estes recebiam;
QUE o ex-prefeito Antônio Marcos (preso na Operação "Os Bastidores", solto por HC no TJ-RJ) se utilizou do blogueiro Rodrigo Barros (cumprindo prisão preventiva) para gravar servidores que devolviam parte de seus vencimentos à Alessandro Pezão (Presidente da Câmara 2013-2014 e 2015-2016, encontra-se preso), como uma forma de chantageá-lo a desistir da aprovação da citada lei do afastamento;
QUE Alessandro Pezão confidenciou ao declarante que recebeu no gabinete da presidência da Câmara a visita de Antônio Marcos, Rodrigo Barros e João Gilberto (Mandizão), depois do horário do expediente, ocasião em que estes exibiram o vídeo dos referidos servidores ameaçando Alessandro que tornariam públicos caso a lei do afastamento não fosse retirada de pauta;
QUE neste fato um segurança de Antônio Marcos tomou o celular de todos para que não houvesse gravações;
QUE Rodrigo Barros ainda exigiu que fosse nomeado chefe de gabinete por Pezão;
QUE Pezão também disse que por diversas vezes Rodrigo Barros lhe pedira dinheiro para não divulgar os citados vídeos;
QUE ouviu do ex-vereador Alessandro Macabú (Pezão) que, na época desses fatos, havia gravado sua conversa com alguns vereadores, que afirmaram receber de Antônio Marcos uma mesada para sustentar o apoio político na Câmara;
QUE Pezão fez isso como uma forma de se defender dos ataques de Antônio Marcos com os vídeos gravados por Rodrigo Barros;
QUE ouviu os áudios mostrados por Pezão;
QUE após o afastamento de Pezão da Câmara, soube que Rodrigo Barros procurou o vice-presidente, agora presidente em exercício, Odino Miranda, para exigir que fosse nomeado seu chefe de gabinete na Câmara, caso contrário divulgaria áudios desabonadores contra este;
QUE sabe que Odino Miranda tem gravações contra Rodrigo Barros com relação a estes fatos;
(...) Prova de que a alegação de Bruno Miranda não é fantasiosa, é que os áudios que PEZÃO gravou para se resguardar também foram apreendidos anteriormente (na casa do próprio Pezão) e originou a instauração de outro procedimento investigatório de atribuição originária do Procurador Geral de Justiça do MPRJ.


O vereador João Medeiros ainda afirma que o vereador RAFAEL JARDIM (atual presidente da Câmara, afastado do cargo por 180 dias) viu um vídeo ou gravação onde
- o vereador BITÓ (da atual legislatura) afirma que recebe mensalão do Chefe do Executivo (ex-prefeito ANTÔNIO MARCOS LEMOS) através de empresários
Que tudo terminou em pizza e que RODRIGO BARROS, atuando como longa manus de ANTÔNIO MARCOS, sempre exerceu, e continua exercendo influência utilizando os vídeos para chantagear e determinar votos na aprovação e não aprovação de matérias na Casa Legislativa

Este processo trata de investigação acerca da relevante participação do ex-Prefeito, do ex-Presidente da Câmara Municipal, de dois servidores públicos efetivos e de outros que eventualmente foram nomeados para cargos comissionados no passado, que constituíram e passaram a integrar organização criminosa para o cometimento de vários e sucessivos delitos de ação penal pública, em especial, os crimes de extorsão qualificada, falsificação de documento público, peculato e obstrução à justiça … com o objetivo de obter vantagem financeira ilícita, havendo fortíssimos indícios de crime de lavagem de dinheiro, cuja materialidade ainda carece de prova.

Cumpre destacar que ao prestar depoimento nos autos do proc. nº. 000211-08.2017.8.19.0017, RODRIGO BARROS afirmou: 
´que não é formado em jornalismo; 
que não exerce a atividade de jornalismo, que apenas administra uma página no Facebook, que sua profissão seria ´blogueiro´. 
Que não teria outra profissão. 
Que sua fonte de renda não provém do blog e que se sustenta com um 'dinheiro guardado' que possui´. 

Por outro lado, RODRIGO BARROS possui um padrão de vida incompatível com a de quem afirma não possuir fonte de renda regular, eis que reside em uma grande casa, guarnecida com artigos de luxo, em área nobre da Cidade, e realiza diversas viagens ao exterior.


Por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão com relação ao denunciado ANTONIO MARCOS, foram arrecadados diversos documentos e notas fiscais referentes à construção de um sítio/pousada em Barra do Sana, os quais, em uma análise perfunctória aparentam ser incompatível com a renda de um ex-Prefeito e servidor público municipal. 

Fonte: TJ-RJ (Processo nº: 0001010-33.2017.8.19.007)

Para entender o caso:  ver "ipbuzios"

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

MUITO CUIDADO COM BLOGUEIROS (AS)

Logo do blog IPBUZIOS

Não é sempre que uma Organização Criminosa é desbaratada como ocorreu agora em Casimiro de Abreu. Crimes contra a Administração Pública como os revelados nesta denúncia do MP ocorrem constantemente nos 5.570 municípios brasileiros. O interesse público impõe que se dê ampla publicidade a estes fatos criminosos, para que a população dos municípios da nossa Região dos Lagos possam formar juízo crítico sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras, nos bastidores. Vamos aos fatos da Operação “Os Bastidores”. 

Segundo o MPRJ, em data inicial que não foi possível precisar, mas ao menos no período compreendido entre dezembro de 2009 até os dias atuais, no Município de Casimiro de Abreu, o blogueiro RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios criminosos com ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS, IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, ALESSANDRO MACABU ARAÚJO e RONALDO ADRIANO VELOSO, e com outros agentes ainda não identificados … constituíu e passou a integrar organização criminosa para o cometimento de vários e sucessivos delitos de ação penal pública, em especial, os crimes de extorsão qualificada, falsificação de documento público, peculato e obstrução à justiça com o objetivo de obter vantagem financeira ilícita.

O blogueiro RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR era responsável por investigar a vida pregressa de vereadores e políticos na Municipalidade e, quando em posse de fatos ilícitos ou desabonadores de suas condutas, os extorquia, ora exigindo o recebimento de indevida vantagem econômica para si ou para outrem, ora exigindo que os parlamentares adequassem sua postura aos interesses políticos do Prefeito ANTÔNIO MARCOS, líder do grupo criminoso, sob pena de divulgar os fatos por ele descobertos através do blog “Os Bastidores”. Também buscava interferir no curso das investigações, na medida em que empreendia esforços para coibir e orientar depoimentos de testemunhas, inclusive providenciando advogados para acompanhá-las em sede policial.

DA EXTORSÃO PRATICADA POR RODRIGO CONTRA A VÍTIMA JOÃO MEDEIROS:

No dia 08 de dezembro de 2009, em frente ao supermercado Walmart, situado no Shopping Plaza, Granja dos Cavaleiros, Macaé, RODRIGO BARROS, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para sua esposa PATRICIA, constrangeu o então vereador JOÃO MEDEIROS NETO a nomeá-la para o cargo de chefia de gabinete da presidência da Câmara dos Vereadores de Casimiro de Abreu, mediante a grave ameaça de divulgar em seu blog “Os Bastidores” que o Vereador João estava utilizando o carro oficial daquela casa legislativa para fazer compras no shopping.

JOÃO havia demitido Patrícia do cargo, para o qual fora nomeada pelo presidente anterior, assim que assumiu a presidência da Câmara para o biênio 2009/2010.

Nesse dia, JOÃO tomava café com um conhecido no Shopping Plaza quando foi abordado por RODRIGO BARROS, o qual lhe pediu que reconsiderasse a decisão de exonerar sua esposa do cargo de chefe de gabinete da presidência da Câmara, já que faltavam poucos meses para que esta, servidora pública efetiva da Câmara, incorporasse a gratificação daquele cargo aos seus vencimentos. O pedido, entretanto, foi prontamente recusado pelo Vereador JOÃO.

Diante da recusa, RODRIGO cumpriu a ameaça proferida, publicando matéria em seu blog “Os Bastidores” em que relatava que o vereador JOÃO MEDEIROS estava utilizando o carro oficial da Câmara para fins particulares, isto é, para fazer compras no shopping.

DO PECULATO ENVOLVENDO O SERVIDOR IVANEI FIGUEIRA DA SILVA PRATICADO POR RODRIGO NA GESTÃO DO VEREADOR LUCIANO NOGUEIRA COMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU:

No período compreendido entre os meses de março e dezembro de 2012, RODRIGO BARROS valendo-se da facilidade que lhe proporcionava o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu subtraía, para si ou para outrem, os vencimentos do servidor IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, nomeado para o exercício do cargo em comissão de Coordenador de Cerimonial.

LUCIANO NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Casa Legislativa no período 2011/2012, nomeou RODRIGO BARROS para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, e foi o responsável por nomear IVANEI a pedido de RODRIGO BARROS para o cargo de Coordenador de Cerimonial, mantendo-o no cargo, apesar de ter plena ciência de que o mesmo não exercia qualquer função laborativa naquela Casa.

IVANEI forneceu seus documentos pessoais a RODRIGO BARROS para que este providenciasse sua nomeação para o cargo em comissão da Câmara, bem como assinava as folhas de ponto, apesar de não exercer, de fato, qualquer função laborativa junto ao Poder Legislativo local, consentindo que RODRIGO movimentasse a respectiva conta salário, retendo a totalidade, ou grande parte de seus vencimentos.

Na qualidade de Chefe de Gabinete, RODRIGO BARROS pediu que o Presidente da Câmara nomeasse IVANEI como assessor de imprensa, afirmando que o mesmo seria um repórter, tendo o vereador LUCIANO NOGUEIRA atendido a solicitação, nomeando IVANEI para o cargo em comissão de Coordenador de Cerimonial a partir de 01.03.2012, com vencimento em torno de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais.

Ocorre, entretanto, que IVANEI nunca teve qualquer formação em jornalismo e tampouco tinha experiência na área de comunicação, sendo, na verdade, marceneiro de RODRIGO BARROS.

Ao prestar depoimento, IVANEI esclareceu que RODRIGO BARROS pediu seus documentos pessoais emprestados, pois precisava “resolver uma questão na Câmara de Vereadores” e que isso não lhe traria problemas, pois possuía “fortes ligações dentro da Câmara”. Em seguida, IVANEI assinou documentos entregues por RODRIGO e admitiu ter conhecimento, através do próprio RODRIGO, que havia sido nomeado como assessor de imprensa da Câmara de Vereadores.

IVANEI ainda esclareceu que foi aberta uma conta corrente no Banco do Brasil em seu nome para o recebimento dos vencimentos correspondentes àquele cargo, mas que nunca recebeu qualquer salário, já que era RODRIGO BARROS quem, de posse do cartão e senha bancários, movimentava a conta corrente e ficava com os valores depositados. Muito embora assinasse as folhas de ponto, IVANEI não exercia, de fato, qualquer função laborativa na Câmara Municipal, contando, inclusive com a conivência do Presidente da Câmara LUCIANO NOGUEIRA que o manteve no cargo até o término do seu mandato, apesar de conhecer os fatos supramencionados.

DA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO PRATICADA POR RODRIGO BARROS

No dia 31 de dezembro de 2012, em horário e local que não se pode precisar, sendo certo que na Comarca de Casimiro de Abreu, RODRIGO BARROS alterou documentos públicos verdadeiros, a saber: os cheques nº 856944 e nº 856957 emitidos pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.

Conforme já mencionado, durante a gestão do vereador LUCIANO NOGUEIRA como Presidente da Câmara no biênio 2011/2012, este nomeou RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, e IVANEI para o cargo de Coordenador de Cerimonial.
Todavia, ao término de seu mandato, o vereador LUCIANO NOGUEIRA exonerou ambos de seus respectivos cargos, razão pela qual foram emitidos dois cheques para pagamento das verbas rescisórias: o cheque nº 856944, no valor de R$ 3.777,77 (três mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), tendo como beneficiário IVANEI, e o cheque nº 856957, no valor de R$ 2.566,67 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), tendo como beneficiário RODRIGO BARROS.

Tais cheques já haviam sido assinados pela Diretora de Finanças da Câmara, a servidora Maria da Penha Borges Guimarães, porém ainda pendiam as assinaturas do Presidente da Casa Legislativa. RODRIGO BARROS, então, pegou os cheques na tesouraria afirmando que colheria a assinatura do Presidente, porém assim não procedeu.

Nos depoimentos prestados ao longo da investigação, LUCIANO NOGUEIRA afirmou que RODRIGO BARROS nunca o procurou para colher suas assinaturas, porém, ainda assim os referidos cheques foram sacados perante a instituição bancária.

Saliente-se que, ao ser confrontado com a microfilmagem dos cheques (fls. 171/172), LUCIANO NOGUEIRA foi taxativo ao afirmar que a assinatura neles firmada foi falsificada pelo portador dos cheques, RODRIGO BARROS, chegando a indicar as divergências gráficas com relação à sua real assinatura.

IVANEI, por sua vez, embora figurasse como beneficiário do cheque nº 856944, afirmou em sede policial que não sacou o referido título de crédito. De fato, a assinatura atribuída a IVANEI no verso daquele cheque (fl. 171-v) é totalmente divergente das assinaturas de IVANEI que constam das folhas de ponto da Câmara Municipal e do termo de declarações prestadas ao MP.

Assim, RODRIGO BARROS falsificou a assinatura do Presidente da Câmara, LUCIANO NOGUEIRA, em ambos os cheques, como também falsificou a assinatura de IVANEI no verso do cheque nº 856944.

DO PECULATO PRATICADO POR RODRIGO BARROS ENVOLVENDO O SERVIDOR IVANEI FIGUEIRA DA SILVA OCORRIDO NA GESTÃO DO VEREADOR ALESSANDRO MACABU COMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU:

Durante os biênios 2013/2014 e 2015/2016, a Presidência da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu foi exercida pelo vereador ALESSANDRO MACABU, que, a pedido de RODRIGO BARROS e ANTÔNIO MARCOS, nomeou IVANEI, o marceneiro de RODRIGO BARROS, como assessor de imprensa, a partir de 01.01.2013, com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. Como afirmamos antes, IVANEI nunca teve qualquer formação em jornalismo e tampouco tinha experiência na área de comunicação. Era marceneiro.

Muito embora assinasse as folhas de ponto, IVANEI não exercia, de fato, qualquer função laborativa na Câmara Municipal, contando, inclusive com a conivência do Presidente da Câmara ALESSANDRO MACABU que o manteve no cargo por 28 (vinte e oito) meses, apesar de conhecer os fatos supramencionados.

No período compreendido entre os meses de janeiro de 2013 a abril de 2015, todos os meses, na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, RODRIGO BARROS subtraía, para si ou para outrem, os vencimentos do servidor IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, nomeado para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Imprensa.

DAS EXTORSÕES PRATICADAS CONTRA A VÍTIMA ALESSANDRO MACABU:

Em data e local que não se pode precisar, sendo certo que no primeiro semestre de 2015, na Comarca de Casimiro de Abreu, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um primeiro momento, a nomear RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, com a condição de que este passaria a ser o Presidente de fato, enquanto o vereador se limitaria a assinar os procedimentos e atos pertinentes, tudo mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores” de um vídeo onde o servidor AILTON ARAGÃO BALDIOTI, vulgo “SORRISO” afirmava que “PEZÃO” exigia o repasse de parcela de seus vencimentos como condição para se manter no cargo comissionado.

Nas mesmas condições de tempo e local supramencionadas, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um segundo momento, a renunciar à Presidência da Câmara de Vereadores, mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores” de vídeos onde diversos servidores afirmavam que “PEZÃO” exigia o repasse de parcela de seus vencimentos como condição para se manterem nos cargos comissionados.

Ainda nas mesmas condições de tempo e local supramencionadas, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um terceiro momento, a realizar o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês a RODRIGO BARROS, mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores”, de vídeos onde diversos servidores afirmavam que “PEZÃO” exigia o repasse de parcela de seus vencimentos como condição para se manterem nos cargos comissionados.

RONALDO ADRIANO VELOSO concorreu eficazmente para as extorsões supramencionadas, eis que, na qualidade de capanga da ORCRIM, abordava os servidores, como AILTON, de forma ameaçadora, com o intuito de intimidá-los a gravarem o vídeo com RODRIGO BARROS.

Por ocasião dos fatos, o Presidente da Câmara Municipal, ALESSANDRO MACABU, planejava submeter à votação o chamado “projeto de lei do afastamento”, o qual conferia ao Plenário da Câmara o poder para afastar o Prefeito do cargo por 180 dias, caso houvesse alguma denúncia formalizada contra o chefe do Executivo.

A iniciativa de ALESSANDRO MACABU desagradou o Prefeito à época, ANTÔNIO MARCOS, o qual reagiu, valendo-se de RODRIGO BARROS, JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE e RONALDO VELOSO, para cooptar servidores dispostos a revelar os crimes de concussão praticados pelo vereador.

Nesse contexto, o servidor AILTON BALDIOTI foi abordado por RONALDO VELOSO, o qual, em tom intimidador, tentava convencer aquele a gravar um vídeo junto com RODRIGO BARROS para prejudicar o vereador ALESSANDRO MACABU.

Todavia, AILTON afirmou que somente faria a gravação caso se reunisse com alguém ligado ao Prefeito ANTÔNIO MARCOS, momento em que recebeu a visita de JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE, chefe de gabinete do Prefeito à época, e este lhe prometeu um “emprego bom” caso participasse das gravações. Somente então, AILTON concordou em gravar o vídeo, no qual o mesmo revela que repassava parte de seus vencimentos ao Presidente da Câmara, como condição para permanecer no cargo.

Conforme se infere dos depoimentos de JAIRO MACABU e BRUNO MIRANDA, bem como do conteúdo das gravações extraídas do telefone celular de JAIRO, o então Presidente da Câmara, ALESSANDRO MACABÚ, foi abordado por ANTONIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE, ocasião em que estes exibiram a gravação feita pelo servidor AILTON BALDIOTI e exigiram, em um primeiro momento, que o vereador nomeasse RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, com a condição de que este passaria a ser o Presidente de fato, enquanto o vereador se limitaria a assinar os procedimentos e atos pertinentes.

Todavia, ALESSANDRO MACABU não se rendeu à extorsão, razão pela qual RODRIGO BARROS realizou gravações com outros cinco servidores no intuito de adquirir maior pujança sobre o Presidente da Câmara para constrangê-lo a acatar suas exigências. Os áudios extraídos do telefone de JAIRO MACABU demonstram que, em nova conversa, ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO reivindicaram que ALESSANDRO MACABÚ renunciasse à Presidência da Câmara, ou se afastasse do cargo.

Os áudios contidos no telefone de JAIRO evidenciam, ainda, que, em um terceiro momento, ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO também constrangeram ALESSANDRO MACABU a pagar a quantia mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para que os vídeos dos servidores não fossem publicados.

Segue abaixo, transcrição parcial do trecho da conversa onde o vereador revela a extorsão:
Jairo: Ele tá querendo desgastar a conta-gotas. Porque isso vai perdendo o controle até chegar uma hora que “pô, não quero mais isso. Vamos acabar com isso.” A gente sabe onde ele quer chegar né?
Pezão: Ele vai desgastando, desgastando, pra deixar a gente nervoso, e na hora de sentar para conversar, pedir alto. Essas coisas. Entendeu? Mas eu não tô a fim de negociar com ele não.
Jairo: Mas você não acha interessante não?
Pezão: Rapaz, se for uma coisa razoável, eu acho.
Jairo: já teve alguma coisa?
Pezão: Veio a mim que ele quer 20 mil por mês. Eu não tenho isso de renda não meu amigo. Até o término do mandato faltam 18 meses. Vou dar 360 mil a ele? Não vou. “Ahh Pezão, me da 2, me dá 3, me dá 4....agora 20 mil, não tem.
Jairo: Surreal.
Pezão: Se for uma coisa menor pra gente resolver, eu faço.

Não obstante, como ALESSANDRO MACABU não cedeu à extorsão, RODRIGO BARROS cumpriu a ameaça proferida, publicando os vídeos dos servidores na pagina do “Os Bastidores” no Facebook:

Os áudios contidos no telefone de JAIRO evidenciam, ainda, que ALESSANDRO MACABU também se valeu do mesmo expediente e gravou alguns vereadores afirmando que recebiam dinheiro de ANTÔNIO MARCOS, passando a ter uma “carta na manga” para negociar com ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE.

Segue abaixo, transcrição parcial do trecho da conversa ora mencionada:
Pezão: conversei com Antônio. Antônio entrou para apaziguar também, com um discurso muito diferente do início. Muito diferente do discurso dele no início.
Jairo: Antônio chegou pedindo para você sair né?
Pezão: No início: “Você vai ter que sair. A casa caiu”. Agora: “ a casa não caiu mais, não é pra eu sair mais. Vamos ver o que eu posso fazer pra ajudar, pra contornar”.
Jairo: Até porque politicamente pra ele é interessante.
Pezão: Porque eu não tô brincando. Eu tenho vídeo de três vereadores falando que recebiam de Antônio. Eu tenho, guardadinho, dividido em cinco casas. Com a minha, seis. Certo? Eu tenho um vídeo de campanha, de um cara de campanha, que Antônio não cumpriu um negócio com ele. Aí ele foi lá e gravou MANDIZÃO falando um monte de coisa.
Jairo: Essa é a merda.
Pezão: Alguém do governo me indicou esse cara. Quando eu liguei pra ele, ele já estava esperando a ligação. Ele me mostrou. Eu vi o vídeo. Mandizão falando em dinheiro, falando de repasse de dinheiro para candidato. Isso é crime eleitoral. Isso está guardado comigo e já mandei o recado: “Eu boto!”. Isso é crime eleitoral! (...) Eu tô enjoado. Tô cansado disso. Só não abro mão do mandato, pois não vou ser covarde.

O trecho acima transcrito deixa claro que ANTÔNIO MARCOS, na qualidade de líder da ORCRIM, sempre com o domínio final do fato, tinha ciência de tudo o que ocorria, eis que, quando contra atacado por PEZÃO, entrou novamente em cena para buscar uma espécie de composição com o Presidente da Câmara.

Oportuno registrar que, após a gravação feita por ALESSANDRO MACABU, o mencionado projeto da “lei do afastamento” foi rejeitado, contando com a ausência do vereador ADEMILSON “BITÓ” (aliado político de ANTÔNIO MARCOS) na respectiva sessão plenária da Câmara. Por outro lado, observou-se significativa mudança na postura política de RODRIGO BARROS, uma vez que o mesmo, a despeito de ter feito as gravações no intuito de extorquir ALESSANDRO MACABU, passou a constranger os servidores, agora testemunhas, por meio de ameaças veladas consistentes na ordenação de que as mesmas não comparecessem em sede policial ou na Promotoria de Justiça de Casimiro de Abreu para prestar depoimento, ou, ainda, que comparecessem acompanhadas de advogados designados pelo mesmo, tudo no intuito de obstruir que as investigações e a colheita de provas prosseguissem.

OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA POR PARTE DE RODRIGO BARROS

Entre os meses de outubro e novembro de 2015, no Município de Casimiro de Abreu, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS, ALESSANDRO MACABU ARAÚJO e RONALDO ADRIANO VELOSO embaraçaram as investigações produzidas no bojo do inquérito policial n° 121-01016/2015, na medida em que passaram a induzir e convencer testemunhas a faltar com a verdade quando dos seus depoimentos perante a autoridade policial que presidia o referido procedimento investigatório, chegando até mesmo a contratar advogados para acompanhar as declarações que eram prestadas, sendo certo que, em algumas oportunidades, RONALDO teria pessoalmente acompanhado testemunhas até a unidade de polícia judiciária.

Na época dos fatos, tramitava procedimento policial que apurava a prática de crime de concussão por ALESSANDRO MACABÚ e pelos funcionários da Câmara Municipal Casimirense, Jairo Soares Macabú e Wilson Silva Oliveira, que repassavam a totalidade ou parte dos seus vencimentos para Alessandro.

Importante destacar que o inquérito policial teria sido instaurado a partir de divulgação no site “Os Bastidores”, administrado por RODRIGO, de vídeos de funcionários da Casa Legislativa local, confirmando que repassavam seus vencimentos para o denunciado ALESSANDRO.
Como acima narrado, os mencionados vídeos serviram para que ANTÔNIO MARCOS e RODRIGO BARROS praticassem extorsão contra ALESSANDRO, o qual, muito embora tenha feito parte da organização criminosa num primeiro momento, rompeu com ANTÔNIO MARCOS e RODRIGO BARROS, posteriormente.

Ocorre que ANTÔNIO MARCOS e RODRIGO BARROS não contavam que ALESSANDRO fosse contra-atacá-los, gravando Vereadores que confirmavam que recebiam “mesada” de ANTÔNIO MARCOS. Entretanto, quando tomaram conhecimento da estratégia arquitetada por ALESSANDRO, já havia inquérito policial instaurado para apurar os fatos, com oitivas designadas.

Receosos de que ALESSANDRO divulgasse também os áudios, buscaram um acordo político que levou simultaneamente ao arquivamento de CPI instaurada contra ALESSANDRO e à não aprovação da “Lei do Afastamento” contra ANTÔNIO MARCOS, restando acordado entre ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e ALESSANDRO, que teriam, por fim, que neutralizar, impedir ou embaraçar os depoimentos que seriam colhidos no procedimento policial, o que ensejou a conduta típica descrita neste tópico.

Nesta toada, ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e ALESSANDRO MACABU passaram a arquitetar que todas as testemunhas deveriam ser instruídas por RODRIGO antes dos seus depoimentos, além de serem acompanhadas por causídicos por eles contratados, visando com isso alcançar seus intentos criminosos. Para tanto, contaram com RONALDO, que as levavam até RODRIGO e ALESSANDRO antes de prestar declarações, e, posteriormente, para a unidade de polícia judiciária.

Em alguns momentos, as interceptações telefônicas deferidas no bojo do procedimento revelaram que RODRIGO BARROS e RONALDO VELOSO chegaram a pensar em “sumir” durante certo tempo com a principal testemunha dos autos, Ailton Aragão Baldioti, sendo certo que RONALDO o teria acompanhado até a delegacia de polícia para prestar depoimento, reportando-se a todo tempo para RODRIGO, sendo relevante destacar que durante o depoimento a testemunha permaneceu em silêncio por orientação do advogado que a acompanhava.

DA EXTORSÃO PRATICADA CONTRA A VÍTIMA ODINO MIRANDA

Em datas que não se pode precisar, sendo certo que entre 25 de maio de 2015, data em que ALESSANDRO MACABU foi afastado da Presidência da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu por força de decisão judicial, e dezembro de 2016, data em que terminou o mandato de ODINO.

MIRANDA como vereador, no sítio do denunciado ANTÔNIO MARCOS e na residência de ODINO MIRANDA, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO e RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ODINO MIRANDA DO NASCIMENTO a nomear RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores” de fatos desabonadores à sua reputação política.

Por ocasião dos fatos já expostos, isto é, as gravações dos servidores revelando o repasse de vencimentos ao vereador ALESSANDRO MACABU, este foi afastado do cargo por força de decisão judicial, momento em que o vereador ODINO MIRANDA assumiu a presidência da Câmara Municipal.

Em recente depoimento prestado ao Ministério Público, ODINO MIRANDA revelou que após assumir a Presidência, o então Prefeito, ANTÔNIO MARCOS, lhe convidou para um encontro em seu sítio, ocasião em que intercedeu a favor de RODRIGO BARROS, pedindo que este fosse nomeado para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência.

Em momento posterior, ODINO MIRANDA foi procurado em sua casa por RODRIGO BARROS, que, mencionando expressamente a conversa anterior entre o vereador e o Prefeito ANTÔNIO MARCOS, cobrou a sua nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência.

Ocorre, entretanto, que, ao ter seu “pedido” negado, RODRIGO BARROS fez ameaças veladas dizendo para ODINO “não deixar o nome dele e de sua esposa para trás” e que “iria conversar com ANTÔNIO”.

Oportuno registrar que, por já conhecer o método empregado e ter enorme temor de RODRIGO BARROS, o vereador ODINO gravou a conversa entre ambos, cujo teor está armazenado em mídia que instrui o presente procedimento.

Saliente-se, ainda, que cumprindo a ameaça feita à ODINO, RODRIGO BARROS procedeu como de praxe, isto é, se valeu do perfil “Os Bastidores” no Facebook para atacar a figura do então vereador.

DA EXTORSÃO PRATICADA CONTRA A VÍTIMA RAFAEL JARDIM:

Em data que não se pode precisar, mas no ano de 2017, RODRIGO BARROS, consciente e voluntariamente, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para sua esposa, a denunciada PATRICIA, constrangeu o vereador e Presidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, RAFAEL JARDIM PEREIRA RAMOS, a nomeá-la para algum cargo comissionado da Presidência da Câmara, mediante a grave ameaça de divulgação de fatos desabonadores à sua reputação política no perfil “Os Bastidores” no Facebook.

PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS, esposa de RODRIGO BARROS, concorreu eficazmente para a extorsão supramencionada, eis que, na qualidade de servidora pública efetiva da Câmara Municipal de Vereadores de Casimiro de Abreu, consentiu que seu cargo fosse utilizado como forma de garantir o proveito da extorsão praticada contra a vítima RAFAEL JARDIM, então Presidente da Câmara dos Vereadores, ressaltando que desde o início do ano de 2017, a denunciada vinha pleiteando a assunção no mencionado cargo.

ANTÔNIO MARCOS, concorreu eficazmente para a extorsão supramencionada, eis que, na qualidade de ex-Prefeito de Casimiro de Abreu e líder da ORCRIM, utilizou sua influência política sobre vereadores determinando que estes transmitissem a ameaça de RODRIGO BARROS ao então Presidente da Câmara, RAFAEL JARDIM.

Em depoimento recente prestado ao Ministério Público, Rafael Jardim confirmou que foi abordado por um vereador solicitando que PATRICIA fosse nomeada para o referido cargo, deixando, entretanto, de revelar o nome do mencionado edil. Ressalte-se, por oportuno, que RAFAEL JARDIM cedeu às ameaças sofridas, sendo PATRÍCIA nomeada para o cargo comissionado em 20 de setembro de 2017, revelando, ainda, que a organização criminosa continuava em franca atuação na Municipalidade.

Fonte: "mprj" e TJ-RJ (Ação Penal: 0001010-33.2017.8.19.0017)