terça-feira, 19 de junho de 2018

Justiça condena Hugo Canellas, ex-prefeito de Iguaba Grande, por improbidade em contrato superfaturado

Hugo Canellas, foto de Alexandre Teixeira
Em convênio para implantação de Centro de Inclusão Digital no município, houve superfaturamento e aplicação irregular de verbas públicas
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Iguaba Grande (RJ) Hugo Canellas Rodrigues Filho e a empresa Working Plus Comércio e Serviços por ato de improbidade administrativa na aplicação de verbas públicas, com a compra superfaturada de produtos de informática, em convênio celebrado entre o Ministério de Ciência e Tecnologia com a Prefeitura, no valor de R$ 90 mil para a implantação de Centro de Inclusão Digital no município.
Em visita técnica realizada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, foi constatado que os equipamentos de informática adquiridos não estavam em conformidade com a especificação apresentada no Plano de Trabalho e na Nota Fiscal, com valores superfaturados. Como exemplo, enquanto que, pelo controle do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, um disquete deveria custar, em média, R$ 6,55 a unidade, o valor pelo contrato foi de R$ 16/unidade. 

“Restou comprovado nos autos, por meio de pesquisa em sistema de registro de preços em período próximo à contratação, que a aquisição das 40 caixas com 10 disquetes de 1.44 e 5 Caixas com 100 CD-ROM se deu por valor superior ao praticado no mercado, em evidente violação ao art. 43, inciso IV, da Lei 8666/93”, detalha a sentença.



O Município de Iguaba Grande realizou o processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços. Além dos materiais de informática, a empresa Working Plus vendeu para o município 10 computadores. Porém, “a aquisição dos bens objeto da licitação em análise se deu por preço superior ao de mercado”.
Na decisão, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado ao erário municipal, cerca de R$ 25 mil, mais multa civil de R$ 5 mil. Já a empresa terá que devolver a quantia de R$ 1.026,79, além da multa civil de R$ 2 mil, devendo tais valores serem corrigidos até a data do efetivo pagamento. Houve também condenação a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos.
Fonte: "mpf"

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