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segunda-feira, 24 de maio de 2021

Justiça do Trabalho ...da Austrália ... reconhece vínculo de emprego de trabalhadores “uberizados”

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A notícia assinada por Cássio Casagrande foi publicada no site "JOTA". Segundo o autor, enquanto tribunais do mundo protegem trabalhadores de aplicativo, o TST do Brasil adota "postura retrógrada".

Cássio cita o caso de Diego Franco, “um brasileiro que trabalha para um aplicativo de entrega de comidas, que conseguiu o reconhecimento de seu vínculo de emprego com a plataforma na Justiça do Trabalho da Austrália. Diego imigrou para aquele país da Oceania em dezembro de 2016 e desde abril do mês seguinte passou a trabalhar para a companhia Deliveroo em Sidney, usando uma bicicleta e depois uma moto”.

Em 2020, por avaliação de algoritmos de performance, o trabalhador brasileiro foi desligado porque supostamente demorava mais para fazer as entregas do que os seus colegas (suas viagens seriam de 10 a 30% mais demoradas do que a média geral). A Justiça laboral australiana não apenas afirmou sua condição de empregado, como declarou ilegal a terminação de seu contrato (comunicada por email)”.

Na decisão sobre a natureza da relação jurídica, o tribunal concluiu: “A correta caracterização da relação entre o Sr. Franco e a Deliveroo é a de empregado e empregador… O Sr. Franco não era responsável por um comércio ou negócio próprio, realizado em seu nome. Ao contrário, ele estava trabalhando para o negócio da Deliveroo, como parte daquele negócio”.

O nível de controle que a Deliveroo possuía … quando adequadamente compreendido, representa uma prova que sustenta fortemente a existência de uma relação de emprego e não de trabalho autônomo”.

A decisão da Justiça Trabalhista australiana, segundo a matéria, “vem na esteira de uma onda de críticas que os aplicativos de entregas têm recebido no país, pois a cobrança por performance, especialmente durante a pandemia, resultou em muitos acidentes de trânsito: ano passado, cinco trabalhadores morreram em um espaço de apenas dois meses na Austrália, enquanto faziam o serviço de delivery para plataformas”.

Nos últimos meses, vários tribunais e agências administrativas do mundo desenvolvido, entre eles Inglaterra, Espanha, França, Itália, além de alguns Estados dos EUA, têm proferido decisões reconhecendo o óbvio: trabalhadores que laboram para as empresas de transporte e entrega por aplicativos são trabalhadores subordinados e, nessa condição, devem receber as proteções sociais da lei. Eles não são “empreendedores” ou “autônomos” porque sequer se lhes reconhece a possibilidade de fixar o valor do seu trabalho.  Além disso, sua rotina laboral é totalmente controlada e avaliada por algoritmos, sendo falaciosa a tese de que “são livres” para planejar sua jornada de trabalho”.

Para o articulista, “enquanto a justiça dos países avançados aplica o enquadramento correto aos trabalhadores de aplicativos, nosso Tribunal Superior do Trabalho (TST) continua na direção contrária, proferindo decisões retrógradas na matéria e construindo uma jurisprudência subserviente aos interesses das corporações multibilionárias que operam esses aplicativos”.

Foi assim há duas semanas, na 5ª. Turma do TST, que mais uma vez decidiu em favor da UBER em processo de vínculo de emprego. Não espanta que a decisão, além de analisar (equivocadamente) os requisitos da relação de emprego, tenha adentrado em argumentos meramente políticos e ideológicos para sustentar a frágil argumentação jurídica, assim dispondo: “o intento de proteção ao trabalhador não deve se sobrepor a ponto de inviabilizar as formas de trabalho emergentes, pautadas em critérios menos rígidos e que permitem maior autonomia na sua consecução, mediante livre disposição das partes.” O acórdão ainda acrescenta que a empresa UBER “tem se revelado como alternativa de trabalho e fonte de renda em tempos de desemprego (formal) crescente.” 

Cássio Casagrande acrescenta: “esses trechos poderiam muito bem-estar no discurso do Ministro Paulo Guedes ou de qualquer político de direita no legislativo, mas não fica bem que juízes usem essa retórica desabridamente ideológica, sem base factual alguma, para defender os interesses do capital. É triste o papel que a Justiça do Trabalho se atribui ao permitir de forma tão leniente a pirataria da uberização, que, como se sabe, vem sendo reprimida no mundo todo, ao ponto de o Secretário Geral da OIT recentemente defender uma “resposta global” para essa forma de trabalho, com estabelecimento de um salário mínimo, jornada regulada e negociação coletiva”.

Não se argumente que a legislação brasileira, para fins de definição do vínculo de emprego, seria “diferente” da australiana, espanhola ou inglesa. Quem minimamente estudou Direito do Trabalho sabe que os pressupostos da relação de emprego são os mesmos em todo o mundo: trabalho subordinado e controlado, sob dependência econômica. Todas as legislações trabalhistas surgidas da matriz europeia prevêem isso, porque a empresa capitalista se organizou da mesma forma em todo o mundo ocidental”.

Cássio afirma que "basta ler a decisão da Justiça australiana para se perceber que os critérios adotados para a definição do vínculo são os mesmos da legislação e jurisprudência brasileira, especialmente no que diz respeito ao princípio da realidade sobre a verdade formal

E cita trecho do julgamento, que trata do nível de controle e subordinação:

Embora aparentemente o Sr. Franco tivesse a liberdade de escolher quando e onde trabalhar, a realidade prática era a de que o sistema SSB o direcionava a assumir tarefas em períodos particulares, e a fazer com que ele ficasse disponível para trabalhar, como também a não cancelar encomendas recebidas.  Embora a Deliveroo não requeresse a um condutor trabalhar por um período de tempo em particular, ou mesmo a aceitar uma entrega quando logado, a realidade econômica da situação ordinariamente imporia ao condutor a aceitar o trabalho de entrega.  Ao final, objetivo de todo o processo é ser pago”.

"E, mais adiante, afirma o tribunal australiano o fato evidente do controle por algoritmo do trabalho, que os julgamentos do TST parecem ignorar:

O trabalho contratado através de engajamento nas plataformas computadorizadas proporciona aos operadores destas plataformas digitais, de empresas como a Deliveroo, um repositório extraordinariamente vasto de dados relacionados à performance e atividades daqueles indivíduos que executam o trabalho.  É preciso pouca imaginação para reconhecer que as informações e métricas na posse de companhias como a Deliveroo podem ser usadas como meios de controles daqueles que desempenham o trabalho.  Conforme o caso analisado nessa instância, o controle pode ser mudado para “on” e “off” conforme as necessidades do negócio e de acordo com as circunstâncias que a Deliverro determinar”.

Consequentemente, o que poderia parecer, na superfície, uma ausência de controle sobre quando, onde e por quanto tempo o Sr. Franco prestava trabalho para a Deliveroo, era na realidade uma camuflagem de significativa capacidade de controle que a Deliveroo (como outras plataformas digitais) possui. A capacidade para esse controle é inerente à qualquer utilização do volume significativo de dados que permite a métrica, a partir da qual o controle de engajamento e de performance no trabalho pode ser exercido. É verdade que o Sr. Franco não estava sob nenhuma obrigação de efetivamente trabalhar para a Deliveroo, mas a Deliveroo poderia exercer controle significativo sobre onde, como e por quanto tempo o Sr. Franco trabalhava se ele escolhesse fazê-lo.”

E finaliza: “lamentavelmente, o TST, até o momento, tem preferido sustentar suas decisões em arengas pseudo econômicas de matriz claramente ideológica, ao invés de analisar – como o fez o tribunal australiano – a forma de funcionamento do sistema por controle algoritmo das plataformas digitais, que determina a natureza controlada e subordinada dos trabalhadores de aplicativos”. 

terça-feira, 21 de julho de 2020

Baixe o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral e denuncie as irregularidades que encontrar nas eleições de seu município

Pardal: aplicativo do TSE




Eleições 2020: nova versão do aplicativo de denúncias Pardal trará melhorias sugeridas pelo MP Eleitoral

Sistema receberá apenas notícias de irregularidades na propaganda eleitoral e trará links dos MPs nos estados para outros tipos de denúncias

O aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, para o recebimento de denúncias, ganhará nova versão para as eleições municipais deste ano, com melhorias sugeridas pelo Ministério Público Eleitoral. A ferramenta será utilizada para a abertura de procedimentos judiciais ou administrativos relacionados apenas a irregularidades de propaganda eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia do Judiciário. Para todos os demais tipos de denúncia, que exigem atuação prévia do Ministério Público (MP) - como compra de votos, condutas vedadas, uso da máquina pública, crimes eleitorais, entre outros - os cidadãos serão direcionados aos canais do MP Eleitoral em cada estado.

As medidas foram sugeridas pelo Ministério Público Eleitoral ao Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para discutir melhorias no sistema. "Mesmo com as melhorias implantadas na ferramenta nas duas últimas eleições, persistiu a dificuldade de o Ministério Público Eleitoral auditar e acompanhar o tratamento das notícias apresentadas, verificando- se assim certo prejuízo quanto à transparência perante o cidadão noticiante e também em relação à geração de estatísticas. Com a nova versão, esses problemas serão sanados”, explica o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes. Além disso, com a atualização do sistema, todos os canais de denúncias para relatar irregularidades relacionadas ao pleito de 2020 estarão reunidos em um único aplicativo, facilitando a vida dos eleitores.

Segundo o procurador da República Alexandre dos Santos, representante do MP Eleitoral no GT do TSE, as mudanças no Pardal vão facilitar também a atuação dos promotores, que são os responsáveis pela apuração de irregularidades nas eleições municipais. Isso porque os promotores eleitorais são membros dos Ministérios Públicos Estaduais e utilizam, em cada unidade da federação, um sistema eletrônico distinto para realizar as investigações. Ao remeter os cidadãos ao link específico para denúncias que exijam a atuação prévia do Ministério Público em cada estado, as demandas chegarão diretamente à autoridade responsável, desburocratizando o processo.

as denúncias sobre propaganda serão enviadas diretamente aos juízes eleitorais competentes, que poderão exercer o poder de polícia - por exemplo, determinar ao oficial de Justiça que cheque a existência da propaganda ilícita denunciada e exigir sua retirada sob pena de multa - e só depois encaminhar para atuação do Ministério Público (que pode solicitar, por exemplo, aplicação de multa, em caso de descumprimento da decisão do juiz). Nesse tipo de denúncia, a nova versão também trará uma funcionalidade que permitirá, após as triagens eletrônicas e humana, a conversão do relato em processo no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que facilita o envio ao MP. O sistema fará, ainda, triagem automática, para permitir a junção de denúncias relacionadas ao mesmo fato e evitar o processamento de relatos infundados, medidas também requeridas pelo Ministério Público Eleitoral.

Outras novidades no sistema são a exigência de maior detalhamento da identificação dos denunciantes - a fim de evitar a apresentação de denúncias utilizando dados de terceiros - e a necessidade de a pessoa relatar a irregularidade encontrada, sendo insuficiente o mero envio de fotografia. O sistema também vai impedir o envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante.

Providências  

As mudanças no Pardal foram determinadas na última sexta-feira (17), pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Ele acolheu as sugestões apresentadas no relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho, composto pelo MP Eleitoral. Com base nisso, o vice-PGE encaminhou a todos os procuradores-gerais de Justiça (chefes dos MPs nos estados) ofício pedindo que informem, até 27 de julho, os links para o recebimento de denúncias sobre as eleições municipais em cada estado, para que sejam incluídos no Pardal.

MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização de todas as fases das eleições, zelando pela correta aplicação da lei e pelo equilíbrio de oportunidades entre os candidatos. Ele é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) - procurador-geral Eleitoral e vice, além dos procuradores regionais Eleitorais - e por integrantes dos Ministérios Públicos dos estados - promotores eleitorais. Nas eleições municipais, as atribuições para fiscalizar e propor ações contra os candidatos (prefeitos e vereadores) são dos promotores eleitorais, que atuam por delegação do MPF na primeira instância da Justiça Eleitoral.

Fonte: "MPF"

Observação 1: o blog está, como sempre esteve, à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito das postagens publicadas.

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quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Catador duplica renda com uso de aplicativo que indica locais onde têm material reciclável

Eraldo deixou de catar materiais durante a noite e passou a ter mais tempo com a família em São Pedro da Aldeia, no RJ — Foto: Rodrigo Marinho/G1


Eraldo Francisco, de 50 anos, é reciclador há 5 anos e usa o aplicativo Cataki há 3 meses em São Pedro da Aldeia (RJ).

O catador de material reciclável Eraldo Francisco, de 50 anos, viu sua renda duplicar depois que entrou para o aplicativo Cataki. O aplicativo indica os locais onde têm material reciclável e isso facilitou a vida dele.

O Cataki é um app gratuito. Além disso, 100% do dinheiro gerado nas coletas fica com o catador: o app é apenas a ponte entre quem quer reciclar e quem trabalha com reciclagem. O usuário gerador de resíduos pode baixar o aplicativo no Google Play ou na Apple Store.

Eraldo ou Tatu, como é conhecido, mora em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio. Ele cata os materiais há cinco anos, mas há apenas três meses conheceu o aplicativo e, além de aumentar a renda, também conseguiu mais tempo para aproveitar o dia e a família.

"Antes, eu saía de casa cinco da tarde e voltava lá pras duas da manhã. Ia procurando nos lixos pra ver o que tinha. Com o aplicativo, eu posso sair de casa oito da manhã e três da tarde já tô em casa. Não preciso parar e mexer [no lixo]. Eu já vou nas casas certas e o que eu acho na rua eu vou pegando também", disse.

O material coletado por ele é vendido para uma cooperativa que recolhe os itens com Tatu a cada 15 dias. Além da cooperativa, ele também vende itens para artesãos da região que usam os materiais para criar seus trabalhos.

Antes de dobrar o faturamento com a ferramenta, a renda do catador girava em torno de R$ 600 a R$ 800, por quinzena.

Quem inscreveu o catador no aplicativo foi o filho dele, Dayvison. A princípio, Tatu fazia parte de um grupo que indicava locais de coleta em São Paulo. Por meio dos contatos que fez no aplicativo, ele conheceu os grupos do Rio de Janeiro.

Atualmente, no interior do Rio, existem 46 usuários cadastrados no app. Entre eles, catadores individuais e cooperativas. No Brasil, estão cadastros 1.400 catadores, de acordo com o site do aplicativo.

A proposta do app é conectar os geradores de resíduos com os catadores, cooperativas, ecopontos e pontos de entrega voluntária. Dentro da plataforma, o catador tem acesso a uma lista e um mapa de pessoas que estão mais perto e podem ver detalhes sobre o material oferecido.

O usuário da ferramenta que quer se desfazer de algum material pode entrar em contato diretamente com o catador por ligação ou pelo WhatsApp para combinar a entrega ou retirada.

O app foi lançado em julho de 2017 idealizado pelo grafiteiro e ativista Mundano, que faz parte da ONG Pimp My Carroça.

O aplicativo venceu o prêmio de inovação do fórum Netexplo em 2018 em Paris, concedido a projetos de tecnologia com maior impacto social e nos negócios.

O Cataki também concorreu a um prêmio internacional com votação online em abril de 2019.

No mapa do aplicativo, os catadores são identificados com ícones de carrocinha, para catadores sem veículo motorizado, ou com o ícone de um caminhão, para quem tem veículo.

Tatu saía de casa todos os dias, de domingo a domingo, para recolher material na rua. A mulher dele, Marta, falou sobre a antiga rotina do catador.

"A gente ficava muito preocupado com ele na rua, tarde da noite. A gente nunca sabe o que pode acontecer na beira da estrada sem iluminação, né? Agora ele passou a sair mais cedo e a gente fica mais tranquilo", explicou a esposa.

Com a ajuda da tecnologia, Tatu também passou a contar com alguns dias de folga. "Tem vezes que no sábado eu nem cato. Eu fico esperando o pessoal ligar, se tiver mensagem eu vou".

Eraldo era funcionário de uma empresa de mineração em uma pedreira que fica no bairro onde mora. Quando começou a catar material para reciclagem, pediu demissão do antigo trabalho.

"O aplicativo é muito bom se você tem disposição e coragem. Eu tava cansado de trabalhar pros outros, aí eu pedi conta e comecei a juntar reciclagem na bicicleta. Da bicicleta veio uma carrocinha menor, depois veio essa [que uso hoje]".

Até o carrinho que ele usa na coleta é feito de material reciclado.

Quando sai pelas ruas, ele chama atenção das pessoas sobre a importância da reciclagem. Junto do carrinho, ele usa uma caixinha de som com um pendrive conectado que toca uma música criada por um catador da cidade de Lavras, em Minas Gerais.

A letra da música diz: "Preste atenção, Brasil, sociedade. Vem chegando o funk da reciclagem. É sério, é sério, meu irmão. O mundo não aguenta mais tanta poluição".Atualmente, Eraldo tem um registro como microempresário, que é necessário para exercer a função de catador na cidade. Tudo que ele coleta é depositado em um galpão que fica na frente da casa dele, e foi emprestado por um conhecido.

Catador de material reciclável separa os itens e guarda em terreno cedido por amigo em São Pedro da Aldeia, no RJ — Foto: Rodrigo Marinho/G1
Todo tipo de material é coletado por ele, desde vidros de xampu e desodorante até latas de óleo, papelão, plástico e livros descartados. E no galpão, cada item é separado para facilitar a identificação.

"O Cataki é pra tudo. Ou você recicla tudo ou você então não recicla. As pessoas não querem pegar plástico, papelão e preferem pegar latinha ou cobre".

Eu pego tudo, o negócio é reciclar... é limpar o nosso Brasil que tá precisando".
Sobre o trabalho de recolher os itens nas casas, Eraldo é claro:

"Orgulho! Você tá ajudando a limpar o meio ambiente, ajudando a reciclar. Muita gente ainda não tem consciência. Acho que se o pessoal começasse a separar o material que é reciclável do lixo, ia facilitar mais pros catadores. Não só pra mim, mas pra todos os catadores do Brasil".

A música

O funk da reciclagem foi escrito pelo catador Gilsênio, conhecido como Mc Gil da reciclagem.

Gil tinha o sonho de conseguir gravar a música em estúdio mas, sem recursos, o sonho parecia estar longe. O que o catador não esperava era que pessoas que lutam pela mesma causa ambiental se juntariam para que o sonho dele fosse realizado.

Evaldo Garcia tem uma empresa social que trabalha com reciclagem. Ele trabalha na área há 14 anos e conheceu o Gil quando procurava catadores cadastrados na cidade de Lavras, onde vive em Minas Gerais.

Evaldo contou ao G1 que soube do sonho do Gil, viu a letra da música e começou a correr atrás de estúdio e parcerias para a gravação.

A princípio, um estúdio cobrou R$ 4 mil para que a música fosse gravada mas, depois de pechinchar o preço e explicar a causa, os catadores conseguiram que o valor fosse reduzido para R$ 700.

Mesmo com a redução do valor, ainda era preciso arrecadar o dinheiro.

"Eu fiz campanha nas redes sociais, pedi pra amigos pelo WhatsApp, e de pouco em pouco conseguimos juntar o dinheiro que precisava", contou Evaldo.

Evaldo tem uma empresa social que faz coleta de material em condomínios na região onde vive e ajuda na conscientização e renda de catadores individuais.

Ele usa uma Kombi que anda pelas ruas tocando o Funk da Reciclagem, assim como o seu Eraldo, de São Pedro da Aldeia, faz com a caixa de som no carrinho.

Além de Minas Gerais e Rio de Janeiro, a música que fala sobre a conscientização do trabalho de coleta e os benefícios para o meio ambiente também já é tocada por catadores de São Paulo.

Fonte: "g1"

terça-feira, 19 de junho de 2018

MPRJ recomenda que Prefeitura de Cabo Frio não impeça a atuação de motoristas de Uber

Arte MP

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, expediu recomendação ao prefeito do Município de Cabo Frio para que se abstenha de promover atos que impeçam a atuação de motoristas que utilizam o aplicativo Uber.
 
A recomendação foi feita no âmbito de inquérito civil instaurado a partir de denuncias de que a Prefeitura de Cabo Frio estaria dificultando o exercício da atividade de motoristas cadastrados no aplicativo. De acordo com a recomendação, guardas municipais da Prefeitura de Cabo Frio vinham causando dificuldades aos motoristas com base no Decreto Municipal nº3.879/2008, diploma que não guarda relação com o transporte de passageiros realizado através desse aplicativo. Ainda segundo a recomendação, o decreto regula o transporte prestado por taxistas, não podendo, por simples analogia, ser utilizado em desfavor dos motoristas, de modo a restringir direitos constitucionalmente previstos.
 
De acordo com a Lei 12.587/2012, compete ao Município regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, no qual se enquadram os motoristas que utilizam o aplicativo Uber.  “Ao Município só resta a conduta de regulamentar tal transporte, e não impedi-lo ou criar embaraços a seu exercício”, diz o documento, que também recomenda que a prefeitura adote medidas para regularizar e fiscalizar  o serviço de transporte privado individual de passageiros.
 
O MPRJ ressalta que o impedimento ao exercício do transporte remunerado privado individual de passageiros viola garantias fundamentais estabelecidas na Constituição. A recomendação destaca ainda decisão judicial da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que determina que a Prefeitura Municipal se abstenha de promover atos que impeçam o livre exercício da atividade  profissional de transporte particular de passageiros pelo aplicativo Uber.
 
A Prefeitura tem 15 dias para informar se os termos da recomendação serão adotados, assim que for notificada. O documento informa que o MPRJ adotará medidas judiciais e extrajudiciais em face dos agentes públicos que forem flagrados descumprindo a decisão judicial da 2ª Vara Cível.

Fonte: "mprj"


terça-feira, 4 de abril de 2017

terça-feira, 12 de abril de 2016

Tem denúncias pra fazer? Procure o MPF pelo celular

Foto Murilo Abreu, Ascom /MPF PA

MINISTÉRIO PÚBLICO LANÇA APLICATIVO QUE PERMITE FAZER DENÚNCIAS PELO CELULAR
CIDADÃO PODERÁ TAMBÉM FAZER SUGESTÕES, CRÍTICAS OU RECLAMAÇÕES
Denúncias de qualquer tipo de crime
"A partir de agora, o Ministério Público Federal (MPF) está mais próximo do cidadão e acessível também por meio de aplicativos móveis. Com o lançamento do "SAC MPF", realizado nesta segunda-feira, 11 de abril, na Procuradoria-Geral da República, qualquer cidadão pode fazer denúncias em tempo real, solicitar informações e pedir informações processuais por meio do aplicativo gratuito, já disponível para smartphones com sistemas iOS e Android.
Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a ferramenta serve para assegurar o contato cada vez mais direto com o MPF. Ele explicou que a instituição busca evoluir e inovar com instrumentos mais modernos, além de favorecer a transparência e garantir acesso às informações de forma mais rápida. "Ao passo em que facilitamos a chegada de informações ao MPF, também deveremos estar preparados para dar respostas a esse fluxo de informações que deverá vir de forma contínua e direta", disse Janot.
O aplicativo começou a ser planejado por iniciativa das procuradoras da República Raquel Silvestre e Lívia Tinoco, com autorização do procurador-geral da República. Segundo Raquel Silvestre, a finalidade é aumentar a fiscalização e promover a inclusão. "Para uma democracia, não basta haver uma Constituição, é preciso que as pessoas tenham voz e participem, e hoje o cidadão pode ser parceiro do Ministério Público", declarou.
Lívia Tinoco citou uma pesquisa divulgada recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), demonstrando que o uso do celular para acessar a internet ultrapassou o uso do computador pela primeira vez no Brasil. Segundo ela, o aplicativo espelha as funcionalidades que já existem nas salas de atendimento ao cidadão e atende padrões mínimos de acessibilidade. Ela deu exemplos de irregularidades que podem ser enviadas: obras públicas inacabadas, ilícitos ambientais e compra de votos. Para melhor identificar os problemas, é possível fazer o registro da manifestação com anexos de até 12 MB (documentos, fotos, áudios e vídeos).
Como 2016 é ano de eleições municipais, o MPF espera que a ferramenta seja bastante utilizada, principalmente nas cidades pequenas, onde não há procuradores regionais eleitorais. Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, que participou do evento, o novo aplicativo irá impactar positivamente na atuação do Ministério Público eleitoral, ampliando os instrumentos de fiscalização de irregularidades nas eleições, bem como fortalecendo os canais de controle social e participação do cidadão. "Trata-se de importante contribuição do Ministério Público Federal e mais uma conquista da democracia", disse Dino.
Disponível gratuitamente na Apple Store e na Google Play Store, o aplicativo foi desenvolvido pela área de tecnologia da informação do MPF e é baseado em software já existente, criado para a Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF por meio eletrônico (cidadao.mpf.mp.br). Tanto na Sala de Atendimento ao Cidadão pelo desktop quanto no SAC MPF o usuário deve cadastrar a manifestação por meio de um formulário simples, com uma descrição da solicitação.
Tempo médio de respostas - O aplicativo está incluído no planejamento estratégico institucional, assim como a criação das salas de atendimento ao cidadão. Existem 156 salas, atualmente, em todo o país. "Temos uma média de 4,7 dias de resposta ao cidadão e já temos 96,3% das manifestações finalizadas nesse período e o percentual residual decorre, muitas vezes, de informações mais detalhadas, que demandam pesquisa", detalhou o secretário-geral do MPF, Lauro Cardoso Pinto".


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