Mostrando postagens com marcador roçada. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador roçada. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Prefeito de Búzios pretende gastar no ano que vem 33% (5,141 milhões de reais) a mais do que gastou neste ano com limpeza pública



O prefeito de Búzios, Sr. Henrique Gomes, enviou em 30/09/2019, através do Ofício nº 861/2019, a mensagem nº 58/2019 contendo o Projeto de Lei Orçamentária para 2020.

Comparando-se a dotação do Programa Cidade Limpa (Limpeza Pública) pretendida pelo prefeito para o ano que vem (2020) com a dotação aprovada para o mesmo programa neste ano (2019), verifiquei que houve um aumento de 33% no seu valor. Obviamente que os vereadores ainda podem impedir este desatino, pois não existe justificativa alguma para este absurdo aumento. Vejam abaixo, os sub-programas discriminados.

COLETA DE LIXO
2019 – 4,950 milhões de reais
2020 – 6,230 milhões de reais
AUMENTO: 1,280 milhões de reais (25,8%)

ROÇADA, CAPINA E VARRIÇÃO (Programa 2.043)
2019 – 6,778 milhões de reais
2020 – 11,483 milhões de reais
AUMENTO: 4,705 milhões de reais (69,4 %)

Observação: considerando-se o sub-programa “Praias Limpas” neste programa no valor de 1,212 milhões de reais em 2019 teremos:
2019 - 6,778 milhões de reais mais 1,212 milhões de reais: 7,990 milhões de reais
AUMENTO: 3,493 MILHÕES DE REAIS (43,7%)

DESTINAÇÃO DO LIXO (Programa 2.046)
2019 – 2,280 milhões de reais
2020 – 2,771 milhões de reais
AUMENTO: 491 mil reais (21,5%)

TOTAL DO PROGRAMA CIDADE LIMPA (Programa 025)
2019 – Coleta, roçada, destinação do lixo, praias limpas (programa 2.044 – valor: 1,212 milhão de reais), operação com caçambas (programa 2.042 – valor: 60,140 reais), aterro sanitário (programa 2.045 – valor: 62,500 reais).

Observação: os programas praias limpas, operação com caçambas e aterro sanitário não foram discriminados no PL da LOA de 2020. Obviamente que eles estão embutidos nos outros programas.
TOTAL: 15,343 Milhões de reais

2020 – Coleta, roçada, destinação do lixo
TOTAL: 20,484 milhões de reais

AUMENTO: 5,141 milhões de reais (33,5%)

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

TCE-RJ determina a imediata suspensão de licitação milionária de 13 milhões de reais da Prefeitura de Búzios



Na sessão de hoje (28) do TCE-RJ, o Conselheiro Substituto MARCELO VERDINI MAIA
determinou à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS a imediata suspensão da Concorrência Pública 01/2019, no estado em que se encontra, abstendo-se de realizar a fase de lances, homologar o resultado, adjudicar o objeto ou celebrar contrato.

A decisão atende pedido pleiteado pela empresa DULGER MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO LTDA-ME que apresentou Representação junto à Corte de Contas (Processo 204.980-9/19) em relação a possíveis irregularidades contidas na Concorrência, cujo objeto é a “execução de serviços referentes à limpeza urbana, que compreende as atividades de limpeza, tais como capina manual, mecânica e biológica, roçada manual e mecânica e varrição, transferência e transporte até o destino “bota-fora” dos resíduos sólidos, no valor estimado de R$13.238.627,88 (treze milhões, duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos). Como o certame está agendado para o dia 01.03.2019 a empresa requereu tutela provisória para fins de suspensão do certame.

O Representante sustenta a ocorrência de uma série de vícios no instrumento convocatório,
que em seu entendimento maculam o certame e, por essa razão, requer a suspensão da licitação. Os vícios apontados podem ser assim sintetizados:
(i) Exigência de experiência anterior, por meio de atestado de capacidade técnica, de itens não relevantes, que representam apenas 27,47% do valor global estimado e que teriam o condão de frustrar a competitividade (subitem 12.1.2.5 do instrumento convocatório);
(ii) Exigência de visita técnica obrigatória (subitem 12.1.2.8 do instrumento convocatório).

O Conselheiro MARCELO VERDINI MAIA considerou que

o nível de detalhamento dos atestados exigidos para fins de qualificação técnica e o fato de que se exige comprovação de experiência quanto a parcelas não expressivas do objeto licitado, possivelmente gera burla à competitividade do certame e pode ensejar eventual direcionamento, no que considero existir fumus boni iuris para a concessão da tutela provisória de urgência pleiteada com vistas ao adiamento do certame.

Adicionalmente, a exigência editalícia atinente à visita técnica obrigatória não parece ser justificável e, também aqui, a cláusula possui o condão de restringir a participação de eventuais interessados e não se coaduna com o enunciado 1 da súmula do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que assim dispõe:
A previsão de obrigatoriedade de realização de visita técnica enquanto requisito de habilitação em licitações do Poder Público representa cláusula potencialmente restritiva à competitividade, sendo substituível por declaração formal de que a empresa tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço; caso a Administração opte pela manutenção da exigência, deve fazê-lo justificadamente.

Dessa forma, os fatos representados revestem-se de verossimilhança suficiente para a
concessão da tutela pleiteada. Ademais, a proximidade da data para a realização do certame,
notadamente 01.03.2019, constitui motivo hábil a caracterizar o periculum in mora.
Isto posto, em sede de cognição sumária, com fundamento no poder geral de cautela e no
que dispõe o art. 84-A do Regimento Interno desta Corte,

Além do DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA pleiteada, o Conselheiro-Relator determinou À SSE para que providencie, por meio eletrônico, a oitiva do Jurisdicionado, franqueando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias:

2.1 – Para se manifestar quanto às irregularidades ventiladas pela Representante, franqueando-lhe acesso à cópia da Representação;
2.2 – Para encaminhar a documentação pertinente relativa ao procedimento administrativo
da contratação;
3 – Findo o prazo, pela REMESSA À SGE, com vistas à sua distribuição à Coordenadoria
competente, com posterior remessa ao Ministério Público Especial, para que se manifestem quanto à admissibilidade e o mérito da Representação, bem como do Edital, retornando, posteriormente, os autos ao meu gabinete;
4 – Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à Representante, informando-a acerca da decisão prolatada.
MARCELO VERDINI MAIA
Conselheiro Substituto

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Prefeitura de Búzios vai gastar em 2019 R$ 15,3 milhões com o lixo


O programa Cidade Limpa abrange os sub-programas "coleta de lixo", "roçada, capina e varrição", "destinação do lixo", "operações com caçambas", "praias limpas" e "aterro sanitário". 

Gasto previsto com o lixo em 2018: 
I) Cidade Limpa R$ 15.343.290,00

I.1) Coleta de lixo: 4.950.000,00
A Sellix, empresa que coleta o lixo de Búzios, detentora do contrato nº 26/2015 originário do processo administrativo nº 4.036/2014, embolsou até novembro de 2017 (o dado de dezembro ainda não está disponível no portal da transparência da prefeitura) a quantia de R$ 4.415.455,00.
   
I.2) Operações com caçambas 60.140,00 

I.3) Roçada, capina e varrição R$ 6.778.000,00
Duas empresas prestam o serviço de coleta, capina e varrição. A Ônix, responsável pelo Lote I, contrato nº 29/2013, processo administrativo nº 2.859/2013, recebe mensalmente pelo serviço R$ 190.499,92, que anualizado dá R$ 2.285.988,00. Até novembro do ano passado tinha embolsado R$ 1.945.013,00.

Já a Triangular, responsável pelos Lotes II e III, contrato nº 4/2016, processo administrativo nº 13.701/2015, recebeu em 2018 (até o mês de novembro) R$ 2.540.154,00.

Portanto se gastou em 2018 R$ 4.826.142,00 com roçada, capina e varrição (sem contar o valor recebido pela Triangular em dezembro). Como o governo está prevendo gastar em 2019 R$  6.778.000,00, isso significa dizer que vem ADITIVOS em torno de 40,04% por aí.

I.4) Praias limpas 1.212.650,00 

I.5) Aterro sanitário 62.500,00 

I.6) Destinação do lixo 2.280.000,00

A empresa que faz a disposição final de nosso lixo é a Dois Arcos, contrato nº 57/2014. O valor anual do contrato é de R$ 1.808.040,00, 26% menor do que a previsão de R$ 2.280.000,00. Mais Aditivos vem por aí.

O custo do serviço de Limpeza Pública em Búzios aumentou mais de 50% em relação ao ano passado




O programa Cidade Limpa abrange os sub-programas "coleta de lixo", "roçada, capina e varrição", "destinação do lixo", "operações com caçambas", "praias limpas" e "aterro sanitário". Os três últimos mantiveram na LOA deste ano os mesmos valores previstos no ano passado. Mas a coleta de lixo passou de R$ 3,063 para R$ 4,950 milhões- um aumento de 61%. Qual o motivo? Da mesma forma a roçada, capina e varrição teve a previsão orçamentária aumentada em 57%, passando de R$ 4,3 para R$ 6,778 milhões e a destinação do lixo, prevista em 1,457 milhões de reais no ano passado passou para R$ 2,280 milhões. Coleta de Lixo, capina, varrição, roçada, 

Obviamente estamos no terreno da previsão orçamentária. Mesmo assim não acredito que o governo não vá pagar esses valores exatamente como estão na LOA deste ano. Sabemos que os valores dessas rubricas foram reduzidas pelos vereadores quando da discussão da LOA de 2018, naquela encenação de Orçamento Participativo que eles faziam todos os anos. Quase no final deste ano, eles desfizeram tudo o que tinham feito, atendendo pedido de suplementação do prefeito, e tudo ficou como dantes no quartel de Abrantes. Como neste ano não tivemos mais a enganação parlamentar, acredito que a previsão orçamentária, para alegria dos empreiteiros do lixo, será cumprida no fio do bigode.

Gostaria de levantar quanto do previsto no orçamento do ano passado foi realmente pago nesses programas. Mas é impossível porque o Portal da Transparência de Búzios, providencialmente para o governo, apresenta os dados dos empenhos e pagamentos com pelo menos um mês de atraso. Com certeza o governo pagou pela Cidade Limpa mais de 10 milhões de reais no ano passado. Mas acredito que menos do que os 15 milhões previstos para este ano.          

Veja a previsão de 2018 e a deste ano entre parênteses. Ao lado o cálculo do acréscimo    

Cidade Limpa 10.158.824,85 (15.343.290,00). Acréscimo: 51%
Coleta de lixo 3.063.127,35 (4.950.000,00). Acréscimo: 61%
Operações com caçambas 60.140,00 (60.140,00)
Roçada, capina e varrição 4.302.575,00 (6.778.000,00). Acréscimo:  57%
Praias limpas 1.212.650,00 (1.212.650,00)
Aterro sanitário 62.500,00 (62.500,00)
Destinação do lixo 1.457.832,50 (2.280.000,00). Acréscimo: 56%

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Alô Secretário de Serviços Públicos Sr. Miguel Pereira!!!

Minha rua, foto 1
Minha rua, foto 2

As fotos acima foram tiradas na rua onde moro. Onde moro não. Onde me escondo. Lote e quadra é endereço de cemitério. Bem que tentamos- nós da Associação de Moradores- botar nomes nas ruas. A minha tem nome escrito no poste, mas aí veio o mato e me deixou sem endereço de novo. Lote e Quadra no quinto destino internacional do Brasil! Fazer o quê? O mato não cobriu apenas o nome da rua pintado no poste. Fez pior. Há risco de acidente ao chegar na Avenida Tangarás- a principal do Canal. E aí Secretário, vamos trabalhar? 

E o prefeitinho de plantão ainda quer que eu pague IPTU reajustado em 84%!!! Vai esperando... sentadinho na cadeira... se não cansa!!! 

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Desgoverno VI


Mato na minha rua. Uma verdadeira floresta. Na esquina temos a principal avenida do bairro da Marina- aquela que beira o canal. A visibilidade de quem sai da minha rua, devido ao mato, é quase nenhuma. E pagamos R$ 2.675.000,00 por ano pelo serviço de roçada, capina e varrição. Ainda bem que os vereadores do G-5 retiraram R$ 2.000.000,00 do que o governo queria pagar pelo serviço que não existe. Temos governo? 

449