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sábado, 25 de maio de 2019

Contratar funcionário fantasma é crime (peculato)



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve anteontem (23) a condenação do ex-vereador José Carlos Neves (PMN) pelo crime de peculato, devido à contratação de um servidor fantasma na época em que exerceu mandato na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu (PR), de 2009 a 2012.

O recurso foi parcialmente provido para reduzir a pena imposta, de seis anos e um mês para quatro anos e sete meses de reclusão, em regime semiaberto. Segundo o Ministério Público do Paraná, a contratação do servidor fantasma para o gabinete do então vereador teve o objetivo de desviar recursos públicos.

No recurso especial, José Carlos Neves alegou a atipicidade da conduta, pois a regra do artigo 312 do Código Penal, ao afirmar “de que tem posse em razão do cargo”, não seria aplicável à sua situação, já que, como vereador, não era ele quem fazia o pagamento dos salários de seus assessores.

Interpretação ampla

Segundo o relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik, o artigo 312 deve ser interpretado em sentido amplo, conforme orientação doutrinária e entendimento do STJ fixado em 2001.

Filio-me a essa orientação que promove o alargamento do conceito de posse para entender que a disponibilidade jurídica ou posse mediata dos valores públicos também fazem configurar o delito de peculato-apropriação”, disse Paciornik.

O ministro destacou trechos do acórdão recorrido, segundo o qual José Carlos Neves contratou o servidor fantasma com o objetivo de usar o valor referente aos salários para ressarcir membros do partido pelos gastos de campanha.

Assim, com a nomeação do funcionário fantasma e a retenção dos valores pecuniários pagos em razão do cargo, comprovou-se que o objeto material do crime era a própria remuneração do servidor.”

A conduta, de acordo com o relator, está configurada conforme a regra do artigo 312, já que, embora os valores não tenham sido transferidos diretamente a José Carlos Neves, “foram a ele repassados e divididos para destinações próprias, que não a bem do serviço público”.

Sobre a dosimetria da pena, Paciornik citou entendimento da Sexta Turma no sentido de que a majorante de um terço prevista no parágrafo 2º do artigo 327 do Código Penal não é aplicável no caso de delito praticado por ocupantes de cargo eletivos, como os vereadores, pois o dispositivo legal não os inclui no rol daqueles que terão as penas majoradas.

Fonte: "stj"

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Guarda Municipal denuncia esquema de horas extras em Búzios

logo do blog IPBUZIOS

Recebi por Whatsapp a notícia que "quatro funcionários foram demitidos e dois exonerados essa semana em Búzios. As demissões teriam resultado de um processo administrativo aberto na Guarda municipal que investigava um esquema de horas extras, atestados falsos e funcionários fantasmas". Segundo as informações tudo teria ocorrido em "sigilo total da população após uma denúncia feita ao MP por um guarda Municipal. Informação que corre na rua é que o fato envolve aproximadamente 20 guardas municipais, todos concursados".

Fato semelhante também teria ocorrido na Guarda Vida. Segundo informações ainda não confirmadas , "um guarda vida exonerado há 5 anos, ainda recebia normalmente. Tudo indica que o salário era dividido entre três pessoas. O prejuízo aos cofres públicos chegam aos 200 mil reais". Na sexta-feira (26), o site Fique Bem Informado já havia veiculado a notícia (ver "fiquebeminformado" ).

O site também publicou hoje (29) postagem com o título "GM de Búzios exonerado afirma que foi punido por ter feito denúncia no MP sobre funcionários fantasmas e esquema de extorsão". 

"Na última sexta feira (26) a notícia da exoneração de servidores da Guarda Municipal de Búzios ganhou as ruas da cidade . Segundo informações, um dos servidores fez uma denúncia grave, apontando membros do comando da pasta como autores de extorsão e de receber dinheiro de funcionários fantasmas. Tudo começou quando o GM Diego Rodrigues procurou o gabinete da  Vereadora Gladys Costa para denunciar aquilo que chamou de esquema com salários de ex funcionários.  Segundo o denunciante, o fato vem acontecendo há mais de 5 anos, com a participação de servidores de cargo de confiança . O GM Diego gravou um vídeo (ver "youtu.be")  no local de trabalho antes de assinar os documentos de sua exoneração, além disso, também gravou a última conversa com os superiores fazendo acusações graves. Na denúncia, há informações em que ex servidores constavam na folha de pagamento recebendo 50% do valor de seu antigo salário ( atualizado ), enquanto outros servidores recebiam a outra parte. Além disso, um esquema de cobrança em dinheiro dos servidores que faltavam ao serviço também foi denunciado. Advogados do denunciante informaram que o MP acionou a delegacia para que medidas urgentes fossem tomadas".