terça-feira, 19 de junho de 2018

Assembleia dos Profissionais da Educação de Armação dos Búzios



Comentários no Facebook: 
Martha Pessôa Côrtes Representantes:
Darcy - Jailse

Eliete- Rosiléia, Lucinha, Leila e Martha

Nicomedes - Ronaldo, Adriana, Marta, Adriana

Maria Rita- Cristiane, Renata e Patrícia 

Marly- Janaina, Michele, João , Cristiane

Ernestina- Letícia 

Emigdio- Marilda

Eulina- Jaqueline e Cinthia

Eva Maria-Rebeka, Mônica, Jô e Ana.

José Bento- Déborah 

Regina - Thaís e Dewer

Lidya Shermam Joseli , Monique e Daniele

João José - Ingrid

Mudinho - Cilvane
Inef ???
Maria Amélia ????
Paulo Freire????
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Responder7 h
Martha Pessôa Côrtes Vale lembrar que estamos pedindo pelo menos 3 representantes de cada escola para reforçar as demandas da categoria, além das específicas de suas unidades. Venham todos. Postarei aqui os representantes que já temos. 

Justiça condena Hugo Canellas, ex-prefeito de Iguaba Grande, por improbidade em contrato superfaturado

Hugo Canellas, foto de Alexandre Teixeira
Em convênio para implantação de Centro de Inclusão Digital no município, houve superfaturamento e aplicação irregular de verbas públicas
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Iguaba Grande (RJ) Hugo Canellas Rodrigues Filho e a empresa Working Plus Comércio e Serviços por ato de improbidade administrativa na aplicação de verbas públicas, com a compra superfaturada de produtos de informática, em convênio celebrado entre o Ministério de Ciência e Tecnologia com a Prefeitura, no valor de R$ 90 mil para a implantação de Centro de Inclusão Digital no município.
Em visita técnica realizada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, foi constatado que os equipamentos de informática adquiridos não estavam em conformidade com a especificação apresentada no Plano de Trabalho e na Nota Fiscal, com valores superfaturados. Como exemplo, enquanto que, pelo controle do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, um disquete deveria custar, em média, R$ 6,55 a unidade, o valor pelo contrato foi de R$ 16/unidade. 

“Restou comprovado nos autos, por meio de pesquisa em sistema de registro de preços em período próximo à contratação, que a aquisição das 40 caixas com 10 disquetes de 1.44 e 5 Caixas com 100 CD-ROM se deu por valor superior ao praticado no mercado, em evidente violação ao art. 43, inciso IV, da Lei 8666/93”, detalha a sentença.



O Município de Iguaba Grande realizou o processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços. Além dos materiais de informática, a empresa Working Plus vendeu para o município 10 computadores. Porém, “a aquisição dos bens objeto da licitação em análise se deu por preço superior ao de mercado”.
Na decisão, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado ao erário municipal, cerca de R$ 25 mil, mais multa civil de R$ 5 mil. Já a empresa terá que devolver a quantia de R$ 1.026,79, além da multa civil de R$ 2 mil, devendo tais valores serem corrigidos até a data do efetivo pagamento. Houve também condenação a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos.
Fonte: "mpf"

MPRJ recomenda que Prefeitura de Cabo Frio não impeça a atuação de motoristas de Uber

Arte MP

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, expediu recomendação ao prefeito do Município de Cabo Frio para que se abstenha de promover atos que impeçam a atuação de motoristas que utilizam o aplicativo Uber.
 
A recomendação foi feita no âmbito de inquérito civil instaurado a partir de denuncias de que a Prefeitura de Cabo Frio estaria dificultando o exercício da atividade de motoristas cadastrados no aplicativo. De acordo com a recomendação, guardas municipais da Prefeitura de Cabo Frio vinham causando dificuldades aos motoristas com base no Decreto Municipal nº3.879/2008, diploma que não guarda relação com o transporte de passageiros realizado através desse aplicativo. Ainda segundo a recomendação, o decreto regula o transporte prestado por taxistas, não podendo, por simples analogia, ser utilizado em desfavor dos motoristas, de modo a restringir direitos constitucionalmente previstos.
 
De acordo com a Lei 12.587/2012, compete ao Município regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, no qual se enquadram os motoristas que utilizam o aplicativo Uber.  “Ao Município só resta a conduta de regulamentar tal transporte, e não impedi-lo ou criar embaraços a seu exercício”, diz o documento, que também recomenda que a prefeitura adote medidas para regularizar e fiscalizar  o serviço de transporte privado individual de passageiros.
 
O MPRJ ressalta que o impedimento ao exercício do transporte remunerado privado individual de passageiros viola garantias fundamentais estabelecidas na Constituição. A recomendação destaca ainda decisão judicial da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que determina que a Prefeitura Municipal se abstenha de promover atos que impeçam o livre exercício da atividade  profissional de transporte particular de passageiros pelo aplicativo Uber.
 
A Prefeitura tem 15 dias para informar se os termos da recomendação serão adotados, assim que for notificada. O documento informa que o MPRJ adotará medidas judiciais e extrajudiciais em face dos agentes públicos que forem flagrados descumprindo a decisão judicial da 2ª Vara Cível.

Fonte: "mprj"


Nossa anarquista querida faz aniversário; Parabéns liderança!

Denize em Búzios. Na luta (vitoriosa) por sua reintegração após demissão arbitrária do Dr. André, foto de 19/12/2015, folhadebuzios 

"Hoje completo 50 anos. Esta idade é muito simbólica para mulheres professoras. É quando podemos escolher continuar na ativa ou engrossar a luta das aposentadas. 
Eu tive dúvidas, mas escolhi compor a trincheira fora das salas de aula (ao menos em uma matrícula). 

Fico agradecida por chegar a esse momento em minha vida. Outras bravas colegas nem essa oportunidade tiveram... homenageio neste meu dia à todas que se foram.

Este momento histórico da minha vida me coloca em meio a campanha pela libertação de nosso núcleo Lagos. 

Por isso, no dia do meu aniversário peço aos colegas profissionais da educação que me deem de presente esta reflexão.
A eleição do Sepe também é simbólica e precisamos virar uma página e iniciar outra. Isso NÃO é pouca coisa! 
Precisamos experimentar a plenitude de nosso sindicato, precisamos dividir poder, precisamos romper com o centralismo de uma chapa.
Somos profissionais da educação e precisamos ser conscientes, críticos, questionadores... 
Por isso, um grande bem que fazemos ao nosso sindicato é escolher não só uma chapa, mas um modelo. 
Avaliem bem e escolham um modelo, qto às pessoas que ocuparão estes lugares, a proporcionalidade dos votos fará essa escolha. Todas as chapas concorrentes comporão a nova direção do Sepe. Devemos votar pensando no modelo, na estrutura é assim que devemos votar!
Não vote em chapa com um coordenador! Isso é golpe em nosso estatuto colegiado! Vote em chapas com mais de um coordenador e deixem que a proporcionalidade dos votos componha nossa trincheira de luta, nosso sindicato.
Temos a oportunidade de virar a página e fazer um sindicato de todas nos próximos dias 26, 27, 28 e 29... e depois mais de 3 anos de luta".


Denize Alvarenga

MPRJ denuncia Alair Corrêa, ex-prefeito de Cabo Frio, por crime de responsabilidade

Alair Corrêa, foto do site rafaelpeçanha
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Cabo Frio, denunciou, nesta quinta-feira (14/06), o ex-prefeito de Cabo Frio Alair Francisco Correa, por crime de responsabilidade.  De acordo com a denúncia, o crime foi caracterizado pelo fato de Alair ter deixado de prestar as contas anuais, referentes ao exercício de 2015, no prazo legal.
 
O denunciado deixou de prestar contas ao Tribunal de Contas Estadual, do exercício de 2015, no prazo legal, tanto que a Corte de Contas lhe aplicou multa (vide processo TCE nº 212.884-1/16), comunicou ao Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio para instauração de tomada de contas, bem assim deu ciência ao Ministério Público Estadual para adoção de providências pelo não envio da prestação de contas de governo do Município de Cabo Frio, constituindo crime de responsabilidade, conforme o Voto da Corte de Contas que instrui a presente denúncia”, diz o documento.
 
Por determinação da Lei Orgânica Municipal de Cabo Frio, as contas deveriam ter sido prestadas pelo então prefeito Alair dentro de 60 dias após a abertura do ano legislativo. A denúncia ressalta que Alair apresentou as contas de 2015 em setembro de 2016, fora do prazo fixado por lei, já que a sessão legislativa de 2016 foi inaugurada em fevereiro de 2016.  Ainda segundo a denúncia, a prestação de contas não trouxe documentação capaz proporcionar a análise pelo Tribunal de Contas Estadual.
 
Além da pena de detenção de três meses a três anos, a conduta de Alair pode ser punida com a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Fonte: "mprj"

De olho nos Conselhos: Reunião do Conselho Municipal de Educação (CME)


Parece uma cidade que conheço ...

Dr Renan Pereira, vereador de Guaíba (RS), foto Fantástico/G1


Fonte: "fantastico"

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Polícia Civil pede a prisão de 25 traficantes de Cabo Frio


Criminosos pertencem a duas facções rivais que têm disputado o controle do tráfico em várias comunidades
Polícia divulgou fotos de armas que foram trazidas por traficantes de fora para a guerra local do tráfico
O delegado titular da 126ª DP (Cabo Frio), Marcello Maia, pediu na quinta-feira (14) a prisão preventiva de 25 criminosos responsáveis pela guerra pela controle do tráfico de drogas em várias comunidades da periferia de Cabo Frio. Foram pedidas as prisões de 12 traficantes de uma facção e 13 de um bando rival. O inquérito policial foi para a o Ministério Público, que ofereceu denúncia aos investigados.
A denúncia foi encaminhada à Justiça pelo MP nesta segunda-feira (18). Os criminosos foram investigados por tráfico de drogas, associação ao tráfico, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tentativa de homicídio e associação criminosa. Esse último crime foi relacionado em função das tentativas de invasão de uma das facções às comunidades dominados pelo grupo rival, a partir de maio deste ano.
Entre os bairros afetados pelo clima de medo e pelos constantes tiroteios estão Porto do Carro, Tangará, Reserva do Peró, Favela do Lixo, Boca do Mato e Valão entre outros. Para tentar mostrar poder, os traficantes passaram a desfilar com armas em punho por essas comunidades e a matar seus opositores. O trabalho de investigação para identificar cada membro das quadrilhas e o seu papel dentro da organização foi feito pelo Grupo de Investigação Complementar da 126ª DP em conjunto com o Setor de Inteligência da Polícia Civil.
Durante as investigações, os policiais descobriram que a disputa local ganhou contornos regionais, a partir da chegada de traficantes da capital pertencentes a ambas as facções, principalmente da Favela Castelar, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, do Complexo da Penha e de Benfica, em especial, da Favela do Arará. A postura de trazer bandidos de fora da cidade veio da disposição de uma das facções envolvidas em reforçar posições perdidas na capital. Armas de grosso calibre foram trazidas da Região Metropolitana para a 'guerra do tráfico' em Cabo Frio. As imagens dessas armas forma divulgadas pela polícia.De outro lado, as investigações também apontaram a participação de criminosos do Jacaré, local considerado o quartel-general de uma dessas facções em Cabo Frio.

Imagem recebida via Whatsapp

Ainda de acordo com a polícia, os traficantes locais forneceram informações privilegiadas sobre a geografia das regiões de conflito, bem como material humano para a invasão do território. Os traficantes vindos da Capital e Baixada, além do material humano, forneceram fuzis e pistolas, e material entorpecente para a manutenção dos pontos de venda de drogas. Em avaliação feita pela Polícia Civil, o plano dos invasores de matar as lideranças rivais ac abou frustrado pela falta de planejamento e pela ação de policiais militares do 25º BPM. De toda forma, as prisões dos líderes do conflito foram pedidas como forma de impedir novos confrontos. 
"Com as prisões decretadas, iremos a campo para cumpri-las, uma a uma. O mais importante é trazer de volta a tranquilidade das regiões conflagradas e consequentemente aumentar a sensação de segurança da população. O combate será ferrenho. Estamos apenas esperando a decisão judicial" – disse o titular da 126ª DP, delegado Marcello Maia.

O 25º Batalhão da Polícia Militar pede a colaboração da população. 
Denúncias podem ser encaminhadas para o Serviço Reservado da PM: (22) 2647-2185 e para o Disque Denúncia: (22) 2243-1177.


 Fonte: vídeo recebido via Whatsapp

Um prefeito improbo

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Era o seu primeiro orçamento. Estava finalizando o primeiro ano de governo, passando para o segundo. O orçamento de 2013 fora feito pelo governo anterior de Mirinho. Em dezembro de 2013, o prefeito André Granado envia seu primeiro projeto de Lei Orçamentária à Câmara de Vereadores. Como a turma do amém ainda não estava constituída (É bom lembrar que o Prefeito elegera apenas dois dos nove vereadores), a maioria dos vereadores achou por bem retirar as receitas provenientes de convênios. Em 17 de janeiro de 2014, o Prefeito publica LOA (Lei Orçamentária Anual) com a inclusão dos convênios, desrespeitando decisão da Câmara. Depois da intervenção do MP, André Granado recua e a LOA aprovada pela Câmara de Vereadores finalmente é publicada em 25 de julho de 2014. 

Nesse intervalo, de janeiro a julho de 2014, durante o imbróglio em que ficamos sem lei orçamentária, consta na sentença que André Granado concedeu entrevista para um programa de rádio no qual revelou seu pouco apreço pela Casa Legislativa. No programa, disse que tomou a decisão para garantir a "obra do Alto da Boa Vista", e que pretendia "dar agilidade" ao processo, para que não tivesse que "encaminhar tudo de novo para a Câmara" e ficar "esperando tudo que tá acontecendo agora". 

Com sua atitude, o prefeito André Granado, em seu primeiro ano de governo, descumpriu "princípios básicos da administração pública", como os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público. Abusou de seu poder gerando "grave instabilidade" nas relações institucionais, além de provocar "severo risco na continuidade dos serviços públicos" de responsabilidade do Município, pela ausência de Lei Orçamentária para o exercício do ano de 2014 por pelo menos 6 meses. 

Como resultado, por sua "atitude maliciosa e temerária", segundo o Juiz, André Granado foi condenado por improbidade administrativa no dia 14 último ( ver processo nº 0048246-66.2016.8.19.0000). Ao réu improbo,assim que o processo transitar em julgado,  serão aplicadas as seguintes sanções:

a) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco anos);
b) pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente na função pública de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, devidamente corrigida monetariamente, dado o relevo dos valores envolvidos no caso e o extremo potencial lesivo da conduta comprovada nestes autos;
c) perda da função pública que esteja eventualmente ocupando nesta data;
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Esta é a quinta condenação do Prefeito André Granado por improbidade administrativa em primeira instância. Doze outros processos ainda tramitam em Búzios. Isso sem contar as três ações penais (Caso Mens Sana, INPP e ONEP) a que respondia e que, por possuir foro privilegiado como prefeito, foram remetidas para o Tribunal no Rio. 

Com a manutenção pela 10ª Câmara Cível do TJ-RJ da condenação em 1ª instância no processo 0003882-08.2012.8.19.0078 (caso INPP), André Granado tornou-se ficha suja. É por causa deste processo que está sendo pedida a cassação de sua diplomação como Prefeito na Justiça Eleitoral. 

Fonte: sentença do processo nº 0048246-66.2016.8.19.0000.

sábado, 16 de junho de 2018

Dr. André é condenado por descumprimento da Lei de Acesso à Informação

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SENTENÇA - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Data: 14/06/2018
RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS
Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios
Processo No 0004983-12.2014.8.19.0078
I. RELATÓRIO:
Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Município de Armação dos Búzios, no sentido que sejam observadas as determinações constantes da Lei Complementar nº 131 de 2009 (Lei de Transparência) e Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), mormente as seguintes providências:
a) Atualização em tempo real, demonstrada a cada 45 (quarenta e cinco) dias, através de implementação, se necessário, alimentação regular e gerenciamento técnico na internet, do ´Portal de Transparência´ no Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios, nos exatos termos do artigo 8º da Lei 12.527/11, com a regulamentação dada pelos artigos 7º e 8º da Lei 7.724/2012, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal que venham a entrar em vigor no curso da lide; e
b) A criação, no prazo de 90 (noventa) dias, do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao cidadão, em local e condições apropriadas, visando atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar requerimentos de acesso a informações, conforme determina o artigo 9º, I, Lei nº 12.527/2011.
A medida liminar foi concedida em 05 de novembro de 2014, fixando multa cominatória diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento (f. 27/29).
Contestação da parte ré, nas f. 39/49, na qual alega:
a) preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que já cumprida com divulgações das receitas e despesas realizadas;
b) no mérito, reproduz o mesmo argumento anterior. Réplica do Ministério Público nas f. 55/59.
Requerimento de execução provisória de multa cominatória nas f. 127/130vº.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO:
 Inicialmente, entendo que estão presentes os pressupostos processuais positivos e ausentes os negativos, bem como, verificadas as condições da ação.
A preliminar arguida confunde-se com o mérito da demanda. Passada essa questão, por se tratar de questão unicamente de direito provada documentalmente, verifico que o feito está devidamente instruído, não havendo a necessidade de produção de provas complementares, o que permite o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I do CPC, pelo que passo à análise do mérito.
Compulsando os autos, vejo que é incontestável a obrigação do Poder Público Municipal de atender com a eficiência necessária as prescrições da Lei Complementar nº 131 de 2009 (Lei de Transparência) e da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), sendo certo que tais normas exigem da Administração inúmeras medidas de transparência, além da simples disponibilização de informação no sítio eletrônico da Prefeitura, de modo que tais informações sejam de fácil acesso ao cidadão e às instituições democráticas. Quanto à alegação de que o atendimento às determinações legais exigia o esforço de diversos setores, e que demandaria tempo, essa não merece guarida, uma vez que as referidas legislações já estavam em vigor vários anos antes da propositura desta demanda. Considerado o decurso de tempo relevante no qual a obrigação de atendimento à legislação de ´transparência´ vinha sendo descumprida pela urbe, é inegável o interesse de agir por parte do Ministério Público, já que o executivo, repita-se, mesmo depois de diversas notificações oficiais, relutava em observar o princípio da legalidade. Diante disso, com de modo a garantir, rememore-se, a observância do princípio da legalidade e a fim de assegurar o mais amplo acesso à informação quanto aos gastos públicos e atos praticados por este Município, vejo que assiste razão ao ´parquet´ quando requer a condenação do ente federativo para que cumpra as medidas pleiteadas. Por fim, naquilo que se refere à execução provisória da ´astreinte´, vejo que a sua procedência deve observar dois requisitos:
a) o pedido a que se vincula a multa cominatória seja julgado procedente na sentença;
e b) o recurso interposto contra essa sentença ou acórdão não tenha sido recebido no efeito suspensivo (STJ, REsp 1.347.726-RS).
Assim, falta ainda o atendimento do segundo requisito, impossibilitando o deferimento desse item neste momento.
III. DISPOSITIVO:
Diante do exposto, MANTENHO a liminar deferida e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a promover os atos necessários para cumprir as medidas determinadas na decisão de f. 27/29. Isenta a parte ré do pagamento de custas (art. 17, IX e §1º, da Lei Estadual nº 3350/99). Sem prejuízo, condeno a parte ré ao pagamento da taxa judiciária, conforme orientação do enunciado 42 do FETJ e Súmula 145 deste Tribunal de Justiça. Incabível a condenação em honorários de sucumbência, conforme jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. Com ou sem recurso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, para os fins do artigo 496 e ss., Código de Processo Civil. Intimem-se, pessoalmente o Ministério Público e o Município de Armação dos Búzios, na pessoa de seus procuradores.